1) O documento resume as principais características e elementos da Lei do Consumidor (CDC), incluindo sua natureza, princípios, direitos do consumidor e responsabilidade civil.
2) São definidos os conceitos de consumidor, fornecedor e relação de consumo, além dos tipos de vícios e responsabilidade por danos causados por produtos e serviços.
3) São explicados em detalhe os direitos do consumidor em caso de vícios e defeitos, como a substituição, restituição e indenização.
O documento trata da defesa dos direitos do consumidor no âmbito judicial. Dispõe sobre ações individuais e coletivas, sendo que estas últimas podem ser de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Também trata da legitimidade ativa para propor tais ações, dos efeitos da coisa julgada, da execução coletiva e do sistema nacional de defesa do consumidor.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
O documento discute os institutos jurídicos do vício redibitório e da evicção no Código Civil de 2002. Apresenta as noções preliminares sobre os institutos, definindo-os como garantias do adquirente em contratos translativos de propriedade. Explora em detalhe o conceito e peculiaridades dos vícios redibitórios, como defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria para uso ou diminuem seu valor significativamente.
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
O documento resume os principais tópicos abordados no curso de Direito Civil III sobre obrigações, incluindo: 1) definição de obrigação e seus elementos constitutivos; 2) fontes das obrigações como contratos, atos unilaterais e ilícitos; 3) fases da relação obrigacional desde o nascimento até a extinção.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento discute os conceitos de bem de família e negócio jurídico no Direito Civil. Ele explica que os bens de família visam preservar a família através de bens que compõem o lar e são impenhoráveis e inalienáveis. Também aborda casos em que a venda do bem de família é permitida e o que acontece quando a família é extinta. O documento então define negócio jurídico e classifica os fatos jurídicos.
1) O documento resume as principais características e elementos da Lei do Consumidor (CDC), incluindo sua natureza, princípios, direitos do consumidor e responsabilidade civil.
2) São definidos os conceitos de consumidor, fornecedor e relação de consumo, além dos tipos de vícios e responsabilidade por danos causados por produtos e serviços.
3) São explicados em detalhe os direitos do consumidor em caso de vícios e defeitos, como a substituição, restituição e indenização.
O documento trata da defesa dos direitos do consumidor no âmbito judicial. Dispõe sobre ações individuais e coletivas, sendo que estas últimas podem ser de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Também trata da legitimidade ativa para propor tais ações, dos efeitos da coisa julgada, da execução coletiva e do sistema nacional de defesa do consumidor.
O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento discute a ação civil pública e a ação popular no Brasil. A ação civil pública permite a defesa de interesses difusos e coletivos, podendo ser proposta pelo Ministério Público, defensorias públicas e algumas entidades. Já a ação popular permite anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa e pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas as ações possuem regras específicas sobre legitimidade, competência, efeitos da coisa julgada e execução.
O documento discute os institutos jurídicos do vício redibitório e da evicção no Código Civil de 2002. Apresenta as noções preliminares sobre os institutos, definindo-os como garantias do adquirente em contratos translativos de propriedade. Explora em detalhe o conceito e peculiaridades dos vícios redibitórios, como defeitos ocultos na coisa que a tornam imprópria para uso ou diminuem seu valor significativamente.
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
O documento resume os principais tópicos abordados no curso de Direito Civil III sobre obrigações, incluindo: 1) definição de obrigação e seus elementos constitutivos; 2) fontes das obrigações como contratos, atos unilaterais e ilícitos; 3) fases da relação obrigacional desde o nascimento até a extinção.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento discute os conceitos de bem de família e negócio jurídico no Direito Civil. Ele explica que os bens de família visam preservar a família através de bens que compõem o lar e são impenhoráveis e inalienáveis. Também aborda casos em que a venda do bem de família é permitida e o que acontece quando a família é extinta. O documento então define negócio jurídico e classifica os fatos jurídicos.
