O documento resume as principais questões jurídicas relacionadas ao compromisso de compra e venda de imóvel, incluindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade de cláusulas contratuais e as súmulas do STJ sobre o tema.
O documento discute vários tipos de contratos regidos pelo Código Civil brasileiro, incluindo compra e venda, troca, estimatório, doação, entre outros. Ele define cada contrato, lista seus elementos essenciais e possíveis cláusulas. Além disso, explica restrições e modalidades especiais de compra e venda como retrovenda, reserva de domínio e venda sobre documentos.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Este documento resume os principais aspectos jurídicos da compra e venda no direito civil brasileiro, incluindo sua natureza, elementos constitutivos, efeitos e limitações. Aborda também cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento e preempção.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Contrato de compra e venda - Direito civilKelly Carvalho
1) A compra e venda é um contrato no qual uma parte transfere o domínio de um bem para outra parte mediante o pagamento de um preço.
2) Os elementos essenciais são: a coisa objeto da venda, o preço e o consentimento das partes.
3) Existem regras especiais para venda por amostra, cláusula de retrovenda, venda a contento e cláusula de preferência.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
A troca é um contrato bilateral e consensual no qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. As regras da compra e venda se aplicam à troca, com exceção do pagamento das despesas, que na troca são divididas igualmente entre as partes. A troca entre ascendentes e descendentes de valores desiguais pode ser anulada sem o consentimento de outros herdeiros ou cônjuges.
O documento discute vários tipos de contratos regidos pelo Código Civil brasileiro, incluindo compra e venda, troca, estimatório, doação, entre outros. Ele define cada contrato, lista seus elementos essenciais e possíveis cláusulas. Além disso, explica restrições e modalidades especiais de compra e venda como retrovenda, reserva de domínio e venda sobre documentos.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Este documento resume os principais aspectos jurídicos da compra e venda no direito civil brasileiro, incluindo sua natureza, elementos constitutivos, efeitos e limitações. Aborda também cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento e preempção.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Contrato de compra e venda - Direito civilKelly Carvalho
1) A compra e venda é um contrato no qual uma parte transfere o domínio de um bem para outra parte mediante o pagamento de um preço.
2) Os elementos essenciais são: a coisa objeto da venda, o preço e o consentimento das partes.
3) Existem regras especiais para venda por amostra, cláusula de retrovenda, venda a contento e cláusula de preferência.
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A troca é um contrato bilateral e consensual no qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. As regras da compra e venda se aplicam à troca, com exceção do pagamento das despesas, que na troca são divididas igualmente entre as partes. A troca entre ascendentes e descendentes de valores desiguais pode ser anulada sem o consentimento de outros herdeiros ou cônjuges.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site peçasprocessuais.com
Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
A teoria da agnição trata da formação de contratos entre ausentes. Existem duas teorias principais: cognição e agnição. A teoria da agnição, adotada pelo Código Civil brasileiro, considera o contrato formado quando o oblato aceita a proposta, existindo três subteorias sobre quando isso ocorre. Após analisar os artigos relevantes, conclui-se que a subteoria da recepção melhor representa a lei brasileira.
Este documento descreve o processo de inventário e partilha de bens de um casal divorciado. O banco credor hipotecário apresentou uma dívida de 129.521,52€. O imóvel foi vendido judicialmente por 82.250€ e adjudicado ao banco credor. O requerente alega que a dívida se encontra paga com a adjudicação, mas o banco alega ainda existir uma dívida de 46.356,91€. O tribunal analisa se houve abuso de direito por parte do banco credor na man
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
O documento apresenta um quadro sinótico sobre a compra e venda, abordando seus principais conceitos, objetos, classificações, elementos constitutivos, obrigações das partes, proteções jurídicas e consequências. Também discute cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento, preferência e pactos como melhor comprador e comissório.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
1) O documento apresenta várias expressões em latim relacionadas a direito, com seus respectivos significados em português. 2) As expressões abrangem desde termos gerais como "ab initio" (desde o início) até conceitos mais específicos como "aberratio ictus" (erro de pontaria). 3) Muitas expressões referem-se a princípios jurídicos como "nemo iudex in causa sua" (ninguém pode ser juiz em sua própria causa).
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
[1] O documento discute os caminhos legais para desfazer um contrato com vício, como a redibição ou indenização previstas no Código Civil, ou a ampla responsabilidade do fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor. [2] Ele resume decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a distinção entre vício redibitório e erro, o prazo para reclamações e quem responde por defeitos. [3] O STJ determinou que o vendedor é o responsável por defeitos no veículo, mas a instituição financeira pode responder
O documento discute a alienação fiduciária em garantia no direito brasileiro, abordando sua origem histórica, conceito, contrato, inadimplemento e procedimentos judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão e ação de depósito.
Contrato compra e venda de veículo alienadosgtaleksander
Este contrato trata da compra e venda de uma motocicleta Honda/FAN 150 ES entre um vendedor e um comprador. O veículo está alienado e o comprador assume a responsabilidade pelas parcelas pendentes. O contrato define os direitos e obrigações das partes no processo de transferência do veículo.
La Unión Europea ha propuesto un nuevo paquete de sanciones contra Rusia que incluye un embargo al petróleo ruso. El embargo se aplicaría gradualmente durante seis meses para el petróleo crudo y ocho meses para los productos refinados. El objetivo es aumentar la presión sobre Rusia para que ponga fin a su invasión de Ucrania.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)Alberto Bezerra
Em meados do ano de 2004, o Dec-Lei nº. 911/69 sofreu severas mudanças, tornando mais rígidas as regras de combate à inadimplência dos empréstimos celebrados com garantia de alienação fiduciária.
