O documento resume o roteiro de aulas sobre o direito na Grécia Antiga, abordando aspectos geográficos, a evolução jurídica nas cidades-estados e as principais reformas legais de figuras como Sólon e Clístenes, que ampliaram a democracia em Atenas e limitaram o poder das elites.
O documento descreve a história da Grécia Antiga, dividida em vários períodos desde o Pré-Homérico até o Helenístico. Destaca as civilizações Micênica e Cretense no Pré-Homérico e os Tempos Homéricos marcados por Homero. O Período Arcaico viu o surgimento das cidades-estados como Atenas e Esparta, que atingiram seu apogeu no Período Clássico. O Helenístico marcou a disseminação da cultura grega.
O documento resume os principais acontecimentos históricos do Brasil Império e República, incluindo a vinda da família real para o Brasil em 1808, a independência em 1822, as primeiras constituições, a criação dos cursos jurídicos, o Código Criminal de 1830, os períodos regencial e do Segundo Reinado, a abolição da escravatura em 1888 e o fim da monarquia em 1889.
O documento descreve a fundação lendária de Roma por Rômulo e Remo em 753/753 a.C. Os gêmeos eram filhos de Rhea Sylvia e do deus Marte. Após serem abandonados e criados por uma loba, eles fundaram Roma no monte Palatino depois que Rômulo matou Remo por uma disputa. O documento também fornece um resumo abrangente do direito romano, incluindo suas origens, pessoas, períodos de desenvolvimento, e o Corpus Juris Civilis de Justiniano.
1) O documento apresenta um roteiro sobre a Idade Média, abordando tópicos como o feudalismo, o direito canônico, a Baixa Idade Média e a Igreja Católica.
2) É destacada a influência do direito canônico no desenvolvimento das instituições jurídicas européias durante a Idade Média.
3) A Reforma Gregoriana é apontada como um marco na autonomização e centralização do poder da Igreja Católica.
1) O documento discute as origens e finalidades da Filosofia do Direito, especialmente despertar a dúvida sobre verdades jurídicas e incentivar reformas.
2) Também aborda como o Direito primitivo era baseado em costumes e tradições religiosas dos grupos, sem ser codificado.
3) Por fim, analisa a evolução do Direito de arcaico e consuetudinário para um Direito identificado com leis formais.
1) O documento descreve a história inicial de Roma, desde sua fundação até o período monárquico e o estabelecimento da República. 2) Durante a monarquia, a sociedade romana era dividida entre patrícios, plebeus e escravos. 3) Após a queda do último rei etrusco, Tarquínio Soberbo, em 509 a.C., Roma tornou-se uma república governada por dois cônsules e o Senado, dando início à luta de classes entre patrícios e plebeus.
A democracia ateniense e a oligarquia militar espartana Isah Lopes
1) A democracia ateniense permitiu maior liberdade individual e participação política dos cidadãos, enquanto Esparta era uma oligarquia militar rígida.
2) Reformas em Atenas no século VI-V a.C., particularmente de Sólon, Clístenes e Péricles, estabeleceram a democracia ateniense com instituições como a assembleia e tribunais populares.
3) Em Esparta, o poder político estava nas mãos de dois reis e um conselho de anciãos, e a sociedade era estr
A formação da Pólis Grega e a invenção da democraciaAninha Morais
O documento discute a organização política das cidades-estado gregas (pólis) e as reformas sociais em Atenas. Aborda os conceitos de colonização, democracia ateniense e o regime oligárquico em Esparta. As pólis eram independentes, buscavam autossuficiência e tinham cidadãos responsáveis pela política e militar. A colonização e reformas de Pisístrato e Clístenes em Atenas ampliaram a participação política dos cidadãos. Esparta era uma sociedade aristocrática governada por reis e consel
O documento descreve a história da Grécia Antiga, dividida em vários períodos desde o Pré-Homérico até o Helenístico. Destaca as civilizações Micênica e Cretense no Pré-Homérico e os Tempos Homéricos marcados por Homero. O Período Arcaico viu o surgimento das cidades-estados como Atenas e Esparta, que atingiram seu apogeu no Período Clássico. O Helenístico marcou a disseminação da cultura grega.
O documento resume os principais acontecimentos históricos do Brasil Império e República, incluindo a vinda da família real para o Brasil em 1808, a independência em 1822, as primeiras constituições, a criação dos cursos jurídicos, o Código Criminal de 1830, os períodos regencial e do Segundo Reinado, a abolição da escravatura em 1888 e o fim da monarquia em 1889.
O documento descreve a fundação lendária de Roma por Rômulo e Remo em 753/753 a.C. Os gêmeos eram filhos de Rhea Sylvia e do deus Marte. Após serem abandonados e criados por uma loba, eles fundaram Roma no monte Palatino depois que Rômulo matou Remo por uma disputa. O documento também fornece um resumo abrangente do direito romano, incluindo suas origens, pessoas, períodos de desenvolvimento, e o Corpus Juris Civilis de Justiniano.
1) O documento apresenta um roteiro sobre a Idade Média, abordando tópicos como o feudalismo, o direito canônico, a Baixa Idade Média e a Igreja Católica.
2) É destacada a influência do direito canônico no desenvolvimento das instituições jurídicas européias durante a Idade Média.
3) A Reforma Gregoriana é apontada como um marco na autonomização e centralização do poder da Igreja Católica.
1) O documento discute as origens e finalidades da Filosofia do Direito, especialmente despertar a dúvida sobre verdades jurídicas e incentivar reformas.
2) Também aborda como o Direito primitivo era baseado em costumes e tradições religiosas dos grupos, sem ser codificado.
3) Por fim, analisa a evolução do Direito de arcaico e consuetudinário para um Direito identificado com leis formais.
1) O documento descreve a história inicial de Roma, desde sua fundação até o período monárquico e o estabelecimento da República. 2) Durante a monarquia, a sociedade romana era dividida entre patrícios, plebeus e escravos. 3) Após a queda do último rei etrusco, Tarquínio Soberbo, em 509 a.C., Roma tornou-se uma república governada por dois cônsules e o Senado, dando início à luta de classes entre patrícios e plebeus.
A democracia ateniense e a oligarquia militar espartana Isah Lopes
1) A democracia ateniense permitiu maior liberdade individual e participação política dos cidadãos, enquanto Esparta era uma oligarquia militar rígida.
2) Reformas em Atenas no século VI-V a.C., particularmente de Sólon, Clístenes e Péricles, estabeleceram a democracia ateniense com instituições como a assembleia e tribunais populares.
