O documento discute questões relacionadas à administração pública, como: 1) A fixação de vencimentos por convenção coletiva não é permitida; 2) Servidores públicos podem fazer greve, aplicando-se a lei do setor privado; 3) O direito de greve deve ser regulado por lei ordinária.
O documento discute os pressupostos legais para promoção dentro da mesma carreira pública sem a necessidade de concurso público. A jurisprudência e doutrina administrativas indicam que a promoção é admitida quando há similitude entre as atribuições dos cargos e uma relação de complementaridade entre as funções das classes da mesma carreira. Os ministros do STF reconhecem a possibilidade de promoção quando as funções apresentam características de absoluta assemelhação.
O documento discute as regras sobre banco de horas e rescisão de contrato de trabalho. Em resumo: (1) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas por 6 meses, trabalhando 2 horas extras por dia sem remuneração para compensar depois; (2) Após 5 meses, com horas extras não compensadas, Silvana pediu demissão comprovando novo emprego; (3) Neste caso, Silvana tem direito ao pagamento de metade das horas extras não compensadas no valor da remuneração na rescisão.
1. O documento discute o conceito, natureza jurídica e morfologia do contrato individual de trabalho no Brasil.
2. Os principais pontos abordados são: o contrato de trabalho possui natureza contratual segundo a teoria neocontratualista; os requisitos para a validade de um contrato de trabalho incluem a capacidade das partes e o objeto lícito; e os sujeitos do contrato são o empregado, que pode ser urbano ou rural, e o empregador.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
O documento descreve as principais alterações propostas pelo PLC 38/17 em relação à legislação trabalhista atual. Entre elas, permite a jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 horas de descanso subsequente, amplia o trabalho parcial para até 30 horas semanais e exclui diárias e abonos da base de cálculo salarial.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores na construção civil, incluindo direitos trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro salário e vale-transporte. Também aborda normas de saúde e segurança como equipamentos de proteção individual e medidas contra quedas.
O documento discute os pressupostos legais para promoção dentro da mesma carreira pública sem a necessidade de concurso público. A jurisprudência e doutrina administrativas indicam que a promoção é admitida quando há similitude entre as atribuições dos cargos e uma relação de complementaridade entre as funções das classes da mesma carreira. Os ministros do STF reconhecem a possibilidade de promoção quando as funções apresentam características de absoluta assemelhação.
O documento discute as regras sobre banco de horas e rescisão de contrato de trabalho. Em resumo: (1) Silvana celebrou acordo individual de banco de horas por 6 meses, trabalhando 2 horas extras por dia sem remuneração para compensar depois; (2) Após 5 meses, com horas extras não compensadas, Silvana pediu demissão comprovando novo emprego; (3) Neste caso, Silvana tem direito ao pagamento de metade das horas extras não compensadas no valor da remuneração na rescisão.
1. O documento discute o conceito, natureza jurídica e morfologia do contrato individual de trabalho no Brasil.
2. Os principais pontos abordados são: o contrato de trabalho possui natureza contratual segundo a teoria neocontratualista; os requisitos para a validade de um contrato de trabalho incluem a capacidade das partes e o objeto lícito; e os sujeitos do contrato são o empregado, que pode ser urbano ou rural, e o empregador.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
O documento descreve as principais alterações propostas pelo PLC 38/17 em relação à legislação trabalhista atual. Entre elas, permite a jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 horas de descanso subsequente, amplia o trabalho parcial para até 30 horas semanais e exclui diárias e abonos da base de cálculo salarial.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
O documento discute os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores na construção civil, incluindo direitos trabalhistas como salário, férias, décimo terceiro salário e vale-transporte. Também aborda normas de saúde e segurança como equipamentos de proteção individual e medidas contra quedas.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento discute os direitos dos empregados domésticos de acordo com a legislação brasileira, incluindo a aplicação parcial da CLT, direitos garantidos como salário mínimo e férias, regras especiais como proibição de descontos salariais, e exemplos de questões sobre o tema.
O documento descreve as regras sobre contratos de trabalho temporário no Brasil, incluindo: (1) o prazo inicial do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período sob certas condições; (2) o trabalhador temporário mantém vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços; (3) a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações legais devidas ao trabalhador.
