O documento aborda a proibição da acumulação de cargos públicos, exceto em casos específicos como a combinação de cargos de professor ou funções de saúde, respeitando a compatibilidade de horários. Também detalha regras sobre a percepção simultânea de aposentadorias e salários em cargos públicos, especialmente para servidores em mandatos eletivos. A acumulação de aposentadorias só é permitida nas situações em que a legislação prevê a acumulação remunerada de cargos.