Segundo estudos feitos pelo Banco Central do Brasil, alterações necessitavam ser feitas para tornarem mais seguras as realizações dos financiamentos garantidos por alienação fiduciária, baixando, assim, as taxas de juros.
Como é conhecimento de todos, um dos fatores de risco que faz subir as taxas de juros é o risco de inadimplência do empréstimo. Daí o motivo do surgimento da referida Lei.
Todavia, com as alterações feitas na Lei de Alienação Fiduciária, surgiram inúmeras controvérsias com respeito aos mais diversos fatores destacados nesta Lei, especialmente quanto ao instituto jurídico da purgação da mora.
Alguns temas que iremos tratar nesta palestra diz respeito, por exemplo, a existência ou não ainda da possibilidade de purgação da mora nos tratos de alienação fiduciária de bens móveis.
Se alisarmos friamente o teor do § 2º, do art. 3º, da Lei de Alienação Fiduciária, a expressão “pagar a integralidade da dívida” gerou, e tem gerado ainda, julgamentos com os mais diversos entendimentos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
E se a purgação da mora ainda existe na referida Lei, qual o prazo para o devedor oferecer em juízo o pagamento da dívida ? Seria da citação ? Seria da juntada do mandado de busca e apreensão ? Seria do cumprimento da medida liminar ? Isto tudo, também, tem gerado controvérsias.
O que compreenderia o valor da purgação da mora ? Quais os encargos moratórios pertinentes ? Seria permitida a cobrança de honorários advocatícios ? Seria, de fato, os valores apresentados pelo credor-fiduciário com a petição inicial?
É aceitável, na hipótese, a cumulação de contestação com pedido de purgação da mora em uma mesma peça processual?
É possível purgar a mora e posteriormente contestar?
A teoria da agnição trata da formação de contratos entre ausentes. Existem duas teorias principais: cognição e agnição. A teoria da agnição, adotada pelo Código Civil brasileiro, considera o contrato formado quando o oblato aceita a proposta, existindo três subteorias sobre quando isso ocorre. Após analisar os artigos relevantes, conclui-se que a subteoria da recepção melhor representa a lei brasileira.
Este documento descreve o processo de inventário e partilha de bens de um casal divorciado. O banco credor hipotecário apresentou uma dívida de 129.521,52€. O imóvel foi vendido judicialmente por 82.250€ e adjudicado ao banco credor. O requerente alega que a dívida se encontra paga com a adjudicação, mas o banco alega ainda existir uma dívida de 46.356,91€. O tribunal analisa se houve abuso de direito por parte do banco credor na man
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
O documento discute os elementos e tipos de relações jurídicas, como obrigacionais e reais. Também aborda garantias contratuais como fiança, aval, penhor, hipoteca e alienação fiduciária, além de cláusulas como penal e de não cumprimento.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
1) O documento discute as obrigações de dar, distinguindo entre obrigações de dar coisa certa e incerta.
2) Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor deve transferir a propriedade do objeto ao credor.
3) Nas obrigações de dar coisa incerta, o devedor deve apenas ceder temporariamente a posse do objeto ao credor.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
O documento apresenta um quadro sinótico sobre a compra e venda, abordando seus principais conceitos, objetos, classificações, elementos constitutivos, obrigações das partes, proteções jurídicas e consequências. Também discute cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento, preferência e pactos como melhor comprador e comissório.
O INSS recorre de decisão que concedeu liminar em mandado de segurança determinando a compensação de valores pagos a título de contribuição previdenciária. Alega que (1) não há pressupostos para deferimento de liminar, pois não há risco de dano irreparável ou fundamento relevante; (2) é necessária comprovação de que o valor não foi repassado ao consumidor; e (3) a compensação deve respeitar o limite de 30% previsto em lei. Pede suspensão da liminar ou sua limitação a 30% do valor devido.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
1) O documento apresenta várias expressões em latim relacionadas a direito, com seus respectivos significados em português. 2) As expressões abrangem desde termos gerais como "ab initio" (desde o início) até conceitos mais específicos como "aberratio ictus" (erro de pontaria). 3) Muitas expressões referem-se a princípios jurídicos como "nemo iudex in causa sua" (ninguém pode ser juiz em sua própria causa).
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
[1] O documento discute os caminhos legais para desfazer um contrato com vício, como a redibição ou indenização previstas no Código Civil, ou a ampla responsabilidade do fornecedor segundo o Código de Defesa do Consumidor. [2] Ele resume decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre a distinção entre vício redibitório e erro, o prazo para reclamações e quem responde por defeitos. [3] O STJ determinou que o vendedor é o responsável por defeitos no veículo, mas a instituição financeira pode responder
O documento discute a alienação fiduciária em garantia no direito brasileiro, abordando sua origem histórica, conceito, contrato, inadimplemento e procedimentos judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão e ação de depósito.
Contrato compra e venda de veículo alienadosgtaleksander
Este contrato trata da compra e venda de uma motocicleta Honda/FAN 150 ES entre um vendedor e um comprador. O veículo está alienado e o comprador assume a responsabilidade pelas parcelas pendentes. O contrato define os direitos e obrigações das partes no processo de transferência do veículo.