O documento discute duas questões de concursos públicos sobre direito do trabalho. A primeira questão trata de insalubridade e férias. A segunda trata de jornada de trabalho noturno e horas extras.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02OAB em Foco
O documento apresenta três situações hipotéticas relacionadas a direito administrativo brasileiro. A primeira descreve um decreto presidencial que qualificou uma autarquia e permitiu dispensa de licitação para compras de até R$ 16.000,00. A segunda trata de características da administração indireta. A terceira discute o poder da administração de invalidar atos administrativos com base em sua autotutela.
Este documento resume os principais pontos abordados em duas aulas de Direito do Trabalho sobre o trabalho do menor, empregador, empregador por equiparação, grupo econômico e contrato de trabalho. Na primeira aula, foram discutidos os requisitos e direitos do trabalho do menor, categorias de trabalhadores sem vínculo empregatício e o conceito de empregador. Na segunda aula, foram abordados os poderes do empregador, terceirização, responsabilidade e subempreitada.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento resume os principais pontos do Direito do Trabalho brasileiro abordados na Constituição Federal, incluindo: (1) direitos como FGTS, salário mínimo e férias; (2) proteções contra despedida arbitrária e direito a aviso prévio; (3) adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
1) O documento discute a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. 2) A lei se aplica integralmente aos servidores efetivos e parcialmente aos comissionados, mas não aos empregados públicos ou agentes políticos. 3) O documento também responde duas questões sobre termos jurídicos relacionados à lei.
O documento apresenta notas de aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), comentando seus principais pontos como cargos públicos, concursos públicos e formas de provimento. As notas foram escritas pelo professor Luís Gustavo e contêm também seu histórico profissional e publicações.
Este documento apresenta notas de aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), comentando seus principais pontos como cargos públicos, concursos públicos e formas de provimento. As notas foram escritas pelo professor Luís Gustavo e contêm também seu histórico profissional e publicações.
1) O documento discute os aspectos legais dos contratos de trabalho no Brasil, incluindo conceito, experiência prévia, duração, alterações e suspensão.
2) São abordados temas como contratos por prazo determinado e indeterminado, experiência, aprendizagem, transferência e licença.
3) As questões examinam casos sobre esses temas e a resposta correta de acordo com a CLT.
O documento resume os principais pontos da Aula 2 sobre legislação trabalhista e previdenciária ministrada pelo professor Rogério Duarte. Ele aborda as espécies de empregados como aprendiz, menor, mulher, doméstico, rural e público, bem como as espécies de trabalhadores como temporário, autônomo, eventual, avulso e estagiário.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
O documento discute questões trabalhistas relacionadas a aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, descanso semanal remunerado, estabilidade da gestante e licença-maternidade. Resume os principais pontos da legislação sobre esses temas e analisa alternativas de questões do MPU de 2013.
O documento discute os direitos dos empregados domésticos de acordo com a legislação brasileira, incluindo a aplicação parcial da CLT, direitos garantidos como salário mínimo e férias, regras especiais como proibição de descontos salariais, e exemplos de questões sobre o tema.
O documento descreve as regras sobre contratos de trabalho temporário no Brasil, incluindo: (1) o prazo inicial do contrato é de três meses, podendo ser prorrogado por igual período sob certas condições; (2) o trabalhador temporário mantém vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços; (3) a empresa tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelas obrigações legais devidas ao trabalhador.
O documento discute duas questões de concursos públicos sobre direito do trabalho. A primeira questão trata de insalubridade e férias. A segunda trata de jornada de trabalho noturno e horas extras.
A reforma trabalhista promove maior flexibilização das leis trabalhistas e liberdade de negociação entre empregadores e trabalhadores. Algumas mudanças incluem a possibilidade de parcelar as férias em três períodos e converter até 1/3 em abono pecuniário, além de regulamentar o trabalho intermitente e home office.
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02OAB em Foco
O documento apresenta três situações hipotéticas relacionadas a direito administrativo brasileiro. A primeira descreve um decreto presidencial que qualificou uma autarquia e permitiu dispensa de licitação para compras de até R$ 16.000,00. A segunda trata de características da administração indireta. A terceira discute o poder da administração de invalidar atos administrativos com base em sua autotutela.
