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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 58 • Fortaleza, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Diretor do Departamento
Editorial Gráfico:
Antônio Fábio Souza Ferrei-
ra.
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CNPJ: 24.982.882/0001-04
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
OFICIO ......................................................................................................... 02
PORTARIA ................................................................................................... 02
ATO NORMATIVO ............................................................................. 03 e 04
DESPACHO ......................................................................................... 04 a 07
REQUERIMENTO ............................................................................................
RESOLUÇÃO ....................................................................................................
DECRETO .........................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR .........................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ................................................................................
EMENDA MODIFICATIVA ............................................................................
ERRATA ............................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ..........................................................................................
PROVIMENTO .................................................................................................
EDITAL .............................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ..........................................................................................
MEMORANDO .................................................................................................
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIO e PORTARIA
OFICIO Nº. 044/2016
A Ilustríssima Doutora
FABIANE POMIECINSKI – CRM Nº. 10225/CE
Médica Alergologista e Imunologista
Nami/Unifor – Núcleo de Atenção Médica Integrada
Avenida Washington Soares, nº. 1321, Edson Queiroz.
Fortaleza-Ceará, Cep. 60.811-905
Assunto: Solicitação de Cópia Integral do Prontuário.
Encaminhe-se à Médica ou Assistência Social do NAMI da UNIFOR, DESPACHO relativo ao
Processo nº. 00001-59.2016.AR, aberto no dia 11/04/2016, neste Tribunal e por haver a necessidade do
acompanhamento médico por outro profissional é que SOLICITO CÓPIA INTEGRAL DO PRONTUÁ-
RIO DA PACIENTE FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA.
Cumpra-se o Despacho.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
*****************************
PORTARIA Nº. 009/2016
Dispõe Sobre a Modificação da Portaria nº. 008/2016,
Autoriza Seu Retorno e Dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a solicitação ao Requerimento nº. 001/2016.
PUBLICA:
Artigo 1º- Fica CONCEDIDO, a modificação ao artigo 2º e 3º da Portaria nº. 008/2016, que pas-
sará a ter a seguinte redação.
...
Artigo 2º- A contagem da licença, será feita a partir do dia 15/08/2016 à
30/08/2016.
Artigo 3º- No mesmo ato, fica CONCEDIDO, 15 (quinze) dias de férias.
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA (continuação) e ATO NORMATIVO
§ 1º- A contagem, será feita a partir do dia 31/08/2016 à 15/09/2016.
Artigo 2º- Em solicitação ao Requerimento nº. 001/2016, fica AUTORIZADO, o RETORNO ao Tribunal, a
partir da data de 16/09/2016.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor imediatamente e será divulgado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE, da mesma edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
*****************************
ATO NORMATIVO Nº. 007/2016
Dispõe Sobre a Classificação de Segurança do Despacho do Proces-
so nº. 00003-12.2016.AD e da Portaria nº. 007/2016 e Dá Outras
Providências.
Artigo 1º- Fica disposto ao Despacho do Processo nº. 00003-12.2016.AD, a classificação como
“SECRETO”, no texto que a Presidência assim classificar. Ficando o texto substituído pela seguin-
te frase: “SEGREDO DE JUSTIÇA”.
Artigo 2º- Não serão prejudicados os demais atos do processo.
Artigo 3º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no próximo Diário
Oficial Eletrônico – DOE.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
*****************************
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
DESPACHO
Processo nº. 00001-59.2016.AR
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
Tendo em vista a Licença médica e o período de férias do Juiz Presidente, no uso de suas atri-
buições faz o seguinte DESPACHO.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00001-59.2016.AR, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/1, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral que o fizesse concluso.
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autora para a firmação do COMPROMISSO
ARBITRAL (fls 22/23), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº. 9.307, de 23 de
setembro de 1996, que homologue o que se pede.
FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, brasileira, estado civil: casada,
profissão: domestica, portadora do RG de n°. 95002391356 – SSPCE, e inscrita no CPF
sob o n°. 006.322.433-09, residente e domiciliada na Rua I, nº. 261, Conjunto Jardim
Fluminense II, bairro: Canindezinho, devidamente qualificados (Documentos de fls
5/7), que de direito move ação contra o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica, inscrita
no CNPJ Nº. 07.954.480/0001-79, representada por seu Governador, CAMILO DE SO-
BREIRA SANTANA, brasileiro, portador do RG de n°. 702826-83 SSPCE, inscrito
no CPF sob o n°. 289.585.273-15, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, vem
representada pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEA-
RÁ/SESA, CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, representado por seu titular, Secretário de
Saúde do Estado, Henrique Jorge Javi de Sousa, brasileiro, portador do RG de n°.