La Unión Europea ha propuesto un nuevo paquete de sanciones contra Rusia que incluye un embargo al petróleo ruso. El embargo se aplicaría gradualmente durante seis meses para el petróleo crudo y ocho meses para los productos refinados. El objetivo es aumentar la presión sobre Rusia para que ponga fin a su invasión de Ucrania.
1. O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, definindo o tema e sua importância social.
2. É dedicado a Lucilia, Gabriela e Marins, pessoas que acreditam nos ideais de justiça e direito no âmbito do trabalho.
3. Apresenta informações sobre as várias edições do livro, como data de lançamento e reimpressões.
Declaração de renda informal emitida pelo clienteSulamita Ester
O documento é uma declaração de renda informal emitida por um cliente, contendo seus dados pessoais e profissionais, a atividade que exerce, o rendimento médio dos últimos seis meses proveniente dessa atividade, e a assinatura do cliente declarando a veracidade das informações fornecidas.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
O documento lista 26 tópicos relacionados a diversas áreas do direito, incluindo direito das coisas, direito romano, direitos políticos e sociais, leis específicas e conceitos jurídicos como pessoa jurídica e fato jurídico.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
1. O documento discute conceitos sobre pessoas naturais no direito civil brasileiro, incluindo definições de personalidade, capacidade e incapacidade.
2. Pessoas naturais têm personalidade civil que lhes dá direitos e deveres segundo o Código Civil. A capacidade é a medida da personalidade e pode ser de direito ou de fato.
3. Há incapacidade absoluta para menores de 16 anos e outros grupos, e incapacidade relativa para maiores de 16 anos em certas condições, como ébrios ou deficientes mentais.
Este documento fornece informações biográficas sobre o autor Carlos Roberto Gonçalves, mestre em Direito Civil pela PUCSP e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se da 15a edição do livro "Responsabilidade Civil" publicado pela Editora Saraiva em 2014.
O documento discute questões polêmicas sobre a alienação fiduciária no registro de imóveis em menos de 3 frases:
1) A alienação fiduciária pode ser utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica, não sendo necessária a vinculação ao Sistema Financeiro Imobiliário.
2) Cláusulas como a mandato que nomeia o credor como procurador do devedor têm sido consideradas abusivas, enquanto cláusulas que nomeiam os devedores como procuradores entre si têm sido consideradas válidas.
3) É possível que v
Direito Civil IV - Aula 28 direito real de aquisição, teoria geral dos dire...Jordano Santos Cerqueira
Este documento discute o compromisso de compra e venda de imóveis. Ele explica que um compromisso registrado na matrícula gera um direito real de aquisição que pode ser exercido contra o vendedor ou terceiros, permitindo ao comprador exigir a escritura definitiva ou requerer a adjudicação compulsória do imóvel. Também aborda os casos de inadimplemento e as ações cabíveis nessas situações.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a sentença proferida para LCN Construtora e Incorporadora Ltda, em Porto Belo. A empresa foi condenada a pagar multa por ter vendido imóveis sem o registro de incorporação. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública e chegou a fazer um acordo com a construtora, que regularizou os imóveis, mas questionou, judicialmente, a multa. Inicialmente, o valor era de R$6 milhões, mas, com os bens regularizados, a multa baixou para R$100 mil.
O documento discute a função do registrador imobiliário brasileiro e os limites da interpretação das normas por ele empreendida. Apresenta questões controvertidas sobre a interpretação de normas relacionadas a retificação de área, registro de permutas e desconstituição de bens de família. Discorre sobre modelos de interpretação e os impactos decorrentes de interpretações inadequadas.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e embargos à execução fiscal.
O documento discute os pressupostos e elementos da execução fiscal no Brasil. Aborda temas como lançamento tributário, inscrição em dívida ativa, título executivo extrajudicial, competência da Justiça Federal, indicação e recusa de bens à penhora, penhora online e prazos para embargos.
Este documento discute as características e controvérsias doutrinárias em relação ao compromisso de compra e venda de imóvel no direito brasileiro. Aborda questões como se trata de um contrato preliminar ou típico, a proteção legal do comprador, e a possibilidade de reintegração de posse pelo vendedor em caso de inadimplemento.
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra um banco para revisar os termos de um contrato de financiamento de veículo devido à perda de emprego do cliente. O cliente pede para reduzir as parcelas mensais a R$100 e suspendeu uma ação de busca e apreensão do veículo até o julgamento deste caso. O cliente também solicita os benefícios da justiça gratuita.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. A penhora, seja convencional ou online, pode ser substituída por fiança bancária, uma vez que a fiança equivale a depósito bancário.
2. Há jurisprudência do STJ que permite a substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária, desde que haja anuência do exeqüente.
3. Outra jurisprudência do STJ entende que a penhora em dinheiro, em razão de sua maior liquidez, não pode ser substituída por fiança sem anuência expressa
O documento descreve uma ação judicial movida por um cliente contra uma instituição financeira para revisão dos termos de um contrato de financiamento. O autor alega cláusulas abusivas no contrato de adesão e pede a concessão de benefícios da justiça gratuita devido à sua situação financeira.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
O documento descreve os principais aspectos da Lei 13.786/2018 sobre contratos imobiliários, incluindo: 1) A incorporação imobiliária é uma unidade econômica autônoma lastreada em seu próprio ativo; 2) Os pressupostos legais asseguram a viabilidade econômico-financeira e protegem os adquirentes com base na boa-fé e função social dos contratos; 3) A lei estabelece fontes de sustentação financeira e fatores legais de autossustentação das incorporações.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
ceu - incorporacao - estudo de caso - 090811 - acordao resp.pdfPedro Kurbhi
I. O recurso trata de uma ação movida por um condômino inadimplente contra o condomínio para impedir o leilão extrajudicial de sua fração ideal do terreno e da parte construída.