3) Em Esparta, o poder político estava nas mãos de dois reis e um conselho de anciãos, e a sociedade era estr
A formação da Pólis Grega e a invenção da democraciaAninha Morais
O documento discute a organização política das cidades-estado gregas (pólis) e as reformas sociais em Atenas. Aborda os conceitos de colonização, democracia ateniense e o regime oligárquico em Esparta. As pólis eram independentes, buscavam autossuficiência e tinham cidadãos responsáveis pela política e militar. A colonização e reformas de Pisístrato e Clístenes em Atenas ampliaram a participação política dos cidadãos. Esparta era uma sociedade aristocrática governada por reis e consel
O documento descreve o modelo democrático ateniense da Grécia Antiga entre os séculos VI-IV a.C., abordando suas características, instituições e comparações com a democracia portuguesa moderna.
O documento discute as origens do direito ocidental na Grécia Antiga. O direito grego evoluiu de um sistema autoritário sob a monarquia para um sistema democrático na pólis, onde as leis valiam igualmente para todos os cidadãos e o poder era exercido pela comunidade. Isso influenciou profundamente o desenvolvimento do direito ocidental.
O documento descreve a sociedade e cultura da Grécia Antiga, incluindo sua organização política em cidades-estados, classes sociais como cidadãos, metecos e escravos em Atenas, e aspectos como artes, filosofia, esportes, mitologia e teatro. Também aborda leis, direitos e tribunais na Grécia Antiga.
O documento discute como o Direito Romano se desenvolveu ao longo dos séculos sob influência da religião e política, com as fontes do direito centralizadas nos imperadores nos períodos do Principado e Dominato. Analisa cinco proposições sobre o poder imperial romano e a sucessão dos imperadores.
O documento descreve a democracia ateniense no século V a.C. Ele discute a estrutura da sociedade ateniense, incluindo cidadãos, metecos, mulheres e escravos. Também descreve os órgãos de governo da democracia ateniense como a Assembleia, Conselho e tribunais, e como eles funcionavam.
O documento descreve a evolução da organização política na Grécia Antiga, começando com as pequenas comunidades agrícolas descritas por Homero, dominadas por aristocracias familiares. Com o tempo, surgiram as cidades-estado, onde o poder passou dos reis para grupos de cidadãos. Muitas cidades eventualmente desenvolveram democracias, enquanto outras permaneceram sob o domínio de tiranos que centralizaram o poder.
Sólon, Clístenes e Péricles estabeleceram a democracia em Atenas no século V a.C. ao introduzirem leis iguais para todos os homens livres, dividirem Atenas em distritos eleitorais e pagarem salários para cargos públicos, permitindo uma maior participação política. A democracia ateniense tinha órgãos como a Assembleia do Povo e o Conselho de 500 cidadãos, mas excluía mulheres, estrangeiros e escravos da política.
O documento descreve a sociedade ateniense da Grécia Antiga. Atenas era uma cidade-estado com áreas urbana, rural e litorânea, com geografia montanhosa que favoreceu o isolamento. Os atenienses discutiam problemas em praças públicas, originando o termo democracia. A sociedade evoluiu de uma monarquia para uma oligarquia e, finalmente, para uma democracia após reformas de legisladores como Sólon e Clístenes.
1. O documento descreve a sociedade espartana e ateniense, incluindo suas estruturas políticas e sociais.
2. Detalha as Guerras Médicas entre gregos e persas no século V a.C., culminando na derrota persa.
3. Aborda o período clássico em Atenas sob Péricles e a Guerra do Peloponeso que enfraqueceu as cidades-estado gregas.
A civilização grega se formou na Península Balcânica a partir do século XX a.C. com a chegada de povos indo-europeus. Os creto-micênicos desenvolveram a base da língua e mitologia gregas. Invasões dórias no século XIV-XII a.C. levaram à diáspora grega e formação das pólis. Atenas e Esparta se tornaram as principais cidades-estados, com modelos políticos diferentes: Atenas evoluiu para a democracia
Este documento resume a democracia ateniense antiga, descrevendo seus principais órgãos de governo como a Eclésia, Bulé e Helieu, além dos direitos dos cidadãos e a importância da oratória. Aborda também os limites da democracia ateniense, como a exclusão de mulheres e escravos.
A Grécia antiga era dividida em polis autônomas que competiam entre si. A polis de Atenas tinha uma democracia direta onde todos os cidadãos participavam da assembleia popular para tomar decisões. Sob o governo de Péricles, a democracia atingiu seu auge, mas tinha limites como o direito de cidadania restrito e a política imperialista.
O documento descreve a democracia ateniense, caracterizando sua sociedade e limitações. A democracia direta permitia que apenas cidadãos do sexo masculino participassem do governo, enquanto mulheres, metecos e escravos tinham poucos direitos.
Roma foi fundada no século VIII a.C. e se tornou um vasto império que dominou a Europa Central e o Mediterrâneo por mais de 12 séculos. Sua civilização influenciou o mundo ocidental em diversas áreas como direito, arte, arquitetura e lingüística, e sua história ainda influencia o mundo moderno.
O documento descreve o Antigo Regime na França e em Portugal, caracterizado por uma sociedade dividida em ordens com privilégios para o clero e nobreza, e o poder absoluto do monarca como figura central do sistema político e social.
1) Em 508 a.C., Atenas introduziu um novo sistema político chamado democracia, concedendo um voto a cada cidadão masculino e criando um conselho de 500 membros chamado Bulé.
2) A democracia ateniense excluía mulheres e estrangeiros, mas permitia a participação de camponeses. Era a forma de governo mais copiada na época.
3) A democracia ateniense sofreu várias reformas ao longo dos séculos para expandir a participação dos cidadãos, embora sempre excluindo grup
O documento descreve a civilização da Grécia Antiga, com foco no modelo democrático de Atenas. A democracia ateniense se desenvolveu em um mundo de cidades-estado autossuficientes chamadas pólis, cada uma com seu próprio território, cidadãos e leis. Atenas tornou-se um exemplo de democracia direta após reformas que promoveram a igualdade política entre cidadãos, embora mulheres, escravos e estrangeiros permanecessem excluídos do processo político.
1) O direito é baseado no direito romano, especificamente da codificação da época de Justiniano.
2) Elementos do direito romano, como terminologia comum e princípios de justiça e razoabilidade, permanecem até hoje.
3) A partir do século XIII, a lei passa a suplantar o costume como fonte principal do direito.
A democracia ateniense surgiu no século VI a.C. e caracterizava-se por todos os cidadãos, correspondendo a apenas 10% da população, serem iguais perante a lei e poderem participar diretamente no governo através de órgãos como a Eclésia e a Bulé.