900006027453 SSPCE, inscrito no CPF sob o n°. 435.375.883-72, residente e domicili-
ado em Fortaleza, Ceará, afim de que o mesmo arque com a compra e distribuição da
medicação Omalizumabe (anti-IgE) ou Xolair, pois solicitam a efetivação de uma
DECISÃO ARBITRAL no sentido de que se homologa que a parte Denunciada, com o
cumprimento de medida judicial da matéria em questão”.
A Autora FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, qualificada as fls. 5/7, é portadora de múlti-
plas alergias. Desde alergias a medicamentos até a de alimentos. Sendo tratada no NAMI (Núcleo de
Atenção Medica Integrada) da UNIFOR, atendimento esse que segundo a autora informou nesse juízo,
vem sendo desde o ano de 2013.
Acontece que a médica Drª. Fabiane Pomiecinski, CRM 10225-CE, NÃO atende mais o SUS na UNI-
FOR. Ficando assim todos os pacientes PREJUDICADOS, pois NÃO foram ou não serão transferi-
dos à outras unidades, que possui essa especialidade.
Por esse motivo faço o seguinte Despacho a fim de que a Assistência Social ou a médica, encaminhe có-
pia integral do Prontuário da paciente.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
Promovente: FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA
Promovido: ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO S.A
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
Declaro Seja Remetido ou Disponibilizado a este Tribunal ou à Paciente CÓPIA INEGRAL DO
PRONTUÁRIO, para que seja encaminhado o seu histórico a outro profissional de saúde ou outra
unidade de saúde.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
*******************************
DESPACHO
Processo nº. 00001-99.2016.AD
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se-
tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00001-99.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con-
cluso.
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA-
TIVA (fls. 4), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº.
9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede.
JOHN HERBERT CASTRO VIEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo,
portador do RG de n°. 2003009203031 – SSPCE, e inscrito no CPF sob o
n°. 046.414.723-94, residente e domiciliado na Rua I, nº. 42, Conjunto Jar-
dim Fluminense II, bairro: Canindezinho, CEP. 60.734-090, Fortaleza Cea-
rá, devidamente qualificados (Documentos de fls. 1/3), que de direito move
contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A, CNPJ nº. 09.248.608/0001-04, representado por seu titular,
Promovente: JONH HERBERT CASTRO VIEIRA
Promovido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 06
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
com escritório central situado à Rua Senador Dantas, nº. 74, 5º andar, Bairro Centro, CEP.
20.031-205, Rio de Janeiro-RJ, que APROVE o pedido de Reconsideração e Rea-
nalise do Processo SINISTRO número 20144910115.
O autor informa que recebeu o montante de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), em 13/11/2014, sendo que
considera injusto este valor, pois ficou com sequelas nos membros inferiores, devido as cirurgias realizadas, para colocação de
pinos. Poresse motivo, vem APRESENTAR o pedido de Reanalise.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
Declaro Seja Acostado aos Autos Desta Ação Arbitral Administrativa, o Prontuário Médico e Que os
Mesmos Sejam Remetidos à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, Para Reanalise
e Reconsideração do Processo Sinistro 20144910115.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
*******************************
DESPACHO
Processo nº. 00003-12.2016.AD
A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções
de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se-
tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015.
VISTOS.
Recebi os autos do Processo nº. 00003-12.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as
fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con-
cluso.
Promovente: JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA
Promovido: 13ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 07
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO (continuação)
Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA-
TIVA (fls. 4), que foi aceito visando:
“... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº.
9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede.
JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA, brasileiro, estado civil: casado,
profissão: autônomo, portadora do RG de n°. 2001012026997 – SSPCE, e
inscrita no CPF sob o n°. 012.004.343-23, residente e domiciliada na
“SEGREDO DE JUSTIÇA”, devidamente qualificados (Documentos de fls.
1/3), que de direito NOTIFICA a 13 ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM
CLÓVIS BEVILÁQUA, CNPJ nº. 09.444.530/0001-01, representado por
seu titular, afim de que o Juíza Titular, Exmª. Srª. Juíza de Direito Doutora
Christianne Braga Magalhães Cabral, ACOSTE aos Autos de número
0510416-42.2011.8.06.0001, A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO
AUTOR desta ação, para as devidas notificações e intimações, a serem
feitas pelo Poder Judiciário”.
