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Direito Público e Privado
Seminário de IED
Professora: Amália
Joao Antonio, John Kennedy, Jonas Oberdan
Dualismo Jurídico
 Direito Público:
Estado

Interesse público
Princípio da
Verticalidade

Particular

Interesse próprio

Princípio da verticalidade:
- Se houver uma divergência entre as partes – Estado e
particular –
vai prevalecer o interesse público, do Estado.
Dualismo Jurídico
 Busca regular os interesses da sociedade como um todo.
 Há desigualdade nas relações; prevalência do interesse público sobre o
privado.
 Ex¹: Um particular tem o direito da livre iniciativa; da exploração econômica.
Porém é obrigado a suportar a fiscalização do Estado: Fiscal de obras,
vigilância sanitária, Receita federal.

Ex²: Desapropriação: O particular tem o Direito de propriedade - direito previsto
pela constituição - porém caso a sua propriedade, sendo imóvel, venha se tornar
algo de interesse público para alguma construção de metrô, de vias, por
exemplo, a propriedade será desapropriada. Ainda que o particular não queira;
a única defesa desse particular, em um processo de desapropriação, é quanto irá
receber de indenização, uma vez que a Constituição fala que a desapropriação
de interesse público vem acompanhada de indenizações prévias, justas e em
dinheiro.
Dualismo Jurídico
 Direito Privado:
Particular

Princípio da
Horizontalidade

Particular
Dualismo Jurídico
 Não Há subordinação, princípio da Igualdade.
Ex³: Um indivíduo vendendo um automóvel para outro. Relação igualitária,
fruição de bens. Circulação equilibrada de mercadorias.
 Regula interesses individuais. Igualdade jurídica nas relações.

Atenção: O Estado pode integrar uma relação jurídica de direito privado?
Hipótese que haverá igualdade Jurídica entre ele e o Particular.
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Econômica Federal.
Dualismo Jurídico
 Direito Misto/Social/Difuso/Trialismo Jurídico
 Direitos difusos são todos aqueles direitos, ou aquelas áreas do Direito que
não podem e que são difíceis de ser atribuídos a apenas um grupo
específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.
 Ex5: Direito do Trabalho;
Dualismo Jurídico
 Teorias Substancialistas: Baseiam-se na norma, no conteúdo.
 Teoria do interesse em jogo; - Ulpiano
 Teoria do fim; - Savigny e Stahl
 Teoria do Objeto Imediato; - Ahrens
Dualismo Jurídico
 Teorias Formalistas : Baseiam-se na forma não no conteúdo.
 Teoria do titular da Ação; - Thon
 Teoria das normas de coordenação e subordinação; - Yellinek
 Teoria da criação Autocrática e democrática do direito;
Dualismo Jurídico
 Justificativas ao Direito do Trabalho:
Como Privado:
- T. do interesse em jogo;
- T. do fim;
- T.do objeto Imediato;
- T. do titular da Ação;
Como Público:
- T. das normas de coordenação e
subordinação;
- T. da criação autocrática e
democrática do direito;
Dualismo Jurídico
 Direito público:
 Definição:
Dualismo Jurídico
 Direito internacional público – direito público externo;
 Direito público interno:
 Direito constitucional;
 Direito Administrativo;
 Direito eleitoral;

 Direto dos partidos políticos;
 Direito financeiro e tributário;
 Direito judiciário;
 Direito ambiental;
 Direito do consumidor;
Dualismo Jurídico
 Direito penal;
 Direito processual;
Dualismo Jurídico
Dualismo Jurídico


