3. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
ADMINISTRATIVO
A desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados;
Presunção de Legitimidade dos atos administrativos;
Trata-se de presunção relativa: juris tantum.
Não é presunção absoluta, ou seja, juris et de juri.
Necessidade de Poderes Discricionários para a Administração
atender ao interesse público.
4. ELEMENTOS OU REQUISITOS DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA OU SUJEITO
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
QUEM?
PARA QUÊ?
COMO?
O QUÊ? ONDE?
POR QUÊ? Fundamento de fato e direito.
VINCULACOS
VINCULACOS OU
DISCRICIONÁRIOS
5. ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS
Ensina-nos Celso Antônio Bandeira de Mello que atos
discricionários são "os que a Administração pratica com certa
margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de
conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda
que adstrita à lei reguladora da expedição deles".
Segundo Hely Lopes Meirelles ato discricionário é aquele
praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu
destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a
forma de sua realização.