O autor informa que NÃO mudou de endereço e que possui 3 (três) endereços fixos. E que a tempo já
havia notificado a 13ª Vara Criminal e não houve alteração no processo. Depois de ter verificado que seu
Processo estar SUSPENSO e ao obter informações sobre seu processo com outros advogados, soube que
o motivo seria por que a Justiça não o encontra. Inclusive foi decisão da nobre magistrada, no dia
26/04/2016, em oficializar a diversos órgãos, afim de lhe achar o paradeiro.
Por esse motivo, vem novamente APRESENTAR o Endereço Atualizado.
É o relatório brevíssimo que apresento.
Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de
Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc.
DECLARO SEJA ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO NO TJCE Nº. 0510416-
42.2011.8.06.0001, cópia do Comprovante de Residência (anexo II), com endereço à “SEGREDO DE
JUSTIÇA”, Fortaleza, Ceará, do autor José Edson Dias de França. Conforme documento acostado a
este Despacho.
Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Presidente, em Exercício
Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015
*******************************

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Edição 58. 12 09-2016

  • 1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz Ano II • Edição 58 • Fortaleza, Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016 Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Juiz Presidente Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Vice-Presidente Sr. Márcio Vieira Monteiro Diretor de Secretária TRIBUNAL PLENO Juiz Presidente: Sandro Sávio da Silva Santos. Juíza Vice-presidente: Ana Clécia Firmino de Araújo. Diretor de Secretaria: Márcio Vieira Monteiro. Chefe de Segurança: Rodolfo Mendes dos Santos. Oficial de Justiça: Francisco Diego da Silva Silveira. Tesoureiro/ Serventuário: Edna Nascimento da Silva Santos. Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Antônio Fábio Souza Ferrei- ra. SUMÁRIO TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II Canindezinho — CEP. 60.734-090 Telefone: (0**85) 3298-1873 Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE CNPJ: 24.982.882/0001-04 ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA OFICIO ......................................................................................................... 02 PORTARIA ................................................................................................... 02 ATO NORMATIVO ............................................................................. 03 e 04 DESPACHO ......................................................................................... 04 a 07 REQUERIMENTO ............................................................................................ RESOLUÇÃO .................................................................................................... DECRETO ......................................................................................................... OFICIO-CIRCULAR ......................................................................................... OUTROS EXPEDIENTES ................................................................................ EMENDA MODIFICATIVA ............................................................................ ERRATA ............................................................................................................ RECOMENDAÇÃO .......................................................................................... PROVIMENTO ................................................................................................. EDITAL ............................................................................................................. AVISO ............................................................................................................... PEDIDO DE VISTA .......................................................................................... MEMORANDO ................................................................................................. ATOS DA PRESIDÊNCIA
  • 2. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 02 ATOS DA PRESIDÊNCIA OFICIO e PORTARIA OFICIO Nº. 044/2016 A Ilustríssima Doutora FABIANE POMIECINSKI – CRM Nº. 10225/CE Médica Alergologista e Imunologista Nami/Unifor – Núcleo de Atenção Médica Integrada Avenida Washington Soares, nº. 1321, Edson Queiroz. Fortaleza-Ceará, Cep. 60.811-905 Assunto: Solicitação de Cópia Integral do Prontuário. Encaminhe-se à Médica ou Assistência Social do NAMI da UNIFOR, DESPACHO relativo ao Processo nº. 00001-59.2016.AR, aberto no dia 11/04/2016, neste Tribunal e por haver a necessidade do acompanhamento médico por outro profissional é que SOLICITO CÓPIA INTEGRAL DO PRONTUÁ- RIO DA PACIENTE FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA. Cumpra-se o Despacho. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider. Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício ***************************** PORTARIA Nº. 009/2016 Dispõe Sobre a Modificação da Portaria nº. 008/2016, Autoriza Seu Retorno e Dá Outras Providências. CONSIDERANDO a solicitação ao Requerimento nº. 001/2016. PUBLICA: Artigo 1º- Fica CONCEDIDO, a modificação ao artigo 2º e 3º da Portaria nº. 008/2016, que pas- sará a ter a seguinte redação. ... Artigo 2º- A contagem da licença, será feita a partir do dia 15/08/2016 à 30/08/2016. Artigo 3º- No mesmo ato, fica CONCEDIDO, 15 (quinze) dias de férias.
