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Lei 8.112/1990
Esta lei institui o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO das
autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações publicas federais;
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo publico
Cargo publico é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estritura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor
Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros são cridos por lei com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão
É proibida a prestação de serviços gratuitos salvo os casos previstos em lei;
Reserva de ate 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas portadoras de deficiências
O provimento far-se a mediante ato de autoriade competente de cada poder
A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE
São forma de PROVIMENTO : 4R PNA
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
Da posse e do exercício
A posse dar-se a pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres,
as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados
unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
A POSSE PODERÁ DAR-SE MEDIATE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
Será tornado sem efeito o ato de provimento (nomeação) se aposso não ocorrer no prazo de 30 dias
O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do servidor. O prazo é de 15 dias contados da posse.
No caso de cargo de confiança o início do exercício coincidirá com a publicação do ato de designação.
O SERVIDOR EMPOSSADO QUE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE 15 DIAS SERÁ
EXONERADO.
O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório TERÁ NO MÍNIMO 10 DIAS E NO MÁXIO 30
DIAS DE PRAZO para a retomada das atividades.
O estágio probatório fica suspenso durante as licenças:
Doença de pessoa da família;
Para acompanhar cônjuge;
Para atividade política;
Afastamento pra servir em organismo internacional;
Participação de curso de formação
VACÂNCIA
Pode derivar da:
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
DESTITUIÇÃO
REMOÇÃO É o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
sem mudança de sede.
Modalidades:
DE OFÍCIO (NO INTERESSE DA ADM)
A PEDIDO (A CRITÉRIO DA ADM)
A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE (INDEPENDENTE DO INTERESSE DA
ADM):
para acompanhar cônjuge, tb servidor, deslocado no interesse da adm.
por motivo de saúde de cônjuge ou de dependente que viva as suas custas e
que esteja em seu assentamento funcional, condicionada a comprovação por junta medica oficial
em virtude de processo seletivo promovido na hipótese em que o número de
interessados for superior ao número de vagas.
REDISTRIBUIÇÃO É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do
quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder com previa apreciação do SIPEC
observados:
INTERESSE DA ADM
EQUIVALENCIA DE VENCMENTOS
MANUTENÇÃO DA ESSENCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
VINCULAÇÃO ENTRE OS GRAUS DE RESPONSABILDADE E
COMPLEXIDADE DAS ATIVIDADES
MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ESPECIALIDADE OU HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E AS
FIALIDADES INSTITUCIONAIS DO ORGÃO
OBS: A redistribuição ocorrerá ex-officio para ajustamento de lotação por força de trabalho as
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade; a redistribuição dos cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto entre o sipec e os
órgãos da adm envolvidos
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em
disponibilidade até seu aproveitamento
O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantdo sob
responsabilidade do sipec e ter exercício provisório em outro órgão até seu adequado aproveitamento.
SUBSTITUIÇÃO O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente, sem prejuízo do cargo
que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção e chefia e os de natureza especial nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar
pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus a retribuição pelo
exercício do cargo ou função nos casos dos afastamentos ou impedimentos do titular superiores a 30 dias
consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.
Direitos e Vantagens
Vencimento é a retribuição pelo exercício de cargo púbkco, com valor fixado em lei.
Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas
em lei.
O servidor perderá:
- A parcela de remuneração do dia em que faltar o serviço em motivo justificado
- As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério
da chefia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício.
As reposições e indenizações feitas ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas
em parcelas mensais
A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda a 10% da remuneração ou do provento
A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou do provento
O servidor em débito com erário, que for demitido, exonerado, ou que tivr sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja divida relativa a reposição seja superior a 5 vezes o valor de
sua remuneração terá prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação da dívida no prazo
estabelecido, implicará sua inscrição em dívida ativa
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto e arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos
casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Vantagens
G ratificações
A dicionais
I ndenizações
AS GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO OU
PROVENTO, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI
Indenizações
CUS MO DI TRA
Ajuda de Custo
Auxílio Moradia
Diárias
Transporte
Ajuda de custo Compensar despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço passar a ter
exercício permanente em nova sede, vedado duplo pagamento; correm por conta da adm as despesas de
transporte do servidor e de sua famlia, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.;a família do
servidor que falecer terá direito a ajuda de custo para retornar para cidade de origem até um ano após o
falecimento do servidor; ela é calculada sobre a remuneração do servidor, nõ podendo exceder a
importância de 3 meses de sua remuneração; Tb é concedida ajuda de custo para cargo em comissão;o
servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo caso não se apresente na nova sede no prazo de 30 dias
injustificadamente.