O documento discute a coletivização do processo do trabalho no Brasil e como diferentes instrumentos processuais coletivos, como a ação civil pública, ação coletiva e substituição processual trabalhista, influenciaram o processo do trabalho. Em especial, trata da reformulação da substituição processual trabalhista para tutelar interesses individuais homogêneos dos trabalhadores e da sentença genérica, que reconhece o dano de forma genérica sem identificar os lesados individualmente.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento discute vários tipos de contratos regidos pelo Código Civil brasileiro, incluindo compra e venda, troca, estimatório, doação, entre outros. Ele define cada contrato, lista seus elementos essenciais e possíveis cláusulas. Além disso, explica restrições e modalidades especiais de compra e venda como retrovenda, reserva de domínio e venda sobre documentos.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
Este documento discute dois tipos de contratos em espécie: comodato e mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo envolve o empréstimo de coisas fungíveis. Ambos os contratos exigem que o objeto emprestado seja devolvido e tratam de questões como prazos, partes envolvidas, direitos e obrigações. O documento também discute características, extinção e outros aspectos desses dois tipos de contrato.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
1) O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações, incluindo obrigação, crédito, débito e elementos constitutivos da relação jurídica.
2) Apresenta as três categorias de obrigações segundo os interesses tutelados: negociais, responsabilidade civil e enriquecimento sem causa.
3) Discutem-se os requisitos da prestação debitória e os deveres primários, secundários e fiduciários no âmbito das obrigações.
A empresa Criciúma Construções, com sede no Município de Criciúma, também fez vítimas em Chapecó. A construtora colocou à venda apartamentos em dois condomínios na cidade do Oeste. O Residencial Vivendas de Chapecó, situado na Rua Sady de Marco, no bairro Jardim Itália, é alvo de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça já avaliou os pedidos do MPSC. Em uma primeira análise, deferiu parcialmente os pedidos. Inconformado, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que admitiu o recurso. Assim, a Criciúma Construção, seus proprietários e a incorporadora responsável pelo empreendimento em Chapecó deverão atender a uma série de determinações judiciais, que já estão valendo liminarmente.
O documento descreve direitos do consumidor no Brasil em relação a contratos e cláusulas contratuais. Ele estabelece que contratos não serão válidos se não derem ao consumidor a oportunidade de conhecer seu conteúdo e que cláusulas serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor. Além disso, ele lista várias cláusulas nulas por serem abusivas ao consumidor, como aquelas que isentam a responsabilidade do fornecedor ou permitem alterações unilaterais do contrato.
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
O documento discute a defesa do consumidor em juízo, mencionando a ampliação do acesso à justiça e a importância do processo como instrumento de tutela de direitos do consumidor. Também aborda os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e a legitimidade ativa de consumidores e entidades para propor ações individuais e coletivas, bem como a competência territorial dos juizados para julgar casos de relações de consumo.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
O documento discute a coletivização do processo do trabalho no Brasil e como diferentes instrumentos processuais coletivos, como a ação civil pública, ação coletiva e substituição processual trabalhista, influenciaram o processo do trabalho. Em especial, trata da reformulação da substituição processual trabalhista para tutelar interesses individuais homogêneos dos trabalhadores e da sentença genérica, que reconhece o dano de forma genérica sem identificar os lesados individualmente.
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
O documento discute vários tipos de contratos regidos pelo Código Civil brasileiro, incluindo compra e venda, troca, estimatório, doação, entre outros. Ele define cada contrato, lista seus elementos essenciais e possíveis cláusulas. Além disso, explica restrições e modalidades especiais de compra e venda como retrovenda, reserva de domínio e venda sobre documentos.
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
Este documento discute as obrigações de dar, restituir e fazer de acordo com o Código Civil brasileiro. Ele explica que as obrigações de dar envolvem a entrega de uma coisa móvel ou imóvel, as obrigações de restituir envolvem devolver uma coisa ao seu proprietário original, e as obrigações de fazer envolvem realizar uma ação. Ele também discute os princípios aplicáveis em casos de perda ou deterioração da coisa devida.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
Este documento discute dois tipos de contratos em espécie: comodato e mútuo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo envolve o empréstimo de coisas fungíveis. Ambos os contratos exigem que o objeto emprestado seja devolvido e tratam de questões como prazos, partes envolvidas, direitos e obrigações. O documento também discute características, extinção e outros aspectos desses dois tipos de contrato.