II. As instâncias ordinárias julgaram improcedente o pedido do autor, entendendo que o leilão poderia ocorrer mesmo sem previsão contratual.
III. O STJ entendeu que a lei exige previsão contratual expressa para a realização do leilão extrajudicial, razão pela qual provou o recurso do
1. O documento discute ações de cobrança de mensalidade escolar e condomínio.
2. Apresenta os requisitos legais para cobrança de cada um, incluindo competência, legitimidade e prescrição.
3. Também resume jurisprudência relevante sobre esses temas.
1. O documento discute ações de cobrança de mensalidade escolar e condomínio.
2. Apresenta os requisitos legais para cobrança de cada um, incluindo competência, legitimidade e prescrição.
3. Também resume jurisprudência relevante sobre esses temas.
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1238 e seguintes tratada usucapião, estabelecendo que um imóvel pode ser adquirido por usucapião quando a pessoa exerce a posse do bem pelo prazo determinado na lei, sem interrupção e/ou oposição, possuindo ou não um justo título e boa-fé. Cumpridas estas exigências o mesmo artigo dispõe que o possuidor poderá pedir que a usucapião seja declarada pelo Judiciário, através de sentença e então poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
(1) Dois indivíduos entraram com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel contra um terceiro por não pagamento. (2) Pelo contrato, o réu deveria pagar o valor restante do imóvel em seis meses, o que não ocorreu. (3) Os autores pedem a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel pelo réu em razão do inadimplemento contratual.
Este documento resume os principais aspectos do contrato de compra e venda, incluindo sua natureza jurídica, elementos essenciais, regras e efeitos, e cláusulas especiais como retrovenda, venda a contento e preempção.
O documento descreve os aspectos gerais e a natureza do contrato de compra e venda. Apresenta modalidades como venda com reserva de propriedade e venda a prestações. Detalha consequências por falta de pagamento e tipos de vendas como de bens alheios, onerados e defeituosos.
Semelhante a 2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce (20)
O documento apresenta 538 enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil sobre vários temas do direito civil brasileiro. Os enunciados abordam tópicos como emancipação, direito ao esquecimento, pesquisas científicas com seres humanos, autonomia do paciente, atividades econômicas de associações, pertença, prescrição de pretensões decorrentes de negócios jurídicos nulos, efeitos de negócios jurídicos nulos e prazo decadencial para an
O documento descreve quatro tipos de fotolivros com diferentes acabamentos e papéis especiais: o Special com papel perolizado semi-brilho, o 180 Split com páginas independentes, o 180° Timber com capa de madeira e papel equivalente a 850g/m2, e o Premium com capa dura impressa laminada e páginas envernizadas.
1. O documento descreve os procedimentos da fase conciliatória em processos no Juizado Especial Cível, incluindo a verificação de intimações, tentativa de conciliação entre partes, e próximos passos caso a conciliação falhe ou partes não compareçam.
2. Caso a conciliação seja bem-sucedida, um termo é assinado e homologado por um juiz, tornando-se um título executivo. Se falhar, a parte ré pode apresentar contestação ou o caso é julgado ou remetido à produção de provas.
O documento lista mais de 2.400 temas para monografias jurídicas ou trabalhos de conclusão de curso em diversas áreas do direito, como direito administrativo, civil, constitucional e penal. As áreas com maior número de temas são direito processual civil, direito constitucional, direito penal e processo penal e direito tributário.
Este manual fornece informações básicas sobre a compra de imóveis produzidos sob o regime de incorporação imobiliária. Ele explica os conceitos de incorporação e incorporador segundo a lei, a importância do memorial de incorporação, e as diferenças entre as modalidades de incorporação a preço fechado e por administração a preço de custo.
O documento discute o contrato de incorporação imobiliária no Brasil, abordando sua configuração, natureza jurídica, cláusulas polêmicas e a influência do Código de Defesa do Consumidor. Também analisa a responsabilidade do incorporador e a segurança jurídica do adquirente em casos de falência. Por fim, apresenta o patrimônio de afetação como solução preventiva para proteger os investimentos dos consumidores.
O documento descreve as alterações feitas na lei de locação de imóveis urbanos no Brasil. As principais alterações incluem: 1) permitir que o locatário pague uma multa proporcional ao invés de fixa ao devolver o imóvel antes do fim do contrato; 2) estender a proteção da locação aos cônjuges em casos de divórcio; e 3) dar ao fiador a opção de se exonerar da garantia após notificar o locador.
O documento discute a fiança como instrumento de garantia em favor do adimplemento de obrigações. Apresenta as características jurídicas da fiança como contrato acessório, subsidiário e formal. Discorre sobre as partes envolvidas, capacidade, legitimidade e pluralidade de fiadores. Também aborda a necessidade de outorga conjugal para validade da fiança e jurisprudência sobre a nulidade total em caso de ausência dessa autorização.