Este documento resume os principais pontos abordados em duas aulas de Direito do Trabalho sobre o trabalho do menor, empregador, empregador por equiparação, grupo econômico e contrato de trabalho. Na primeira aula, foram discutidos os requisitos e direitos do trabalho do menor, categorias de trabalhadores sem vínculo empregatício e o conceito de empregador. Na segunda aula, foram abordados os poderes do empregador, terceirização, responsabilidade e subempreitada.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento resume os principais pontos do Direito do Trabalho brasileiro abordados na Constituição Federal, incluindo: (1) direitos como FGTS, salário mínimo e férias; (2) proteções contra despedida arbitrária e direito a aviso prévio; (3) adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
O documento discute as formas de extinção do contrato de trabalho no Brasil. Resume os principais pontos como: (1) a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa na Constituição Federal; (2) as formas de extinção como resilição, resolução, revogação e rescisão; (3) os direitos dos trabalhadores em cada modalidade como indenizações e FGTS.
1) O documento discute a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais. 2) A lei se aplica integralmente aos servidores efetivos e parcialmente aos comissionados, mas não aos empregados públicos ou agentes políticos. 3) O documento também responde duas questões sobre termos jurídicos relacionados à lei.
O documento apresenta notas de aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), comentando seus principais pontos como cargos públicos, concursos públicos e formas de provimento. As notas foram escritas pelo professor Luís Gustavo e contêm também seu histórico profissional e publicações.
Este documento apresenta notas de aula sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), comentando seus principais pontos como cargos públicos, concursos públicos e formas de provimento. As notas foram escritas pelo professor Luís Gustavo e contêm também seu histórico profissional e publicações.
Este documento discute os diferentes tipos de agentes públicos e suas características. São descritos: 1) agentes políticos que exercem cargos de confiança com autonomia; 2) agentes administrativos que ocupam cargos e empregos públicos sujeitos a regime estatutário ou CLT; 3) agentes temporários contratados para necessidades temporárias.
Nota Técnica do MPT sobre o Projeto de Lei da TerceirizaçãoMarcelo Auler
O documento apresenta a posição do Ministério Público do Trabalho sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2015, que trata da terceirização. O MPT é contra o projeto por permitir a terceirização da atividade-fim das empresas, o que é inconstitucional e prejudicial aos trabalhadores, podendo levar à precarização das relações de trabalho e à sonegação de direitos.
Prot. 1473 15 plc 001-2015 - dispõe sobre a contratação por tempo determina...Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma lei complementar para regulamentar a contratação temporária em Vila Velha para atender necessidades temporárias de interesse público, como calamidades, emergências de saúde e ambientais. A lei define os tipos de contratações temporárias permitidas, prazos, benefícios, processos seletivos e demais regras para essas contratações.
O documento discute as regras para preenchimento da Carteira de Trabalho, incluindo informações sobre contratos de trabalho, experiência e outros tipos de contratação. As principais informações a serem anotadas na Carteira de Trabalho são dados do empregado, cargo, salário e benefícios. Há também detalhes sobre diferentes tipos de contratos como por prazo indeterminado, determinado e de experiência.
Este documento resume os principais conceitos do direito administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, os tipos de órgãos e pessoas, os cargos, empregos e funções públicas, os regimes jurídicos, as regras para concurso público, a estabilidade, a acumulação de cargos, a previdência e as regras de aposentadoria dos servidores públicos, e os atos de improbidade administrativa.
O documento descreve os principais pontos da nova lei de concursos públicos federais, que trará mais garantias e transparência para os candidatos, como prazo mínimo de 90 dias entre edital e prova, proibição de concursos apenas para cadastro de reserva com menos de 5% das vagas, e direito à nomeação para aprovados em número de vagas ofertadas.
Documento elaborado pela secretaria de legislação e defesa dos associadosApeoesp Vale Do Ribeira
O documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre o concurso público para professor da educação básica. Explica questões como abono de faltas para escolha de vaga, possibilidade de acumular cargos, prazos para posse e início de exercício, e direitos a licenças.
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas sobre efetividade versus estabilidade e analisa os artigos 37 e 41 da Constituição que tratam do assunto. Explica que a estabilidade é um "plus" que se adquire após se tornar efetivo no serviço público.
A EFETIVIDADE E ESTABILIDADE PELO ART 19 DO ADCT EM ESTUDOS.pdfchrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas introdutórias sobre a diferença entre efetividade e estabilidade e transcreve trechos da Constituição relacionados aos servidores públicos.