Auxílio Moradia ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com
meio de ospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da
despesa pelo servidor. Requisitos:
- Não existir imóvel funcional disponível
- Cônjuge ou companheiro não ocupar imóvelfuncional;
- O servidor ou seu companheiro não tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário
ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo.
- Nenhuma pessoa que resida com o servidor tenha recebido o auxílio moradia;
- Caso o servidor tenha se mudado de local para ocupar cargo em comissão ou função
- O servidor tenha sido domicliado ou tenha residido no município nos últimos 12 meses;
OBS: O VALOR DO AUXÍLIO MORADIA É LIMITDO A 25% DO VALOR PAGO PELO CARGO E
EM QUAQUER HIPÓTESE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO RECEBIDO POR ME; No caso de
falecimento, o auxílio continuará sendo pago por um mês.
Adicionais
por tempo de serviço: pago 5% a cada 5 anos limitado em 35% do vencimento base
pelo exercício de atividades: os servidores com habitualidade em locais insalubres ou em contato com
substâncias tóxicas fazem jus a um adicional sobre o vencimento; quem fizer jus a insalubridade e
periculosidade deverá optar entre um deles; cessando os riscos, cessa o recebimento dos adicionais; a
servidora gestante e ou lactante ficará afastada da função insalubre e ou perigosa até o fim da lactação.
Atividade penosa é realizada em zonas de fronteiras ou em locais cujas condições de vida sejam
semelhantes; realização de exames médicos a cada seis meses;
- INSALUBRES
- PERIGOSAS
- PENOSAS
serviço extraordinário: 50% a mais da hora normal de trabalho, utilizado para situações excepcionais e
no máximo 2 horas por jornada
noturno: entre 22 e 5 da manha, valor da hora acrescido de 25% e a hora é de 52min e 30seg
férias: 1/3 a mais por ocasião de férias, independente de solicitação
outros (relativos ao local ou natureza do trabalho)
Gratificações
natalina: corresponde a 1/12 da remuneração que o servidor fizer jus no mês de Dez, por mês no
referido ano (fração igual ou superior a 15 dias equivale mês inteiro); a gratificação será paga até o dia 20
de Dez; Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária;
por encargo de curso ou concurso: pago transitoriamente em horas, limitado a 120 horas anuais, a
servidor ministrando curso ou participando de banca de concurso. OBS: mais de 120 horas é necessária
autorização do chefe máximo do órgão.ESSA GRAIFICAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO
VENCIMENTO
Retribuições
pela função
FÉRIAS
- 30 dias, podendo ser acumulados 2 períodos em caso de necessidade de serviço;
- para aquisição do primeiro período é necessário trabalhar 12 meses; não serão descontadas das férias
qualquer tipo de falta;
- elas podem ser divididas em até 2 períodos, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da adm,
recebendo o valor do adicional no PRIMEIRO PERÍODO;
- o pagamento ocorre até 2 dias antes do início do período de férias;
- As férias poderão ser interrompidas por calamidde pública, comoção interna, CONVOCAÇÃO PARA
JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade
máxima do órgão. Nesses casos o restante interrompido será gozado de uma vez só;
Licenças/Afastmentos
Em ESTÁGIO PROBATÓRIO
81 de 1 a 4, 94 95 e 96
- Doença em pessoa da família
- afastamento do cônjuge ou comp
- serviço militar
- para atividade política
- para mandato político
- estudo ou missão no exterior
- para servir em organismo exterior
(que o Brasil participe ou coopere)
As que contam como de EFETIVO EXRCÍCIO
- Doação de sangue;
- Alistamento eleitoral;
- Casamento e ou Falecimento;
- Férias
- Exercício de cargo em comissão ou equivalente
- Exrcício de cargo ou função de governo ou adm em qualquer parte do território nacional por nomeação
do presidente da república
- para participar de treinamento
- mandato eletivo
- missão ou estudo no exterior;
- licença gestante, adotante ou paternidade;
- licença p tratamento da própria saúde ate limite de 4 meses, cumulativo ao tempo de serviço prestado à
união em cargo efetivo;
- licença p mandato classista ou para participação na gerencia e adm de cooperativa
- licença p doença profissional ou acidente em serviço
- licença para capacitação
- licença por convocação militar
As que contam para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
- o tempo de exercício público
- tratamento de saúde em pessoa da família;
- para atividade política (período sem remueração)
- o tempo correspondente ao mandato eletivo
- o tempo de serviço em atvidade privada
- o tempo de serviço relativo a tiro de guerra
- para tratamento da própria saúde (período sem grana)
As que contam APENAS para APOSENTADORIA
- o tempo que o servidor ficar aposentado
As que contam em DOBRO
- serviço prestado às focas armadas em operação de guerra;