O documento discute a alienação fiduciária de bens imóveis em garantia. Aborda a natureza jurídica da alienação fiduciária, analisando se é um contrato ou um direito real. Também explica os direitos e obrigações dos envolvidos no adimplemento e inadimplemento contratual, como a consolidação da propriedade fiduciária e a execução do bem dado em garantia por meio de leilão extrajudicial.
O documento discute as disposições do Código Civil brasileiro sobre união estável. Ele resume os requisitos para o reconhecimento da união estável, como convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Também discute as consequências jurídicas do reconhecimento, como direitos patrimoniais e sucessórios, e equipara a união estável ao casamento. Por fim, analisa aspectos processuais sobre ações para reconhecimento e dissolução da união estável.
O documento discute aspectos processuais da ação de alimentos em 3 frases: 1) Apresenta os principais temas como a ação de alimentos e execução de alimentos; 2) Discutem a comunicação entre as partes e a mediação antes de uma ação judicial; 3) Aborda a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos no descumprimento de acordo extrajudicial ou sentença judicial.
I. O documento discute aspectos processuais do reconhecimento de união estável entre companheiros vivos. II. Apresenta os pedidos possíveis em uma ação de reconhecimento como reconhecimento da união, início e término, dissolução, partilha de bens e alimentos. III. Também discute as provas permitidas como comportamento das partes, documentos e depoimentos orais.
O documento discute o monitoramento de funcionários por empresas através de câmeras e restrições de internet e celular. Também aborda punições como advertência e demissão por justa causa para aqueles que não cumprem as normas ou são improdutivos no trabalho. Defende que empresas devem estabelecer metas claras para manter os funcionários focados.
O documento discute as técnicas que as empresas estão usando para monitorar os funcionários, como câmeras e fiscalização do cumprimento de tarefas. Também aborda as punições para aqueles que desrespeitam as regras, como advertência, suspensão e demissão por justa causa. Por fim, destaca a importância de definir metas e manter os funcionários focados em seu trabalho.
O documento discute o monitoramento de funcionários por empresas através de câmeras e restrições de internet e celular. Também aborda punições como advertência e demissão por justa causa para aqueles que desrespeitam as normas internas, como usar dois horas do expediente para conversar online. Por fim, dá dicas de como administrar melhor o tempo no trabalho através de organização, metas e limites para pausas.
O documento discute como funcionários perdem tempo no trabalho realizando atividades não relacionadas, como ouvir música, jogar no celular e conversar. Estima-se que cada funcionário perde até 2 horas por dia dessas atividades, o que representa um prejuízo financeiro para as empresas de até R$8.025,60 por ano. As justificativas dos funcionários incluem falta de motivação e dificuldade de concentração, mas especialistas dizem que é preciso estabelecer prioridades e administrar melhor o tempo.
O documento descreve a denúncia criminal contra Roger Abdelmassih por 56 crimes de estupro e assédio sexual contra 39 pacientes mulheres entre 1995 e 2008 em sua clínica de fertilização in vitro. Ele é acusado de constranger as vítimas sob efeito de sedativos a atos libidinosos e conjunção carnal mediante violência física e prevalência de sua autoridade médica. Os detalhes dos crimes apontam abusos sexuais repetidos contra muitas mulheres vulneráveis em situação de tratamento na clínica.
1. O documento trata da revisão do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em 2009.
2. Foi aprovada a revisão do Código de Normas e criada uma comissão para tal fim, composta por servidores da Corregedoria.
3. O Código de Normas estabelece normas e procedimentos a serem observados pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
Mais de Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória/ES (20)
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
1. Flávio Tartuce
Doutor em Direito Civil e Graduado pela USP.
Especialista e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP.
Coordenador dos cursos de Direito Civil, Direito Contratual e Direito
de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito.
Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura.
Advogado, parecerista e árbitro.
2. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Os negócios para aquisição de imóvel no
Brasil.
- Dificuldades em relação ao crédito.
- O “sonho patrimonial” do brasileiro.
- Abusividade geralmente presente.
- A existência da relação de consumo no
compromisso de compra e venda de
imóvel.
2
3. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INCIDÊNCIA DO CDC:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. AUMENTO ABUSIVO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO À MORADIA.
1. Hipótese em que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em
defesa de mutuários de baixa renda cujos imóveis foram construídos em
sistema de mutirão, com compromisso de compra e venda firmado com
o Município de Andradas, pelo prazo de 15 anos. Após o pagamento por
13 anos na forma contratual, o Município editou lei que majorou as
prestações para até 20% da renda dos mutuários. O Tribunal de origem
declarou a ilegitimidade ad causam do Ministério Público. 2. O art. 127
da Constituição da República e a legislação federal autorizam o Ministério
Público a agir em defesa de interesse individual indisponível, categoria
na qual se insere o direito à moradia, bem como na tutela de interesses
individuais homogêneos, mesmo que disponíveis, como, p. ex., na
proteção do consumidor. Precedentes do STJ. 3. O direito à moradia
contém extraordinário conteúdo social, tanto pela ótica do bem jurídico
tutelado - a necessidade humana de um teto capaz de abrigar, com
dignidade, a família -, quanto pela situação dos sujeitos tutelados,
normalmente os mais miseráveis entre os pobres.(...)”. (STJ, REsp
950.473/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
3
julgado em 25/08/2009, DJe 27/04/2011)
4. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ABUSIVIDADE NO CONTRATO E CDC.
“DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA.
