Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
Este documento apresenta a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público, como receber vantagens indevidas, causar danos patrimoniais ou realizar operações financeiras de forma irregular.
Este documento apresenta 15 questões comentadas sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Os principais pontos abordados são: 1) os sujeitos passivos e ativos da lei; 2) a prescrição das ações de improbidade; 3) a vedação de transação ou conciliação em ações de improbidade.
O documento discute o tema da improbidade administrativa no Brasil. Ele define o que é improbidade administrativa e quais são as principais leis que tratam do assunto, como a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa. Também descreve as três modalidades de atos de improbidade previstos na lei: atos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
O documento discute os atos de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Apresenta que tais atos podem ser de enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário ou atentar contra princípios da administração pública. Define o sujeito ativo como qualquer agente público e aqueles que induzam ou se beneficiem dos atos. Explora especificamente os atos de enriquecimento ilícito e sua relação com possíveis crimes contra a administração pública.
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioPreOnline
O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado responde objetivamente por danos causados no exercício de suas atividades.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
Este documento apresenta a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público, como receber vantagens indevidas, causar danos patrimoniais ou realizar operações financeiras de forma irregular.
Este documento apresenta 15 questões comentadas sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Os principais pontos abordados são: 1) os sujeitos passivos e ativos da lei; 2) a prescrição das ações de improbidade; 3) a vedação de transação ou conciliação em ações de improbidade.
O documento discute o tema da improbidade administrativa no Brasil. Ele define o que é improbidade administrativa e quais são as principais leis que tratam do assunto, como a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa. Também descreve as três modalidades de atos de improbidade previstos na lei: atos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
O documento discute os atos de improbidade administrativa segundo a lei 8429/92. Apresenta que tais atos podem ser de enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário ou atentar contra princípios da administração pública. Define o sujeito ativo como qualquer agente público e aqueles que induzam ou se beneficiem dos atos. Explora especificamente os atos de enriquecimento ilícito e sua relação com possíveis crimes contra a administração pública.
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O documento descreve os principais pontos do sistema remuneratório no serviço público brasileiro, incluindo vencimentos, subsídios, responsabilidades dos servidores e acumulação de cargos. Agentes políticos e alguns servidores recebem subsídio, enquanto os demais podem receber remuneração ou subsídio. Há responsabilidade administrativa, civil e criminal para servidores, e o Estado responde objetivamente por danos causados no exercício de suas atividades.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
O documento discute as três formas de responsabilização de servidores públicos - administrativa, civil e criminal - e as condições para reintegração de servidores demitidos. Também aborda as teorias da responsabilidade do Estado e quando esta é objetiva ou subjetiva.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Existem diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, que incluem políticos, administrados, militares e agentes por colaboração. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais ou políticos.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa, definindo seus conceitos-chave, modalidades de atos de improbidade, sanções aplicáveis e requisitos processuais.
Este documento apresenta trechos de decisões judiciais que analisam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Os trechos discutem quem pode ser considerado agente público e, portanto, sujeito à lei; quais as sanções aplicáveis a diferentes categorias de agentes públicos; e em quais situações pessoas jurídicas podem responder por atos de improbidade.
I. A lei de improbidade se aplica a todos os agentes públicos, incluindo servidores de autarquias e empregados públicos.
II. A lei prevê que agentes públicos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
III. A indisponibilidade de bens visa assegurar a recomposição do patrimônio público e o perdimento de bens acrescidos ilicitamente.
Direito Administrativo - Responsabilidade do ServidorPreOnline
O documento discute as três responsabilidades dos servidores públicos: administrativa, civil e criminal. Também explica que um servidor pode ser reintegrado caso seja absolvido com provas de inocência em processo penal.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020/1 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202-236265635
Este documento resume o resultado de um segundo simulado sobre Direito Administrativo. O primeiro colocado foi WFF e Camila Froelich, que receberão o gabarito comentado. O próximo simulado será sobre Direito Constitucional e Lei 8.112. O documento lista o ranking dos participantes e fornece o link para o gabarito comentado no blog Recanto do Concurseiro.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
O documento trata de questões objetivas sobre direito administrativo, abordando os seguintes temas: improbidade administrativa, poderes administrativos como poder regulamentar, de polícia e disciplinar, meios de controle da administração pública como mandado de segurança e ação popular, inquérito civil público. As questões examinam casos práticos sobre os diferentes poderes administrativos e seu exercício legítimo ou abusivo.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas crimes de responsabilidade. O autor rebate esse entendimento, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que limitar sua aplicação representaria retrocesso e violação de princípios constitucionais.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo brasileiro, abordando a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a autotutela da administração. Também apresenta os princípios da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito netMg Informaticarj
O documento discute as distinções entre a lei de improbidade e a lei de crimes de responsabilidade, afirmando que ambas podem ser aplicadas ao agente político sem bis in idem. Apesar do entendimento do STF de que a lei de crimes de responsabilidade se aplica exclusivamente aos agentes políticos, o artigo defende que a lei de improbidade pode ser aplicada a qualquer agente público, inclusive políticos.