Obs: Vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um
cargo ou função pública;
DIREITO DE PETIÇÃO
- cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido ato ou proferido a primeira decisão
- o requerimento de reconsideração deverá despachado no prazo de 5 das e decidos dentro de 30
- cabe recurso (sempre dirigido a autoridade imediatamente superior a que denegou) do indeferimento do
pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos
- o prazo para interposição de pedido ou recurso é de 30 dias da publicação ou ciência (o recurso pode ter
efeito suspensivo)
O DIREITO DE REQUERER PRESCREVE:
12O DIAS NOS CASOS DIFERENTES DO 5 ANOS
5 ANOS DEMISSÃO;
CASSÇÃO DE APOSENADORIA OU DISPONIBILIDADE;
QUE AFETE INTERESSE PATRIMONIAL E CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO;
Licenças/Afastamentos possíveis:
Doença em pessoa da família conjuge ou comp, pais, filhos, do padrasto, madrasta e enteado, ou
dependente e que conste em seu assentamento funcional; é concedida se a assistência for indispensável e
não puder ser prestada simultaneamente com o trabalho, mediante compensação de horário; Com
remuneração: 30 +30
Sem remuneração: até 90
Afastamento do cônjuge para acompanhar cônjuge ou comp deslocado para outro ponto do território
nacional, exterior ou para o exercício de mandato eleitvo (executivo e legislativo); PRAZO
INDETERMINADO E SEM GRANA; Tb poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade desde
que o exercício de atividade seja compatível com o seu cargo;
Licença Militar nos casos do servidor convocado para o serviço militar; terminada a prestação, o
servidor terá até 30 DIAS SEM REMUNERAÇÃO PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO;
Licença para atividade política SEM GRANA: durante o período que mediar sua escolha em
convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura na justiça eleitoral; o candidato a
cargo eletivo na localidade onde exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou
fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro, até o décimo dia seguinte ao do
pleito; a partir do dia do registro da canditatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará
jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período máximo de 3 meses
Licença para capacitação após cada 5 anos de serviço efetivo, o servidor poderá NO INTERESSE DA
ADM afastar-se do cargo RECEBENDO GRANA, por até 3 meses para participar de curso de
capacitação profissional; Os períodos de licença não são acumuláveis;
Licença para tratar de interesses particulares A CRITÉRIO DA ADM; prazo de ate 3 anos; SEM
GRANA; Prorrogável uma única vez, por período não superior ao limite de 3 anos; A licença poderá ser
interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interesse da adm; Não será concedida nova
licença antes de 2 anos da anterior ou da prorrogação;
Licença para desempenho de mandato classista SEM GRANA; Em confederação; federação;
associação de classe de âmbito nacional; sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão ou ainda para
gerência ou adm em sociedade cooperativa, constituída por servidores públicos para prestar serviço aos
seus membros; a licença é concedida com duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada 1 única vez
por igual período;
AFASTAMENTOS
Para servir a outro órgão ou entidade
Para exercício de mandato eletivo
Mandato federal, estadual ou distrital: AFASTADO DO CARGO
Mandato de prefeito: AFASTADO DO CRGO MAS ESCOLHE O A GRANA
Mandato de vereador: SE DER TRABALHA NOS DOIS E GANHA NOS DOIS; SE NÃO DER
FICA AFASTADO E ESCOLHE A GRANA;
Afastamento para estudo ou missão no exterior limite 4 anos; somente após esse período será
concedida nova licença; o servidor só será exonerado a pedido ou licnça para ratar de interesse particular
após esse período ou se o mesmo reembolsar as despesas geradas com seu afastamento.(não se aplica aos
servidores da carreira diplomática)
CONCESSÕES
1 dia doação de sangue
2 dias para alistar-se como eleitor
8 dias consecutivos Casamento
Falecimento (cônjuge ou comp, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
menor sob guarda ou tutela de irmãos)
SERVIDOR ESTUDANTE: compensa horário
SERVIDOR DEFICIENTE: NÃO COMPENSA HORÁRIO
DAS PENALIDADES
Advertência (cancelada após 3 anos / se não houver praticado nova infração)
Suspensão (cancelada após 5 anos / se não houver praticado nova infração)
Demissão
Destituição
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Advertência
Ausentar-se do serviço durante expediente sem autorização
Retirar qualquer documento ou objeto da repartição
Recusar fé a documentos públicos
Opor resistência injustificada ao andamento de processo
Promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição
Cometer a pessoa estranha o desempenho de sua atribuição
Coagir ou aliciar subordinados a filiarem-se em associações ou sind.
