O documento apresenta os princípios da administração pública brasileira (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e discute a organização e os fundamentos do direito administrativo no Brasil.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
Este documento estabelece os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, direitos e deveres dos servidores públicos e regras sobre aposentadoria.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo os princípios fundamentais da República, os objetivos fundamentais da nação, os princípios das relações internacionais e a organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado pode regressar contra aqueles que causarem danos com dolo ou culpa.
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo MarquesCepam
O documento discute os desafios do exercício das competências municipais no Brasil, descrevendo:
1) A organização federativa brasileira e os poderes dos entes federados;
2) As competências legislativas, concorrentes e suplementares dos municípios;
3) Jurisprudência do STF sobre competências municipais em matérias como segurança, licitações e saúde.
O documento estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos do município de Barra do Bugres, MT. Ele assegura direitos como não discriminação, devido processo legal, contraditório e ampla defesa em processos administrativos, acesso à informação pública, e denúncia de atos lesivos praticados por órgãos públicos. Também prevê punições para agentes públicos que violarem direitos constitucionais.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
Este documento estabelece os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, direitos e deveres dos servidores públicos e regras sobre aposentadoria.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo os princípios fundamentais da República, os objetivos fundamentais da nação, os princípios das relações internacionais e a organização político-administrativa do Estado brasileiro.
Este documento apresenta os principais pontos da Lei Orgânica do Município de Jacundá no Pará. Ele estabelece os princípios fundamentais da cidade como a soberania, cidadania e dignidade humana. Também define as atribuições do município em áreas como saúde, educação, transporte, meio ambiente e outras.
O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado pode regressar contra aqueles que causarem danos com dolo ou culpa.
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo MarquesCepam
O documento discute os desafios do exercício das competências municipais no Brasil, descrevendo:
1) A organização federativa brasileira e os poderes dos entes federados;
2) As competências legislativas, concorrentes e suplementares dos municípios;
3) Jurisprudência do STF sobre competências municipais em matérias como segurança, licitações e saúde.
O documento estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos do município de Barra do Bugres, MT. Ele assegura direitos como não discriminação, devido processo legal, contraditório e ampla defesa em processos administrativos, acesso à informação pública, e denúncia de atos lesivos praticados por órgãos públicos. Também prevê punições para agentes públicos que violarem direitos constitucionais.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Há diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, incluindo políticos, adminstrativos e colaboradores. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais com estabilidade no cargo.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Este documento apresenta os princípios fundamentais e a organização do município de Itatira, no Ceará. Ele define que o município tem autonomia política e competências próprias, como zelar pelas constituições, instituir tributos, organizar serviços públicos e regulamentar atividades urbanas. Também estabelece os poderes executivo e legislativo e assegura a participação popular na iniciativa de leis de interesse local.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito administrativo, direito tributário, direito constitucional e direito ambiental, com um total de 67, 61, 57 e 4 itens respectivamente. Os tópicos incluem conceitos e princípios dessas áreas do direito, além de aspectos relacionados à organização da administração pública, controle jurisdicional, propriedade pública e privada, meio ambiente e direitos fundamentais.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
Estado Federal: Estrutura Constitucional dos PoderesCepam
O documento discute o federalismo brasileiro e a distribuição de competências entre os entes federados. Em três frases: 1) A Constituição Federal estabelece um sistema federativo no Brasil, dividindo competências entre União, estados e municípios; 2) A União tem competência sobre assuntos nacionais, estados sobre regionais e municípios sobre locais; 3) Os municípios possuem autonomia política, administrativa e legislativa dentro dos limites constitucionais.