Já se falou muito sobre o confronto de policiais militares com alunos da USP, menos o seguinte:
fumar maconha é um direito humano básico.
Eis o artigo quarto da declaração de direitos do homem e do cidadão:
“A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos
direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros
membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser
determinados pela lei”.
Muitas cabeças de reis rolaram na lâmina quente das guilhotinas de Paris para que esses
princípios se consagrassem universalmente como direitos do homem e não liberalidades do
Estado. Em outras palavras, todo ser humano tem alguns direitos, independentemente de o
Estado os consagrar ou não. Todos têm direito à vida, à liberdade e à igualdade perante a lei.
Recentemente, estudantes da USP entraram em confronto com policiais militares. O motivo da
peleja: três estudantes pegos em flagrante fumando um baseado. Os policiais tentaram prendêlos, outros estudantes se rebelaram e, em pouco tempo, os horrores da violência
estudantil contra a pobre polícia já estavam no Jornal Nacional, horrorizando a boa sociedade
paulistana e fazendo o Brasil sentenciar:
Mas, existe um problema meus caros amigos. Fumar maconha é um direito humano básico. É
uma liberdade básica. É a liberdade de fazer aquilo que quiser com o seu próprio corpo. Assim,
por exemplo, se o governo proibir, amanhã, o consumo de chocolate, a sua obrigação
enquanto ser humano é olhar na cara do Estado, ou do carola que o representa, e dizer,
Dualismo Jurídico
 Estado nenhum vai me dizer o que eu posso ou não fazer do meu corpo.Imagina se
amanhã um louco de Brasília cisma de proibir o chocolate. Você vai obedientemente
parar de comer, ou vai subir o morro pra comprar? Pois é.
Alguns dirão que este princípio consagraria a desordem e a anarquia. Afinal, o Estado
existiria para limitar as nossas liberdades dentro de limites que nos possibilitassem a vida
em sociedade. Entretanto, o Estado e as leis só podem regular os direitos de todos, e não
reprimir as liberdades individuais. Se fumar um delicioso baseado, posso prejudicar minha
saúde. Mas seria só minha saúde. Entretanto, se fumar e dirigir, posso colocar em risco
toda a sociedade. Portanto, fumar deveria ser permitido; fumar e dirigir, proibido. É só aí
que a lei teria legitimidade de fato. Outros dirão que fumar maconha prejudica a
sociedade pois abastece um mercado paralelo cada vez mais armado e violento.
Ora, quem fuma exerce um direito básico; quem proíbe é que cria um mercado paralelo.
Eu compraria um baseado em qualquer loja de conveniência, mas sou impedido por
você que defende a proibição. Em Sampa, só posso comprar do PCC, eles têm
exclusividade. Então, meu caro, cada corpo produzido pelo tráfico entra na sua conta e
não na minha.
Dualismo Jurídico
 Não sou babaca, não sou fascista, não sou moralista. Ainda dirão que a erva
de Raul prejudica a saúde e que toda a sociedade paga para custear os
gastos do SUS com estes doentes. Isso também não é verdade.Afinal, cada
grama de marie seria tributada e, portanto, a sociedade ganharia e não
gastaria recursos. Mesmo assim, os carolas deveriam ler esse estudo, onde
cientistas ingleses classificaram as vinte piores drogas: o álcool seria a 5ª pior
droga; o cigarro, a 9ª; e a maconha ficaria somente com a 11ª colocação. Os
alunos da USP, portanto, estavam exercendo seu direito quando foram
brutalmente cerceados em sua liberdade. A revolta é legítima.Você mulher no
Irã, quer se separar e não pode? Dê para seu cunhado e faça um vídeo. É seu
direito.Você, cidadão cubano, quer ir a outro país e não pode? Monte um
barco e vá. Governo nenhum pode regular a sua liberdade.Você, cidadão
brasileiro, se estiver fumando maconha, não aceite sem resistir a prisão. Afinal,
fumar maconha é ilegal, mas é seu direito. Lute por ele!
Dualismo Jurídico
 Direito Privado:
 A esfera privada para Hanna Arendt:
Necessidade humana
Condição animal do Homem
(Alimentar-se, repousar, procriar...)
Labor

Trabalho
Dualismo Jurídico
 A esfera privada para Hanna Arendt:

PATER
Mulher

Escravos
Filhos
Dualismo Jurídico
 A expressão aristotélica “political zoon” traduzida por São Tomás de
Aquino por “animal sociale” possui diferenças para Hanna Arendt:
 Política

Esfera pública;

 Social

Tanto público quanto privado;

 O que é público: Estado e capitalismo.
O que é Particular: poder dos indivíduos e suas relações civis e comerciais.
Dualismo Jurídico
 Zona cinzenta do direito privado:
 Direito do trabalho;
 Contrato entre partes;
 Propriedade sobre o lixo;
 Interferência do estado no oikos;
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 Bibliografia:
 I. Intr. ao Estudo do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Junior, 4ª Ed., Atlas;
 II. Direito Público e Direito Privado: uma eterna discussão, Gisele Mascarelli
Salgado;
 III. FÜHRER, M. C. A. Resumo de Direito Civil. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
159 p. (Coleção Resumos, n. 3).
 IV. FÜHRER, M. C. A.; FÜHRER, M, R. E. Resumo de Direito do Trabalho. 7. ed. São
Paulo: Malheiros, 2001. 191 p. (Coleção Resumos, n. 9).