Manter sob sua chefia imediata conjuge ou comp ou parente até segundo grau civil
Recusar-se a manter atualizado seus dados cadastrais quando solicitado
Suspensão
Suspensão de até 15 da para servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido
a inspeção médica pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação
A suspensão será aplicada nas reincidências das penalidades punidas com advertência ou
nas que não tipificam demissão, não podendo exceder 90 dias
OBS: Se houver conveniência para o serviço, a suspensão poderá ser substituída peã permanência do
servidor em serviço pagando multa de 50% da remuneração diária de trabalho
Demissão
Crime contra a Adm Pública
Abandono de Cargo
Inassiduidade Habitual
Improbidade Adminsitrativa
Incontinência ou conduta escandalosa
Insubordinação grave
Ofensa física em serviço a servidor ou particular
Aplicação irregular de dinheiro público
Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público
Corrupção
Acumulação ilegal de cargos
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
Participar na gerência ou adm, salvo na condição de acionista, cotista ou comandatário
Atuar como procurador junto a repartições públicas, salvo para benefícios previdenciários
ou assistências para parentes até segundo grau e do cônjuge ou companheiro;
Receber propina, presente ou comissão em razão de suas atribuições
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6496701 lei-8112-resumo

  • 1. Lei 8.112/1990 Esta lei institui o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações publicas federais; Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo publico Cargo publico é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estritura organizacional que devem ser cometidas a um servidor Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros são cridos por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão É proibida a prestação de serviços gratuitos salvo os casos previstos em lei; Reserva de ate 20% das vagas oferecidas no concurso para pessoas portadoras de deficiências O provimento far-se a mediante ato de autoriade competente de cada poder A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE São forma de PROVIMENTO : 4R PNA READAPTAÇÃO REVERSÃO REINTEGRAÇÃO RECONDUÇÃO PROMOÇÃO NOMEAÇÃO APROVEITAMENTO Da posse e do exercício A posse dar-se a pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. A POSSE PODERÁ DAR-SE MEDIATE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA Será tornado sem efeito o ato de provimento (nomeação) se aposso não ocorrer no prazo de 30 dias O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do servidor. O prazo é de 15 dias contados da posse. No caso de cargo de confiança o início do exercício coincidirá com a publicação do ato de designação. O SERVIDOR EMPOSSADO QUE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO DE 15 DIAS SERÁ EXONERADO. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório TERÁ NO MÍNIMO 10 DIAS E NO MÁXIO 30 DIAS DE PRAZO para a retomada das atividades. O estágio probatório fica suspenso durante as licenças: Doença de pessoa da família; Para acompanhar cônjuge; Para atividade política; Afastamento pra servir em organismo internacional; Participação de curso de formação
  • 2. VACÂNCIA Pode derivar da: POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL. READAPTAÇÃO EXONERAÇÃO FALECIMENTO APOSENTADORIA DEMISSÃO DESTITUIÇÃO REMOÇÃO É o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Modalidades: DE OFÍCIO (NO INTERESSE DA ADM) A PEDIDO (A CRITÉRIO DA ADM) A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE (INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM): para acompanhar cônjuge, tb servidor, deslocado no interesse da adm. por motivo de saúde de cônjuge ou de dependente que viva as suas custas e que esteja em seu