O documento discute questões sobre a Lei 8.112/90 que regula os servidores públicos civis da União. Ele contém comentários sobre formas de provimento de cargos, penalidades aplicáveis a servidores, requisitos para investidura em cargos públicos e direitos e vantagens dos servidores. O documento também apresenta uma situação hipotética sobre falta funcional de um servidor e questões sobre a aplicação correta das normas da lei neste caso.
Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3Estratégia Concursos
Slides da aula gratuita sobre a Lei nº 8.112/90 para o Concurso TRF 3. Acesse nosso site para Conteúdos Completos sobre Concursos Públicos.
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O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
[1] A reforma trabalhista trouxe muitas alterações na legislação, modificando mais de cem pontos da CLT, incluindo jornada de trabalho, férias e remuneração.
[2] Algumas das principais mudanças foram a exclusão do tempo de deslocamento da empresa para casa do cômputo da jornada e a permissão para negociação sobre intervalos.
[3] Acordos entre empregados e empregadores agora podem se sobrepor à legislação, e a compensação de jornada pode ocorrer em
Este documento resume a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda os tópicos da abrangência da lei, requisitos para investidura em cargo público, modalidades de provimento e vacância de cargos.
Este documento trata da Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo, formas de provimento e normas sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Ela cria quadros de empregos permanentes e em comissão, definindo as funções, requisitos, salários e benefícios de cada posição.
1. Da Administração Pública
Disposições Gerais
Um Município celebrou convenção coletiva de trabalho com o Sindicato Municipal dos Empregados
Públicos, através da qual se obrigou a conceder aumento dos vencimentos dos empregados
públicos nos próximos três anos, a razão de 5% ao ano. Considerando que o acordo não foi
cumprido logo no exercício seguinte, os empregados públicos municipais entraram em greve,
reivindicando aumento salarial, muito embora ainda não tenha sido editada lei que defina os
termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos. Diante desse contexto, considere
as seguintes afirmações à luz da Constituição Federal:
O aumento da remuneração dos empregados públicos não poderia ter sido objeto de convenção
coletiva, em que pese a Constituição Federal garanta ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical.
Segundo a Súmula nº 679, do STF, “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode
ser objeto de convenção coletiva”. Esse entendimento é o que, hoje, também se aplica aos
empregados públicos. Cabe destacar que ao servidor público civil é facultado o direito à livre
associação (art. 37, inciso VI, CF/88).
É possível, sim, que tanto os empregados públicos quanto os servidores públicos exerçam seu direit o de
greve. Com relação aos servidores públicos, apesar da falta de lei regulamentadora sobre o direito de
greve, decidiu o STF que eles poderão usufruir de tal direito, aplicando-se lhes a lei de greve do setor
privado.
Os termos e limites do direito de greve deverão ser objeto de lei ordinária (e não lei complementar!). Com
efeito, a CF/88 dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
específica” (art. 37, inciso VII).
Um ocupante de cargo de professor da rede pública municipal pretende prestar concurso para outro cargo
na mesma Administração e exercê-los concomitantemente (por exemplo: o cidadão é formado em
Matemática e História poderá prestar concurso público para os dois cargos de professor, desde que tenha
compatibilidade de horário). Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, o
interessado: poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico,
desde que haja compatibilidade de horários , em qualquer hipótese.
Art 37 CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
(A) somente poderá acumular o cargo atual com um técnico ou científico, desde que haja
compatibilidade de horários.
2. (B) poderá acumular o cargo atual com até dois empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários.
(C) não poderá acumular cargos na Administração, devendo optar entre o atual ou o futuro, se vier
a ser aprovado em concurso, qualquer que seja o cargo.
(D) somente poderá acumular o cargo atual com outro de professor, desde que haja
compatibilidade de horários.
(E) poderá acumular o cargo atual com outro de professor ou então com um técnico ou científico,
desde que haja compatibilidade de horários, em qualquer hipótese.
O que seria então, cargo técnico ou científico??
Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente
entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se
tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente
mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em
uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático,
historiador.
esse caso, o arquiteto também se enquadraria na possibilidade da acumulação.
