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                                                                                    DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO
                                                                                                                    AUTOR: LUIS FERNANDO
                                                                                                          ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC


           Imunidade                                Não-incidência                                    Isenção
 È proteção prevista na CF ou suas       È proteção prevista na lei instituidora.         É proteção prevista na lei.
             emendas.
   Não há competência tributária                Há competência tributária                  Há competência tributária
            Não há FG                                   Não há FG                                       Há FG
Sendo possível a supressão, ocorrerá        A supressão pode ser feita por lei;      A supressão pode ser feita por lei;
 mediante Emenda Constitucional.           cria-se nova hipótese de incidência,      como não se cria nova hipótese o
                                                  devendo respeitar a                  tributo pode ser cobrado de
                                                     anterioridade.                              imediato.


                                     HIPÓTESES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
                                        Alcança todos os ENTES POLÍTICOS; as Autarquias e Fundações em relação às
                                         atividades essenciais;
                                        Relativa a impostos sobre renda, patrimônio e serviços uns dos outros; estão
                                         fora Taxas e Contribuições de Melhoria;
        Recíproca
                                        É Subjetiva – restringindo-se a proteger as pessoas mencionadas no texto;
                                        Não alcança EP e Sociedade EM;
                                        Não protege os entes públicos na eventualidade de explorar atividade
                                         ECO.
                                        É Subjetiva;
                                        Abrange os impostos sobre renda, patrimônio e serviços;
   Entidades Religiosas                 Alcança entidades criadas para manifestação de qualquer religião;
                                        Abrange apenas o conjunto de (P+R+S) que apresentem nexo com a
                                         finalidade essencial;
                                        É Subjetiva;
 P.Políticos+Fundações,                 Relativa aos impostos sobre renda, patrimônio e serviços;
  Sindicato T, Entidade                 Restrita as atividades essenciais;
     EDU e A.Social
                                        Atendam aos requisitos: Sem fins lucrativos e que atendam aos Requisitos da
                                         Lei (art.14 CTN);
                                        Relativa a Impostos e Contribuições Sociais;
 Entidades Beneficentes
        A.Social                        Abrange os encargos dos empregados (CS sobre – Folha Pagamento, Lucro
                                         e Importação) e não dos trabalhadores;
                                        É Objetiva; sobre mercadoria e não pessoas.

     Livros, Jornais,
                                        Alcança livros, jornais e periódicos, independentemente do conteúdo, bem
                                         como papel da respectiva impressão;
Periódicos e P.Imprensa
                                        Abrange ICMS, IPI, II e IE – sobre as mercadorias e não sobre as pessoas
                                         que comercializam;
                                        É Objetiva – sobre mercadorias;
 Mercadoria e Serviços                  Totalmente ABSOLUTA; independente de categoria ou processo de produção
 destinados exportação                   dos produtos.
                                        ICMS+IPI – Somente aos produtos e não as pessoas que produzem.
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                                                                            DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO
                                                                                                            AUTOR: LUIS FERNANDO
                                                                                                  ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC



                              OUTRAS HIPÓTESES DE IMUNIDADE
                                                           Relativas à:
                             Petição e Certidão junto ao PP;
                             Ação popular, Hábeas data e Hábeas corpus;
        TAXAS
                             Serviços de Defensoria         Pública    e     Jurisdicional       para       insuficientes
                              financeiramente;
                             Serviços de Educação em estabelecimento público.
C.Social e Interventiva      Relativa a Receitas de Exportação.
                             Até o limite dos proventos do Regime Geral de Previdência;
CS sobre Aposentado ou
      Pensionista            Sendo portador de doença incapacitante; até o dobro do valor máximo do
                              R.Geral.
                                                   Requisitos da Imunidade:
                             Dimensões não superiores ao defino em lei; Quanto < DP > Dimensão da
                              gleba:
                              - 100ha AM Ocidental (AM, AC, RD e RO) e Pantanal do MT e MTS
ITR sobre Gleba Rural        - 50ha Polígono das Secas (Municípios (lei) no Nordeste e Sudeste)+ (Pará e
                          Amapá)
                              - 30ha Qualquer outro Município.
                             Exploração do imóvel pelo proprietário;
                             Proprietário não pode possuir outro imóvel
                             Relativas a Petróleo (Lubrificantes e Combustíveis derivados) e Energia Elétrica;
                             Pago pelo UF Consumidor (entrada); quando destinado à comercialização é
   ICMS Operações
                              competência do UF subseqüente.
    Interestaduais
                             Não abrange Resinas, Polímeros, nafta petroquímica para produção (tinta,
                              verniz, plástico, isopor).
 ICMS de Serviços de         Modalidades de Radiodifusão sonora e de Sons e imagens de recepção livre e
    Comunicação               gratuita.

         IPI
                             Derivados de Petróleo, combustíveis quaisquer, minerais, energia elétrica e
                              serviços de telecomunicações.
                             Operações de Constituição, Fusão, Incorporação, Cisão e extinção de PJ;
         ITBI                 SALVO se a empresa ADQUIRINTE tiver como atividade principal
                              OPERAÇÕES COM IMÓVEIS.