assentamento funcional, condicionada a comprovação por junta medica oficial em virtude de processo seletivo promovido na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. REDISTRIBUIÇÃO É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder com previa apreciação do SIPEC observados: INTERESSE DA ADM EQUIVALENCIA DE VENCMENTOS MANUTENÇÃO DA ESSENCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO VINCULAÇÃO ENTRE OS GRAUS DE RESPONSABILDADE E COMPLEXIDADE DAS ATIVIDADES MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE, ESPECIALIDADE OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E AS FIALIDADES INSTITUCIONAIS DO ORGÃO OBS: A redistribuição ocorrerá ex-officio para ajustamento de lotação por força de trabalho as necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade; a redistribuição dos cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto entre o sipec e os órgãos da adm envolvidos Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantdo sob responsabilidade do sipec e ter exercício provisório em outro órgão até seu adequado aproveitamento. SUBSTITUIÇÃO O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção e chefia e os de natureza especial nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função nos casos dos afastamentos ou impedimentos do titular superiores a 30 dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período. Direitos e Vantagens
  • 3. Vencimento é a retribuição pelo exercício de cargo púbkco, com valor fixado em lei. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. O servidor perderá: - A parcela de remuneração do dia em que faltar o serviço em motivo justificado - As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício. As reposições e indenizações feitas ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais A indenização será feita em parcelas cujo valor não exceda a 10% da remuneração ou do provento A reposição será feita em parcelas cujo valor não exceda 25% da remuneração ou do provento O servidor em débito com erário, que for demitido, exonerado, ou que tivr sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ou ainda aquele cuja divida relativa a reposição seja superior a 5 vezes o valor de sua remuneração terá prazo de 60 dias para quitar o débito. A não quitação da dívida no prazo estabelecido, implicará sua inscrição em dívida ativa O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto e arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Vantagens G ratificações A dicionais I ndenizações AS GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO OU PROVENTO, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI Indenizações CUS MO DI TRA Ajuda de Custo Auxílio Moradia Diárias Transporte Ajuda de custo Compensar despesas de instalação do servidor, que no interesse do serviço passar a ter exercício permanente em nova sede, vedado duplo pagamento; correm por conta da adm as despesas de transporte do servidor e de sua famlia, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.;a família do servidor que falecer terá direito a ajuda de custo para retornar para cidade de origem até um ano após o falecimento do servidor; ela é calculada sobre a remuneração do servidor, nõ podendo exceder a importância de 3 meses de sua remuneração; Tb é concedida ajuda de custo para cargo em comissão;o servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo caso não se apresente na nova sede no prazo de 30 dias injustificadamente. Auxílio Moradia ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de ospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Requisitos: - Não existir imóvel funcional disponível - Cônjuge ou companheiro não ocupar imóvelfuncional; - O servidor ou seu companheiro não tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no município aonde for exercer o cargo.