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
1) O documento discute os conceitos fundamentais do Direito das Obrigações, incluindo obrigação, crédito, débito e elementos constitutivos da relação jurídica.
2) Apresenta as três categorias de obrigações segundo os interesses tutelados: negociais, responsabilidade civil e enriquecimento sem causa.
3) Discutem-se os requisitos da prestação debitória e os deveres primários, secundários e fiduciários no âmbito das obrigações.
A empresa Criciúma Construções, com sede no Município de Criciúma, também fez vítimas em Chapecó. A construtora colocou à venda apartamentos em dois condomínios na cidade do Oeste. O Residencial Vivendas de Chapecó, situado na Rua Sady de Marco, no bairro Jardim Itália, é alvo de ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Justiça já avaliou os pedidos do MPSC. Em uma primeira análise, deferiu parcialmente os pedidos. Inconformado, o MPSC recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que admitiu o recurso. Assim, a Criciúma Construção, seus proprietários e a incorporadora responsável pelo empreendimento em Chapecó deverão atender a uma série de determinações judiciais, que já estão valendo liminarmente.
O documento descreve direitos do consumidor no Brasil em relação a contratos e cláusulas contratuais. Ele estabelece que contratos não serão válidos se não derem ao consumidor a oportunidade de conhecer seu conteúdo e que cláusulas serão interpretadas de maneira favorável ao consumidor. Além disso, ele lista várias cláusulas nulas por serem abusivas ao consumidor, como aquelas que isentam a responsabilidade do fornecedor ou permitem alterações unilaterais do contrato.
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
O documento discute a defesa do consumidor em juízo, mencionando a ampliação do acesso à justiça e a importância do processo como instrumento de tutela de direitos do consumidor. Também aborda os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, e a legitimidade ativa de consumidores e entidades para propor ações individuais e coletivas, bem como a competência territorial dos juizados para julgar casos de relações de consumo.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
O documento discute o direito do consumidor no Brasil. Ele fornece um histórico do desenvolvimento do direito do consumidor, desde códigos antigos até a lei de defesa do consumidor de 1990. Também descreve os principais direitos dos consumidores segundo a lei brasileira, como proteção contra publicidade enganosa, acesso a informações sobre produtos e serviços, e direito a reparação por danos.
Foi mantida a decisão liminar que proíbe as empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção, venda e compra de imóveis da região de Blumenau (Secovi e Sinduscon) de realizarem vendas ou publicidade de empreendimentos sem o número do registro imobiliário da respectiva incorporação do empreendimento no cartório de Registro de Imóveis. Os sindicalizados devem, ainda, avisar nos anúncios de "pré-lançamento" que se trata exclusivamente de divulgação de empreendimento futuro.
#Direito do consumidor oab xxii (2017) - cristiano sobralale braga
1. O Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública e interesse social que estabelece regras de proteção ao consumidor de acordo com a Constituição Federal.
2. A relação de consumo envolve elementos subjetivos, como consumidor e fornecedor, e elementos objetivos, como produto e serviço.
3. Existe debate sobre quem é considerado consumidor, com duas correntes principais: a finalista, que considera consumidor quem adquire para fins pessoais, e a objetiva, que não leva em conta o uso final.
O documento discute os conceitos de consumidor e fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O conceito de consumidor inclui o consumidor em sentido estrito, equiparado e potencial. Já o conceito de fornecedor engloba qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades econômicas de forma habitual e onerosa, incluindo produtos, serviços e entes despersonalizados.
O documento descreve a evolução histórica da proteção dos direitos do consumidor ao longo dos séculos, desde códigos antigos como o Código de Hamurabi até a criação de órgãos de defesa do consumidor no Brasil no século 20, e resume os principais direitos e órgãos de proteção ao consumidor segundo a legislação brasileira.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, quais os direitos dos consumidores que o código protege como informação adequada e proteção contra práticas enganosas, e como o PROCON auxilia na resolução de conflitos entre consumidores e empresas.
