20 anos da Lei das Águas no Brasil
José Claudio Junqueira Ribeiro
Belo Horizonte, novembro de 2017
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), regulamentando o inciso XIX do art. 21 da
Constituição Federal
• a água é um bem de domínio público;
• a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
• em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e
a dessedentação de animais;
• a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
• a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e do SINGREH;
• a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades.
FUNDAMENTOS
• Conselho Nacional de Recursos Hídricos
• Agência Nacional de Águas
• Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e DF
• Comitês de Bacia Hidrográfica
• Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e
municipais cujas competências se relacionem com a gestão
de recursos hídricos
• Agências de Água
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
• Planos de Recursos Hídricos;
• Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
os usos preponderantes da água;
• Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
• Cobrança pelo uso de recursos hídricos;
• Compensação a municípios;
• Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
INSTRUMENTOS
• promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das
entidades intervenientes;
• arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
• aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
• acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
• propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações,
derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios
destes;
• estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a
serem cobrados;
• estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse
comum ou coletivo.
Comitês de Bacia Hidrográfica
Em 2015, existiam 206
comitês instalados em rios
de domínio estadual ,
abrangendo cerca de 36%
do território nacional
Relatório Conjuntura, 2016
Comitês de Bacia Hidrográfica
• Comitês controlados pelos governos e poder econômico
• Dominação dos comitês por grupos específicos
• Apropriação dos comitês pelo setor usuários
• Participação maior de perfil técnico sem poder de tomada de decisão
• Tecnicismo nos comitês
• Baixa participação do setor rural
• Assimetria na participação dos membros
• Falta de equilíbrio e equidade social nas decisões
• Falta de poder de decisão nos comitês
• Falta de capacidade e nivelamento
• Conflito em relação à aplicação de recursos
• Comitês reproduzem relações desiguais
Planos de Recursos Hídricos
Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a
fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
• Planos genéricos com baixa efetividade
• Usos múltiplos pouco considerados
• Impasses com uso do solo
• Impasse com o setor de saneamento
Planos de Recursos Hídricos
O QUÊ VAI SER FEITO?
ONDE?
COMO?
QUEM?
Planos de Recursos Hídricos
QUANDO?
QUANTO VAI CUSTAR?
QUEM VAI PAGAR?
PLANO TEM QUE TER METAS
E NÃO BASTA TER METAS
É PRECISO CUMPRIR
ENQUADRAMENTO
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental
E a Efetivação do Enquadramento?
Falta de metas intermediárias e progressivas
Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de agua esteja em desacordo com
os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas metas obrigatórias, intermediarias e
final, de melhoria da qualidade da agua para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados
nos parâmetros que excedam aos limites devido as condições naturais.
COBRANÇA
• Sistema de cobrança ainda precário
• Valores cobrados considerados irrisórios
• Cobrança ainda não serviu como indutor de mudanças do
comportamento do setor empresarial
OUTORGA
• Problemas na operacionalização
• Falta de funcionários, infraestrutura e atualização
DOMINIALIDADE
• Dupla dominialidade dificulta a gestão
AVALIAÇÃO FINAL
• A AVALIAÇÃO DE MEMBROS DE COMITÊS É QUE A
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA HÍDRICA AINDA NÃO FOI BEM SUCEDIDA
• FALTA DAS DIMENSÕES POLÍTICA E SOCIAL NA
GESTÃO DAS ÁGUAS
• Pela primeira vez na história do Brasil, um Rio entra com uma ação judicial. O
Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, pede proteção
judicial contra futuros desastres;
• Na ação, o Rio Doce está representado pela Associação Pachamama, que atua
na América Latina;
• A ação foi ajuizada contra o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais e
pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da
bacia do Rio Doce;
• A ação foi protocolada no dia 5 de novembro de 2017, dois anos após o
vazamento da lama de rejeitos da Samarco.
obrigado
jcjunqueira@yahoo.com

20 anos da Lei das Águas no Brasil - José Claudio Junqueira

  • 1.