Segue a jurisprudência do STJ:
“O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação
com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam
exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível
superior” (STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007) e,
ainda: “a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto
constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige
a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo
do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros”
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo... CRFB/88
atenção para o caput: não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista
mandato eletivo federal, estadual ou distrital
-----> afastado de seu cargo, emprego ou função;
mandato de Prefeito
------> afastado ----> optar pela sua remuneração;
3. mandato de Vereador
(sem compatibilidade de horários)
------> afastado ----> optar pela sua remuneração
(com compatibilidade de horários)
------> acumula cargo, exercício e remuneração.
Resumindo:
Investidura no mandato de VEREADOR -> se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as
remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar por sua remuneração ou pelo
subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura no mandato de PREFEITO -> não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração
ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS -> não acumula as funções e
nem opta pela remuneração. Exerce apenas o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" (apenas é
ótimo! Queria eu um apenas desse na minha conta corrente!) o subsídio do cargo que exerce.
Servidores de carreira X efetivos
CF/88, Art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento;
Bem exclusivamente neste caso há uma imprecisão da CF no uso desses termos, principalmente na
expressão "servidores de carreira".
Vejo assim, todos sabemos, que a função de confiança são exclusivas de servidores efetivos , aqueles que
prestam concurso, ou seja, nós... hehe... independente se o cargo é de carreia ou isolado.
Cargo de carreira é aquele escalonado em classes onde existe uma promoção de uma classe inferior para
outra imediatamente superior, sempre no mesmo cargo, vamos supor, o servidor é ocupante do Auditor
Fiscal Classe A I após dois anos de efetivo exercício passar para Auditor Fiscal Classe A II, aumentando
assim seu vencimento, isto deve esta previsto na lei que regulamenta a carreira do cargo de Auditor
Fiscal.
Já cargo isolado não há previsão na lei que cria o cargo, ou em qualquer outra lei específica, desse
escalonamento, ou seja, se o servidor entrou no cargo de Agente Administrativo, vai mo rrer nele.. hehe, o
aumento no salário desse servidor só ocorerrá com o revisão anual de seu vencimento garantida pela
inciso X do Art. 37 CF/88.
Há impresição quando a CF cita que os cargos em comissão a serem preenchidos por "servidores de
carreira", acredito que ele quis dizer seriam preenchidos por servidores efetivos, não acredito que ela
restringiria apenas aos servidores de carreira, excluindo os cargos isolados.
4. Cargo em Comissão = Servidor de Carreira
Função de confiança = Servidor eFetivo
Bom, sabemos que os concursos terão prazo de validade de até dois anos, prorrogáveis por igual
período. E que a ADM é obrigada a convocar aqueles que passaram dentro do número de vagas. Certo?
Daí que, apesar de ter que convocar os aprovados dentro das vagas, a ADM não será obrigada a fazer
isso de imediato, tão logo o concurso seja homologado. Ela pode fazê-lo enquanto durar o prazo de
validade do concurso. Como este é prorrogável, enquanto não ocorrer a prorrogação ou o prazo não se
escoar por completo, nenhum candidato aprovado nas vagas pode exigir a convocação. Assim, o
candidato aprovado nas vagas só pode EXIGIR sua convocação durante o prazo improrrogável do
concurso (quando este já tiver sido prorrogado e não comportar mais prorrogação ou quando a ADM já
tiver externado que não haverá essa prorrogação), porque antes disso (enquanto for possível a
prorrogação) o seu direito à nomeação ainda não é exigível de imediato. É como se depois da
prorrogação não tivesse pra onde a ADM correr: vai ter que nomear naqu ele tempo e acabou. Mas
enquanto é possível procrastinar a nomeação, beleza, ninguém pode exigir nada.
Da mesma forma ocorre caso haja um novo concurso. Os aprovados em concurso anterior têm
prioridade na convocação, mas só podem EXIGIR a convocação durante o prazo improrrogável de
validade do concurso em que passaram, posto que antes disso (enquanto houver prazo a correr :P) seu
direito à nomeação ainda não pode ser exigível de imediato. Isso não exclui a preferência na convocação
em relação aos aprovados em concurso posterior, que é sempre exigível, independente do momento em
que está o prazo de validade.
Questão difícil - Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em
virtude de aprovação em concurso público realizado antes de sua eleição, será incompatível com
a Constituição da República, ao sancionar com a perda do mandato o Prefeito que assumir cargo
em virtude de concurso público realizado após sua eleição.
Entendendo o Enunciado da Questão.
1) O art. 38 da CF/88 estabelece a regra para quem ocupa Cargo Efetivo e DEPOIS é eleito Prefeito.
Regra: afasta-se do cargo efetivo e assume o mandato (cargo eletivo).
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
5. emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
2) O art. 28,§1º c/c art. 29, XIV vale para quem é eleito prefeito e DEPOIS é nomeado para cargo efetivo.
Regra: continua no cargo de prefeito, toma posse no cargo efetivo e, logo em seguida, pede o afastamento
desse cargo efetivo até a conclusão do mandato.
Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto
no art. 38, I, IV e V.
Art. 29, XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único (leia-se §1º).
3) Detalhe Fundamental para Resolver a Questão: A regra do item “2” vale tanto para o concurso público
realizado antes quanto para o realizado após a eleição.
Exemplificando, Imagine que Dioclécio, candidato a Prefeito de “Kubanacan” estudava para concurso
público, realizou o concurso e, antes de sair o resultado do certame, foi eleito prefeito e diplomado,
passando a exercer o mandato. Depois que ele já era prefeito, saiu o resultado do concurso e ele foi
aprovado. Aplica a regra do item 2: toma posse e pede afastamento.
Agora imagine que, durante o seu mandato de prefeito, Dioclécio resolveu prestar concurso, foi aprovado
e convocado. Também aplica a regra do item 2: toma posse e pede afastamento.
Conclusão: A regra do item 2 vale tanto para o concurso realizado antes quanto para o realizado depois da
eleição para prefeito.
Veja o que o Enunciado diz:
“Lei orgânica municipal que estabeleça que perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou
função na administração direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude deaprovação em concurso
público realizado antes de sua eleição, será “
Perceba que o enunciado, de forma sutil e cruel, restringe indevidamente a regra do art. 28,§1º c/c art. 29,
XIV da CF, pois impede que o prefeito tome posse em cargo efetivo por concurso público
realizado DEPOIS da eleição.
4) A regra do item 2 (posse em cargo efetivo durante o exercício de mandato) aplica-se a duas espécies de
cargos eletivos: para o cargo de Governador (art. 28,§1º) e para o de Prefeito (art. 29, XIV, por remissão).
Resumindo...
Perderá o mandato eletivo o Governador ou Prefeito que assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem que tenha realizado concurso público. Ex. cargo
comissionado.
Não perderá o mandato caso o Governador ou Prefeito assuma um cargo ou função em virtude de
concurso público, independente se o concurso foi realizado antes ou depois do exercício do mandato
eletivo.
Caso realizem um concurso público quando já estiverem ocupando um mandato eletivo:
6. O Governador ficaria afastado do cargo efetivo por se tratar de um mandato eletivo estadual; assim que o
cumprisse poderia exercer o cargo ou função na administração pública. (art. 38 I da CF)
Já o prefeito, também ficaria afastado do cargo cumprindo o mandato, sendo que poderia optar pela
remuneração. Ex: Um prefeito, no exercício do s eu mandato, realiza um concurso para magistratura e
consegue êxito, nesse caso ele não perderia o mandato de prefeito, ficando afastado do cargo efetivo de
juíz, podendo optar pela remuneração. (art 38. II CF)
Segundo o art. 37, XI da CF o subsídio dos promotores de justiça está limitado a 90,25 % do
subsídio dos Ministros do STF, assim como o dos procuradores e defensores públicos tb está
limitado a este teto.
Dos Servidores Públicos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei
complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as
seguintes providências:
II - exoneração dos servidores não estáveis
Art. 33, EC 19/98: Consideram-se servidores não estáveis, para os fins do art. 169, § 3º, II, da
Constituição Federal aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem
concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983.
7. Súmulas STF
- Dentro do prazo de validade de concurso público, a Administração poderá escolher o momento no qual
se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, estando obrigada a nomear os
aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ressalvadas situações excepcionalíssimas que
justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público.
- Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base
de cálculo de vantagem de servidor público, nem ser substituído por decisão judicial.
- Até que sobrevenha lei específica para regulamentar o exercício do direito de greve pelos servidores
públicos civis, aplica-se-lhes, no que couber, a lei que disciplina o exercício do direito de greve dos
trabalhadores em geral.
FCC-2010-q1