Apresentação disponibilizada pela Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos e que pode ser descarregada em: http://www.aprh.pt/texto/material_apresentacoes.html
Recarga de Manancial com Água de Reúso - Uma Alternativa Para a Conservação d...Andréa Vasconcelos
A crise da água no século XXI, para alguns especialistas, é resultado de inúmeros problemas ambientais que são agravados por causas relacionadas à economia e ao desenvolvimento social.
De fato, estes fatores são preponderantes para o agravamento da crise hídrica atualmente vivenciada; contudo, não são os únicos. Afora esses fatores, também merecem destaque as mudanças globais com eventos hidrológicos que intensificam ainda mais o quadro crítico da falta de água.
O Brasil é dividido em 12 (doze) regiões hidrográficas. Dessas regiões, 5 (cinco) apresentaram volume médio de chuva abaixo da média histórica em 2012. O comportamento das vazões em algumas bacias hidrográficas do território nacional sofreram alterações significativas, sendo consideradas bem abaixo das médias históricas, chegando próximas aos mínimos já registrados.
Tendo em vista esse quadro, é necessário procurar formas alternativas para minimizar os potenciais riscos da escassez hídrica. Nessa perspectiva, o artigo tem por objetivo analisar o panorama normativo dos recursos hídricos no Brasil e verificar a possibilidade de utilizar água de reúso para recarregar mananciais.
CARTA GEOTÉCNICA DE SUSCETIBILIDADE A PROCESSOS GEOAMBIENTAIS E RISCO POTENCI...Gabriella Ribeiro
CARTA GEOTÉCNICA DE SUSCETIBILIDADE A PROCESSOS GEOAMBIENTAIS E RISCO POTENCIAL A ESCORREGAMENTOS DE TERRA E EVENTOS DESTRUTIVOS DE NATUREZA HIDROGEOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE NATAL – RN: CONTRIBUIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Apresentação disponibilizada pela Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos e que pode ser descarregada em: http://www.aprh.pt/texto/material_apresentacoes.html
Recarga de Manancial com Água de Reúso - Uma Alternativa Para a Conservação d...Andréa Vasconcelos
A crise da água no século XXI, para alguns especialistas, é resultado de inúmeros problemas ambientais que são agravados por causas relacionadas à economia e ao desenvolvimento social.
De fato, estes fatores são preponderantes para o agravamento da crise hídrica atualmente vivenciada; contudo, não são os únicos. Afora esses fatores, também merecem destaque as mudanças globais com eventos hidrológicos que intensificam ainda mais o quadro crítico da falta de água.
O Brasil é dividido em 12 (doze) regiões hidrográficas. Dessas regiões, 5 (cinco) apresentaram volume médio de chuva abaixo da média histórica em 2012. O comportamento das vazões em algumas bacias hidrográficas do território nacional sofreram alterações significativas, sendo consideradas bem abaixo das médias históricas, chegando próximas aos mínimos já registrados.
Tendo em vista esse quadro, é necessário procurar formas alternativas para minimizar os potenciais riscos da escassez hídrica. Nessa perspectiva, o artigo tem por objetivo analisar o panorama normativo dos recursos hídricos no Brasil e verificar a possibilidade de utilizar água de reúso para recarregar mananciais.
CARTA GEOTÉCNICA DE SUSCETIBILIDADE A PROCESSOS GEOAMBIENTAIS E RISCO POTENCI...Gabriella Ribeiro
CARTA GEOTÉCNICA DE SUSCETIBILIDADE A PROCESSOS GEOAMBIENTAIS E RISCO POTENCIAL A ESCORREGAMENTOS DE TERRA E EVENTOS DESTRUTIVOS DE NATUREZA HIDROGEOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE NATAL – RN: CONTRIBUIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Variações na Composição Isotópica da Precipitação e nas Águas Subterrâneas em...Gabriella Ribeiro
Variações na Composição Isotópica da Precipitação e nas Águas Subterrâneas em Áreas de Recarga do Sistema Aquífero Guarani (SAG), na Porção Central do Estado de São Paulo
Ações que visem a proteção das águas subterrâneas fazem-se necessárias, merecendo um tratamento diferenciado, podendo-se dizer até que em caráter de urgência.