  • 3. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 03 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (continuação) e ATO NORMATIVO § 1º- A contagem, será feita a partir do dia 31/08/2016 à 15/09/2016. Artigo 2º- Em solicitação ao Requerimento nº. 001/2016, fica AUTORIZADO, o RETORNO ao Tribunal, a partir da data de 16/09/2016. Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor imediatamente e será divulgado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da mesma edição. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider. Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício ***************************** ATO NORMATIVO Nº. 007/2016 Dispõe Sobre a Classificação de Segurança do Despacho do Proces- so nº. 00003-12.2016.AD e da Portaria nº. 007/2016 e Dá Outras Providências. Artigo 1º- Fica disposto ao Despacho do Processo nº. 00003-12.2016.AD, a classificação como “SECRETO”, no texto que a Presidência assim classificar. Ficando o texto substituído pela seguin- te frase: “SEGREDO DE JUSTIÇA”. Artigo 2º- Não serão prejudicados os demais atos do processo. Artigo 3º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no próximo Diário Oficial Eletrônico – DOE. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aloísio Lorscheider. Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício *****************************
  • 4. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 04 ATOS DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DESPACHO Processo nº. 00001-59.2016.AR A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015. Tendo em vista a Licença médica e o período de férias do Juiz Presidente, no uso de suas atri- buições faz o seguinte DESPACHO. VISTOS. Recebi os autos do Processo nº. 00001-59.2016.AR, acompanhados do pedido protocolado sobre as fls. 1/1, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral que o fizesse concluso. Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autora para a firmação do COMPROMISSO ARBITRAL (fls 22/23), que foi aceito visando: “... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede. FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, brasileira, estado civil: casada, profissão: domestica, portadora do RG de n°. 95002391356 – SSPCE, e inscrita no CPF sob o n°. 006.322.433-09, residente e domiciliada na Rua I, nº. 261, Conjunto Jardim Fluminense II, bairro: Canindezinho, devidamente qualificados (Documentos de fls 5/7), que de direito move ação contra o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ Nº. 07.954.480/0001-79, representada por seu Governador, CAMILO DE SO- BREIRA SANTANA, brasileiro, portador do RG de n°. 702826-83 SSPCE, inscrito no CPF sob o n°. 289.585.273-15, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, vem representada pela SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEA- RÁ/SESA, CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, representado por seu titular, Secretário de Saúde do Estado, Henrique Jorge Javi de Sousa, brasileiro, portador do RG de n°. 900006027453 SSPCE, inscrito no CPF sob o n°. 435.375.883-72, residente e domicili- ado em Fortaleza, Ceará, afim de que o mesmo arque com a compra e distribuição da medicação Omalizumabe (anti-IgE) ou Xolair, pois solicitam a efetivação de uma DECISÃO ARBITRAL no sentido de que se homologa que a parte Denunciada, com o cumprimento de medida judicial da matéria em questão”. A Autora FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA, qualificada as fls. 5/7, é portadora de múlti- plas alergias. Desde alergias a medicamentos até a de alimentos. Sendo tratada no NAMI (Núcleo de Atenção Medica Integrada) da UNIFOR, atendimento esse que segundo a autora informou nesse juízo, vem sendo desde o ano de 2013. Acontece que a médica Drª. Fabiane Pomiecinski, CRM 10225-CE, NÃO atende mais o SUS na UNI- FOR. Ficando assim todos os pacientes PREJUDICADOS, pois NÃO foram ou não serão transferi- dos à outras unidades, que possui essa especialidade. Por esse motivo faço o seguinte Despacho a fim de que a Assistência Social ou a médica, encaminhe có- pia integral do Prontuário da paciente. É o relatório brevíssimo que apresento. Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc. Promovente: FRANCISCA AURINEIDE DA COSTA LIMA Promovido: ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO S.A
