2. ABRANGÊNCIA DA LEI
Consumidor Fornecedor
O consumidor é:
a) Toda pessoa física
(pessoa humana).
b) A pessoa jurídica (as
empresas) que adquirem e
utiliza produto ou serviço
como destinatário final.
O fornecedor é:
a) A pessoa física;
b) A pessoa jurídica, pública
ou privada, nacional ou
estrangeira;
c) O ente despersonalizado
(sociedade de fato, empresa
falida, camelô etc.).
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3. Quem são os consumidores?
Consumidor direto;
Consumidor que compra ou que usa;
Pessoa jurídica (empresa);
Pessoa que não é consumidora (revenda);
Vítima do acidente (envolvida (in)diretamente no acidente);
Pessoas expostas às práticas comerciais, mesmo não
adquirido produto ou contratado algum serviço;
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4. Quem são os fornecedores?
Considera-se um fornecedor aquele
que desenvolve qualquer atividade
ligada a produtos ou à prestação
de serviços nas áreas de:
1.Montagem;
2. Criação;
3. Construção;
4. transformação;
5. Importação, exportação;
6. Distribuição;
7. Comercialização.
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5. O que é produto?
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Consumidor Produto
Produto é qualquer bem colocado no mercado de consumo,
móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- livros, jornais, revistas - Instrumentos musicais
- Produtos de higiene
doméstica
- eletroeletrônicos - vestuário - Medicamentos
6. O que é serviço ?
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Consumidor Serviços
Serviços são todos aqueles prestados no mercado de consumo.
Obs. O CDC não se aplica a atividades gratuitas e às relações trabalhistas
- Cartões de crédito - bancários - dentário
- ensino (escolas) - Convênio médico - Empreitada (construção)
Atenção: Raramente se poderá falar em serviço gratuito, uma vez que há possibilidades dos seus
custos virem incorporados nos preços dos produtos e serviços.