TVJur.com - Aula de Direito Ambiental - Recursos hídricosTVJur.com
O Prof. Fernando Bolque apresenta mais uma aula de Direito Ambiental. O tema de hoje é sobre os Recursos Hídricos: Código de Águas e Lei 9.433/97 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos).
Nascentes do Brasil – Proteção e recuperação de nascentes e áreas de recarga ...ambev
O que é exatamente uma nascente? Uma definição razoável diz que se trata do afloramento, na superfície do solo, da água de um lençol freático (que, grosso modo, pode ser comparado a uma camada granulada pela qual escorre água, situada entre ou sobre outras camadas, de rocha sólida) ou mesmo de um rio subterrâneo. Quando isso ocorre pode formar-se uma fonte, onde a água é represada e se acumula formando, por exemplo, um lago. Ou então, pode nascer um curso d’água (o líquido não fica represado e passa a correr num regato, num ribeirão ou num rio).
EXPANSÃO DO AGROHIDRONEGÓCIO NO PONTAL DO PARANAPANEMA (UGRHI-22): OCUPAÇÃO D...Gabriella Ribeiro
EXPANSÃO DO AGROHIDRONEGÓCIO NO PONTAL DO PARANAPANEMA (UGRHI-22): OCUPAÇÃO DA TERRA PELA CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR ENTRE OS ANOS DE 2002 E 2013 X VULNERABILIDADE DE AQUÍFEROS
A RELAÇÃO ENTRE A HIDROGEOLOGIA E OS LINEAMENTOS ESTRUTURAIS DO PLANALTO SERR...
DUPLA DOMINIALIDADE DAS ÁGUAS NO BRASIL: ENTRAVES LEGAIS PARA O ADEQUADO GERENCIAMENTO DOS AQUÍFEROS
1. “Dupla dominialidade das águas no Brasil:
entraves legais para o adequado gerenciamento
dos aquíferos”
1
Congresso ABAS 2016 - Campinas/SP
Wilson José Figueiredo Alves Junior
Hildebrando Herrmann
UNIVERSIDADE DE ARARAQUARA
2. ““As ilustres desconhecidas daAs ilustres desconhecidas da
sociedade”sociedade”
2
Águas subterrâneas estão
hidraulicamente interconectadas em
vários níveis
Binômio: superficiais/subterrâneas
3. Águas superficiais x subterrâneas
TÉCNICO
só poderiam ser
consideradas recursos
independentes se
estivessem totalmente
isoladas uma da outra
não estivessem fazendo
parte do ciclo hidrológico
JURÍDICO
legislador considerou o
ciclo hidrológico
passou a tutelar uma coisa
e outra, como se fossem
distintas
3
4. Modelo Francês (*)
Bacia hidrográfica
Nomenclatura genérica (ambientes)
Lei 9433/97 adota como unidade de gestão
““É um sistema físico que define uma área deÉ um sistema físico que define uma área de
captação da água precipitada da atmosfera,captação da água precipitada da atmosfera,
demarcada por divisores de água ou cristasdemarcada por divisores de água ou cristas
topográficas, onde toda água que flui nesta áreatopográficas, onde toda água que flui nesta área
converge para um único ponto de saída, oconverge para um único ponto de saída, o
exutórioexutório” (Rebouças, 2004)
4
5. DIFERENÇAS: - Gestão por bacias
hidrográficas
FRANÇA
Estado Unitário
Departamentos
Não fica isenta de problemas
Diferenças: espaciais, sociais,
econômicas e culturais
Pobre em bacias hidrográficas (6)
Divergências geológicas
(lá a experiência foi boa...)