O documento discute as regras para acumulação de cargos, empregos e funções públicas na administração pública brasileira. É permitida a acumulação em alguns casos específicos como de dois cargos de professor ou de cargo de professor com outro técnico ou científico. É vedada a acumulação de aposentadoria com remuneração pública, exceto em casos previstos na Constituição como cargos eletivos.
a) Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Manicoré no Amazonas. Ele define os poderes do município, símbolos, objetivos fundamentais e competências do município em áreas como educação, saúde, transporte, meio ambiente e outras.
b) O documento também estabelece a criação de distritos no município de Manicoré e define os requisitos para sua criação, como população mínima, existência de escola e posto policial.
c) Por fim, o document
O documento descreve as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de acordo com a Constituição brasileira. Estabelece que a União pode intervir nos Estados para assegurar princípios como a forma republicana e os direitos humanos, e que Territórios Federais e o Distrito Federal têm suas próprias regras de organização e competências legislativas. Também define as atribuições dos Municípios no que diz respeito a legislação, arrecadação de impostos e prestação de serviços.
O documento apresenta um edital para provimento de cargos vagos de advogado da União de 2a categoria, abordando os seguintes tópicos: direito administrativo, direito constitucional, direito financeiro e econômico. É descrito o marco legal e conceitual dessas áreas, incluindo temas como organização da administração pública, atos administrativos, licitações, responsabilidade do Estado, finanças públicas e ordem econômica.
Este documento apresenta a Lei Orgânica Municipal de Maricá de 1990, que estabelece os princípios fundamentais do município, os direitos e garantias de seus cidadãos, a organização do poder municipal e disposições gerais. A lei define os poderes legislativo e executivo do município e assegura direitos individuais, coletivos e sociais como educação, saúde, igualdade, livre associação e greve.
O documento descreve o edital de um concurso público para o cargo de Advogado da União de 2a Categoria, contendo as seguintes matérias que serão cobradas: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Econômico e Direito Tributário. São listados diversos tópicos de cada uma das matérias com o objetivo de testar os conhecimentos necessários para o cargo.
O documento descreve os princípios constitucionais relacionados ao regime jurídico e remuneração dos servidores públicos no Brasil. Estabelece que a União, estados e municípios devem instituir um regime jurídico único e planos de carreira, além de conselhos de administração e remuneração. Também trata da fixação de padrões remuneratórios e requisitos para investidura em cargos públicos.
O documento apresenta um plano de curso abrangente sobre diversas áreas do direito brasileiro, incluindo direito constitucional, direito tributário, direito financeiro e econômico e direito administrativo. O plano detalha mais de 50 tópicos em cada área do direito, fornecendo uma visão geral dos principais conceitos, teorias e instituições legais.
O documento apresenta um resumo de diversos temas do direito brasileiro, divididos em nove seções principais: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Internacional e Direito Penal. Cada seção lista e descreve brevemente os principais tópicos abordados em cada área do direito.
Este documento apresenta os fundamentos da organização do Distrito Federal e dos poderes no Brasil. Ele define que o Distrito Federal é autônomo politicamente, administrativa e financeiramente, e tem como objetivos garantir os direitos humanos, promover o bem de todos os habitantes e valorizar a cultura local. Ele também estabelece as competências do Distrito Federal, incluindo organizar o governo, criar regiões administrativas, instituir tributos e prestar serviços públicos.
Este edital descreve o concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, listando os tópicos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico e Direito Administrativo que serão cobrados na prova. O documento também traz informações sobre a organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União, Ministério da Fazenda e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Gravataí no Rio Grande do Sul, Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais da organização e administração do município, definindo seus poderes legislativo e executivo, a competência municipal, os direitos e deveres da população, entre outros aspectos.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito constitucional, direito tributário, direito financeiro e econômico e direito administrativo que podem ser abordados em um exame para procurador federal. Os tópicos incluem desde história constitucional brasileira até questões sobre licitações, contratos e parcerias público-privadas. São 57 itens no total sobre os principais temas do direito público brasileiro.
A reforma administrativa de 1998 redefiniu o conceito de emprego público no Brasil, submetendo-o às normas da CLT e caracterizando-o como uma relação contratual direta e temporária, diferente do regime estatutário dos servidores públicos. Leis posteriores regulamentaram o regime de emprego público em nível federal e estadual, definindo direitos, deveres e formas de contratação e rescisão contratual dos empregados públicos.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
O documento descreve os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também trata de temas como concurso público, cargos e funções públicas, remuneração, direitos dos servidores e regras para empresas públicas.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Há diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, incluindo políticos, adminstrativos e colaboradores. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais com estabilidade no cargo.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Este documento apresenta os princípios fundamentais e a organização do município de Itatira, no Ceará. Ele define que o município tem autonomia política e competências próprias, como zelar pelas constituições, instituir tributos, organizar serviços públicos e regulamentar atividades urbanas. Também estabelece os poderes executivo e legislativo e assegura a participação popular na iniciativa de leis de interesse local.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito administrativo, direito tributário, direito constitucional e direito ambiental, com um total de 67, 61, 57 e 4 itens respectivamente. Os tópicos incluem conceitos e princípios dessas áreas do direito, além de aspectos relacionados à organização da administração pública, controle jurisdicional, propriedade pública e privada, meio ambiente e direitos fundamentais.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
Estado Federal: Estrutura Constitucional dos PoderesCepam
O documento discute o federalismo brasileiro e a distribuição de competências entre os entes federados. Em três frases: 1) A Constituição Federal estabelece um sistema federativo no Brasil, dividindo competências entre União, estados e municípios; 2) A União tem competência sobre assuntos nacionais, estados sobre regionais e municípios sobre locais; 3) Os municípios possuem autonomia política, administrativa e legislativa dentro dos limites constitucionais.
O documento discute as regras para acumulação de cargos, empregos e funções públicas na administração pública brasileira. É permitida a acumulação em alguns casos específicos como de dois cargos de professor ou de cargo de professor com outro técnico ou científico. É vedada a acumulação de aposentadoria com remuneração pública, exceto em casos previstos na Constituição como cargos eletivos.
a) Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Manicoré no Amazonas. Ele define os poderes do município, símbolos, objetivos fundamentais e competências do município em áreas como educação, saúde, transporte, meio ambiente e outras.
b) O documento também estabelece a criação de distritos no município de Manicoré e define os requisitos para sua criação, como população mínima, existência de escola e posto policial.
c) Por fim, o document
O documento descreve as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de acordo com a Constituição brasileira. Estabelece que a União pode intervir nos Estados para assegurar princípios como a forma republicana e os direitos humanos, e que Territórios Federais e o Distrito Federal têm suas próprias regras de organização e competências legislativas. Também define as atribuições dos Municípios no que diz respeito a legislação, arrecadação de impostos e prestação de serviços.
O documento apresenta um edital para provimento de cargos vagos de advogado da União de 2a categoria, abordando os seguintes tópicos: direito administrativo, direito constitucional, direito financeiro e econômico. É descrito o marco legal e conceitual dessas áreas, incluindo temas como organização da administração pública, atos administrativos, licitações, responsabilidade do Estado, finanças públicas e ordem econômica.
Este documento apresenta a Lei Orgânica Municipal de Maricá de 1990, que estabelece os princípios fundamentais do município, os direitos e garantias de seus cidadãos, a organização do poder municipal e disposições gerais. A lei define os poderes legislativo e executivo do município e assegura direitos individuais, coletivos e sociais como educação, saúde, igualdade, livre associação e greve.
O documento descreve o edital de um concurso público para o cargo de Advogado da União de 2a Categoria, contendo as seguintes matérias que serão cobradas: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro e Econômico e Direito Tributário. São listados diversos tópicos de cada uma das matérias com o objetivo de testar os conhecimentos necessários para o cargo.
O documento descreve os princípios constitucionais relacionados ao regime jurídico e remuneração dos servidores públicos no Brasil. Estabelece que a União, estados e municípios devem instituir um regime jurídico único e planos de carreira, além de conselhos de administração e remuneração. Também trata da fixação de padrões remuneratórios e requisitos para investidura em cargos públicos.
O documento apresenta um plano de curso abrangente sobre diversas áreas do direito brasileiro, incluindo direito constitucional, direito tributário, direito financeiro e econômico e direito administrativo. O plano detalha mais de 50 tópicos em cada área do direito, fornecendo uma visão geral dos principais conceitos, teorias e instituições legais.