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Dualismo Jurídico

  • 1. Direito Público e Privado Seminário de IED Professora: Amália Joao Antonio, John Kennedy, Jonas Oberdan
  • 2. Dualismo Jurídico  Direito Público: Estado Interesse público Princípio da Verticalidade Particular Interesse próprio Princípio da verticalidade: - Se houver uma divergência entre as partes – Estado e particular – vai prevalecer o interesse público, do Estado.
  • 3. Dualismo Jurídico  Busca regular os interesses da sociedade como um todo.  Há desigualdade nas relações; prevalência do interesse público sobre o privado.  Ex¹: Um particular tem o direito da livre iniciativa; da exploração econômica. Porém é obrigado a suportar a fiscalização do Estado: Fiscal de obras, vigilância sanitária, Receita federal. Ex²: Desapropriação: O particular tem o Direito de propriedade - direito previsto pela constituição - porém caso a sua propriedade, sendo imóvel, venha se tornar algo de interesse público para alguma construção de metrô, de vias, por exemplo, a propriedade será desapropriada. Ainda que o particular não queira; a única defesa desse particular, em um processo de desapropriação, é quanto irá receber de indenização, uma vez que a Constituição fala que a desapropriação de interesse público vem acompanhada de indenizações prévias, justas e em dinheiro.
  • 4. Dualismo Jurídico  Direito Privado: Particular Princípio da Horizontalidade Particular
  • 5. Dualismo Jurídico  Não Há subordinação, princípio da Igualdade. Ex³: Um indivíduo vendendo um automóvel para outro. Relação igualitária, fruição de bens. Circulação equilibrada de mercadorias.  Regula interesses individuais. Igualdade jurídica nas relações. Atenção: O Estado pode integrar uma relação jurídica de direito privado? Hipótese que haverá igualdade Jurídica entre ele e o Particular. Ex: Quando uma empresa privada abre uma conta corrente na Caixa Econômica Federal.
  • 6. Dualismo Jurídico  Direito Misto/Social/Difuso/Trialismo Jurídico  Direitos difusos são todos aqueles direitos, ou aquelas áreas do Direito que não podem e que são difíceis de ser atribuídos a apenas um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.  Ex5: Direito do Trabalho;
  • 7. Dualismo Jurídico  Teorias Substancialistas: Baseiam-se na norma, no conteúdo.  Teoria do interesse em jogo; - Ulpiano  Teoria do fim; - Savigny e Stahl  Teoria do Objeto Imediato; - Ahrens
  • 8. Dualismo Jurídico  Teorias Formalistas : Baseiam-se na forma não no conteúdo.  Teoria do titular da Ação; - Thon  Teoria das normas de coordenação e subordinação; - Yellinek  Teoria da criação Autocrática e democrática do direito;
  • 9. Dualismo Jurídico  Justificativas ao Direito do Trabalho: Como Privado: - T. do interesse em jogo; - T. do fim; - T.do objeto Imediato; - T. do titular da Ação; Como Público: - T. das normas de coordenação e subordinação; - T. da criação autocrática e democrática do direito;
  • 10. Dualismo Jurídico  Direito público:  Definição:
  • 11. Dualismo Jurídico  Direito internacional público – direito público externo;  Direito público interno:  Direito constitucional;  Direito Administrativo;  Direito eleitoral;  Direto dos partidos políticos;  Direito financeiro e tributário;  Direito judiciário;  Direito ambiental;  Direito do consumidor;
  • 12. Dualismo Jurídico  Direito penal;  Direito processual;
  • 14. Dualismo Jurídico  Já se falou muito sobre o confronto de policiais militares com alunos da USP, menos o seguinte: fumar maconha é um direito humano básico. Eis o artigo quarto da declaração de direitos do homem e do cidadão: “A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei”. Muitas cabeças de reis rolaram na lâmina quente das guilhotinas de Paris para que esses princípios se consagrassem universalmente como direitos do homem e não liberalidades do Estado. Em outras palavras, todo ser humano tem alguns direitos, independentemente de o Estado os consagrar ou não. Todos têm direito à vida, à liberdade e à igualdade perante a lei. Recentemente, estudantes da USP entraram em confronto com policiais militares. O motivo da peleja: três estudantes pegos em flagrante fumando um baseado. Os policiais tentaram prendêlos, outros estudantes se rebelaram e, em pouco tempo, os horrores da violência estudantil contra a pobre polícia já estavam no Jornal Nacional, horrorizando a boa sociedade paulistana e fazendo o Brasil sentenciar: Mas, existe um problema meus caros amigos. Fumar maconha é um direito humano básico. É uma liberdade básica. É a liberdade de fazer aquilo que quiser com o seu próprio corpo. Assim, por exemplo, se o governo proibir, amanhã, o consumo de chocolate, a sua obrigação enquanto ser humano é olhar na cara do Estado, ou do carola que o representa, e dizer,