BRASIL
República federativa
aliança dos Estados
Não possui as mesmas condições
socioeconômicas
Ganha novos contornos (12)
Bh pode ter 2 níveis/jurisdição
Misturam-se rios federais e estaduais
Difícil conciliação
Oferece um mosaico hídrico
diferenciado, amplo e complexo
Intensificação dos problemas
transfronteiriços
Implica adoção de outro
mecanismo e ajustes locais
Distâncias geográficas
5
6. 1° - Entrave institucional1° - Entrave institucional
• Sobreposição de leis e atores
• Compentências/atribuições administrativas
7. Jurisdição sobre a água
FRANÇA
Apenas um nível
jurisdicional
(Governo Central)
BRASIL
Dupla jurisdição:
Superficial – F e E
Subterrânea – E
ANA, SRH, MMA com
atribuições
diferentes
sem definições de
hierarquização*
7
9. Constituição Federal 1988
Artigo 20 – SãoArtigo 20 – São bens da União Federal:bens da União Federal:
Inciso III – os lagos,Inciso III – os lagos, rios e quaisquer correntes derios e quaisquer correntes de
água em terrenos do seu domínio que banhemágua em terrenos do seu domínio que banhem
mais de um Estado, sirvam de limites commais de um Estado, sirvam de limites com
outros países ou se estendam a territóriooutros países ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenhamestrangeiro ou dele provenham, assim como os, assim como os
terrenos marginais e as praias fluviaisterrenos marginais e as praias fluviais
Define rios federais e estaduais
Se refere a corpos hídricos, nunca BH
lagos, rios e quaisquer correntes de água, águas superficiais e
subterrâneas
9
10. Constituição Federal
Artigo 26 – Incluem-se entre osArtigo 26 – Incluem-se entre os bens dosbens dos
Estados:Estados:
Inciso I – as águas superficiais ouInciso I – as águas superficiais ou subterrâneassubterrâneas,,
fluentes, emergentes e em depósito,fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, as decorrentes deressalvadas, neste caso, as decorrentes de
obras da Uniãoobras da União
DOMINIALIDADE DOS ESTADOS e do DF (analogia)
Não deixa claro que águas subterrâneas pertencem
aquele Estado sob o qual estão depositadas
10
11. 3° – Entrave legal3° – Entrave legal
•
Não discute a importância
subterrâneas
• Lei 9.433/97 limita-se integrar e
articular PNHR com PERH
12. Lei 9433/97 PNRH
Recursos hídricos: também inclui águas
subterrâneas
evidente abordagem superficial
Não deixa claro questões subterrâneas
Não há indicação do tratamento das províncias
hidrogeológicas em relação às bacias hidrográficas
Falta melhor redação técnica PNRH
Não definiu Bacia Hidrográfica
12
13. Gerenciamento: Atual modelo
Apresenta sérias deficiências
Não discute a importância das águas
subterrâneas no contexto da gestão (infrações e
penalidades)
Buscar modelo adaptado às nossas realidades
Formações aquíferas ultrapassam o território
(estado/país)
13
14. Difícil tarefa dos Comitês*:
Suplantar os limites políticos municipais e
estaduais
Nas políticas públicas - sobreposição
Nos quadros comportamentais na busca para
operacionalização dos princípios da PNRH
* Institucional e legal
14
15. Buscar um modelo ideal
Estabelecer único domínio para águas
subterrâneas
Readequação da CF/88
Distorção constitucional acarreta notórios
prejuízos quanto à sua interpretação
Domínio hídrico FEDERAL
COMPETÊNCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR
15
16. –– O Sistema Aquífero Guarani e aO Sistema Aquífero Guarani e a
problemática jurídica brasileiraproblemática jurídica brasileira
16
- Legislação brasileira (domínios diferentes)
- Extensão dos Aquíferos não coincide
estruturalmente com as bacias
hidrográficas
- Poluição transfronteiriça
17. Sistema Aquífero Guarani
8 Estados
brasileiros
4 Países
1.600.000 Km²
área
2.000 Km comp.
800 Km largura
17
18. Leis universais
Norma escrita
aprovada Legislativo
sancionada Executivo
A lei jurídica deve total
obediência às leis naturais
(CICLO)
Quando os meios
técnicos não alcançam os
resultados previstos,
surgem as leis para
disciplinar tais conflitos
É SUFICIENTE?