O documento apresenta um resumo de diversos temas do direito brasileiro, divididos em nove seções principais: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Internacional e Direito Penal. Cada seção lista e descreve brevemente os principais tópicos abordados em cada área do direito.
Este documento apresenta os fundamentos da organização do Distrito Federal e dos poderes no Brasil. Ele define que o Distrito Federal é autônomo politicamente, administrativa e financeiramente, e tem como objetivos garantir os direitos humanos, promover o bem de todos os habitantes e valorizar a cultura local. Ele também estabelece as competências do Distrito Federal, incluindo organizar o governo, criar regiões administrativas, instituir tributos e prestar serviços públicos.
Este edital descreve o concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, listando os tópicos de Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico e Direito Administrativo que serão cobrados na prova. O documento também traz informações sobre a organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União, Ministério da Fazenda e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Gravataí no Rio Grande do Sul, Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais da organização e administração do município, definindo seus poderes legislativo e executivo, a competência municipal, os direitos e deveres da população, entre outros aspectos.
O documento apresenta uma lista de tópicos de direito constitucional, direito tributário, direito financeiro e econômico e direito administrativo que podem ser abordados em um exame para procurador federal. Os tópicos incluem desde história constitucional brasileira até questões sobre licitações, contratos e parcerias público-privadas. São 57 itens no total sobre os principais temas do direito público brasileiro.
A reforma administrativa de 1998 redefiniu o conceito de emprego público no Brasil, submetendo-o às normas da CLT e caracterizando-o como uma relação contratual direta e temporária, diferente do regime estatutário dos servidores públicos. Leis posteriores regulamentaram o regime de emprego público em nível federal e estadual, definindo direitos, deveres e formas de contratação e rescisão contratual dos empregados públicos.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
O documento descreve os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também trata de temas como concurso público, cargos e funções públicas, remuneração, direitos dos servidores e regras para empresas públicas.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
O documento descreve os princípios e diretrizes da seguridade social no Brasil de acordo com a
Constituição Federal. A seguridade social é financiada por contribuições de empregadores, trabalhadores e
governo e tem como objetivos a universalidade, uniformidade e eqüidade no acesso à saúde, previdência e
assistência social. O sistema de saúde deve ser financiado publicamente e oferecido de forma universal,
integral e descentralizada.
O documento discute o regime jurídico único e a reforma administrativa de 1998 no Brasil. O regime jurídico único, criado em 1990, estabeleceu o regime estatutário para os servidores públicos federais, mas a emenda constitucional de 1998 permitiu outros regimes como o celetista e a contratação por prazo determinado. A lei 9.962/2000 regulamentou o regime de emprego público sob a CLT para servidores federais.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
Este documento estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina. Ele define regras para provimento, nomeação, promoção e demais mutações funcionais dos cargos públicos municipais de acordo com a Constituição e as leis.
Polícia Civil do Estado da Bahia (Remuneração por Subsídio)PÁGINA DE POLÍCIA
O documento discute o subsídio pago aos servidores públicos de acordo com a Constituição Federal e emendas posteriores. O subsídio é definido como um salário único pago em função da complexidade e responsabilidade do cargo. Algumas carreiras como policiais e membros de poder têm direito a receber exclusivamente por meio de subsídio. Embora tenha vantagens, nem todos os funcionários ficaram satisfeitos com o modelo, como delegados de polícia que desejam ter carreira separada.
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
O documento descreve os principais tipos de entidades da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo:
1) Autarquias possuem personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração limitada a fins específicos, como o INSS e universidades federais.
2) Empresas públicas são entidades de direito privado criadas para atividades econômicas ou serviços públicos sob controle estatal, como a Caixa Econômica Federal.