‘JUROS NO PÉ’. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO,
FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO. 1. Em
contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção,
descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das
chaves do imóvel – ‘juros no pé’ -, porquanto, nesse período, não há
capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente
comprador, tampouco utilização do imóvel prometido. 2. Em realidade,
o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e
gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi
contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital,
tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a
beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios,
de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo. 3.
Recurso especial improvido”. (STJ, REsp 670.117/PB, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe
23/09/2010)
4
5. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Conceito e Natureza Jurídica.
1ª FIGURA NEGOCIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA. CONTRATO
PRELIMINAR. (Arts. 462 a 465 do CC).
- Efeitos pessoais inter partes. Gera obrigação de fazer o
contrato definitivo.
- Interpretação do art. 463, parágrafo único, do CC. Enunciado
30 CJF/STJ.
- As três opções existentes (obrigação de fazer + adjudicação
inter partes + perdas e danos). Os meios de tutela
específica (arts. 461 do CPC e art. 84 do CDC).
- Súmula 239 do STJ – continua tendo aplicação. Ver
Enunciado 95 CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil.
5
6. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Conceito e Natureza Jurídica.
2ª FIGURA NEGOCIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA. CONTRATO
PRELIMINAR. (Art. 1.225, VII, do CC).
- Efeitos reais erga omnes. Gera obrigação de dar a coisa.
- Surge um direito real de aquisição em benefício do
promitente ou compromissário comprador.
- Há uma única opção, qual seja a AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA (arts. 1.417 e 1.418 do CC).
- Cabem também as medidas de tutela específica?
- Houve uma unificação da matéria no CC/2002 (antes
Decreto-lei 58/1937 e Lei 6.766/1979).
- É PERFEITAMENTE POSSÍVEL TRABALHAR APENAS COM O
CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO À MATÉRIA.
6
7. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Cláusula de arrependimento é possível no compromisso de
compra e venda?
Resposta: Somente no compromisso de compra e venda não
registrado. No compromisso de compra e venda registrado
há um pacto irretratável.
Súmula 166 do Supremo Tribunal Federal: “É inadmissível o
arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito
ao regime do Decreto-lei 58, de 10 de dezembro de 1937”.
No mesmo sentido o art. 25 da Lei 6.766/1979.
No compromisso de compra e venda registrado a cláusula deve
ser considerada como nula, aproveitando-se o restante do
negócio (princípio da conservação dos negócios jurídicos).
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8. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- No compromisso de compra e venda não registrado é
possível a presença das duas modalidades de arras tratadas
pelo Código Civil (arts. 417 a 420 do CC).
a) Arras confirmatórias – Sem cláusula de arrependimento. Com
perdas e danos.
b) Arras penitenciais – Com cláusula de arrependimento. Sem
perdas e danos.
O efeito básico das arras ou sinal é o seguinte: quem deu as
arras perde o sinal para a outra parte. Quem recebeu,
deverá devolver o sinal e pagá-lo novamente.
No compromisso de compra e venda de imóvel registrado há
apenas arras confirmatórias.
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9. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS
SÚMULAS DO STJ IMPORTANTES SOBRE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA:
Súmula 308 – “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente
financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de
compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do
imóvel”. (DJ 25/04/2005)
Súmula 239 - “O direito à adjudicação compulsória não se
condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no
cartório de imóveis” (DJ 30/08/2000)
Súmula 84 – “É ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, AINDA QUE
DESPROVIDO DO REGISTRO” (DJ 02/07/1993)
Súmula 76 – “A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO DISPENSA A PREVIA
INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR” 9(DJ
04/05/1993)
10. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR.
- Cabe resolução do contrato cumulada com reintegração de
posse do imóvel. É necessário constituir em mora o devedor
(mora ex persona).
- Deve-se considerar a teoria do adimplemento substancial.
- Não tem validade a cláusulas de perda de todas as parcelas
pagas (art. 53 do CDC) – vedação da cláusula de
decaimento.
- Há debate interessante no STJ a respeito de qual o montante
do valor pago pelo comprador que deve ser abatido no
reembolso pelo vendedor. 10
11. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“A Colenda Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça já
decidiu que o promitente-comprador, por motivo de dificuldade
financeira, pode ajuizar ação de rescisão contratual e,
objetivando, também reaver o reembolso dos valores vertidos
(EREsp nº 59870/SP, 2º Seção, Rel. Min. Barros, DJ 9/12/2002,
pág. 281). 2. As arras confirmatórias constituem um pacto
anexo cuja finalidade é a entrega de algum bem, em geral
determinada soma em dinheiro, para assegurar ou confirmar a
obrigação principal assumida e, de igual modo, para garantir o
exercício do direito de desistência. 3. Por ocasião da rescisão
contratual o valor dado a título de sinal (arras) deve ser
restituído ao reus debendi, sob pena de enriquecimento ilícito...)
11
12. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor não revogou o
disposto no artigo 418 do Código Civil, ao contrário, apenas
positivou na ordem jurídica o princípio consubstanciado na
vedação do enriquecimento ilícito, portanto, não é de se admitir
a retenção total do sinal dado ao promitente-vendedor. 5. O
percentual a ser devolvido tem como base de cálculo todo o
montante vertido pelo promitente-comprador, nele se incluindo
as parcelas propriamente ditas e as arras. 6. É inviável alterar o
percentual da retenção quando, das peculiaridades do caso
concreto, tal montante se afigura razoavelmente fixado. 7.