    20 anos daLei das Águas no Brasil José Claudio Junqueira Ribeiro Belo Horizonte, novembro de 2017
  • 2.
    Lei nº 9.433de 08 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal • a água é um bem de domínio público; • a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; • em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; • a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; • a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e do SINGREH; • a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. FUNDAMENTOS
  • 3.
    • Conselho Nacionalde Recursos Hídricos • Agência Nacional de Águas • Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e DF • Comitês de Bacia Hidrográfica • Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, DF e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos • Agências de Água Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997
  • 4.
    • Planos deRecursos Hídricos; • Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; • Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; • Cobrança pelo uso de recursos hídricos; • Compensação a municípios; • Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 INSTRUMENTOS
  • 5.
    • promover odebate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; • arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; • aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; • acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; • propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; • estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; • estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Comitês de Bacia Hidrográfica
  • 7.
    Em 2015, existiam206 comitês instalados em rios de domínio estadual , abrangendo cerca de 36% do território nacional Relatório Conjuntura, 2016
  • 8.
    Comitês de BaciaHidrográfica • Comitês controlados pelos governos e poder econômico • Dominação dos comitês por grupos específicos • Apropriação dos comitês pelo setor usuários • Participação maior de perfil técnico sem poder de tomada de decisão • Tecnicismo nos comitês • Baixa participação do setor rural • Assimetria na participação dos membros • Falta de equilíbrio e equidade social nas decisões • Falta de poder de decisão nos comitês • Falta de capacidade e nivelamento • Conflito em relação à aplicação de recursos • Comitês reproduzem relações desiguais
  • 9.
    Planos de RecursosHídricos Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. • Planos genéricos com baixa efetividade • Usos múltiplos pouco considerados • Impasses com uso do solo • Impasse com o setor de saneamento
  • 10.
    Planos de RecursosHídricos O QUÊ VAI SER FEITO? ONDE? COMO? QUEM?
  • 11.
    Planos de RecursosHídricos QUANDO? QUANTO VAI CUSTAR? QUEM VAI PAGAR? PLANO TEM QUE TER METAS
  • 12.
    E NÃO BASTATER METAS É PRECISO CUMPRIR
  • 13.
    ENQUADRAMENTO O enquadramento doscorpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental E a Efetivação do Enquadramento? Falta de metas intermediárias e progressivas Nas bacias hidrográficas em que a condição de qualidade dos corpos de agua esteja em desacordo com os usos preponderantes pretendidos, deverão ser estabelecidas metas obrigatórias, intermediarias e final, de melhoria da qualidade da agua para efetivação dos respectivos enquadramentos, excetuados nos parâmetros que excedam aos limites devido as condições naturais.
  • 14.
    COBRANÇA • Sistema decobrança ainda precário • Valores cobrados considerados irrisórios • Cobrança ainda não serviu como indutor de mudanças do comportamento do setor empresarial OUTORGA • Problemas na operacionalização • Falta de funcionários, infraestrutura e atualização DOMINIALIDADE • Dupla dominialidade dificulta a gestão
  • 15.
    AVALIAÇÃO FINAL • AAVALIAÇÃO DE MEMBROS DE COMITÊS É QUE A IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA HÍDRICA AINDA NÃO FOI BEM SUCEDIDA • FALTA DAS DIMENSÕES POLÍTICA E SOCIAL NA GESTÃO DAS ÁGUAS
  • 17.
    • Pela primeiravez na história do Brasil, um Rio entra com uma ação judicial. O Rio Doce, que sofreu o maior desastre ambiental do Brasil, pede proteção judicial contra futuros desastres; • Na ação, o Rio Doce está representado pela Associação Pachamama, que atua na América Latina; • A ação foi ajuizada contra o Governo Federal e o Governo de Minas Gerais e pede um Plano de Prevenção a Desastres para proteger toda a população da bacia do Rio Doce; • A ação foi protocolada no dia 5 de novembro de 2017, dois anos após o vazamento da lama de rejeitos da Samarco.
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