3) Fundações públicas sem fins lucrativos são
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
Lc nº 03, de 17.10.2007 regime juridico únicoCacoal NEWS
Este documento estabelece o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Rondolândia no estado de Mato Grosso, definindo suas disposições preliminares, formas de provimento, estágio probatório e outras questões relativas ao provimento e exercício de cargos públicos.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
O documento discute os diferentes tipos de agentes públicos no Brasil. São eles: 1) agentes políticos como presidentes e parlamentares; 2) servidores públicos que ocupam cargos estatutários ou são empregados públicos; 3) militares que têm regime jurídico próprio; e 4) particulares que prestam serviços ao estado sem vínculo empregatício.
Este documento é uma apostila sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, contendo: 1) comentários sobre a Lei no 8.112/90 que institui o regime; 2) questões de concursos anteriores; 3) questões comentadas didaticamente. A apostila fornece informações sobre a legislação que rege os servidores públicos federais e materiais para estudos e preparação para concursos.
1) O documento discute as leis de cotas raciais e para deficientes em concursos públicos e faculdades. A alternativa correta é que essas leis não ferem a constituição, pois visam diminuir desigualdades sociais.
2) O documento apresenta perguntas sobre direitos e garantias fundamentais, regime jurídico dos servidores públicos e competências da União, estados e municípios.
3) Os documentos abordam também questões sobre processo legislativo, organização político-administrativa dos municípios e direitos as
O documento discute a reforma administrativa proposta pelo governo que pretende mudar os direitos dos futuros servidores federais, incluindo a revisão dos salários iniciais, o aumento no prazo para obtenção de estabilidade e limitações em pagamentos em caso de emergência fiscal. Parlamentares começam a se articular para defender ou impedir as alterações propostas.
Gestão de pessoas na administração públicaFelipe Yoshita
O documento discute a gestão de pessoas na administração pública. Apresenta os principais tipos de administração pública e colaboradores, incluindo servidores públicos e aposentadoria. Também aborda as reformas do estado visando uma administração pública mais eficiente.
O documento descreve a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU) e ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), incluindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPU. Ele define as funções
institucionais do MPU como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, e lista os requisitos e procedimentos
para investidura do Procurador-Geral da República.
Semelhante a Curso preparatório para concursos - Direito Administrativo - aula 2 (20)
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
4. • Supremacia do interesse público
• Hierarquia
• Autotutela
• Razoabilidade
• Presunção de Autoexecutoriedade
• Indisponibilidade do Interesse Público
• Motivação
• Presunção de Legitimidade
• Especialidade
• Isonomia
5. Objetivos do Estado
O Estado tem seus objetivos fundamentais expressos no art.
3º:
”Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.”
Para alcançar esses objetivos o Estado constrói suas políticas
públicas. Você consegue identificar quais são as políticas públicas
para cada um dos objetivos?
6. Fundamentos de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um campo de estudo que aproveita
conceitos de outras disciplinas.
• Ciência Política: as teorias sobre o poder; o Contrato Social;
legitimidade; as formas de governo etc;
• Teoria do Estado: os elementos do Estado (soberania, território, povo);
as formas de Estado (unitário, federal, regional etc); as formas de governo
(república, monarquia, aristocracia etc); os regimes políticos
(presidencialismo, parlamentarismo etc;
• Direito Constitucional: evolução do constitucionalismo; direitos
fundamentais; organização do Estado; controle de constitucionalidade etc;
• Direito administrativo: regime jurídico-administrativos; órgãos e
agentes; organização administrativa; atos e processos administrativos;
licitações e contratos; formas intervenção do Estado; serviços público; etc.
7. A Administração Pública e a Constituição
Constituição Federal - CF - 1988
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-
000.019-1998)
8. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei; (Alterado pela EC-000.019-1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração; (Alterado pela EC-000.019-1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
9. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir
cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento; (Alterado pela EC-
000.019-1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica; (Alterado pela EC-
000.019-1998)
10. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e
definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices; (Alterado pela EC-000.019-1998) (L-010.331-
2001 - Regulamentação)
11. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos
e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas
as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos
Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder
Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no
âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores
do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito
do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores
Públicos; (Alterado pela EC-000.041-2003) (L-008.448-1992 -
Regulamentação)
12. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo;
XIII - vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público; (Alterado pela EC-
000.019-1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público não serão computados nem acumulados para
fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Alterado
pela EC-000.019-1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos
e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o
disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39,
§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Alterado pela EC-
000.019-1998)
13. XVI - vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em
qualquer caso o disposto no inciso XI: (Alterado pela EC-000.019-
1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas; (Alterado pela EC-000.034-2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público; (Alterado pela EC-000.019-
1998)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão,
dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação; (Alterado pela EC-
000.019-1998)
14. XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no
inciso anterior, assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente
permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento
das obrigações. (L-008.666-1993 - Regulamentação)
15. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de
suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento
de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Alterado pela
EC-000.042-2003)
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º - A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública
direta e indireta, regulando especialmente: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a
manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica,
externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de
governo, observado o disposto no Art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,
emprego ou função na administração pública.
16. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.
§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer
agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as
respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
§ 7º - A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou
emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações
privilegiadas. (Acrescentado pela EC-000.019-1998)
§ 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser
firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor
sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e
responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
17. § 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às
sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem
recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio
em geral.
§ 10 - vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do Art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos
acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração. (Acrescentado pela EC-000.020-1998)
§ 12 - Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica
facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu
âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei
Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se
aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados
Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
18. Questões
1 - Com base no artigo 37 da constituição podemos afirmar que:
a ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e
interesse político;
b ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
c ( ) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade e confiança política.
19. Questões
2 - Com base no artigo 37 da constituição podemos dizer que:
a ( ) é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
b ( ) o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos por cada um dos órgãos da
administração, conforme seu papel social;
c ( ) o prazo de validade do concurso público será de dois
anos, prorrogável uma vez, por igual período
20. Questões
3 - Com base no artigo 37 da constituição é correto afirmar que:
a ( ) é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
b ( ) é permitida a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários;
c ( ) é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver permissão expressa de superior
hierárquico.
21. Organização da Administração Pública
A administração pública em sentido material é
administrar os interesses da coletividade e em sentido
formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes
que executam a função administrativa do Estado.
Órgãos públicos, na definição de Helly Lopes
Meirelles, "são centros de competência instituídos
para o desempenho das funções estatais, através de
seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa
jurídica a que pertencem".
22. Nessa concepção, podemos observar que a definição de órgãos estatais
é análoga à ideia de órgãos da anatomia humana. Importa esclarecer
que os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas
jurídicas com partes desses "corpos vivos"; estes, os corpos, são
dotados de vontade e são capazes de exercer direitos e contrair
obrigações para a consecução de seus fins institucionais.
Já os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas
nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência
funcional, expressam a vontade da entidade a que pertencem.
Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes,
sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou
retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.
Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre
si e com terceiros, podendo ter prerrogativas funcionais próprias, que,
quando infringidas, admitem defesa até mesmo por mandado de
segurança.
23. Desconcentração
Temos a chamada desconcentração administrativa quando uma
entidade da Administração distribui competências no âmbito de sua própria
estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.A
desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só
pessoa jurídica.
Trata-se de simples distribuição interna de competências dessa
pessoa.Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração
Direta federal,quando a União distribui competências entre diversos órgãos
de sua própria estrutura, como os Ministérios (Ministério da Educação,
Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo,
uma Universidade Pública,estabelece uma divisão interna de funções,
criando, na sua própria estrutura,diversos Departamentos (Departamento de
Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito,
Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).Como a
desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge
relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No
âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico (implica os
poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de
competência, delegação e avocação).
24. Descentralização
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União,
DF,Estados ou Municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de
outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas
distintas:o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado
essa atribuição.A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.A
descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma
entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga
normalmente é conferida por prazo indeterminado.É o que ocorre na criação das
entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos
serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas(autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas).A descentralização será
efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato
(concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de
serviços públicos), unicamente a execução do serviço,para que o ente delegado o
preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do
Estado.A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na
delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como
regra,não há prazo certo, por causa da precariedade típica da autorização
(possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização).