  • 4. - Nenhuma pessoa que resida com o servidor tenha recebido o auxílio moradia; - Caso o servidor tenha se mudado de local para ocupar cargo em comissão ou função - O servidor tenha sido domicliado ou tenha residido no município nos últimos 12 meses; OBS: O VALOR DO AUXÍLIO MORADIA É LIMITDO A 25% DO VALOR PAGO PELO CARGO E EM QUAQUER HIPÓTESE NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO RECEBIDO POR ME; No caso de falecimento, o auxílio continuará sendo pago por um mês. Adicionais por tempo de serviço: pago 5% a cada 5 anos limitado em 35% do vencimento base pelo exercício de atividades: os servidores com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas fazem jus a um adicional sobre o vencimento; quem fizer jus a insalubridade e periculosidade deverá optar entre um deles; cessando os riscos, cessa o recebimento dos adicionais; a servidora gestante e ou lactante ficará afastada da função insalubre e ou perigosa até o fim da lactação. Atividade penosa é realizada em zonas de fronteiras ou em locais cujas condições de vida sejam semelhantes; realização de exames médicos a cada seis meses; - INSALUBRES - PERIGOSAS - PENOSAS serviço extraordinário: 50% a mais da hora normal de trabalho, utilizado para situações excepcionais e no máximo 2 horas por jornada noturno: entre 22 e 5 da manha, valor da hora acrescido de 25% e a hora é de 52min e 30seg férias: 1/3 a mais por ocasião de férias, independente de solicitação outros (relativos ao local ou natureza do trabalho) Gratificações natalina: corresponde a 1/12 da remuneração que o servidor fizer jus no mês de Dez, por mês no referido ano (fração igual ou superior a 15 dias equivale mês inteiro); a gratificação será paga até o dia 20 de Dez; Não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária; por encargo de curso ou concurso: pago transitoriamente em horas, limitado a 120 horas anuais, a servidor ministrando curso ou participando de banca de concurso. OBS: mais de 120 horas é necessária autorização do chefe máximo do órgão.ESSA GRAIFICAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO Retribuições pela função FÉRIAS - 30 dias, podendo ser acumulados 2 períodos em caso de necessidade de serviço; - para aquisição do primeiro período é necessário trabalhar 12 meses; não serão descontadas das férias qualquer tipo de falta; - elas podem ser divididas em até 2 períodos, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da adm, recebendo o valor do adicional no PRIMEIRO PERÍODO; - o pagamento ocorre até 2 dias antes do início do período de férias;
  • 5. - As férias poderão ser interrompidas por calamidde pública, comoção interna, CONVOCAÇÃO PARA JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão. Nesses casos o restante interrompido será gozado de uma vez só; Licenças/Afastmentos Em ESTÁGIO PROBATÓRIO 81 de 1 a 4, 94 95 e 96 - Doença em pessoa da família - afastamento do cônjuge ou comp - serviço militar - para atividade política - para mandato político - estudo ou missão no exterior - para servir em organismo exterior (que o Brasil participe ou coopere) As que contam como de EFETIVO EXRCÍCIO - Doação de sangue; - Alistamento eleitoral; - Casamento e ou Falecimento; - Férias - Exercício de cargo em comissão ou equivalente - Exrcício de cargo ou função de governo ou adm em qualquer parte do território nacional por nomeação do presidente da república - para participar de treinamento - mandato eletivo - missão ou estudo no exterior; - licença gestante, adotante ou paternidade; - licença p tratamento da própria saúde ate limite de 4 meses, cumulativo ao tempo de serviço prestado à união em cargo efetivo; - licença p mandato classista ou para participação na gerencia e adm de cooperativa - licença p doença profissional ou acidente em serviço - licença para capacitação - licença por convocação militar As que contam para APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - o tempo de exercício público - tratamento de saúde em pessoa da família; - para atividade política (período sem remueração) - o tempo correspondente ao mandato eletivo - o tempo de serviço em atvidade privada - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra - para tratamento da própria saúde (período sem grana) As que contam APENAS para APOSENTADORIA - o tempo que o servidor ficar aposentado As que contam em DOBRO - serviço prestado às focas armadas em operação de guerra;
  • 6. Obs: Vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função pública; DIREITO DE PETIÇÃO - cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido ato ou proferido a primeira decisão - o requerimento de reconsideração deverá despachado no prazo de 5 das e decidos dentro de 30 - cabe recurso (sempre dirigido a autoridade imediatamente superior a que denegou) do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos - o prazo para interposição de pedido ou recurso é de 30 dias da publicação ou ciência (o recurso pode ter efeito suspensivo) O DIREITO DE REQUERER PRESCREVE: 12O DIAS NOS CASOS DIFERENTES DO 5 ANOS 5 ANOS DEMISSÃO; CASSÇÃO DE APOSENADORIA OU DISPONIBILIDADE; QUE AFETE INTERESSE PATRIMONIAL E CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO; Licenças/Afastamentos possíveis: Doença em pessoa da família conjuge ou comp, pais, filhos, do