1) A Grécia antiga era constituída por diversas cidades-estados independentes chamadas pólis. Atenas destacou-se no século V a.C. como um modelo político e cultural.
2) Atenas estabeleceu a primeira democracia, onde todos os cidadãos tinham direito a participar na política e a votar, independentemente de sua riqueza. Isso fez de Atenas a "escola da Grécia".
3) Atenas tornou-se um importante centro político e cultural, identificando-se
O documento resume as principais formas de governo da Grécia Antiga: I) oligarquia, II) tirania e III) democracia. A alternativa correta é C, que relaciona I e III corretamente à oligarquia e democracia.
A civilização grega floresceu entre 1100 a.C. e 146 a.C. dividida em cinco períodos: Pré-Homérico, Homérico, Arcaico, Clássico e Helenístico. As cidades-estado de Esparta e Atenas se destacaram, tendo sociedades e governos opostos, com Esparta focada no militarismo e Atenas na democracia. A cultura grega influenciou a humanidade com contribuições na filosofia, arte, teatro e esportes como as Olimpíadas.
O documento descreve o modelo democrático ateniense da Grécia Antiga entre os séculos VI-IV a.C., abordando suas características, instituições e comparações com a democracia portuguesa moderna.
O documento discute as origens do direito ocidental na Grécia Antiga. O direito grego evoluiu de um sistema autoritário sob a monarquia para um sistema democrático na pólis, onde as leis valiam igualmente para todos os cidadãos e o poder era exercido pela comunidade. Isso influenciou profundamente o desenvolvimento do direito ocidental.
O documento descreve a sociedade e cultura da Grécia Antiga, incluindo sua organização política em cidades-estados, classes sociais como cidadãos, metecos e escravos em Atenas, e aspectos como artes, filosofia, esportes, mitologia e teatro. Também aborda leis, direitos e tribunais na Grécia Antiga.
O documento discute como o Direito Romano se desenvolveu ao longo dos séculos sob influência da religião e política, com as fontes do direito centralizadas nos imperadores nos períodos do Principado e Dominato. Analisa cinco proposições sobre o poder imperial romano e a sucessão dos imperadores.
O documento descreve a democracia ateniense no século V a.C. Ele discute a estrutura da sociedade ateniense, incluindo cidadãos, metecos, mulheres e escravos. Também descreve os órgãos de governo da democracia ateniense como a Assembleia, Conselho e tribunais, e como eles funcionavam.
O documento descreve a evolução da organização política na Grécia Antiga, começando com as pequenas comunidades agrícolas descritas por Homero, dominadas por aristocracias familiares. Com o tempo, surgiram as cidades-estado, onde o poder passou dos reis para grupos de cidadãos. Muitas cidades eventualmente desenvolveram democracias, enquanto outras permaneceram sob o domínio de tiranos que centralizaram o poder.
Sólon, Clístenes e Péricles estabeleceram a democracia em Atenas no século V a.C. ao introduzirem leis iguais para todos os homens livres, dividirem Atenas em distritos eleitorais e pagarem salários para cargos públicos, permitindo uma maior participação política. A democracia ateniense tinha órgãos como a Assembleia do Povo e o Conselho de 500 cidadãos, mas excluía mulheres, estrangeiros e escravos da política.
O documento descreve a sociedade ateniense da Grécia Antiga. Atenas era uma cidade-estado com áreas urbana, rural e litorânea, com geografia montanhosa que favoreceu o isolamento. Os atenienses discutiam problemas em praças públicas, originando o termo democracia. A sociedade evoluiu de uma monarquia para uma oligarquia e, finalmente, para uma democracia após reformas de legisladores como Sólon e Clístenes.
1. O documento descreve a sociedade espartana e ateniense, incluindo suas estruturas políticas e sociais.
2. Detalha as Guerras Médicas entre gregos e persas no século V a.C., culminando na derrota persa.
3. Aborda o período clássico em Atenas sob Péricles e a Guerra do Peloponeso que enfraqueceu as cidades-estado gregas.
A civilização grega se formou na Península Balcânica a partir do século XX a.C. com a chegada de povos indo-europeus. Os creto-micênicos desenvolveram a base da língua e mitologia gregas. Invasões dórias no século XIV-XII a.C. levaram à diáspora grega e formação das pólis. Atenas e Esparta se tornaram as principais cidades-estados, com modelos políticos diferentes: Atenas evoluiu para a democracia
Este documento resume a democracia ateniense antiga, descrevendo seus principais órgãos de governo como a Eclésia, Bulé e Helieu, além dos direitos dos cidadãos e a importância da oratória. Aborda também os limites da democracia ateniense, como a exclusão de mulheres e escravos.
A Grécia antiga era dividida em polis autônomas que competiam entre si. A polis de Atenas tinha uma democracia direta onde todos os cidadãos participavam da assembleia popular para tomar decisões. Sob o governo de Péricles, a democracia atingiu seu auge, mas tinha limites como o direito de cidadania restrito e a política imperialista.
O documento descreve a democracia ateniense, caracterizando sua sociedade e limitações. A democracia direta permitia que apenas cidadãos do sexo masculino participassem do governo, enquanto mulheres, metecos e escravos tinham poucos direitos.
Roma foi fundada no século VIII a.C. e se tornou um vasto império que dominou a Europa Central e o Mediterrâneo por mais de 12 séculos. Sua civilização influenciou o mundo ocidental em diversas áreas como direito, arte, arquitetura e lingüística, e sua história ainda influencia o mundo moderno.
O documento descreve o Antigo Regime na França e em Portugal, caracterizado por uma sociedade dividida em ordens com privilégios para o clero e nobreza, e o poder absoluto do monarca como figura central do sistema político e social.
1) Em 508 a.C., Atenas introduziu um novo sistema político chamado democracia, concedendo um voto a cada cidadão masculino e criando um conselho de 500 membros chamado Bulé.
2) A democracia ateniense excluía mulheres e estrangeiros, mas permitia a participação de camponeses. Era a forma de governo mais copiada na época.
3) A democracia ateniense sofreu várias reformas ao longo dos séculos para expandir a participação dos cidadãos, embora sempre excluindo grup
O documento descreve a civilização da Grécia Antiga, com foco no modelo democrático de Atenas. A democracia ateniense se desenvolveu em um mundo de cidades-estado autossuficientes chamadas pólis, cada uma com seu próprio território, cidadãos e leis. Atenas tornou-se um exemplo de democracia direta após reformas que promoveram a igualdade política entre cidadãos, embora mulheres, escravos e estrangeiros permanecessem excluídos do processo político.
1) O direito é baseado no direito romano, especificamente da codificação da época de Justiniano.
2) Elementos do direito romano, como terminologia comum e princípios de justiça e razoabilidade, permanecem até hoje.
3) A partir do século XIII, a lei passa a suplantar o costume como fonte principal do direito.
A democracia ateniense surgiu no século VI a.C. e caracterizava-se por todos os cidadãos, correspondendo a apenas 10% da população, serem iguais perante a lei e poderem participar diretamente no governo através de órgãos como a Eclésia e a Bulé.
1) A Grécia antiga era constituída por diversas cidades-estados independentes chamadas pólis. Atenas destacou-se no século V a.C. como um modelo político e cultural.
2) Atenas estabeleceu a primeira democracia, onde todos os cidadãos tinham direito a participar na política e a votar, independentemente de sua riqueza. Isso fez de Atenas a "escola da Grécia".
3) Atenas tornou-se um importante centro político e cultural, identificando-se
O documento resume as principais formas de governo da Grécia Antiga: I) oligarquia, II) tirania e III) democracia. A alternativa correta é C, que relaciona I e III corretamente à oligarquia e democracia.
A civilização grega floresceu entre 1100 a.C. e 146 a.C. dividida em cinco períodos: Pré-Homérico, Homérico, Arcaico, Clássico e Helenístico. As cidades-estado de Esparta e Atenas se destacaram, tendo sociedades e governos opostos, com Esparta focada no militarismo e Atenas na democracia. A cultura grega influenciou a humanidade com contribuições na filosofia, arte, teatro e esportes como as Olimpíadas.
Este documento descreve a origem e o desenvolvimento da civilização grega antiga, com ênfase na cultura de Atenas durante o século de Péricles. Aborda as origens micênicas e minoicas, a consolidação da pólis e da democracia ateniense, e o papel central da ágora na vida política e social da cidade. Destaca também as realizações culturais e arquitetónicas do período clássico sob a liderança de Péricles.
O documento descreve a história da Grécia Antiga, dividida em vários períodos desde o Pré-Homérico até o Helenístico. Destaca as civilizações Micênica e Cretense no Pré-Homérico e os Tempos Homéricos marcados por Homero. O Período Arcaico viu o surgimento das cidades-estados como Atenas e Esparta, que atingiram seu apogeu no Período Clássico. O Helenismo marcou a transição para a cultura romana.
O documento apresenta uma introdução à história da Grécia Antiga, abordando a formação das cidades-estados gregas e as sociedades de Atenas e Esparta. Foca especificamente na transição do governo aristocrático para a democracia em Atenas no século VI a.C., descrevendo as instituições políticas como a Eclésia e a Bulé e os princípios da participação popular e justiça na democracia ateniense.
A civilização clássica grega floresceu entre os séculos V e IV a.C., quando cidades-Estado como Atenas e Esparta alcançaram seu auge de poder. A democracia surgiu em Atenas, enquanto Esparta era uma oligarquia. A cultura grega influenciou o mundo ocidental por meio da filosofia, arte, teatro e ciência.
1) A Grécia Antiga localizava-se no Sudeste da Europa e era composta por três áreas distintas, sendo o território bastante montanhoso e de clima seco.
2) Entre 2000-1200 a.C. ondas migratórias compostas por povos indo-europeus se instalaram na Grécia, dando origem a importantes civilizações como a Cretense e Micênica.
3) A partir do século VIII a.C. emergiu na Grécia a organização política da pólis ou cidade-Estado,
A Grécia Antiga era composta por cidades-Estados independentes que compartilhavam cultura e língua. Sua história é dividida em cinco períodos, com destaque para o Período Clássico, quando Atenas e Esparta se desenvolveram com modelos políticos diferentes e enfrentaram invasões persas. Nesse período, Atenas liderou uma aliança de cidades e floresceu culturalmente.
O documento discute aspectos do direito na Grécia Antiga, como a laicização do direito e a ideia de que as leis podem ser revogadas, a ausência de uma classe de juristas e a resolução de controvérsias por tribunais compostos por cidadãos. Também aborda a escravidão e como os escravos eram tratados, assim como a influência dos sofistas no debate sobre a lei.
Civilização Greco-Romana - De Minos à HomeroLuiz Valentim
O documento discute a civilização grega antiga, abordando:
1) A civilização cretense foi a primeira grande civilização da Europa, com destaque para o palácio de Cnossos.
2) Após a queda de Cnossos, surgiu o período micênico, com forte caráter militar e influência do Oriente Próximo.
3) O período homérico se caracterizou pela revolução do ferro e pelos poemas épicos de Homero, que descrevem a sociedade aristocrática da época.
- A Grécia Antiga era composta por diversas cidades-estados (pólis) independentes, não havendo um Estado centralizado. Cada pólis tinha sua própria cultura e identidade.
- A educação era valorizada e difundida entre a população, inclusive para escravos e mulheres. A filosofia e ciência floresceram.
- A religião politeísta era central na sociedade e influenciava a arte, arquitetura e atividades econômicas como o comércio entre as pólis.
A civilização grega floresceu entre os séculos VIII a.C. e I d.C., desenvolvendo importantes conceitos como democracia e república. Os gregos viveram em cidades-Estados como Atenas e Esparta e deixaram contribuições significativas para a filosofia, arte e ciência ocidentais. Sua cultura se espalhou após as conquistas de Alexandre, o Grande.
O documento descreve aspectos da sociedade, política e cultura da Grécia Antiga, com foco na cidade-estado de Atenas. Aborda temas como a organização política democrática de Atenas, a divisão social entre cidadãos, metecos e escravos, as crenças religiosas dos gregos e as festividades e teatro que marcaram sua cultura.
O documento resume a Grécia Antiga e Roma Antiga, abordando aspectos como: 1) A dispersão geográfica dos povos gregos e sua unificação cultural; 2) A importância da educação e difusão do saber na Grécia; 3) Os modelos democrático e espartano de organização política.
O documento resume a história da Grécia Antiga, desde a civilização Minoica até a formação das poleis, com destaque para Esparta e Atenas. Aborda a transição do período pré-homérico para o homérico, com a formação dos genos, e depois para o período arcaico, com a formação das primeiras cidades-Estado.
Este documento descreve aspectos da história e sociedade da Grécia Antiga. Apresenta informações sobre a formação do povo helênico, as características das civilizações grega e romana, as fases da história da Grécia Antiga e as principais cidades-estado de Atenas e Esparta. Detalha aspectos como a estrutura política, social e econômica dessas cidades, com ênfase na democracia ateniense e no caráter militarista da sociedade espartana.
Este documento descreve a história da Grécia Antiga, desde o período pré-homérico até o período clássico. Ele aborda a formação do povo grego, as principais civilizações, como a cretense e micênica, a invasão dos dórios e as diásporas gregas. Também fala sobre Esparta e Atenas, suas estruturas políticas e sociais, e eventos importantes como as Guerras Médicas entre gregos e persas.
O documento descreve aspectos da civilização grega antiga, incluindo suas características, fases históricas e as cidades-estado de Esparta e Atenas. Resume que a Grécia antiga desenvolveu uma sociedade escravista com cidades-estado independentes, como Esparta, que tinha um governo militarista e oligárquico, e Atenas, que estabeleceu uma das primeiras democracias.
O documento resume a história da Grécia antiga, incluindo sua localização, clima, agricultura, colonização, sociedade de Atenas, governo democrático, religião, educação, filosofia, teatro, jogos, arte e arquitetura.
O documento descreve a sociedade grega no século V a.C., abordando tópicos como a geografia da Grécia, a formação de cidades-estados, a colonização grega, a sociedade e economia de Atenas, a democracia ateniense, a religião e cultura gregas, incluindo os deuses, cultos, teatro, filosofia, jogos e artes.
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- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
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Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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1. ROTEIRO AULA 6 E 7 DE ABRIL - DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA – PROFESSORA ANA PAULA – FILOSOFIA E HISTÓRIA DO DIREITO
LINK AULA AO VIVO – DAS 19-15 ÀS 21-15. ACESSO VIA CELULAR: wef-dnyg-jww - ESSO VIA LINK MEET: https://meet.google.com/wef-
dnyg-jww
Grécia Antiga: https://www.infoescola.com/historia/grecia-antiga/
22 filmes sobre a Grécia antiga: https://neinordin.com.br/22-filmes-sobre-a-grecia-antiga/
PONTOS IMPORTANTES:
ASPECTOS GEOGRÁFICOS – terras ao redor do mediterrâneo e em lugares montanhosos – várias cidades estados:
Quando falamos em Grécia Antiga não estamos nos referindo a um país unificado. Na verdade eram um conjunto de cidades que compartilhavam a
língua, costumes e algumas leis. No entanto, muitas delas eram até inimigas entre si como foi o caso de Atenas e Esparta. Cada polis tinha sua própria
organização social. Algumas, como Atenas, admitiam a escravidão, por dívida ou guerras. Por sua vez, Esparta, tinha poucos escravos, mas possuíam os
servos estatais, que pertencia ao governo espartano. Ambas cidades tinham uma oligarquia que os governava que também eram os proprietários das
terras cultiváveis. Também em Atenas verificamos a figura dos estrangeiros chamados metecos. Só era cidadão quem nascia na cidade e por isso, os
estrangeiros não podiam participar das decisões políticas da polis.
CONTRIBUIÇÃO DA GRÉCIA PARA O DIREITO
Costuma-se dizer que da Grécia veio pouca coisa na tradição jurídica e que deve-se mais a Roma nesta área – é uma meia verdade; A tripartição dos
poderes, teorizada por Montesquieu em O espírito das leis, teve sua gênese no pensamento aristotélico e, de forma incipiente, também era aplicada na
antiguidade. Diversos princípios do estado moderno, tais como: a democracia, a igualdade e a liberdade foram desenvolvidos de forma acurada pelos
gregos. Os gregos não contavam com um direito unitário – como ocorria no Império Romano –, cada pólis – a cidade-estado – era autônoma
juridicamente. A economia grega se baseava em produtos artesanais, a agricultura e o comércio. Os gregos faziam produtos em coro, metal e tecidos.
Estes davam muito trabalho, pois todas as etapas de produção - desde a fiação até o tingimento - eram demoradas. Os cultivos estavam dedicados às
vinhas, oliveiras e trigo. A isto somavam-se à criação de animais de pequeno porte. O comércio estava presente e afetava toda sociedade grega. Para
realizar as trocas comercais se usava a moeda "dracma". A cultura grega está intimamente ligada à religião. A literatura, a música e o teatro contavam os
feitos dos heróis e de sua relação com os deuses que viviam no Olimpo. As peças teatrais eram muito populares e todas as cidades tinham seu palco
onde eram encenadas as tragédias e comédias. A música era importante para alegrar banquetes civis e acompanhar atos religiosos. Os principais
instrumentos eram a flauta, tambores e harpas. Esta última era utilizada para ajudar os poetas a recitarem suas obras. Igualmente, os esportes faziam
parte do cotidiano grego. Por isso, para celebrar a aliança entre as diferentes polis, organizavam-se competições nos tempos de paz
INTERESSANTE: Em algumas regiões surgiram o genos – comunidade formada por numerosas famílias, descendentes de um mesmo ancestral.
Nessas comunidades, os bens eram comuns a todos, o trabalho era coletivo, criavam gado e cultivavam a terra.
Tudo era dividido entre eles, que dependiam das ordens do chefe comunitário, chamado Pater, que exercia funções religiosas, administrativas e jurídicas.
Com o aumento da população e o desequilíbrio entre a população e o consumo, os genos começaram a desagregar.
Muitos começaram a deixar o genos e procurar melhores condições de sobrevivência, iniciando o movimento colonizador por boa parte do Mediterrâneo.
Esse movimento que marca a desintegração do sistema gentílico é chamado de 2ª diáspora grega.
Esse processo resultou na fundação de diversas colônias, entre elas:
Bizâncio, mais tarde Constantinopla, e atual Istambul;
Marselha e Nice, hoje na França;
Nápoles, Tarento, Síbaris, Crotona e Siracusa, conhecidas em conjunto como Magna Grécia, no sul da atual Itália e na Sicília.
Os historiadores costumam dividir a história grega em três períodos:
– O Arcaico (séc XII a VII a.C.)
2. O período pré-homérico foi marcado pela invasão dos povos indo-europeus e pela formação da civilização micênica. Apesar de ainda não existir a
formação de um Estado organizado, as famílias mais poderosas das tribos já haviam formado uma realeza dominante, a qual se denomina sistema
palaciano. Até este período, o direito era baseado nos valores religiosos, entretanto, o rei tinha legitimidade para criar multas e castigos. Este sistema
oligárquico foi interrompido com as invasões dóricas no século XII. O fim do sistema palaciano tirou o poder da elite e fortaleceu as famílias aldeãs.
Riqueza versus miséria social/Navegações marítimas/ escravidão por dívidas/formação de uma classe média.
Leia mais sobre em: https://jus.com.br/artigos/53321/um-estudo-sobre-a-obra-historia-da-cultura-juridica-o-direito-na-grecia.
– O Clássico ( séc VI, V e IV a.C.) – FOCO DESTA AULA
o período Clássico foi palco de diversas reformas administrativas – quais sejam: criação do Conselho dos Quinhentos e implementação da Assembleia do
Povo. Este foi um momento de grande epifania popular, uma vez que, após um longo período de oligarquias tirânicas, os gregos puderam experimentar a
democracia.
– Helênico vai desde a morte de Alexandre (323 a.C.) até a Instituição do Império Romano (30 a.C.)
Todas as mudanças históricas desde o período helenístico, iniciada sob o poder de Alexandre até o domínio da Grécia pelos romanos, sofreram
transformações, sobretudo o desaparecimento das cidades-estados, e isso interferiu imensamente no direito grego.
EVOLUÇÃO JURÍDICA:
O livro A Política de Aristóteles cuidou de esboçar um quadro significativo com comentários sobre algumas das Constituições vigentes nas principais
cidades-estado gregas.
No período Arcaico havia um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da
própria família. Os gregos desenvolveram também a consciência da existência de uma lei eterna, imutável, a reger o homem indistintamente, ou
seja, uma ideia embrionária do que chamamos de direito natural.
Inúmeras CIDADES-ESTADOS eram regidas por um ordenamento jurídico próprio, ou seja, tinham ampla SOBERANIA. Ex: o direito
costumeiro da belicosa Esparta era muito diferente da sofisticação das leis escritas de Atenas, cidade-estado de efervescência cultural ímpar.
Literatura, música e teatro norteavam também os aspectos jurídicos: ex; as leis de Sólon, do período Clássico, eram ensinadas como poemas,
de modo que o ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum. A literatura jurídica era fonte de instrução
e prazer (busca da eudaimonia, da ética e do bem viver). As leis deviam fazer parte da educação do cidadão. As discussões sobre a justiça são
discussões sobre a justiça na cidade, entre os cidadãos e iguais.
As técnicas jurídicas do período Clássico eram próprias do logógrafo, o redator de discursos forenses: pedido, defesas, etc.
Havia um sofisticadíssimo modelo de organização judiciária de Atenas, onde já havia tribunais com competências jurisdicionais complementes
distintas – o Areópago, tinha fortes atribuições no período ARCAICO, depois foi perdendo sua força. Tinha caráter aristocrático, porque era
formado por antigos arcontes, que sempre eram escolhidos entre os cidadãos das duas classes mais altas, e porque as funções de seus
membros, os areopagitas (areopagítes) eram vitalícias. Depois em 462 a.C. sofreu uma reforma dos democratas, agora só com pequenas
funções judiciárias , nada de questões políticas eram mais tratadas ali. Assim por várias décadas ele só julgava casos de homicídios com
premeditação, tipo incêncios e envenenamento. Até o século I da Era Cristã tem-se notícia que o apóstolo Paulo fora intimado a prestar
esclarecimentos a autoridade local sobre a nova religião que pregava diante deste tribunal. Cabe lembrar que o evangelista Lucas tinha
nacionalidade grega e fora convertido por Paulo. Influencia da cultura grega, especialmente da filosofia grega no cristianismo, principalmente
na Idade Média, com as concepções de bem agir e bem viver de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.
A mais democrática corte de Atenas, foi aquela conhecida por Heliaia ou Tribunal dos Heliastas – um júri popular composto de até 6 mil
cidadãos, escolhidos por sorte, entre os que tivessem mais de 30 anos, capaz inclusive de se por à disposição da cidade para exercer
importantes funções. Também havia funcionado até metade do século IV a.C um Tribunal específico para apreciar as causas envolvendo
estrangeiros – o Xenicon Dikasterion – e também uma espécie de tribunal marítimo – o Nautodikai.
Reflexão metódica sobre a Liberdade, a Política e a Ética; Pergunta-se : “Quem faz, por que faz, como faz as leis? Como se mudam as leis?”;
A Filosofia Grega (Sofismo, Sócrates, Platão e Aristóteles) submeteu à crítica o senso comum;
Os gregos descartam a ideia de que as leis são reveladas pelos deuses exclusivamente, ou são apenas tradições herdadas – obrigando-os a refletir
sobre a natureza da lei e da justiça : a) Desloca o centro da vida da família para a cidade; b) A solidariedade cívica exige regras universais; c) Da
solidariedade cívica à solidariedade cosmopolita;d) Aristóteles, falando de cidade e de justiça, dirá que seu objetivo é criar a amizade entre os homens
(os cidadãos) : mostra que não são apenas as famílias o fundamento da vida social; é preciso criar uma amizade cívica, um espírito aberto aos outros de
fora das famílias; e) Tudo isso é o fundamento de uma ordem jurídica legítima e compreensível;
IMPORTANTE: Para os gregos, a promulgação da lei e sua revogação nada têm de divino : são assuntos humanos – o que não significa que a sociedade
grega não fosse religiosa; Há uma laicização do direito; Abre-se uma fenda entre o direito “dos deuses” e o direito “dos homens”; Os gregos
desenvolveram as formas consensuais de trocas – é grega a doutrina de que os contratos são consensuais; A escritura das leis na Grécia resulta de
processos revolucionários (transformada a composição dos grupos de poder mudam-se as leis);
As leis e constituições de Drácon (621 a.C.) em Atenas, põem fim à solidariedade familiar e obrigam ao recurso aos tribunais nas disputas entre clãs; o
grande objetivo é abolir a justiça familiar, fonte de sangrentos conflitos – à cidade compete decidir e manter a paz; a tônica da legislação de Drácon
consistia na aplicação da pena de morte para a maioria dos delitos, o que lhe valeu a reputação de “sanguinário.”
As leis de Sólon (594 a.C.) suprimem a propriedade dos clã e suprimem a escravidão por dívidas – as terras hipotecadas seriam restituídas; as formas
de punições mais usuais eram as multas, o desterro, o confisco e a prisão. Havia também alguns casos de crucificação em plena Atenas. O adultério era
considerado crime em Atenas, mas só por parte da mulher que o cometia. Havia na cidade clara distinção entre homicídio doloso e homicídio
culposo. Tinha também em Atenas uma interessante lei restringindo direitos civis a todos aqueles que se prostituissem, especialmente homens, e apesar
dos avanços da democracia, ainda os privilégios sucessórios eram dados aos herdeiros do sexo masculino, e as filhas só poderiam herdar, na ausência
de irmãos legítimos.
3. Na estrutura familiar as reformas limitam o poder paterno : o filho maior torna-se autônomo; as mulheres continuam sob a tutela de seus pais e maridos,
mas com grande liberdade (até frequentando escolas);
Os thetes (os mais pobres dos homens livres) assumem assento e voz na assembléia legislativa;
Para limitar o poder do Areópago, onde predominava a oligarquia mais tradicional, Sólon cria o Tribunal dos Heliastas e respectivos dicastérios
(departamentos administrativos), o Conselho dos 500 (que também decidia em grupos menores);
Ao final do século, as reformas de Clístenes (cerca de 508-502 a.C.) ampliam o princípio representativo, fazem a divisão territorial em distritos (Demo),
dividem Atenas (comerciantes), a Costa (estivadores) e as planícies Áticas (proprietários rurais);
Nas Relações de Família : Conhecia-se o divórcio recíproco, com iguais direitos para homens e mulheres; Conhecia-se também o abandono de crianças
recém-nascidas – a prática era legal;
As roupas tendiam a ser uniformes para todas as classes, percebendo-se a diferença entre mais rico e mais pobre, mas não entre o senhor e livre; O
roubo de roupas no Ginásio era crime especificamente previsto; Não existia uma classe de juristas; Não existia um treinamento jurídico, escolas de
juristas, ensino do direito como técnica especial; Existiam as escolas de retórica, dialética e filosofia, ali se aprendendo a argumentação dialética que vai
ter um uso forense ou semiforense; Havia o costume de aprender de cor alguns textos jurídicos; as leis de Sólon eram ensinadas como poemas, fazendo
com que todo ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição político-jurídica comum;
As técnicas propriamente jurídicas eram próprias do logógrafo o redator de discursos forenses : pedidos, defesas, etc.
1 - O direito devia ser aprendido vivenciando-o; 2 - As leis deveriam fazer parte da educação do cidadão; 3 - As discussões sobre justiça são discussões
sobre a justiça na cidade, entre cidadãos e iguais – as leis menores não importavam para a discussão pública;4 - Os discursos eram essencialmente
persuasivos, porque os julgadores eram leigos; 5 - Em Atenas, no período clássico, não existindo juristas profissionais, a argumentação dita forense
voltava-se para leigos, como num tribunal de júri; 6 - As diferentes classes sociais (latifundiários, hoplitas, artesãos, agricultores, homens livres)
favoreciam a democracia;7 - Muitas reformas políticas são resultado dessas lutas sociais desses diferentes setores da sociedade - Aristóteles
considerava um traço constitutivo da democracia ateniense a proibição da escravidão por dívidas;
AS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
O julgamento é feito por grandes tribunais de dezenas ou centenas de membros;
Os cidadãos, repartidos em distritos territoriais (Demo), elegiam o Areópago (grande conselho de supervisão), que julgava os acusados de
subverter a Constituição; Os casos menos importantes eram julgados por um juiz singular ou magistrado;
A confusão de leis, a ausência de juristas, e os julgamentos com grandes grupos, faziam com que se usasse os tribunais para fins políticos;
Nos tribunais era preciso provar o direito ( a lei, o costume), além dos fatos;
Não havia a execução judicial o queixoso recebia o julgamento e se encarregava de executá-lo, em princípio, ou passava a uma fase de ação penal –
nada de polícia judiciária como hoje conhecemos;
Sobre os discursos nos tribunais: Considerava-se indigno receber para a defesa; Julgava-se que quem precisava pagar não tinha uma boa causa; Na
prática, os logógrafos tornaram-se comuns; Qualquer cidadão podia apresentar-se perante os tribunais, os juízes e os árbitros para defender seus
interesses ou pontos de vista; Na prática cresceu a atividade dos redatores de peças “judiciais”; O advogado (um encarregado de negócios alheios) não
existia; só a partir do séc. XIII, com o direito canônico, teremos algo semelhante com o advogado de nossos dias;
Nos tribunais (como no júri) a resposta era sempre sim ou não, culpado ou inocente;
Em 403 a.C. criou-se a obrigatoriedade do recurso aos árbitros em matéria “civil” e “comercial” sempre que envolvesse mais de 10 dracmas (moeda);
Havia árbitros públicos e privados; Nos tribunais populares, as provas poderiam fazer-se por escrito; nos arbitrais, eram informais; Os juízes poderiam
testemunhar sobre os próprios fatos; sua decisão dependia de sua consciência – não precisava confirmar-se às provas trazidas pelas partes;Os
depoimentos dos escravos deveriam ser precedidos de tortura, para evitar a mentira, a proteção ou a vingança;
Aristóteles dividia as provas em :
Naturais – a existência da lei; testemunhas, contratos, juramentos;
Artificiais – fornecidas por nossa invenção e descoberta, provenientes do nosso raciocínio (indícios e presunções);
Distinguia-se o próprio (privado) do público;
Também diferenciava a associação voluntária (contratos) da associação involuntária (delito) que também gerava responsabilidade;
Aristóteles distinguia com clareza regras de justiça corretiva (comutativa) e os deveres para com a pólis e para com todos (regras de justiça distributiva);
Os crimes públicos eram denunciáveis por qualquer um, já que inexistia órgão público de acusação;
Partia-se do princípio de que a democracia dependia de que todos e qualquer um se sentissem atingidos por ações delituosas de qualquer cidadão e
tomassem o interesse de denunciar o caso ao tribunal (o ideal era de que todo cidadão se sentisse indignado com qualquer ilícito, mesmo sem ser a
vítima) – nada de promotoria de acusação;
A denúncia era uma petição, o início de um processo;
Para desestimular a falsa denúncia, o denunciante que não obtivesse pelo menos 1/5 dos votos do tribunal, sujeitava-se a uma multa;
Os denunciantes tinham parte nas multas e penas aplicadas aos culpados;
Surgiram os sicofantas, que denunciavam falsamente alguém como meio de obtenção de vantagem ilícita – caso descoberto, o crime implicava pena de
infâmia e perda de direitos políticos (dez anos);
As penas eram desproporcionais aos crimes, para os nossos padrões – o objetivo era evitar a impunidade; as penas eram : castigos, multas, feridas,
mutilações, exílio (ostracismo) e morte; O ostracismo era para livrar-se dos indesejados pela população;
Isonomia: igualdade de todos perante a lei; Isegoria: igualdade de direito ao acesso à palavra na assembleia; Isocracia: igualdade de participação no
poder.
O Areópago era um tribunal de ex-arcontes, estrutura política aristocrática (cujos membros eram sorteados entre quinhentos candidatos
oriundos das duas primeiras classes: os pentacosiomedimnos e os cavaleiros), que paulatinamente foi perdendo suas competências, já que
inicialmente julgava, executava e legislava sobre tudo, restringindo-se apenas aos casos de homicídio, lesões corporais dolosas,
envenenamento e incêndio doloso.
Os arcontes, que integravam as magistraturas político-administrativas, sorteavam anualmente seis mil jurados entre cidadãos com mais de
trinta anos (o que significaria, nos dias de hoje, ao menos no Brasil, fazendo-se um paralelo, à lista anual dos jurados), os quais passavam a ter
o nome de ἡιηαζηαηο(eliastas). Em seguida, mil ficavam como suplentes e cinco mil eram escolhidos e divididos em seções de A a K,
4. representativas de cada tribo, após passarem por um exame pessoal e prestarem juramento. Cada seção, composta por quinhentos membros
cada uma (o que hoje poderia ser comparado aos vinte e um jurados que compõem a seção de julgamento), e chamadas então de δηθαζηήξηα,
fornecia também por sorteio no mínimo duzentos e um cidadãos que comporiam os tribunais ou júris, para enfim realizar o julgamento (o que,
por fim hoje, seriam os sete jurados ou o conselho de sentença)
Competia ao λνκνζήηεο(legislador)a criação das leis, e, realizando, como outros tantos, uma forma de experiência jurídica pessoal. Sua
atividade, quando sustentada numa forma de cuidado de si como norma de competência tinha por maior objetivo, segundo Marcel Dettienne,
“transformar a vida pública, impondo novas práticas”, logo, auxiliar através de seus próprios hábitos e costumes a vida dos demais cidadãos. O
legislador tinha um papel fundamental através de seu ofício normativo: prescrever a virtude recriminando os vícios.
Queriam virtude, responsabilidade, mas também sensibilidade. Interessante é que oδεόλ(Odeon), lugar onde geralmente ocorriam os
julgamentos logo após os juramentos, tinha uma estrutura feita inicialmente para peças musicais, o que muito demonstra o cuidado que tinham
os gregos com a realização da justiça. Acreditava-se que a sua consecução deveria ter imensa proximidade com a sensibilidade proporcionada
pela sonoridade da música. Desejavam que os jurados fossem sensíveis e harmônicos em suas decisões, tal como as „partituras‟ tocadas nas
cítaras, para que a justiça fosse o reflexo de seus modos de condução de vida. Essa relação é tão profunda, como adiante se investigará, que a
própria παηδεία(educação)dos gregos, a educação, era inicialmente voltada à ginástica e à música, e, logo em seguida, ao cuidado normativo.
Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse sua a autoria. Eles suprimiam sua
própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser
extemporâneo. Além disso, o logógrafo não era um mero retórico. Devia ter considerável familiaridade com as leis e o processo. P. 68
RETÓRICA: No sentido grego original, significava orador e se referia à arte de dizer, da eloqüência, e tinha como objetivo original
persuadir com a força dos argumentos e com a conveniência da expressão.
IMPORTANTE: Os g regos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça pela
resolução de conflitos (direito processual). Fontes: http://bloghistoria6ano.blogspot.com/2013/07/o-direito-na-grecia-antiga.html
Curiosidade: Em Esparta nasceu a ideia dos três poderes constitucionais: a)O erofato (supremo tribunal); b)O conselho de anciãos (senado); c)a Apela
(assembelia dos cidadãos). Fontes: http://historiadodireitofmp.blogspot.com/2015/10/o-direito-na-grecia-antiga.html
Direito na sociedade Espartana:
O homem espartano ingressava no treinamento das forças armadas desde os sete anos.
As leis da cidade autorizavam o abandono paterno às crianças portadoras de deficiência. Eram comum lançar bebês no penhasco.
Tinha a APELLA – uma assembleia do Povo, que no caso eram compostos pelo povo Aristocrata.
Os dois monarcas tinham mais força na época das guerras, ou seja como chefes militares, do que como políticos. Ex: filme 300. O
Havia um Conselho de Anciões - Eforato, este tinha o direito de dissolver a assembleia e retirar votações com resultados desfavoráveis. Os
éforos em grego antigo: Ἔφοπορ (ἐπί epi, "sobre" e ὁπάω horao, "ver", ou seja "aquele que prevê") eram líderes da antiga Esparta que
compartilhavam do poder com os reis de Esparta. Cinco éforos eram eleitos anualmente, eles "juravam em nome da cidade", enquanto os reis
juravam por si mesmos.
Não havia uma constituição em Esparta – havia pessoas colhidas ao acaso julgando em última instância os maiores casos. Remetem a Licurgo
o criador ou organizador de algumas das leis mais fortes de Esparta, mas não era um código. Tal confecção vinha inspirada no famoso oráculo
de Delfos, ou seja , as leis espartanas tinham grande influencia religiosas.
O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL NA GRÉCIA ANTIGA:
A Grécia antiga compunha-se de verdadeiras cidades-estados, independentes umas das outras e soberanas dentro dos próprios territórios. Em suas
relações mútuas, regiam-se por acordos semelhantes aos tratados dos tempos modernos. Como leciona ALEXANDRE CORRÊA, essa era a fase pré-
histórica do Direito das Gentes [06].
As cidades gregas celebravam entre si convênios de ajuda judicial em que determinavam quais juízes seriam competentes para litígios que viessem a
ocorrer entre pessoas das diferentes cidades, que continham, excepcionalmente, normas assinalando o direito que seria aplicável. Entre os gregos, esses
acordos foram designados sob o título geral de "synthékai", "homologuíai" ou "syntáxeis" e entre os romanos chamavam-se "pactiones". Os pactos
podiam regular costumes e institutos análogos entre as cidades-estados signatárias, relações entre uma colônia e uma metrópole, guerras civis e
proclamações de anistias, alianças pacíficas e relações de comércio, tréguas durante a celebração de festas nacionais, juízos arbitrais, etc. [07].
Os gregos atribuíam grande importância aos usos e costumes imemoriais e ao direito natural. O direito internacional dos pequenos Estados gregos
conhecia uma série de instituições. Um exemplo famoso que demonstra o grau atingido pela prática internacional entre os gregos é a Paz de Nícias, que
pôs fiz por 10 anos à Guerra entre Esparta e Atenas.
Dúvidas – evangelistaalm@yahoo.com.br
Vídeo complementar: https://www.youtube.com/watch?v=Xf8_wfHJekg