25. Organização do Estado brasileiro:
Administração Pública Direta e Indireta
Classificação:
Administração Direta:
1- União
2- Distrito Federal Descon.
3- Estados
4- Municípios
Administração Indireta:
1- Autarquias
2- Empresas Públicas
3- Sociedades de Economia Mista Descent.
4- Fundações Públicas
26. Administração Direta
• União
• Estados
• Distrito Federal
• Municípios
Corresponde à atuação direta pelo próprio Estado
por suas entidades estatais: União, Estados-
Membros, Município e Distrito Federal. A primeira é
dotada de soberania, as demais, de autonomia
política, administrativa e financeira.
27. Administração Indireta
1- Autarquias
2- Empresas Públicas
3- Sociedades de Economia Mista
4- Fundações Públicas
É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à
Administração Direta, têm a competência para o
exercício, de forma descentralizado, de atividades
administrativas. É integrada por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, criadas ou instituídas a partir
de lei específica: autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista, como
também associações e consórcios públicos.
28. Autarquias
As autarquias são criadas por lei para
executar, de forma descentralizado, atividades
típicas da administração pública. Têm patrimônio
formado por recursos próprios. Sua organização
interna pode vir através de decretos (emanam do
poder executivo); de portarias
(ministérios, secretarias); regimentos ou
regulamentos internos. São autarquias, por
exemplo, as universidades federais. Segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de
direito público de capacidade exclusivamente
administrativa.
Ex: Autarquia Municipal de Esportes
29. Empresas Públicas
Empresa pública é a pessoa jurídica de capital
público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade
prevista em Lei. A finalidade é sempre de natureza
econômica, eis que, em se tratando de 'empresa', ela
deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em prol
da comunidade. É a pessoa jurídica criada com força de
autorização legal, como instrumento de ação do estado,
dotada de personalidade de direito privado mas
submetida a certas regras decorrente da finalidade
pública, constituídas sob qualquer das formas admitidas
em direito, cujo capital seja formado por capital formado
unicamente por recursos públicos de pessoa de
administração direta ou indireta. Pode ser Federal,
municipal ou estadual.
Ex: Correios e Caixa Econômica Federal
30. Sociedades de Economia Mista
É uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado
e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de
uma finalidade, sempre de objetivo econômico. São pessoas
jurídicas de direito privado, integrantes da Administração
Indireta do Estado, criadas por autorização legal sob qualquer
forma jurídica adequada à sua natureza, para que o Governo
exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas
situações, execute a prestação de serviços públicos. A
sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito
privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro
privilegiado. A sociedade de economia mista é uma sociedade
anônima, e seus funcionários são regidos pela CLT e não são
servidores públicos. Frequentemente têm suas ações
negociadas em Bolsa de Valores como, por exemplo, o Banco
do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste, e Eletrobrás.
31. Fundações Públicas
As fundações públicas são organizações
dotadas de personalidade jurídica de direito
público, sem fins lucrativos, criadas para um fim
específico de interesse público, como educação,
cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um
amparo legal. As fundações públicas possuem
autonomia administrativa, patrimônio próprio, e
funcionamento custeado, principalmente, por
recursos do poder público, ainda que sob a
forma de prestação de serviços.
32. Agências reguladoras e executivas
As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública
indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como
autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas
incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou
permissão.
• Agências reguladoras
Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar
esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o
objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas
diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia
financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por
tempo determinado. Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar
serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ); b) fomentar e fiscalizar determinadas
atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades
econômicas (ANP); d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
• Agências executivas
São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos
públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar
contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação
de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.
Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para
transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos
estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b)
tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos
Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN
(apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão
público).
33. Entidades Paraestatais
São entes privados que não integrarem a Administração
Direta ou a Administração Indireta, colaboram com o
Estado no desempenho de atividades de interesse público,
de natureza não lucrativa. Compreendem os serviços sociais
autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais,
as organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".