Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belémKatia Calandrine
Este documento descreve uma lei municipal de Belém que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município. A lei define os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento em cargos públicos como nomeação e ascensão funcional, e os direitos dos funcionários como estabilidade após dois anos de serviço efetivo.
O documento descreve a Lei Complementar no 68 de 1992, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A lei foi alterada diversas vezes e define regras sobre provimento em cargos públicos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de São Paulo. Ele define os fundamentos do Estado, a organização dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e as atribuições e estrutura da Assembleia Legislativa Paulista.
Lei n.º 7.502 90- estatuto do servidor público do município de belémKatia Calandrine
Este documento descreve uma lei municipal de Belém que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município. A lei define os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento em cargos públicos como nomeação e ascensão funcional, e os direitos dos funcionários como estabilidade após dois anos de serviço efetivo.
O documento descreve a Lei Complementar no 68 de 1992, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A lei foi alterada diversas vezes e define regras sobre provimento em cargos públicos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
Lei complementar 840 11 - dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públi...Lindeberg Sabreu
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, definindo disposições sobre provimento de cargos públicos, estágio probatório, direitos e deveres.
Este documento apresenta um resumo sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, com comentários sobre a Lei no 8.112/90. Contém informações sobre a criação do RJU, definição de servidor público e cargo público, além de questões sobre concursos anteriores e comentadas para estudo.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - Lei Nº 5.8...William Gonçalves
1) O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará, incluindo definições de cargo público, categoria funcional e grupo ocupacional.
2) São descritas as formas de provimento em cargo público como nomeação, promoção, reintegração, transferência, reversão, aproveitamento, readaptação e recondução. Também são definidas formas de vacância como exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
3) São listados requisitos para posse como nacionalidade, id
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
O documento descreve um código de ética para servidores públicos federais. Ele estabelece regras de conduta profissional e pessoal como dignidade, decoro, zelo, moralidade e eficiência. Também requer que os atos dos servidores sejam direcionados para a preservação da honra e tradição dos serviços públicos.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
A lei proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração municipal de pessoas condenadas por crimes ou com contas rejeitadas, e exige a exoneração dos atuais ocupantes nessas situações. Denúncias de descumprimento poderão ser feitas por qualquer pessoa e deverão ser apuradas.
Este documento estabelece o regime jurídico único para os servidores públicos da administração municipal direta, autarquias e fundações públicas de Canindé. Define os direitos e deveres dos servidores, as formas de provimento de cargos e o processo de estágio probatório.
O documento descreve as principais características do Ministério Público brasileiro segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 75/93). O Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Esta lei estabelece o estatuto dos servidores públicos do município de Macau. Ela define os tipos de cargos públicos, como efetivo e em comissão, e estabelece regras para o provimento, posse, estágio probatório e estabilidade dos servidores. A lei também trata de transferência, readaptação, reversão e reintegração dos funcionários públicos.
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal comentado, com três frases principais:
1) O código estabelece princípios éticos e regras de conduta para servidores públicos federais, como zelo, dedicação e moralidade na administração pública.
2) Inclui deveres dos servidores como lealdade, economia do patrimônio público e conduta compatível com a ética, além de vedações como uso do cargo para favorecimento pessoal.
3) Discutem-se
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionadosJosé Ripardo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Crateús para acrescentar um artigo que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por diversos crimes ou com contas rejeitadas, entre outras situações. A emenda lista nove situações que tornariam alguém inelegível temporariamente e estabelece regras para sua aplicação e fiscalização.
A lei 8112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, definindo os tipos de cargos, direitos e deveres. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Os cargos podem ser efetivos, ocupados por concursados, ou comissionados para funções de direção, chefia ou assessoramento.
O documento é um projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O projeto estabelece penas para condutas como decretar prisões ilegais, realizar buscas e apreensões sem ordem judicial, divulgar fotos de presos sem consentimento, coagir testemunhas a depor, entre outras. O projeto também trata dos efeitos da condenação, como indenização e perda de cargo público.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento apresenta questões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei no 8.112/1990). As questões abordam tópicos como provimento de cargos, direitos e deveres dos servidores, regime disciplinar e seguridade social.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
Este documento estabelece os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, direitos e deveres dos servidores públicos e regras sobre aposentadoria.
Este documento apresenta um resumo sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, com comentários sobre a Lei no 8.112/90. Contém informações sobre a criação do RJU, definição de servidor público e cargo público, além de questões sobre concursos anteriores e comentadas para estudo.
Lei Orgância do DF- exercícios comentadosSamara Amaral
Este documento contém 8 questões sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) com seus respectivos comentários. As questões abordam temas como nomeações em cargos públicos, isonomia na administração pública, desvio de função, competências do DF, cargos na Câmara Legislativa, alienação de bens públicos, cargos em comissão e responsabilidade por danos causados por agentes públicos.
O documento discute os conceitos de imunidade tributária, isenção e não-incidência no direito tributário brasileiro. A imunidade tributária é considerada uma garantia constitucional que protege valores sociais relevantes. Há divergências doutrinárias sobre se a isenção constitui um favor legal ou situações de não-incidência qualificadas. A imunidade recíproca protege entes federativos e algumas autarquias e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - Lei Nº 5.8...William Gonçalves
1) O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos do estado do Pará, incluindo definições de cargo público, categoria funcional e grupo ocupacional.
2) São descritas as formas de provimento em cargo público como nomeação, promoção, reintegração, transferência, reversão, aproveitamento, readaptação e recondução. Também são definidas formas de vacância como exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
3) São listados requisitos para posse como nacionalidade, id
Este documento apresenta o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, publicado em 1994. Ele estabelece as normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, autarquias e fundações públicas. O documento define conceitos como cargo público, provimento, estágio probatório, estabilidade e traz disposições sobre nomeação, promoção, readaptação e outras formas de provimento.
O documento descreve um código de ética para servidores públicos federais. Ele estabelece regras de conduta profissional e pessoal como dignidade, decoro, zelo, moralidade e eficiência. Também requer que os atos dos servidores sejam direcionados para a preservação da honra e tradição dos serviços públicos.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
A lei proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração municipal de pessoas condenadas por crimes ou com contas rejeitadas, e exige a exoneração dos atuais ocupantes nessas situações. Denúncias de descumprimento poderão ser feitas por qualquer pessoa e deverão ser apuradas.
Este documento estabelece o regime jurídico único para os servidores públicos da administração municipal direta, autarquias e fundações públicas de Canindé. Define os direitos e deveres dos servidores, as formas de provimento de cargos e o processo de estágio probatório.
O documento descreve as principais características do Ministério Público brasileiro segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 75/93). O Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Esta lei estabelece o estatuto dos servidores públicos do município de Macau. Ela define os tipos de cargos públicos, como efetivo e em comissão, e estabelece regras para o provimento, posse, estágio probatório e estabilidade dos servidores. A lei também trata de transferência, readaptação, reversão e reintegração dos funcionários públicos.
O documento apresenta o Código de Ética do Servidor Público Federal comentado, com três frases principais:
1) O código estabelece princípios éticos e regras de conduta para servidores públicos federais, como zelo, dedicação e moralidade na administração pública.
2) Inclui deveres dos servidores como lealdade, economia do patrimônio público e conduta compatível com a ética, além de vedações como uso do cargo para favorecimento pessoal.
3) Discutem-se
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionadosJosé Ripardo
O documento propõe uma emenda à Lei Orgânica do Município de Crateús para acrescentar um artigo que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por diversos crimes ou com contas rejeitadas, entre outras situações. A emenda lista nove situações que tornariam alguém inelegível temporariamente e estabelece regras para sua aplicação e fiscalização.
A lei 8112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, definindo os tipos de cargos, direitos e deveres. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais. Os cargos podem ser efetivos, ocupados por concursados, ou comissionados para funções de direção, chefia ou assessoramento.
O documento é um projeto de lei que define crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. O projeto estabelece penas para condutas como decretar prisões ilegais, realizar buscas e apreensões sem ordem judicial, divulgar fotos de presos sem consentimento, coagir testemunhas a depor, entre outras. O projeto também trata dos efeitos da condenação, como indenização e perda de cargo público.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento apresenta questões sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei no 8.112/1990). As questões abordam tópicos como provimento de cargos, direitos e deveres dos servidores, regime disciplinar e seguridade social.
Este documento apresenta trechos da Constituição Estadual de São Paulo. Ele descreve:
1) Os fundamentos do Estado de São Paulo e a organização dos seus poderes, incluindo o Executivo e os servidores públicos.
2) As normas para a administração pública direta e indireta, como os princípios da legalidade e impessoalidade, o regime jurídico dos servidores e suas garantias.
3) Os artigos tratam também da organização do Estado, do regime previdenciário dos servidores e das vantagens por tempo de
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
Este documento estabelece os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, direitos e deveres dos servidores públicos e regras sobre aposentadoria.
Lei n 7-502-90-estatuto-do_servidor_do_municpio_de_belemAntonio Carmona
Este documento descreve uma lei municipal de Belém que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município. A lei define os requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal, as formas de provimento em cargos públicos como nomeação e ascensão funcional, e os direitos dos funcionários como estabilidade após dois anos de efetivo exercício.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
O documento descreve as disposições gerais sobre a administração pública no estado, incluindo sua composição entre órgãos da administração direta e indireta como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Também estabelece regras sobre contratação, remuneração e acesso a cargos públicos.
Este documento descreve a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Além disso, estabelece penas como ressarcimento de danos, perda de função pública e multas.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abrangendo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e posse.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre cargos públicos, concursos públicos, nomeações e estágio probatório.
Este documento estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Federais. Ele define servidor público, cargo público e formas de provimento, além de tratar de estágio probatório, estabilidade e transferência.
1. O documento descreve os diferentes tipos de agentes públicos, incluindo agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e temporários.
2. Agentes administrativos incluem servidores públicos, empregados públicos e temporários, que ocupam cargos na administração pública de forma permanente ou transitória.
3. O documento também discute deveres de servidores públicos, como zelar pelo patrimônio público e guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, incluindo disposições sobre provimento de cargos, concurso público, nomeação, posse, exercício e estágio probatório.
Esta lei complementar estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, abordando tópicos como cargos públicos, provimento em cargo, concurso público, nomeação e posse. Ela define servidor público e cargo público, trata das formas de provimento, dos requisitos para investidura em cargo, e estabelece normas sobre concurso público, nomeação, posse e exercício de cargo.
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paCristiane Silva
Esta lei estabelece o estatuto dos funcionários públicos do município de Belém, definindo regras sobre provimento em cargos, carreira, transferência e demais aspectos da administração de pessoal. Ela define funcionário público e cargo público, estabelece requisitos para ingresso na carreira pública municipal e formas de provimento como nomeação, ascensão e transferência. A lei também trata de estágio probatório, estabilidade, desenvolvimento na carreira, readaptação e outras disposições sobre os servidores públicos
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
O documento descreve os principais pontos sobre agentes públicos e servidores públicos de acordo com a Lei no 8.112/90. Ele resume os tipos de cargos públicos, requisitos para investidura em cargo público, regras sobre posse e exercício, concurso público e outras questões relativas ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
O documento descreve regras sobre agentes públicos e servidores públicos de acordo com a Lei no 8.112/1990. Ele define o que é um servidor público e cargo público, os tipos de cargos, requisitos para investidura em cargos, processo de posse e exercício, concurso público e suas regras.
O Melhor do Direito:Material de Assimilação - Lei 4.717omelhordodireito
O Melhor do Direito disponibiliza a Lei 4.717. Esse material está disponível para impressão e tem a finalidade de auxiliar nos estudos para concurso, podendo ser utilizado em sala de aula, estudo individual, em grupo, ou em qualquer situação escolhida pelo aluno.
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Esperamos que esse material seja útil. Aproveite e bom estudo.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais, definindo requisitos para provimento em cargos, formas de provimento, realização de concursos públicos, posse e exercício. Ela trata também da jornada de trabalho, definindo em 40 horas semanais, salvo disposição legal em contrário.
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.
Conversão da Medida Provisória nº 159/90
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos
civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em
emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança
pública e da sociedade;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade pública;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XI deste artigo será obrigatoriamente apreciada
pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
2. III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua
competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada,
se couber, com a destituição do cargo em comissão:
I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto
da repartição;
II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da
República;
V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que
ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;
VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do
horário normal de expediente.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser
convertida em multa, na base de cinqüenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a
permanecer em serviço.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência,
obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;
II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o
Estado;
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de
trabalho;
VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao
serviço, por mais de trinta dias consecutivos;
VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias,
interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;
VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos
pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.
Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
I - improbidade administrativa;
II - insubordinação grave em serviço;
3. III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de
outrem;
IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas
atribuições;
V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei,
quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional,
devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação
constitucionalmente vedada.
§ 1º Todos os atuais servidores públicos civis deverão apresentar ao respectivo órgão de pessoal, no
prazo estabelecido pelo Poder Executivo, a declaração a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Caberá ao órgão de pessoal fazer a verificação da incidência ou não da acumulação vedada pela
Constituição Federal.
§ 3º Verificada, a qualquer tempo, a incidência da acumulação vedada, assim como a não apresentação,
pelo servidor, no prazo a que se refere o § 1º deste artigo, da respectiva declaração de acumulação de que
trata o caput, a autoridade competente promoverá a imediata instauração do processo administrativo para a
apuração da infração disciplinar, nos termos desta lei, sob pena de destituição do cargo em comissão ou
função de confiança, da autoridade e do chefe de pessoal.
Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e
administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras
independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
§ 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a
gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber,
com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.
§ 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder
Executivo.
§ 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.
§ 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de
reincidência.
§ 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da
remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.
§ 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
§ 7º Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do
servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário,
somente se dará após o ressarcimento dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.
§ 8º O processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações e para a aplicação das
penalidades reguladas por esta lei permanece regido pelas normas legais e regulamentares em vigor,
assegurado o direito à ampla defesa.
4. § 9º Prescrevem:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou
disponibilidade.
§ 10. A falta, também prevista na lei penal, como crime, prescreverá juntamente com este.
Art. 9º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta
punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla
defesa.
Parágrafo único. Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor que não assumir no prazo legal o
exercício do cargo ou emprego em que for aproveitado.
Art. 10. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1990