  • 5. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 05 ATOS DA PRESIDÊNCIA DESPACHO (continuação) Declaro Seja Remetido ou Disponibilizado a este Tribunal ou à Paciente CÓPIA INEGRAL DO PRONTUÁRIO, para que seja encaminhado o seu histórico a outro profissional de saúde ou outra unidade de saúde. Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider. Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015 ******************************* DESPACHO Processo nº. 00001-99.2016.AD A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se- tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015. VISTOS. Recebi os autos do Processo nº. 00001-99.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con- cluso. Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA- TIVA (fls. 4), que foi aceito visando: “... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede. JOHN HERBERT CASTRO VIEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG de n°. 2003009203031 – SSPCE, e inscrito no CPF sob o n°. 046.414.723-94, residente e domiciliado na Rua I, nº. 42, Conjunto Jar- dim Fluminense II, bairro: Canindezinho, CEP. 60.734-090, Fortaleza Cea- rá, devidamente qualificados (Documentos de fls. 1/3), que de direito move contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, CNPJ nº. 09.248.608/0001-04, representado por seu titular, Promovente: JONH HERBERT CASTRO VIEIRA Promovido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
  • 6. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 06 ATOS DA PRESIDÊNCIA DESPACHO (continuação) com escritório central situado à Rua Senador Dantas, nº. 74, 5º andar, Bairro Centro, CEP. 20.031-205, Rio de Janeiro-RJ, que APROVE o pedido de Reconsideração e Rea- nalise do Processo SINISTRO número 20144910115. O autor informa que recebeu o montante de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), em 13/11/2014, sendo que considera injusto este valor, pois ficou com sequelas nos membros inferiores, devido as cirurgias realizadas, para colocação de pinos. Poresse motivo, vem APRESENTAR o pedido de Reanalise. É o relatório brevíssimo que apresento. Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc. Declaro Seja Acostado aos Autos Desta Ação Arbitral Administrativa, o Prontuário Médico e Que os Mesmos Sejam Remetidos à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A, Para Reanalise e Reconsideração do Processo Sinistro 20144910115. Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider. Fortaleza, 09 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015 ******************************* DESPACHO Processo nº. 00003-12.2016.AD A JUÍZA de PAZ, Doutora ANA CLÉCIA FIRMINO DE ARAÚJO, investida nas funções de Conciliadora, Mediadora e Árbitra de Direito, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de se- tembro de 1996 e Lei Federal n° 13.129 de 26 de maio de 2015. VISTOS. Recebi os autos do Processo nº. 00003-12.2016.AD, acompanhados do pedido protocolado sobre as fls. 1/3, que de imediato determinei a assessoria do Processo Arbitral Administrativo que o fizesse con- cluso. Promovente: JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA Promovido: 13ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
  • 7. Disponibilização: 12 de Setembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 58 — Página 07 ATOS DA PRESIDÊNCIA DESPACHO (continuação) Trata o requerimento em questão da solicitação da parte autor para a firmação da AÇÃO ADMINISTRA- TIVA (fls. 4), que foi aceito visando: “... que por sentença com força jurídica no artigo 18 da Lei Federal nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, que homologue o que se pede. JOSÉ EDSON DIAS DE FRANÇA, brasileiro, estado civil: casado, profissão: autônomo, portadora do RG de n°. 2001012026997 – SSPCE, e inscrita no CPF sob o n°. 012.004.343-23, residente e domiciliada na “SEGREDO DE JUSTIÇA”, devidamente qualificados (Documentos de fls. 1/3), que de direito NOTIFICA a 13 ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, CNPJ nº. 09.444.530/0001-01, representado por seu titular, afim de que o Juíza Titular, Exmª. Srª. Juíza de Direito Doutora Christianne Braga Magalhães Cabral, ACOSTE aos Autos de número 0510416-42.2011.8.06.0001, A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR desta ação, para as devidas notificações e intimações, a serem feitas pelo Poder Judiciário”. O autor informa que NÃO mudou de endereço e que possui 3 (três) endereços fixos. E que a tempo já havia notificado a 13ª Vara Criminal e não houve alteração no processo. Depois de ter verificado que seu Processo estar SUSPENSO e ao obter informações sobre seu processo com outros advogados, soube que o motivo seria por que a Justiça não o encontra. Inclusive foi decisão da nobre magistrada, no dia 26/04/2016, em oficializar a diversos órgãos, afim de lhe achar o paradeiro. Por esse motivo, vem novamente APRESENTAR o Endereço Atualizado. É o relatório brevíssimo que apresento. Assim, pelos poderes que me são conferidos por força da legalidade, PASSO a DECIDIR como Juíza de Fato e de Direito, investido nos termos da lei, etc. DECLARO SEJA ACOSTADO AOS AUTOS DO PROCESSO NO TJCE Nº. 0510416- 42.2011.8.06.0001, cópia do Comprovante de Residência (anexo II), com endereço à “SEGREDO DE JUSTIÇA”, Fortaleza, Ceará, do autor José Edson Dias de França. Conforme documento acostado a este Despacho. Que esse Despacho, seja publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição. GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider. Fortaleza, 08 de Setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Presidente, em Exercício Pontífíca Juíza de Paz-Registro nº. 0001/2015 *******************************