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Agência Nacional de Águas

Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
Ana Luiza Sabóia de Freitas
GEÓLOGA
Superintendência de Cobrança e
Conservação
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
• Fiscalização da qualidade do produto na fonte,
classificação das águas e sua comercialização,
instalação ou funcionamento de estâncias
hidrominerais obedecem ao disposto na Lei n°
7.841, de 1945 (Código de Águas Minerais);
Minerais
• Pesquisa e a lavra das águas minerais, termais,
gasosas, de mesa ou destinadas a fins
balneários são reguladas pela Lei n° 227, de
1967 (Código de Mineração).
Mineração)
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
Entendimento quanto às águas minerais,
potáveis de mesa, termais, etc.
 Aplicação do Código de Águas e do Código de
Mineração cabe ao Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM.
DNPM
 A qualidade das águas minerais engarrafadas
é fiscalizada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA e pelas
Secretarias de Saúde dos Estados.
 Danos ao meio ambiente causados pela
explotação dessas águas, seriam problemas
da alçada dos órgãos ambientais.
ambientais
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- CONSTITUIÇÃO DE 1988:
 ART 20, INCISO III:
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de
limites com outros países, ou se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais;

 ART 26, INCISO I:
Incluem-se entre os bens dos Estados: as águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de
obras da União;
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART 176
 As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
não
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
União
concessionário a propriedade do produto da lavra.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- CONSTITUIÇÃO DE 1988:
ENTENDE-SE QUE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO DE
DOMINIALIDADE DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL;
FEDERAL
 DEFINIÇÃO DE RIOS FEDERAIS E ESTADUAIS;
DISTINÇÃO CLARA ENTRE AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
E RECURSOS MINERAIS DO SUB-SOLO, QUE SÃO DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO;
- ÁGUA SUBTERRÊNAS PARA CONSUMO SÃO DIFERENTES DE
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PARA APROVEITAMENTO MINERAL (ÁGUA
MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA, ÁGUAS TERMAIS).
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- DÚVIDAS:
Águas Minerais, Potáveis de Mesa e Termais
são águas subterrâneas
 Recursos Hídricos ou Recursos Minerais ?
 Permanecem dúvidas quanto à titularidade das
águas subterrâneas em face do texto constitucional ?
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.433 (1997):
-INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E CRIA O SISTEMA
NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE
RECURSOS HÍDRICOS;
-DETERMINA A BACIA HIDROGRÁFICA
COMO UNIDADE DE APLICAÇÃO DA
POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
-LEI 9.433 (1997):
-ESTABELECE OS INSTRUMENTOS DE
GESTÃO:
GESTÃO
-PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS;
ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA EM
CLASSES DE USO; OUTORGA DE DIREITO DE
USO; COBRANÇA PELO USO; COMPENSAÇÃO
A MUNICÍPIOS; SISTEMA DE INFORMAÇÕES
SOBRE RECURSOS HÍDRICOS.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.433 (1997):
- ENTENDIMENTO - INCORPOROU
DOMINIALIDADE DAS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS ENTENDIDA PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988.
- RECONHECE QUE CAPTAÇÕES DE
ÁGUAS SUBTERRÊNAS SÃO OBRAS DE
ENGENHARIA E NECESSITAM DE
AUTORIZAÇÃO PARA SUA INSTALAÇÃO
E OPERAÇÃO;
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- DÚVIDA:
 Água Subterrânea é um recursos hídrico

 A Política Nacional de Recursos Hídricos também
se refere às águas subterrâneas?
Instrumentos de gestão válidos para as águas
subterrâneas.

 A Bacia Hidrográfica unidade de gestão
 Limite dos aqüíferos – unidades de gestão de
águas subterrâneas – não coincidem com os da
bacia?
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.984 (2000):
-CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS,
COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR A
POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS;
-EM ARTICULAÇÃO COM OS
INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL
DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS
HÍDRICOS.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- LEI 9.984 (2000):
- Cabe à Agência Nacional de Águas a
implantação do Sistema Nacional de
Informações sobre Recursos Hídricos;
Hídricos
- SNIRH é a ferramenta básica para
aplicação dos instrumentos de gestão;
- Não se gerencia o que não se conhece.
conhece
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- DÚVIDAS:
 Água Subterrânea é um recursos hídrico
 Como aplicar a Política Nacional de Recursos
Hídricos em relação às águas subterrâneas ?

 Sistema Nacional de Informação sobre Recursos
Hídricos
 Águas Subterrâneas são Recursos Hídricos;
 O SNIRH deve conter também informações sobre águas
subterrâneas ?
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos

- DÚVIDAS:
 Bacias de rios da União
 Qual a postura da ANA perante a gestão de
aqüíferos que possuem inter-relação com os rios da
União ?
 Qual a postura da ANA perante a gestão de
aqüíferos que transponham as fronteiras do país ?
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
- RESOLUÇÃO Nº 15 - 2001 CNRH:
- RECONHECE A INTERAÇÃO ENTRE ÁGUA
SUPERFICIAIL E SUBTERRÂNEA E A
INDISSOCIABILIDADE DA GESTÃO DESTES DOIS
TIPOS;
- RECONHECE QUE OS LIMITES DE UM AQÜÍFEROS
NÃO NECESSARIAMENTE COINCIDEM COM OS DE
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Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
-RESOLUÇÃO Nº15 DO CNRH:
- A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DEVE RECONHECER A
INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS VÁRIAS FORMAS
DE OCORRÊNCIA DA ÁGUA;
-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM
OBSERVADAS NA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS
DE GESTÂO NO GERENCIAMENTO DAS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS;
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
RESOLUÇÃO CNRH Nº 17 – 2001
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos, no seu
Hídricos
conteúdo mínimo, deverão ser constituídos
mínimo
por diagnósticos e prognósticos, alternativas
de compatibilização, metas, estratégias,
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recursos hídricos superficiais e subterrâneos,
subterrâneos
de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
ESTADOS E AS LEIS A RESPEITO DE ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS:
 São Paulo e Pernambuco  pioneiros;
 Pará, Minas Gerais, Paraná e Distrito
Federal;
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subterrâneas, seja nas suas leis específicas
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RS e MA.
Águas Subterrâneas na Legislação
Brasileira de Recursos Hídricos
DÚVIDAS:
 Quais os critérios para cobrança?

 Onde aplicar o dinheiro da cobrança ?
 Quais os critérios para outorga ?
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gestão das águas subterrâneas.

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áGuas subterrâneas na legislação brasileira de recursos hídricos

  • 1. Agência Nacional de Águas Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos Ana Luiza Sabóia de Freitas GEÓLOGA Superintendência de Cobrança e Conservação
  • 2. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos • Fiscalização da qualidade do produto na fonte, classificação das águas e sua comercialização, instalação ou funcionamento de estâncias hidrominerais obedecem ao disposto na Lei n° 7.841, de 1945 (Código de Águas Minerais); Minerais • Pesquisa e a lavra das águas minerais, termais, gasosas, de mesa ou destinadas a fins balneários são reguladas pela Lei n° 227, de 1967 (Código de Mineração). Mineração)
  • 3. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos Entendimento quanto às águas minerais, potáveis de mesa, termais, etc.  Aplicação do Código de Águas e do Código de Mineração cabe ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. DNPM  A qualidade das águas minerais engarrafadas é fiscalizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pelas Secretarias de Saúde dos Estados.  Danos ao meio ambiente causados pela explotação dessas águas, seriam problemas da alçada dos órgãos ambientais. ambientais
  • 4. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - CONSTITUIÇÃO DE 1988:  ART 20, INCISO III: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;  ART 26, INCISO I: Incluem-se entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • 5. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - CONSTITUIÇÃO DE 1988: ART 176  As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos não minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao União concessionário a propriedade do produto da lavra.
  • 6. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - CONSTITUIÇÃO DE 1988: ENTENDE-SE QUE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS SÃO DE DOMINIALIDADE DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL; FEDERAL  DEFINIÇÃO DE RIOS FEDERAIS E ESTADUAIS; DISTINÇÃO CLARA ENTRE AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E RECURSOS MINERAIS DO SUB-SOLO, QUE SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO; - ÁGUA SUBTERRÊNAS PARA CONSUMO SÃO DIFERENTES DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PARA APROVEITAMENTO MINERAL (ÁGUA MINERAL, ÁGUA POTÁVEL DE MESA, ÁGUAS TERMAIS).
  • 7. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - DÚVIDAS: Águas Minerais, Potáveis de Mesa e Termais são águas subterrâneas  Recursos Hídricos ou Recursos Minerais ?  Permanecem dúvidas quanto à titularidade das águas subterrâneas em face do texto constitucional ?
  • 8. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - LEI 9.433 (1997): -INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIA O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; -DETERMINA A BACIA HIDROGRÁFICA COMO UNIDADE DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS.
  • 9. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos -LEI 9.433 (1997): -ESTABELECE OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO: GESTÃO -PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS; ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA EM CLASSES DE USO; OUTORGA DE DIREITO DE USO; COBRANÇA PELO USO; COMPENSAÇÃO A MUNICÍPIOS; SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS.
  • 10. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - LEI 9.433 (1997): - ENTENDIMENTO - INCORPOROU DOMINIALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ENTENDIDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. - RECONHECE QUE CAPTAÇÕES DE ÁGUAS SUBTERRÊNAS SÃO OBRAS DE ENGENHARIA E NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PARA SUA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO;
  • 11. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - DÚVIDA:  Água Subterrânea é um recursos hídrico  A Política Nacional de Recursos Hídricos também se refere às águas subterrâneas? Instrumentos de gestão válidos para as águas subterrâneas.  A Bacia Hidrográfica unidade de gestão  Limite dos aqüíferos – unidades de gestão de águas subterrâneas – não coincidem com os da bacia?
  • 12. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - LEI 9.984 (2000): -CRIA A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS; -EM ARTICULAÇÃO COM OS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.
  • 13. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - LEI 9.984 (2000): - Cabe à Agência Nacional de Águas a implantação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos; Hídricos - SNIRH é a ferramenta básica para aplicação dos instrumentos de gestão; - Não se gerencia o que não se conhece. conhece
  • 14. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - DÚVIDAS:  Água Subterrânea é um recursos hídrico  Como aplicar a Política Nacional de Recursos Hídricos em relação às águas subterrâneas ?  Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos  Águas Subterrâneas são Recursos Hídricos;  O SNIRH deve conter também informações sobre águas subterrâneas ?
  • 15. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - DÚVIDAS:  Bacias de rios da União  Qual a postura da ANA perante a gestão de aqüíferos que possuem inter-relação com os rios da União ?  Qual a postura da ANA perante a gestão de aqüíferos que transponham as fronteiras do país ?
  • 16. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos - RESOLUÇÃO Nº 15 - 2001 CNRH: - RECONHECE A INTERAÇÃO ENTRE ÁGUA SUPERFICIAIL E SUBTERRÂNEA E A INDISSOCIABILIDADE DA GESTÃO DESTES DOIS TIPOS; - RECONHECE QUE OS LIMITES DE UM AQÜÍFEROS NÃO NECESSARIAMENTE COINCIDEM COM OS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS; HIDROGRÁFICAS
  • 17. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos -RESOLUÇÃO Nº15 DO CNRH: - A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS DEVE RECONHECER A INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS VÁRIAS FORMAS DE OCORRÊNCIA DA ÁGUA; -DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÂO NO GERENCIAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS;
  • 18. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos RESOLUÇÃO CNRH Nº 17 – 2001 Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos, no seu Hídricos conteúdo mínimo, deverão ser constituídos mínimo por diagnósticos e prognósticos, alternativas de compatibilização, metas, estratégias, programas e projetos, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, subterrâneos de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.
  • 19. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos ESTADOS E AS LEIS A RESPEITO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:  São Paulo e Pernambuco  pioneiros;  Pará, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal;  Demais citam proteção de águas subterrâneas, seja nas suas leis específicas de recursos hídricos ou de meio ambiente  RS e MA.
  • 20. Águas Subterrâneas na Legislação Brasileira de Recursos Hídricos DÚVIDAS:  Quais os critérios para cobrança?  Onde aplicar o dinheiro da cobrança ?  Quais os critérios para outorga ?  Não há dados físicos para correta gestão das águas subterrâneas.