O documento discute o conceito de improbidade administrativa no Brasil. Aborda a evolução histórica da lei, o contexto de sua edição em 1992 durante o governo Collor, e os principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo atos de improbidade, sanções, prescrição e características da ação.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
Este documento descreve a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Além disso, estabelece penas como ressarcimento de danos, perda de função pública e multas.
O município de Santa Cruz do Capibaribe enfrenta hoje uma série de problemas no que diz respeito ao quadro administrativo. Com salários de servidores atrasados, a prefeitura da 'Capital da Moda' soma, só neste mês de dezembro, três ações de improbidade administrativa que colocam sob desconfiança as atividades da gestão.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoMentor Concursos
O documento discute as três formas de responsabilização de servidores públicos - administrativa, civil e criminal - e as condições para reintegração de servidores demitidos. Também aborda as teorias da responsabilidade do Estado e quando esta é objetiva ou subjetiva.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Existem diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, que incluem políticos, administrados, militares e agentes por colaboração. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais ou políticos.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa, definindo seus conceitos-chave, modalidades de atos de improbidade, sanções aplicáveis e requisitos processuais.
Este documento apresenta trechos de decisões judiciais que analisam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Os trechos discutem quem pode ser considerado agente público e, portanto, sujeito à lei; quais as sanções aplicáveis a diferentes categorias de agentes públicos; e em quais situações pessoas jurídicas podem responder por atos de improbidade.
I. A lei de improbidade se aplica a todos os agentes públicos, incluindo servidores de autarquias e empregados públicos.
II. A lei prevê que agentes públicos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
III. A indisponibilidade de bens visa assegurar a recomposição do patrimônio público e o perdimento de bens acrescidos ilicitamente.
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O documento discute as três responsabilidades dos servidores públicos: administrativa, civil e criminal. Também explica que um servidor pode ser reintegrado caso seja absolvido com provas de inocência em processo penal.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020/1 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202-236265635
Este documento resume o resultado de um segundo simulado sobre Direito Administrativo. O primeiro colocado foi WFF e Camila Froelich, que receberão o gabarito comentado. O próximo simulado será sobre Direito Constitucional e Lei 8.112. O documento lista o ranking dos participantes e fornece o link para o gabarito comentado no blog Recanto do Concurseiro.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
O documento trata de questões objetivas sobre direito administrativo, abordando os seguintes temas: improbidade administrativa, poderes administrativos como poder regulamentar, de polícia e disciplinar, meios de controle da administração pública como mandado de segurança e ação popular, inquérito civil público. As questões examinam casos práticos sobre os diferentes poderes administrativos e seu exercício legítimo ou abusivo.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas crimes de responsabilidade. O autor rebate esse entendimento, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que limitar sua aplicação representaria retrocesso e violação de princípios constitucionais.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo brasileiro, abordando a supremacia do interesse público, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a autotutela da administração. Também apresenta os princípios da continuidade do serviço público, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Lei de improbidade e crime de responsabilidade artigo jurídico - direito netMg Informaticarj
O documento discute as distinções entre a lei de improbidade e a lei de crimes de responsabilidade, afirmando que ambas podem ser aplicadas ao agente político sem bis in idem. Apesar do entendimento do STF de que a lei de crimes de responsabilidade se aplica exclusivamente aos agentes políticos, o artigo defende que a lei de improbidade pode ser aplicada a qualquer agente público, inclusive políticos.
O documento discute o conceito de improbidade administrativa no Brasil. Aborda a evolução histórica da lei, o contexto de sua edição em 1992 durante o governo Collor, e os principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo atos de improbidade, sanções, prescrição e características da ação.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
Este documento descreve a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Além disso, estabelece penas como ressarcimento de danos, perda de função pública e multas.
O município de Santa Cruz do Capibaribe enfrenta hoje uma série de problemas no que diz respeito ao quadro administrativo. Com salários de servidores atrasados, a prefeitura da 'Capital da Moda' soma, só neste mês de dezembro, três ações de improbidade administrativa que colocam sob desconfiança as atividades da gestão.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...guilherme dias g. neto
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções para autoridades que nomearem pessoas inelegíveis.