LACUNOSO?
CIENTÍFICA
SOCIOLÓGICA
JURÍDICA
18
19. Problema jurídico – CF/88
Artigo 26 – Incluem-se entre osArtigo 26 – Incluem-se entre os bens dos Estados:bens dos Estados:
......
Inciso I – as águas superficiais ouInciso I – as águas superficiais ou subterrâneassubterrâneas,,
fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas,fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas,
neste caso, as decorrentes de obras da Uniãoneste caso, as decorrentes de obras da União
19
20. PEC N° 43/2.000
Atribui tratamento semelhante entre os corpos
hídricos
Contraria preceitos políticos da PNRH
justiça ambiental
Retirar a titularidade dos Estados
não garante aumento de conhecimento
maior controle e proteção dos aquíferos
maior capacidade administrativa
Acrescenta dificuldade para gestão em um país
centrado na BH
bem físico em movimento
apresenta distintos domínios
dificuldades de conciliação
20
21. Ambiente hidrogeológico
A EXTENSÃO dos
aquíferos não coincide
estruturalmente com a
delimitação das bacias
hidrográficas superficiais
onde existe a formação
estrutural de um recurso
existe a formação do
outro
21
22. –– Marco jurídico e institucionalMarco jurídico e institucional
transfronteiriçotransfronteiriço
22
- PNRH fase embrionária?
- 19 anos idade (falta maturidade)
- Impor limites normativos estaduais a um
bem que se encontra no meio saturado
- transcorrendo no subterrâneo
*Fonte: Granziera (2009, p. 216).
23. SAG patrimônio da humanidade?
Reconhecimento pleno sua importância pela
comunidade internacional
Inseri-lo nesta condição em razão dos valores
naturais
Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio
mundial, Cultural e Natural – Paris, 1.972
Ratificada pelo Brasil – Decreto n° 74/1.977
23Fonte: Granziera (2009, p. 253).
UNESCO
24. Atributos patrimônio natural (art. 2°)
os monumentos naturais constituídosos monumentos naturais constituídos por
formações físicas e biológicas ou por conjuntos
de formações de valor universal excepcional
do ponto de vista estético e científico
as formações geológicasas formações geológicas e fisiográficase fisiográficas e as
zonas estritamente delimitadas que
constituam habitat de espécies animais e
vegetais ameaçadas de valor universal
excepcional do ponto de vista estético ou
científico
os sítios naturais ou as áreas naturaisos sítios naturais ou as áreas naturais
estritamente delimitadas detentoras de valor
universal excepcional do ponto de vista da
ciência, da conservação ou da beleza natural
24
•
Convenç
ão
relativa à
proteção
do
patrimôni
o
Mundial,
Cultural
e Natural
Artigo 2º
26. 1 →1 → Proposta de EmendaProposta de Emenda
Corrige a distorção constitucional 1988
Permite avanço nas questões técnicas
Mudança começa na CF e afeta o aspecto
institucional
Evitar costumeiros esbarrões nessa questão
26
27. Tentativas de (re)estabelecer o
domínio da União Federal
27
- Resolução CNRH 15/2001
- Resolução CONAMA 386/2008
- Conferência de Noordwijk
- Comissão de Direito Internacional da ONU
28. Resolução n° 15/2.001 CNRH
Diretrizes gerais para gestão das águas
subterrâneas
Reconhece a interação entre água superficial e
subterrânea
Reconhece que os limites de um Aquífero nãoReconhece que os limites de um Aquífero não
necessariamente coincidem com os de baciasnecessariamente coincidem com os de bacias
hidrográficashidrográficas
A PNRH deve reconhecer a interdependência
entre as várias formas de ocorrência da água
28
29. Resolução 396/2008 CONAMA
Admite que os Aquíferos se apresentam emAdmite que os Aquíferos se apresentam em
diferentes contextos hidrogeológicos e podemdiferentes contextos hidrogeológicos e podem
ultrapassar limites das bacias hidrográficasultrapassar limites das bacias hidrográficas