Recurso especial improvido”. (STJ, REsp 1056704/MA, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em
28/04/2009, DJe 04/08/2009).
Jurisprudência tem fixado a retenção entre 10% e 20% do valor
pago.
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13. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL.
INICIATIVA DO DEVEDOR. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA
07/STJ. PERDA DO SINAL. IMPOSSIBILIDADE. ARRAS
CONFIRMATÓRIAS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior prega
ser possível a resilição contratual do compromisso de compra e
venda por iniciativa do devedor, quando ele não possuir mais
condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações
pactuadas com a promitente-vendedora (construtora ou
incorporadora), mormente se estas se tornarem excessivamente
onerosas. 2. A resolução unilateral, nesses casos, enseja a
restituição das parcelas pagas pelo promissário-comprador, mas
não em sua totalidade, haja vista a incidência de parcela de
retenção para fazer frente ao prejuízo causado com o desgaste da
unidade imobiliária e as despesas com administração, corretagem,
propaganda e outras congêneres suportadas pela empresa
vendedora. (...).” (STJ, AgRg no Ag 717.840/MG, Rel. Ministro
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO
TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 13
21/10/2009)
14. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE
25% A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. No âmbito da Segunda Seção é
no sentido de ser possível a resilição do compromisso de compra e
venda, por parte do promitente comprador, quando se lhe afigurar
economicamente insuportável o adimplemento contratual. 2. É
direito do consumidor, nos termos da jurisprudência cristalizada da
Corte, a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor,
sendo devida a retenção de percentual razoável a título de
indenização, o qual ora se fixa em 25% do valor pago. 3. Recurso
especial provido” (STJ, REsp 702.787/SC, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe
08/06/2010)
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15. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
“Compromisso de compra e venda Inadimplemento dos compradores
Rescisão contratual Inadmissibilidade Adimplemento substancial da
obrigação Caracterização Validade das notificações premonitórias
Extinção afastada. Multa contratual de 10% sobre o valor do débito
mantida Recurso parcialmente provido. É do entendimento desta
Câmara que a citação válida constitui em mora o devedor. A
prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento
substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza pedido de
indenização, porém não o de resolução. A multa contratual de 10%
sobre o valor do débito deve prevalecer por de expressa previsão
contratual e em razão da relação obrigacional não ser tipicamente
de consumo”. (TJSP; APL 9188646-31.2006.8.26.0000; Ac.
5181820; Sumaré; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Jesus Lofrano; Julg. 31/05/2011; DJESP 16/06/2011).
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16. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
“COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO. RESCISÃO
CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. PAGAMENTO
INFERIOR A UM QUARTO DO TOTAL DAS PARCELAS PREVISTAS.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICÁVEL AO CASO.
PRETENDIDOS ABUSOS CONTRATUAIS QUE FORAM OBJETO DE
DEMANDA AUTÔNOMA, JÁ SOLUCIONADA EM DEFINITIVO, AFASTANDO
AS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS PELOS ADQUIRENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NESTA SEDE, EM
VIRTUDE DA COISA JULGADA MATERIAL FORMADA. Perda de metade
das parcelas pagas, considerando o elevado período de fruição do
imóvel, que se tem por razoável nas circunstâncias, mesmo tendo em
vista a existência de edificação, de condições precárias, realizada no
local. Sentença confirmada. Apelação dos autores parcialmente
conhecida e desprovida”. (TJSP; APL 0016005-96.2007.8.26.0602; Ac.
5067477; Sorocaba; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Fabio Tabosa; Julg. 05/04/2011).
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17. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
BOA-FÉ OBJETIVA NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
VIOLAÇÃO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. RESOLUÇÃO
DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA
EXPRESSA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA A
RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PRECEDENTES. (...). Diante da
necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva
norteador dos contratos, na antecipação de tutela reintegratória de
posse, é imprescindível prévia manifestação judicial na hipótese de
rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel para que
seja consumada a resolução do contrato, ainda que existente
cláusula resolutória expressa. (...).” (STJ, AgRg no REsp
969.596/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010)
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18. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
OUTRO JULGADO SOBRE BOA-FÉ. POLÊMICO..
“DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSMISSÃO
DE PROPRIEDADE IMÓVEL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. TRANSCRIÇÃO.
SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. 1.- Tem-se, na hipótese, alienação de
imóvel em duplicidade. No caso dos autos, deve-se manter o acórdão
que decidiu pela manutenção da segunda alienação porque o título
correspondente está transcrito há mais de duas décadas, sendo que os
primeiros adquirentes tinham apenas direito decorrente de
compromisso de compra e venda que, embora com preço pago no ato e
devidamente averbado, não teve seguimento providenciado pelos
promitentes compradores. 2.- Anote-se que nada impedia, aliás, ao
contrário, tudo aconselhava, a imediata lavratura da escritura definitiva
e respectivo registro, em região cheia de questões registrarias -- contra
as quais a prudência mandava acautelar-se. Recurso especial a que se
nega provimento” (STJ, REsp 1113390/PR, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 15/03/2010)
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19. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
CONTRATO DE GAVETA.