Esta lei estabelece critérios para nomeações de cargos de confiança no poder executivo e legislativo municipal, proibindo nomeações de pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, corrupção ou improbidade administrativa. A lei também determina a devolução de valores recebidos indevidamente e sanções como cassação do cargo em caso de descumprimento.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/2013), abordando seu objeto, objetivo, pessoas jurídicas atingidas, responsabilidade administrativa e penal, atos lesivos, processo administrativo e acordo de leniência.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
O documento discute os aspectos legais da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis preveem a responsabilidade civil, administrativa e penal pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente de culpa.
2) O Ministério Público e outras entidades podem propor ações judiciais para reparação dos danos, e há instrumentos como inquérito civil e Termo de Ajustamento de Conduta.
3) A jurisprudência firmou que a prova do dano
O documento discute ações civis públicas e responsabilidade por danos ambientais. Em 3 frases:
1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente e reparar danos, com responsabilidade civil, administrativa e penal para infratores.
2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteção coletiva, conforme decidido pelo STF em julgamento de 2007.
3) A lei estabelece regras para inquéritos civ
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, responsabilidade objetiva por danos ambientais e acordos para re
O documento discute a legislação brasileira sobre direito ambiental e ações civis públicas. Em três frases, resume: 1) A Constituição e leis permitem ações populares e do Ministério Público para proteger o meio ambiente; 2) A Defensoria Pública também pode propor ações civis públicas para proteger interesses difusos, como decidiu o STF; 3) A lei estabelece regras para inquéritos civis, ações cautelares, inversão do ônus da prova em casos de danos
O documento discute aspectos processuais da Lei de Improbidade Administrativa. Apresenta os principais pontos do procedimento administrativo e do inquérito civil, incluindo a possibilidade de medidas cautelares em casos de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário público.
O documento discute a legitimidade da Defensoria Pública para propor ações civis públicas, direitos difusos e coletivos, e instrumentos processuais da ação civil pública como o inquérito civil e tutela antecipada. O STF julgou procedente a legitimidade da Defensoria Pública nesse tipo de ação.
A lei define os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos e estabelece as punições aplicáveis. São considerados atos de improbidade aqueles que importam em enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário. A lei descreve diversos atos que se enquadram nessas categorias, como receber vantagens indevidas, causar perdas patrimoniais ou realizar despesas não autorizadas.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Apostila ata regime_juridicodosagentespublicos_joerberthYara Grasielle
O documento discute o regime jurídico dos agentes públicos no Brasil, mencionando leis como o Código Penal Brasileiro e crimes como peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional. O texto também aborda fraudes em concursos públicos.
Este documento estabelece leis contra atos de improbidade administrativa cometidos por agentes públicos. Define atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Também determina penas como ressarcimento de danos, perda de função pública, multas e proibição de contratar com o poder público.
O documento discute crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração e crimes como peculato e corrupção. Também aborda crimes como privação de liberdade de crianças/adolescentes fora dos casos legais e submissão de crianças/adolescentes a vexame ou constrangimento.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa no Brasil, completando 20 anos, e enfatiza a importância de todos os cidadãos denunciarem atos de improbidade para combater a corrupção. A improbidade administrativa viola princípios como a moralidade e lealdade, e pode lesar o erário público. Qualquer pessoa pode requerer a apuração desses atos.
Semelhante a Lei 8.429 lei de improbidade administrativa (20)
2. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
LEI 8.429, DE 2 JUNHO DE 1992.
O objetivo desse material é destacar os tópicos mais importantes e
consequentemente mais cobrados, evitando um estudo improdutivo e acelerando
seu aprendizado. Incluindo quadros resumos e questões comentadas.
SUMÁRIO
PG DESCRIÇÃO
2 CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
3 CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa
3 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento
Ilícito
4 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
6 Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
6 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios
da Administração Pública
7 CAPÍTULO III - Das Penas
8 CAPÍTULO IV - Da Declaração de Bens
9 CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
10 CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais
11 CAPÍTULO VII - Da Prescrição
11 Questões comentadas – lei 8.429
18 Fim das questões comentadas
OBS: Esse conteúdo é um material demonstrativo. Portanto contém alguns recortes
do conteúdo completo, caso queira conhecer o todo o material da lei 8.429! Clique
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CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou SEM remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
3. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa,
do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário
os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do
indiciado.