 Desapropriações para
                             Abrange ITBI, IR (Vr.imóvel < Vr indenização), IR (juros dos títulos da dívida
                              agrária de desapropriação), IOF (resgate dos título junto ao Tesouro) –
   Reforma Agrária
                              Beneficiam somente os EXPROPRIADOS e não a terceiros

Resumo contabilidade tributaria 03

  • 1.
    WWW.ADINOEL.COM DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO AUTOR: LUIS FERNANDO ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC Imunidade Não-incidência Isenção È proteção prevista na CF ou suas È proteção prevista na lei instituidora. É proteção prevista na lei. emendas. Não há competência tributária Há competência tributária Há competência tributária Não há FG Não há FG Há FG Sendo possível a supressão, ocorrerá A supressão pode ser feita por lei; A supressão pode ser feita por lei; mediante Emenda Constitucional. cria-se nova hipótese de incidência, como não se cria nova hipótese o devendo respeitar a tributo pode ser cobrado de anterioridade. imediato. HIPÓTESES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA  Alcança todos os ENTES POLÍTICOS; as Autarquias e Fundações em relação às atividades essenciais;  Relativa a impostos sobre renda, patrimônio e serviços uns dos outros; estão fora Taxas e Contribuições de Melhoria; Recíproca  É Subjetiva – restringindo-se a proteger as pessoas mencionadas no texto;  Não alcança EP e Sociedade EM;  Não protege os entes públicos na eventualidade de explorar atividade ECO.  É Subjetiva;  Abrange os impostos sobre renda, patrimônio e serviços; Entidades Religiosas  Alcança entidades criadas para manifestação de qualquer religião;  Abrange apenas o conjunto de (P+R+S) que apresentem nexo com a finalidade essencial;  É Subjetiva; P.Políticos+Fundações,  Relativa aos impostos sobre renda, patrimônio e serviços; Sindicato T, Entidade  Restrita as atividades essenciais; EDU e A.Social  Atendam aos requisitos: Sem fins lucrativos e que atendam aos Requisitos da Lei (art.14 CTN);  Relativa a Impostos e Contribuições Sociais; Entidades Beneficentes A.Social  Abrange os encargos dos empregados (CS sobre – Folha Pagamento, Lucro e Importação) e não dos trabalhadores;  É Objetiva; sobre mercadoria e não pessoas. Livros, Jornais,  Alcança livros, jornais e periódicos, independentemente do conteúdo, bem como papel da respectiva impressão; Periódicos e P.Imprensa  Abrange ICMS, IPI, II e IE – sobre as mercadorias e não sobre as pessoas que comercializam;  É Objetiva – sobre mercadorias; Mercadoria e Serviços  Totalmente ABSOLUTA; independente de categoria ou processo de produção destinados exportação dos produtos.  ICMS+IPI – Somente aos produtos e não as pessoas que produzem.
  • 2.
    WWW.ADINOEL.COM DIREITO TRIBUTÁRIOS: TABELA – IMUNIDADES TB – RESUMO AUTOR: LUIS FERNANDO ARQUIVO: RESUMO-TRIB-0003.DOC OUTRAS HIPÓTESES DE IMUNIDADE Relativas à:  Petição e Certidão junto ao PP;  Ação popular, Hábeas data e Hábeas corpus; TAXAS  Serviços de Defensoria Pública e Jurisdicional para insuficientes financeiramente;  Serviços de Educação em estabelecimento público. C.Social e Interventiva  Relativa a Receitas de Exportação.  Até o limite dos proventos do Regime Geral de Previdência; CS sobre Aposentado ou Pensionista  Sendo portador de doença incapacitante; até o dobro do valor máximo do R.Geral. Requisitos da Imunidade:  Dimensões não superiores ao defino em lei; Quanto < DP > Dimensão da gleba: - 100ha AM Ocidental (AM, AC, RD e RO) e Pantanal do MT e MTS ITR sobre Gleba Rural - 50ha Polígono das Secas (Municípios (lei) no Nordeste e Sudeste)+ (Pará e Amapá) - 30ha Qualquer outro Município.  Exploração do imóvel pelo proprietário;  Proprietário não pode possuir outro imóvel  Relativas a Petróleo (Lubrificantes e Combustíveis derivados) e Energia Elétrica;  Pago pelo UF Consumidor (entrada); quando destinado à comercialização é ICMS Operações competência do UF subseqüente. Interestaduais  Não abrange Resinas, Polímeros, nafta petroquímica para produção (tinta, verniz, plástico, isopor). ICMS de Serviços de  Modalidades de Radiodifusão sonora e de Sons e imagens de recepção livre e Comunicação gratuita. IPI  Derivados de Petróleo, combustíveis quaisquer, minerais, energia elétrica e serviços de telecomunicações.  Operações de Constituição, Fusão, Incorporação, Cisão e extinção de PJ; ITBI SALVO se a empresa ADQUIRINTE tiver como atividade principal OPERAÇÕES COM IMÓVEIS. Desapropriações para  Abrange ITBI, IR (Vr.imóvel < Vr indenização), IR (juros dos títulos da dívida agrária de desapropriação), IOF (resgate dos título junto ao Tesouro) – Reforma Agrária Beneficiam somente os EXPROPRIADOS e não a terceiros