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)Alberto Oliveira
O documento discute a possibilidade de obtenção de decisões declaratórias e constitutivas através de ações civis públicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação civil pública pode ter por objeto diferentes pedidos, incluindo pedidos declaratórios para anular atos lesivos a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O documento discute a história e os principais aspectos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo suas definições de consumidor e fornecedor, direitos básicos do consumidor, e a função do PROCON na resolução de disputas.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, os direitos básicos dos consumidores como proteção contra publicidade enganosa e direito à informação, e os órgãos responsáveis por defender os consumidores como o PROCON.
Poderes do Procon - aplicação de multa - sistema de defesa do consumidorEduardo Sens Dos Santos
Este documento trata de uma ação anulatória movida pela Auto Xanxerê Ltda contra o Município de Xanxerê para anular um auto de infração emitido pelo PROCON municipal. O juiz nega o pedido da autora e confirma a validade do auto de infração aplicado pelo PROCON, uma vez que o órgão possui competência legal para aplicar sanções administrativas e o caso se enquadra em uma infração às leis de defesa do consumidor.
1) O abuso de direito é considerado um ato ilícito que gera responsabilidade civil, mesmo que o ato esteja dentro dos limites do direito.
2) Existem excludentes da responsabilidade civil como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
3) A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo de culpa, ou objetiva, não dependendo de culpa de acordo com a teoria do risco.
1. O documento discute o compromisso de ajustamento de conduta no Brasil, que surgiu com o Código de Defesa do Consumidor para permitir que órgãos públicos tomem compromissos escritos de empresas para adequar suas condutas à lei.
2. Ele explica que o compromisso de ajustamento não pode ser tomado por qualquer legitimado, apenas órgãos públicos, e vira título executivo caso haja descumprimento.
3. Também aborda a origem do instituto, ligada à experiência do Ministério
O documento discute os princípios e origens do Direito do Consumidor no Brasil. Apresenta como o CDC surgiu em 1990 para regulamentar as relações de consumo e proteger os consumidores, definindo seus direitos básicos como segurança, informação e escolha. Também define quem são consumidores e fornecedores segundo a lei, além de produtos e serviços tutelados pelo código.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra uma empresa de telecomunicações alegando cláusulas abusivas em contratos de internet. A sentença foi mantida, reconhecendo a legitimidade do MP e a abusividade de cláusulas que impunham multa para rescisão dentro de 12 meses ou após esse prazo.
O documento discute a natureza jurídica e objetivos do termo de compromisso de ajustamento de conduta. Ele afirma que o termo não é uma transação e tem natureza dúplice, se aproximando de poder de polícia ou convênio. O objetivo é solucionar litígios extrajudicialmente, mas o termo pode ser invalidado judicialmente se não proteger o verdadeiro interesse público, que é dinâmico. O administrador público pode descumprir o termo ou ajuizar ação anulatória para demonstrar que seu comportamento não é
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Ele descreve oito direitos principais dos consumidores, incluindo o direito à qualidade, informação, proteção econômica e jurídica. Cinco deveres dos consumidores também são descritos, como a solidariedade, consciência crítica e ambiental. A DECO, uma associação de defesa do consumidor, é então brevemente introduzida.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
O documento apresenta uma coletânea de questões comentadas sobre Direito Constitucional aplicadas em concursos públicos para analista judiciário de tribunais superiores. As questões abordam temas como liberdade de expressão, direitos políticos, organização do Estado brasileiro e sistemas de controle de constitucionalidade. O texto também define o método de interpretação constitucional denominado método normativo-estruturante.
Estudo Dirigido TSE - 2011 aula 1 2ª parteRafael Soares
1. O documento classifica as constituições de acordo com sua origem, forma, modo de elaboração, conteúdo e estabilidade. 2. As classificações mais comuns são: quanto à origem (promulgada, outorgada, pactuada, cezarista); quanto à forma (escrita, não escrita); quanto ao modo de elaboração (dogmática, histórica); quanto ao conteúdo (material, formal); e quanto à estabilidade (rígida, flexível, imutável, semi-rígida). 3. Exemplos como a Con
1. O documento apresenta um resumo sobre o conceito de Constituição em diferentes abordagens sociológicas, políticas e jurídicas segundo autores como Lassale, Schmitt e Kelsen.
2. Também resume os principais tópicos estudados em Direito Constitucional para concursos do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo princípios fundamentais, direitos fundamentais e organização dos poderes.
3. Por fim, discute as principais bancas organizadoras de concursos públicos no Brasil e suas características em termos de estilo
O documento apresenta os gabaritos oficiais definitivos para três concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para cargos de analista judiciário em diversas áreas, como judiciária, administrativa e apoio especializado. Os gabaritos trazem as respostas corretas para as 60 questões objetivas aplicadas nos concursos realizados em 24 de janeiro de 2010.
O documento discute três pontos principais: 1) A importância de se concentrar nos aspectos essenciais e de alto nível de um documento ao invés de detalhes menores; 2) A necessidade de resumir informações de forma concisa em poucas frases; 3) Como fornecer um resumo que captura as ideias-chave do documento de maneira clara e objetiva.
I. O documento apresenta questões comentadas sobre Direito Constitucional de tribunais superiores, com o objetivo de testar o nível de habilidade do candidato. II. Inclui questões do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins e da Fundação Getúlio Vargas sobre o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. III. Fornece respostas comentadas para que o candidato possa conferir após tentar resolver as questões.
O documento descreve um concurso público para o cargo de Técnico Judiciário da área administrativa realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O texto fornece instruções sobre a prova, que contém 60 questões de conhecimentos gerais e específicos, e deve ser respondida em 3 horas.
1. O documento trata de questões de direito constitucional sobre eleitores, competências da União, número de vereadores em municípios, situações de prefeitos e servidores públicos, composição do Senado, imunidades de deputados e senadores, Conselho Nacional de Justiça e legitimados para propor ações diretas.
2. As questões abordam tópicos como direitos políticos, competências da União, organização dos municípios, regime jurídico dos servidores públicos, organização do Senado, imunidades parlamentares
O documento discute uma prova prática de direito constitucional da OAB de 2010, contendo 5 questões sobre temas como Comissões Parlamentares de Inquérito, declaração de inconstitucionalidade de leis, cláusula de reserva de plenário, emendas constitucionais e ações diretas de inconstitucionalidade.
Este documento reúne 14 questões sobre direito constitucional abordadas em provas de concursos públicos, com o objetivo de auxiliar candidatos. As questões tratam de tópicos como sistema de governo brasileiro, representação internacional do presidente, poderes da constituição e direitos e deveres fundamentais.
1. O fabricante e o comerciante responderão solidariamente pelo defeito no carro de Ricardo que não consegue trancar a porta.
2. Fornecedores respondem solidariamente por vícios nos produtos que os tornem impróprios para o consumo ou diminuam seu valor.