A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que
assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial
resultante do enriquecimento ilícito.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Viole os
deveres
de:
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,
pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
4. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
- Perda dos bens;
- Ressarcimento integral;
- Perda da função pública;
- Suspensão direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Multa civil de até 3X o valor do acréscimo;
- Proibição de contratar com o poder público de 10 anos.
II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8
anos, pagamento de multa civil de até 2x o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 anos;
PREJUÍZO
AO
ERÁRIO
- Ressarcimento integral;
- Perda dos bens, se concorrer;
- Perda da função pública;
- Suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Multa civil de até 2X o valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.
III - na hipótese do art. 11 (Crimes contra a administração pública),
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100X o valor
da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 3 anos.
CRIMES CONTRA
A ADM. PÚBLICA
- Ressarcimento integral, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Multa civil de até 100X o valor da remuneração;
- Proibição de contratar com o poder público de 5 anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A (Concessão ou Aplicação Indevida de
Benefício Financeiro ou Tributário), perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro
ou tributário concedido.
CONCESSÃO - Perda da função pública;
- Suspensão direitos políticos de 5 a 8 anos;
5. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
INDEVIDA - Multa civil de 3X o valor de benefício.
Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano
causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de
declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser
arquivada no serviço de pessoal competente.
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens,
contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos
termos da lei e dos tratados internacionais.
A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público
ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida
cautelar.
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada,
rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da
improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou
terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.
Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos
danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
6. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com
o trânsito em julgado da sentença condenatória.
CAPÍTULO VII
Da Prescrição
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser
propostas:
I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou
de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas
disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de
exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de
contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o
desta Lei.
QUESTÕES COMENTADAS – LEI 8429
1. (FUNDEP/UFVJM-MG/2017) Analise as afirmativas a seguir sobre a Lei de
Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
I. A Lei é exclusivamente aplicável aos servidores públicos, não alcançando os
agentes políticos.
II. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente não se sujeita às cominações da Lei.
III. Constitui ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de
qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência
ou declaração a que o agente público esteja obrigado.
Segundo o que dispõe a referida Lei, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
a) I, apenas
b) I e II, apenas.
c) III, apenas.
d) I, II e III.
COMENTÁRIOS:
7. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
I. INCORRETA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente
público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de
Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
II. INCORRETA. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público
ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do
valor da herança.
III. CORRETA. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em
razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente,
para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
GABARITO: LETRA C
4. (FCC/TRT-24ª REGIÃO-MS/2017) Joaquim, diretor de autarquia estadual,
contratou, sem concurso público, três pessoas para integrarem o quadro de
servidores da mencionada entidade. Alguns meses após a contratação, o Ministério
Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Joaquim, sob o
fundamento de que foi frustrada a licitude de concurso púbico, pleiteando sua
condenação pela prática de ato ímprobo que atenta contra os princípios da
Administração pública. Ao longo do citado processo, restou demonstrado que
Joaquim, de fato, frustrou a licitude de concurso público. Nos termos da Lei nº
8.429/1992,
a) a conduta praticada por Joaquim apenas configurará ato de improbidade
administrativa se for comprovada a ocorrência de dano ao erário.
b) o ato ímprobo praticado por Joaquim restará configurado mesmo que ausente o
dolo, desde que presente a conduta culposa.
c) está incorreto o enquadramento feito pelo Ministério Público, pois a conduta de
Joaquim enquadra-se em outra modalidade de ato ímprobo, qual seja, ato ímprobo
causador de prejuízo ao erário.
d) está correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja
condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à proibição de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
8. Antônio Carlos
Lei 8.429 – Lei De Improbidade Administrativa
e) está correto o enquadramento feito pelo Ministério Público, e, caso seja
condenado, Joaquim estará sujeito, dentre outras cominações, à suspensão dos
direitos políticos de três a cinco anos.
COMENTÁRIOS:
Conforme a Lei 8.429. Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público; Art. 12,
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento
de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
TIPO SUSP. DIR. POL PROIB. CONTRAT. MULTA
ENRIQ. ILÍCITO
(DOLO)
8 A 10 ANOS 10 ANOS Até 3X ACRESC.
PATRIMONIAL.
PREJ. ERÁR. (DOLO
OU CULPA)
5 A 8 ANOS 5 ANOS ATÉ 2X VALOR O
DANO
CONTRA PRINCÍP.
(DOLO)
3 A 5 ANOS 3 ANOS ATÉ 100X VALOR DA
REMUNERAÇÃO
GABARITO: LETRA E