O documento discute o direito à vida garantido pela Constituição Federal brasileira. A CF estabelece a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Entretanto, o direito à vida não é absoluto e pode ser afastado em situações como legítima defesa ou aborto quando necessário para salvar a vida da mulher.