padrasto, madrasta e enteado, ou dependente e que conste em seu assentamento funcional; é concedida se a assistência for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o trabalho, mediante compensação de horário; Com remuneração: 30 +30 Sem remuneração: até 90 Afastamento do cônjuge para acompanhar cônjuge ou comp deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou para o exercício de mandato eleitvo (executivo e legislativo); PRAZO INDETERMINADO E SEM GRANA; Tb poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade desde que o exercício de atividade seja compatível com o seu cargo; Licença Militar nos casos do servidor convocado para o serviço militar; terminada a prestação, o servidor terá até 30 DIAS SEM REMUNERAÇÃO PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO; Licença para atividade política SEM GRANA: durante o período que mediar sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura na justiça eleitoral; o candidato a cargo eletivo na localidade onde exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro, até o décimo dia seguinte ao do pleito; a partir do dia do registro da canditatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período máximo de 3 meses Licença para capacitação após cada 5 anos de serviço efetivo, o servidor poderá NO INTERESSE DA ADM afastar-se do cargo RECEBENDO GRANA, por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional; Os períodos de licença não são acumuláveis; Licença para tratar de interesses particulares A CRITÉRIO DA ADM; prazo de ate 3 anos; SEM GRANA; Prorrogável uma única vez, por período não superior ao limite de 3 anos; A licença poderá ser interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interesse da adm; Não será concedida nova licença antes de 2 anos da anterior ou da prorrogação; Licença para desempenho de mandato classista SEM GRANA; Em confederação; federação; associação de classe de âmbito nacional; sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão ou ainda para
  • 7. gerência ou adm em sociedade cooperativa, constituída por servidores públicos para prestar serviço aos seus membros; a licença é concedida com duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada 1 única vez por igual período; AFASTAMENTOS Para servir a outro órgão ou entidade Para exercício de mandato eletivo Mandato federal, estadual ou distrital: AFASTADO DO CARGO Mandato de prefeito: AFASTADO DO CRGO MAS ESCOLHE O A GRANA Mandato de vereador: SE DER TRABALHA NOS DOIS E GANHA NOS DOIS; SE NÃO DER FICA AFASTADO E ESCOLHE A GRANA; Afastamento para estudo ou missão no exterior limite 4 anos; somente após esse período será concedida nova licença; o servidor só será exonerado a pedido ou licnça para ratar de interesse particular após esse período ou se o mesmo reembolsar as despesas geradas com seu afastamento.(não se aplica aos servidores da carreira diplomática) CONCESSÕES 1 dia doação de sangue 2 dias para alistar-se como eleitor 8 dias consecutivos Casamento Falecimento (cônjuge ou comp, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela de irmãos) SERVIDOR ESTUDANTE: compensa horário SERVIDOR DEFICIENTE: NÃO COMPENSA HORÁRIO DAS PENALIDADES Advertência (cancelada após 3 anos / se não houver praticado nova infração) Suspensão (cancelada após 5 anos / se não houver praticado nova infração) Demissão Destituição Cassação de aposentadoria ou disponibilidade Advertência Ausentar-se do serviço durante expediente sem autorização Retirar qualquer documento ou objeto da repartição Recusar fé a documentos públicos Opor resistência injustificada ao andamento de processo Promover manifestação de apreço ou desapreço na repartição Cometer a pessoa estranha o desempenho de sua atribuição Coagir ou aliciar subordinados a filiarem-se em associações ou sind. Manter sob sua chefia imediata conjuge ou comp ou parente até segundo grau civil Recusar-se a manter atualizado seus dados cadastrais quando solicitado
  • 8. Suspensão Suspensão de até 15 da para servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação A suspensão será aplicada nas reincidências das penalidades punidas com advertência ou nas que não tipificam demissão, não podendo exceder 90 dias OBS: Se houver conveniência para o serviço, a suspensão poderá ser substituída peã permanência do servidor em serviço pagando multa de 50% da remuneração diária de trabalho Demissão Crime contra a Adm Pública Abandono de Cargo Inassiduidade Habitual Improbidade Adminsitrativa Incontinência ou conduta escandalosa Insubordinação grave Ofensa física em serviço a servidor ou particular Aplicação irregular de dinheiro público Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público Corrupção Acumulação ilegal de cargos Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal Participar na gerência ou adm, salvo na condição de acionista, cotista ou comandatário Atuar como procurador junto a repartições públicas, salvo para benefícios previdenciários ou assistências para parentes até segundo grau e do cônjuge ou companheiro; Receber propina, presente ou comissão em razão de suas atribuições Aceitar pensão, emprego ou pensão de estado estrangeiro Praticar usura sob qualquer forma Proceder de forma desidiosa Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares