O documento discute o dualismo jurídico entre direito público e privado. Apresenta as definições de cada um, destacando que o direito público busca regular os interesses da sociedade como um todo e prevalece sobre o interesse privado, enquanto o direito privado regula relações entre particulares de forma igualitária. Também discute teorias que justificam a classificação de certas áreas, como o direito do trabalho, ora como público ora como privado.