“A jurisprudência dominante desta Corte se firmou no sentido da
imprescindibilidade da anuência da instituição financeira mutuante como
condição para a substituição do mutuário (precedente: REsp 635.155-PR,
Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 11.04.2005). 2. In casu, a
despeito de a jurisprudência dominante desta Corte entender pela
imprescindibilidade da anuência da instituição financeira mutuante, como
condição para a substituição do mutuário, sobreleva notar que a hipótese sub
judice envolve aspectos sociais que devem ser considerados. 3. Com efeito, a
Lei 8.004/1990 estabelece como requisitos para a alienação a interveniência
do credor hipotecário e a assunção, pelo novo adquirente, do saldo devedor
existente na data da venda. 4. Contudo, a Lei 10.150/2000 prevê a
possibilidade de regularização das transferências efetuadas sem a anuência da
instituição financeira até 25.10.1996, à exceção daquelas que envolvam
contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei
8.692/1993, o que revela a intenção do legislador de possibilitar a
regularização dos cognominados ‘contratos de gaveta’, originários da
celeridade do comércio imobiliário e da negativa do agente financeiro em
aceitar transferências de titularidade do mútuo sem renegociar o saldo
devedor.)....”
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20. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“5. Deveras, consoante cediço, o princípio pacta sunt servanda, a força obrigatória
dos contratos, porquanto sustentáculo do postulado da segurança jurídica, é
princípio mitigado, posto sua aplicação prática estar condicionada a outros
fatores, como, v.g., a função social, as regras que beneficiam o aderente nos
contratos de adesão e a onerosidade excessiva. 6. O Código Civil de 1916, de
feição individualista, privilegiava a autonomia da vontade e o princípio da força
obrigatória dos vínculos. Por seu turno, o Código Civil de 2002 inverteu os
valores e sobrepõe o social em face do individual. Desta sorte, por força do
Código de 1916, prevalecia o elemento subjetivo, o que obrigava o juiz a
identificar a intenção das partes para interpretar o contrato. Hodiernamente,
prevalece na interpretação o elemento objetivo, vale dizer, o contrato deve ser
interpretado segundo os padrões socialmente reconhecíveis para aquela
modalidade de negócio. 7. Sob esse enfoque, o art. 1.475 do diploma civil
vigente considera nula a cláusula que veda a alienação do imóvel hipotecado,
admitindo, entretanto, que a referida transmissão importe no vencimento
antecipado da dívida. Dispensa-se, assim, a anuência do credor para alienação
do imóvel hipotecado em enunciação explícita de um princípio fundamental
dos direitos reais. 8. Deveras, jamais houve vedação de alienação do imóvel
hipotecado ou gravado com qualquer outra garantia real, porquanto função da
20
seqüela., DJ 16.08.2007, p. 289....”
21. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“O titular do direito real tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem quer
que o detenha, podendo excuti-lo mesmo que tenha sido transferido para o
patrimônio de outrem distinto da pessoa do devedor. 9. Dessarte, referida
regra não alcança as hipotecas vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação
– SFH, posto que para esse fim há lei especial – Lei 8.004/1990 –, a qual não
veda a alienação, mas apenas estabelece como requisito a interveniência do
credor hipotecário e a assunção, pelo novo adquirente, do saldo devedor
existente na data da venda, em sintonia com a regra do art. 303 do Código
Civil de 2002. 10. Com efeito, associada à questão da dispensa de anuência do
credor hipotecário está a notificação dirigida ao credor, relativamente à
alienação do imóvel hipotecado e à assunção da respectiva dívida pelo novo
titular do imóvel. A matéria está regulada nos arts. 299 a 303 do Novel Código
Civil – da assunção de dívida –, dispondo o art. 303 que o adquirente do
imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido;
se o credor, notificado, não impugnar em 30 (trinta) dias a transferência do
débito, entender-se-á dado o assentimento. (...).
21
22. QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.
“11. Ad argumentadum tantum, a Lei 10.150/2000 permite a
regularização da transferência do imóvel, além de a aceitação dos
pagamentos por parte da Caixa Econômica Federal revelar verdadeira
aceitação tácita (precedentes: EDcl no REsp 573.059-RS, desta
relatoria, Primeira Turma, DJ 30.05.2005 e REsp 189.350-SP, Relator
para lavratura do acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma,
DJ 14.10.2002). 12. Consectariamente, o cessionário de imóvel
financiado pelo SFH é parte legítima para discutir e demandar em
juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos
adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto
com o advento da Lei 10.150/2000, o mesmo teve reconhecido o
direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo
(precedentes: AgRg no REsp 712.315-PR, Relator Ministro Aldir
Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 19.06.2006; REsp 710.805-RS,
Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ
13.02.2006; REsp 753.098-RS, Relator Ministro Fernando Gonçalves,
DJ 03.10.2005). 13. Recurso especial conhecido e desprovido”
(Superior Tribunal de Justiça, REsp 769.418/PR, Rel. Ministro Luiz Fux,
22
Primeira Turma, julgado em 15.05.2007
23. BIBILIOGRAFIA SUGERIDA.
AZEVEDO JR, José Osório de. Compromisso de Compra e Venda.
Juarez de Oliveira.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. Saraiva.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais.
Lumen Juris.
MARQUES, Cláudia Lima e Outros. Comentários ao Código de
Defesa do Consumidor. RT.
MARQUES, Cláudia Lima e Outros. Manual de Direito do
Consumidor. RT.
TARTUCE, Flávio; Simão, José Fernando. . Direito Civil. Direito das
Coisas. Volume 4. GEN/Método.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume Único.
GEN/Método.
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