3. O consumidor pode desistir de contratos feitos fora de estabelecimentos comerciais, como por telefone, em até 7 dias.
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1. DIREITO DO CONSUMIDOR. 1. Conceito de consumidor. 2. Relação de consumo. 3. Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos. 4. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.<br />1. Conceito de Consumidor<br />Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.<br />Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.<br />Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.<br />Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.<br />Logo no seu segundo artigo, o legislador decidiu definir, expressamente, quem são os sujeitos de direito protegidos pelo diploma legal, elaborando um conceito de consumidor. Na seqüência, o art. 17 equipara ao consumidor qualquer pessoa que suporte danos por fato do produto ou do serviço, enquanto o art. 29 também assim o faz, mas de maneira demasiadamente ampla, o que deverá ser objeto de estudo próprio deste autor no futuro.<br />Assim o artigo 2º trás Quatro alicerces fundamentais para compreensão do que vem a ser consumidor:<br />Toda pessoa física e jurídica;<br />Adquire ou utiliza;<br />Produto ou serviço;<br />Como destinatário final.<br />Quanto às três primeiras não há de se registrar nenhuma dúvida assim toda pessoa física ou jurídica independente de sua capacidade, ou ainda pessoa jurídica de direito público pode ser considerado consumidor.<br />Aquele que adquire ou utiliza, assim não necessariamente o comprador mas todo aquele que utiliza o produto ou serviço.<br />E produto ou serviço no que se refere não somente aos bens materiais ou imateriais, incluindo também a prestação de serviços.<br />Enquanto toda a redação inicial do artigo tem a função de ampliar a aplicação da lei a parte final a restringe com a expressão como destinatário final, assim as relações de consumo só são protegidas pelo código com função de consumo de utilização final, sem fito lucrativo. Assim uma empresa que adquire chapas para fabricação de sanduíches foge da relação de consumo que trata a lei 8.078/90, pois a aquisição tem como intenção a obtenção de lucro para empresa, assim os bens ou serviços adquiridos com finalidade lucrativa não são protegidos pelo código de defesa do consumidor, já as relações puramente consumeristas tem a proteção de tal lei, assim a mesma empresa que adquiriu as chapas para obter seus rendimentos, compra para diversão de seus funcionários um videogame, neste caso a relação de consumo fica caracterizada pois a aquisição não interferi na cadeia produtiva da empresa.<br />2. Relações de consumo.<br />As relações de consumo são caracterizadas por um negócio onde uma das partes é um consumidor e a outra é um fornecedor, para tanto temos o conceito de fornecedor:<br />Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.<br />§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.<br />§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.<br />Assim, fornecedor é a outra parte da relação de consumo, e pode ser qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica de direito público, e ainda ente despersonalizado assim a lei protegeu o consumidor de forma unânime, se a lei restringiu um pouco o conceito de consumidor “como destinatário final”, não foi feito isso com relação ao fornecedor onde a intenção legal foi de dar maior abrangência ao conceito.<br />Assim relações de consumo são todas aquelas relações da qual uma das partes é consumidor e a outra fornecedor, se descaracterizado uma das partes não haverá uma relação de consumo. Como exemplo temos a seguinte situação uma empresa adquire papel para produção de livros, dessa forma a empresa não esta caracterizada como consumidor, assim não haverá relação consumerista; outro exemplo ainda existe no fato de um consumidor comprar um computador de uma pessoa física que vendeu o velho computador de casa, não tem isto como prática habitual, assim se descaracteriza a relação de consumo por faltar a parte do fornecedor.<br />3. Ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos.<br />“Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.”<br />Na breve análise do artigo em questão observamos que a ação que trata esta lei é bem parecida da abrangida pela Lei de Ação Civil Pública, mas ao contrário do que ocorre na Lei de Ação Civil Pública (LACP) – art. 3º – a ação coletiva prevista no CDC tem por objeto imediato do pedido, tão somente a condenação do Réu – única providência jurisdicional admitida nesta seara – ao pagamento de quantia – objeto mediato – que deverá ser apurada em seu quantum no respectivo processo de liquidação (arts. 91 e 95 CDC).<br />Outrora observamos grande diferença como cita Hugo Nigro MAZZILLI, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, “A condenação em ação civil pública ou coletiva por lesão ao consumidor só poderá ter como objeto o dano global e diretamente considerado (p. ex., o dano decorrente da aquisição em si do produto defeituoso ou impróprio para os fins a que se destina, ou sua substituição ou a respectiva indenização). A tutela coletiva não poderá alcançar danos individuais diferenciados e variáveis caso a caso, de indivíduo para indivíduo (p. ex., danos emergentes e lucros cessantes).quot;
<br />3.1. Competência.<br />Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:<br />I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;<br />II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.<br />Com o caput do artigo acompanhamos que excetuando os casos de competência disposto na constituição que são aplicáveis a justiça federal, a competência será da justiça comum, assim denota a mestre Ada Pellegrini Grinover.<br />3.1.1. Competência Local.<br />A competência local abrange só uma comarca, ou quando mais de uma comarca, que os fatos não tenha abrangência em todo território estadual ou distrital, de forma que neste caso a competência vai ser definida por prevenção. Prevenção como dispõe o código de processo civil é do o juízo que emitir a primeira citação válida.<br />3.1.2. Competência regional e nacional.<br />A competência regional abrange os danos que ultrapasse os limites de um estado, ou um dano que tenha conseqüência além das estabelecidas pelo limites das comarcas, assim dispondo neste caso, será competente o juízo da capital do estado ou do Distrito Federal.<br />Já no caso de competência nacional, Hugo Mazzilli nos alerta para o fato de que o: quot;
Nos termos dessa disciplina, portanto, e ressalvada a competência da Justiça Federal, os danos de âmbito nacional ou regional em matéria de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos serão apurados perante a Justiça estadual, em ação proposta no foro do local do dano; se os danos forem regionais, no foro da Capital do Estado; se nacionais, no foro do Distrito Federal, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil nos casos de competência concorrente.quot;
<br />Ainda reside uma discussão doutrinária que o dano em âmbito nacional terá como regra a competência por prevenção, pois é vedado instituir no Estado federado distinção entre os estados-membros e o distrito federal.<br />3.2. Competência quanto à execução.<br />Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.<br />§ 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.<br />§ 2° É competente para a execução o juízo:<br />I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;<br />II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.<br />Na execução coletiva está será promovida pelos legitimados a que trata o art. 82 da lei, a saber:<br />O Ministério público;<br />A união, Estados, DF e municípios;<br />Associações legalmente constituídas a pelo menos um ano e que tenha em seus fins a proteção ao consumidor, dispensado autorização assemblear.<br />Entidades e órgão da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, destinados à defesa do consumidor.<br />A execução de sentença deve ser sempre líquida, caso pelas circunstâncias do fato, a sentença for ilíquida será cabível uma ação de liquidação.<br />Assim a liquidação de sentença é uma ação posterior a condenatória e anterior a execução, fundada em uma sentença genérica, tendo como objetivo tornar liquida a condenação visando posterior execução.<br />Ainda acerca do tema a sentença de liquidação no caso previsto nesse artigo, tem como escopo a comprovação do nexo de causa do dano individual com o dano global. São competentes para propor ação de liquidação a vítima, seus sucessores e os legitimados do art. 82.<br />No mesmo sentido Ada Pelegrini Grinover afirma que quot;
parece faltar ao Ministério Público legitimação para a liquidação e a execução individual, em que se trata da defesa de direitos individuais disponíveis, exclusivamente (art. 127 da CF).quot;
.<br />De acordo com a mestra citada no parágrafo acima, é competente para liquidação tanto o Juízo da causa como o Juízo do conhecimento, de forma a aplicar uma interpretação mais favorável ao consumidor.<br />Já a competência para execução segue outro padrão sendo o juízo da ação condenatória, quando a execução for coletiva, e o juízo da sentença de liquidação ou da ação condenatória nos casos de execução individual.<br />3.2.1. Concurso de créditos.<br />O art. 99 do CDC dispõe que no caso de concurso de créditos, os créditos individuais terão preferência no pagamento quando referentes ao mesmo evento danoso.<br />4. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.<br />O fornecedor de produtos e serviços pode ser responsabilizado em duas ocasiões, pelo fato de produto ou serviço; ou por vícios no produto ou serviço.<br />4.1. Responsabilidade por fato do produto ou serviço.<br />A responsabilidade do fornecedor por fato do produto ou serviço corresponde aos acidentes de consumo, que equivalem a dano do produto/serviço a saúde ou a segurança do consumidor. Assim nos casos de acidente de consumo o dano recai sobre o fornecedor quando:<br />Os danos forem causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (art. 12 do CDC)<br />Os danos forem causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14 do CDC).<br />São responsáveis pelo dever de indenizar pelo fato do produto o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. A lei consumerista determina que o comerciante também seja responsável, mas de maneira subsidiária, pelo dano causado ao consumidor pelo fato do produto. Contudo, se não for possível identificar o fabricante, produtor, e importador dos produtos que causaram o dano; se o produto não trouxer identificação clara ou se o mesmo não conservar adequadamente os produtos perecíveis, este é responsabilizado de forma solidária.<br />São responsáveis pelo dever de indenizar pelo fato do serviço todos os participantes da cadeia de produção e distribuição, uma vez que a Lei 8.078/90 fala apenas em quot;
fornecedorquot;
.<br />4.2. Responsabilidade por vício no produto ou serviço.<br />A responsabilidade pelos vícios do produto e do serviço configura-se a partir da detectação de vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitada as variações decorrentes de sua natureza (art. 18 do CDC).<br />São responsáveis pelo dever de indenizar pelo vício do produto todos os participantes da cadeia de produção e comercialização do mesmo, uma vez que a Lei 8.078/90 fala em quot;
fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveisquot;
- art. 18, caput, CDC.<br />São responsáveis pelo dever de indenizar pelo vício do serviço todos os participantes da cadeia de produção e distribuição do serviço, uma vez que a Lei 8.078/90 fala apenas em quot;
fornecedorquot;
.<br />Assim a responsabilidade dos fornecedores é solidária, de forma que existem vários dispositivos no estatuto consumerista que atesta a responsabilidade dos fornecedores:<br />Art. 7°, parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.<br />Art. 25, § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.<br />Art. 19, caput. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.<br />4.3. Responsabilidade objetiva do fornecedor.<br />Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.<br />Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.<br />Assim ao observar o conteúdo destes artigos, fica clara a responsabilidade objetiva do fornecedor, em acordo com o código consumerista.<br />Ademais notamos também a responsabilidade do fornecedor por vício no produto: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.<br />De forma que para ocorrer à indenização o consumidor tem que comprovar o dano e o nexo causal com o fato ou o vício do produto ou serviço.<br />A exceção residente na responsabilidade objetiva do fornecedor se encontra alocada no art. 14 § 4°, no que trata aos profissionais liberais, à saber, “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”<br />4.4. Das ações propriamente ditas.<br />Para propor a ação que versa o art. 101 e 102 do estatuto do consumidor, pode o consumidor acionar o juízo de seu domicílio, trata-se de competência territorial, é uma prerrogativa que defende o lado mais frágil da relação jurídica de que trata esta lei.<br />No caso do réu, este poderá chamar ao processo uma seguradora, se tiver, observe que ambos responderão solidariamente pela obrigação imposta. Nos casos em que o fornecedor tiver contratado seguro de responsabilidade, e o fornecedor vier a falir, as vítimas e os consumidores podem acionar diretamente o seguro. Ainda no curso do artigo 101, nota a observação que trata que é vedada a denunciação a lide ao Instituto resseguros do Brasil, sendo dispensado nos casos em que for obrigatória, no caso de acionamento direto do segurador pelas vítimas.<br />Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.<br />Nos casos previstos no artigo 102, o poder público é obrigado por meio de uma ação provocada pelos legitimados a fazer as suspensões constantes no artigo e ainda determinar a alteração na composição ou estrutura visando o bem do consumidor.<br />quot;
O provimento final, se procedente a ação, deverá consistir numa ordem ou num mandamento, dirigido à autoridade responsável pelo Poder Público competente, para adotar as providências preventivas mencionadas. O magistrado deverá fixar um prazo razoável, segundo a peculiaridade de cada caso, para o exato cumprimento da ordem pela autoridade competente. Seu descumprimento fará, antes de mais nada, configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penalquot;
. (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 829)<br />Autores:<br />Rafael da Silva Soares.<br />João Gabriel Cardoso.<br />http://direitoirs.blogspot.com.<br />Bibliografia<br />http://jus.uol.com.br/revista/texto/4826/a-competencia-nas-acoes-coletivas-do-cdc<br />http://jus.uol.com.br/revista/texto/6078/liquidacao-de-sentenca-nas-acoes-coletivas<br />http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1019&pagina=1&id_titulo=12117<br />Resumo Elaborado em acordo com o Edital da PGDF 01/2011 para o Cargo de Analista Jurídico – Direito e Legislação.<br />