O documento discute a legislação brasileira relacionada às águas subterrâneas, mencionando que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que as águas subterrâneas pertencem aos estados. Leis posteriores como a Política Nacional de Recursos Hídricos e a criação da Agência Nacional de Águas também trouxeram diretrizes para a gestão das águas subterrâneas, porém ainda há dúvidas sobre alguns aspectos da aplicação destas leis a esses recursos.
Matos e Dias (2012) A gestão dos recursos hídricos em MG e a situação da Baci...
áGuas subterrâneas na legislação brasileira de recursos hídricos
1. Agência Nacional de Águas
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
Ana Luiza Sabóia de Freitas
GEÓLOGA
Superintendência de Cobrança e
Conservação
2. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
• Fiscalização da qualidade do produto na fonte,
classificação das águas e sua comercialização,
instalação ou funcionamento de estâncias
hidrominerais obedecem ao disposto na Lei n°
7.841, de 1945 (Código de Águas Minerais);
Minerais
• Pesquisa e a lavra das águas minerais, termais,
gasosas, de mesa ou destinadas a fins
balneários são reguladas pela Lei n° 227, de
1967 (Código de Mineração).
Mineração)
3. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
Entendimento quanto às águas minerais,
potáveis de mesa, termais, etc.
Aplicação do Código de Águas e do Código de
Mineração cabe ao Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM.
DNPM
A qualidade das águas minerais engarrafadas
é fiscalizada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA e pelas
Secretarias de Saúde dos Estados.
Danos ao meio ambiente causados pela
explotação dessas águas, seriam problemas
da alçada dos órgãos ambientais.
ambientais
4. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- CONSTITUIÇÃO DE 1988:
ART 20, INCISO III:
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de
limites com outros países, ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais;
ART 26, INCISO I:
Incluem-se entre os bens dos Estados: as águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de
obras da União;
5. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART 176
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
não
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
União
concessionário a propriedade do produto da lavra.
6. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- CONSTITUIÇÃO DE 1988:
ENTENDE-SE QUE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO DE
DOMINIALIDADE DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL;
FEDERAL
DEFINIÇÃO DE RIOS FEDERAIS E ESTADUAIS;
DISTINÇÃO CLARA ENTRE AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
E RECURSOS MINERAIS DO SUB-SOLO, QUE SÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO;
- ÁGUA SUBTERRÊNAS PARA CONSUMO SÃO DIFERENTES DE
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PARA APROVEITAMENTO MINERAL (ÁGUA
MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA, ÁGUAS TERMAIS).
7. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- DÚVIDAS:
Águas Minerais, Potáveis de Mesa e Termais
são águas subterrâneas
Recursos Hídricos ou Recursos Minerais ?
Permanecem dúvidas quanto à titularidade das
águas subterrâneas em face do texto constitucional ?
8. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.433 (1997):
-INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E CRIA O SISTEMA
NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS;
-DETERMINA A BACIA HIDROGRÁFICA
COMO UNIDADE DE APLICAÇÃO DA
POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS.
9. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
-LEI 9.433 (1997):
-ESTABELECE OS INSTRUMENTOS DE
GESTÃO:
GESTÃO
-PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS;
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA EM
CLASSES DE USO; OUTORGA DE DIREITO DE
USO; COBRANÇA PELO USO; COMPENSAÇÃO
A MUNICÍPIOS; SISTEMA DE INFORMAÇÕES
SOBRE RECURSOS HÍDRICOS.
10. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.433 (1997):
- ENTENDIMENTO - INCORPOROU
DOMINIALIDADE DAS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS ENTENDIDA PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- RECONHECE QUE CAPTAÇÕES DE
ÁGUAS SUBTERRÊNAS SÃO OBRAS DE
ENGENHARIA E NECESSITAM DE
AUTORIZAÇÃO PARA SUA INSTALAÇÃO
E OPERAÇÃO;
11. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- DÚVIDA:
Água Subterrânea é um recursos hídrico
A Política Nacional de Recursos Hídricos também
se refere às águas subterrâneas?
Instrumentos de gestão válidos para as águas
subterrâneas.
A Bacia Hidrográfica unidade de gestão
Limite dos aqüíferos – unidades de gestão de
águas subterrâneas – não coincidem com os da
bacia?
12. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.984 (2000):
-CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS,
COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR A
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS;
-EM ARTICULAÇÃO COM OS
INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL
DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS.
13. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.984 (2000):
- Cabe à Agência Nacional de Águas a
implantação do Sistema Nacional de
Informações sobre Recursos Hídricos;
Hídricos
- SNIRH é a ferramenta básica para
aplicação dos instrumentos de gestão;
- Não se gerencia o que não se conhece.
conhece
14. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- DÚVIDAS:
Água Subterrânea é um recursos hídrico
Como aplicar a Política Nacional de Recursos
Hídricos em relação às águas subterrâneas ?
Sistema Nacional de Informação sobre Recursos
Hídricos
Águas Subterrâneas são Recursos Hídricos;
O SNIRH deve conter também informações sobre águas
subterrâneas ?
15. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- DÚVIDAS:
Bacias de rios da União
Qual a postura da ANA perante a gestão de
aqüíferos que possuem inter-relação com os rios da
União ?
Qual a postura da ANA perante a gestão de
aqüíferos que transponham as fronteiras do país ?
16. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- RESOLUÇÃO Nº 15 - 2001 CNRH:
- RECONHECE A INTERAÇÃO ENTRE ÁGUA
SUPERFICIAIL E SUBTERRÂNEA E A
INDISSOCIABILIDADE DA GESTÃO DESTES DOIS
TIPOS;
- RECONHECE QUE OS LIMITES DE UM AQÜÍFEROS
NÃO NECESSARIAMENTE COINCIDEM COM OS DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS;
HIDROGRÁFICAS
17. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
-RESOLUÇÃO Nº15 DO CNRH:
- A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DEVE RECONHECER A
INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS VÁRIAS FORMAS
DE OCORRÊNCIA DA ÁGUA;
-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS NA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS
DE GESTÂO NO GERENCIAMENTO DAS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS;
18. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
RESOLUÇÃO CNRH Nº 17 – 2001
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos, no seu
Hídricos
conteúdo mínimo, deverão ser constituídos
mínimo
por diagnósticos e prognósticos, alternativas
de compatibilização, metas, estratégias,
programas e projetos, contemplando os
recursos hídricos superficiais e subterrâneos,
subterrâneos
de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.
19. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
ESTADOS E AS LEIS A RESPEITO DE ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS:
São Paulo e Pernambuco pioneiros;
Pará, Minas Gerais, Paraná e Distrito
Federal;
Demais citam proteção de águas
subterrâneas, seja nas suas leis específicas
de recursos hídricos ou de meio ambiente
RS e MA.
20. Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
DÚVIDAS:
Quais os critérios para cobrança?
Onde aplicar o dinheiro da cobrança ?
Quais os critérios para outorga ?
Não há dados físicos para correta
gestão das águas subterrâneas.