Estrutura geológica: possível compartimentação
em blocos
29
30. Conferência de Noordwijk
1.994
Países Baixos
de modo a conservar a qualidade dade modo a conservar a qualidade da
águaáguaRecomenda a gestão compartilhada deRecomenda a gestão compartilhada de
bacias e aquíferosbacias e aquíferos
30
31. Comissão Direito Internacional ONU
1.994
Reconhece águas subterrâneas confinadasReconhece águas subterrâneas confinadas
transfronteiriçastransfronteiriças
Soares, 2003
31
32. Ontem, hoje e amanhã...
32
Lei 9433/97
Mudança
constitucional
PEC
Estratégia
e visão
Tecnologia + tempo
CF/88
33. Domínio das águas subterrâneas
Todas as águas
subterrâneas deveriam
ser submetidas ao
domínio e titularidade
da União Federal
33
ENTEENTE
FEDERATIVOFEDERATIVO
INTERESSEINTERESSE
União Federal Geral = SISTEMA
AQUÍFERO
GUARANI
Estados-
membros
Regional
Municípios Local
Distrito Federal Regional + local
34. Aspecto supra-institucional
COLEGIADO INTERESTADUAL
Esforço intergovernamental
Gerenciamento conjunto
MMA – ANA e IBAMA
MME – DNPM
Min. Saúde – ANVISA
Min. CIDADES
Min. DEFESA
Min. Relações Exteriores ←
34
35. 35
Arranjo institucional Comitê
interestadual SAG
COMITÊ
CONSELHOS ESTADUAIS DE
RECURSOS HÍDRICOS
COMITÊ
INTERESTADUAL DO
SAG
PLANO DE BACIA PLANO SUPRA-
INSTITUCIONAL DO
SAG
Espaço de atuação dos Estados
PLANOS ESTADUAIS DE
RECURSOS HÍDRICOS
ARTICULAÇÕES POSSÍVEIS
Espaço de atuação da Federação
A
r
t
i
c
u
l
a
ç
õ
e
s
A
m
b
i
e
n
t
a
i
s
36. 2 →2 → Adoção de Políticas PúblicasAdoção de Políticas Públicas
específicasespecíficas
Adotar a bacia hidrogeológica como política
pública
Política e Gestão tem relação intrínseca
Não existem políticas definidas para inserção
dessas águas no SNGRH
Rebouças, 2004
Necessária formação de conceitos técnicos e
jurídicos para criação e formulação das PP
Quando houver problema (PREVALECE A LEI)
36
37. - Propostas/discussões:
Construção de arcabouço gerencial das águas
subterrâneas no Brasil – SAG
Instrumento de políticas públicas
base à proteção, conservação e gestão
sistêmica, integrada e participativa dos
Aquíferos
Desafio: estabelecer/adaptar mecanismos de
gestão para Aquíferos
37
38. Aspectos controvertidos:
Opiniões diversas na doutrina, principalmente
entre juristas
ABAS e ABRH
Aprimorar parte técnica da gestão
Dinâmica hidráulica tem repercussão na lei
Fluxo de base (proveniente da água subterrânea)
Aspectos jurídico-institucionais
Há influência significativa a ponto de separar as
margens
Até onde vai uma BH?
38
39. Provocações:
TECNICAMENTE conhecemos muito, mas não
conhecemos tudo...
COMITÊ INTERESTADUAL DO SAG é um
instrumento de gestão
PNRH tem que se amoldar ao SAG
Não inverso! BHGEO suplanta limites da BH
INTEGRAR a implementação de políticas públicas
em nível internacional
39
40. Precisamos romper paradigmas,
transpor obstáculos!
Cenário atual e futuro: AMBIENTE HÍDRICO
TRANSFRONTEIRIÇO
Ausência de articulação das políticas públicas
Defasagem do atual modelo de gerenciamento
(Cabral, 2007)
provocado crescente insatisfação no meio
técnico
J. KELMAN: “precisa de uma carpintaria
jurídica”
40