  • 15. Dualismo Jurídico  Estado nenhum vai me dizer o que eu posso ou não fazer do meu corpo.Imagina se amanhã um louco de Brasília cisma de proibir o chocolate. Você vai obedientemente parar de comer, ou vai subir o morro pra comprar? Pois é. Alguns dirão que este princípio consagraria a desordem e a anarquia. Afinal, o Estado existiria para limitar as nossas liberdades dentro de limites que nos possibilitassem a vida em sociedade. Entretanto, o Estado e as leis só podem regular os direitos de todos, e não reprimir as liberdades individuais. Se fumar um delicioso baseado, posso prejudicar minha saúde. Mas seria só minha saúde. Entretanto, se fumar e dirigir, posso colocar em risco toda a sociedade. Portanto, fumar deveria ser permitido; fumar e dirigir, proibido. É só aí que a lei teria legitimidade de fato. Outros dirão que fumar maconha prejudica a sociedade pois abastece um mercado paralelo cada vez mais armado e violento. Ora, quem fuma exerce um direito básico; quem proíbe é que cria um mercado paralelo. Eu compraria um baseado em qualquer loja de conveniência, mas sou impedido por você que defende a proibição. Em Sampa, só posso comprar do PCC, eles têm exclusividade. Então, meu caro, cada corpo produzido pelo tráfico entra na sua conta e não na minha.
  • 16. Dualismo Jurídico  Não sou babaca, não sou fascista, não sou moralista. Ainda dirão que a erva de Raul prejudica a saúde e que toda a sociedade paga para custear os gastos do SUS com estes doentes. Isso também não é verdade.Afinal, cada grama de marie seria tributada e, portanto, a sociedade ganharia e não gastaria recursos. Mesmo assim, os carolas deveriam ler esse estudo, onde cientistas ingleses classificaram as vinte piores drogas: o álcool seria a 5ª pior droga; o cigarro, a 9ª; e a maconha ficaria somente com a 11ª colocação. Os alunos da USP, portanto, estavam exercendo seu direito quando foram brutalmente cerceados em sua liberdade. A revolta é legítima.Você mulher no Irã, quer se separar e não pode? Dê para seu cunhado e faça um vídeo. É seu direito.Você, cidadão cubano, quer ir a outro país e não pode? Monte um barco e vá. Governo nenhum pode regular a sua liberdade.Você, cidadão brasileiro, se estiver fumando maconha, não aceite sem resistir a prisão. Afinal, fumar maconha é ilegal, mas é seu direito. Lute por ele!
  • 17. Dualismo Jurídico  Direito Privado:  A esfera privada para Hanna Arendt: Necessidade humana Condição animal do Homem (Alimentar-se, repousar, procriar...) Labor Trabalho
  • 18. Dualismo Jurídico  A esfera privada para Hanna Arendt: PATER Mulher Escravos Filhos
  • 19. Dualismo Jurídico  A expressão aristotélica “political zoon” traduzida por São Tomás de Aquino por “animal sociale” possui diferenças para Hanna Arendt:  Política Esfera pública;  Social Tanto público quanto privado;  O que é público: Estado e capitalismo. O que é Particular: poder dos indivíduos e suas relações civis e comerciais.
  • 20. Dualismo Jurídico  Zona cinzenta do direito privado:  Direito do trabalho;  Contrato entre partes;  Propriedade sobre o lixo;  Interferência do estado no oikos;
  • 21. Dualismo Jurídico  Bibliografia:  I. Intr. ao Estudo do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Junior, 4ª Ed., Atlas;  II. Direito Público e Direito Privado: uma eterna discussão, Gisele Mascarelli Salgado;  III. FÜHRER, M. C. A. Resumo de Direito Civil. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. 159 p. (Coleção Resumos, n. 3).  IV. FÜHRER, M. C. A.; FÜHRER, M, R. E. Resumo de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. 191 p. (Coleção Resumos, n. 9).