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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
36
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 04/03/2011
05/01524/07
5000695
Ampliação
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
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Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
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Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
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A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;
A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
ENTIDADE
Esta licença de número 5000695 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A
ESTRADA DO MÃO BRANCA 244-2333-7
S/N KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
ATERRO SANITÁRIO
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
620.000,00 400.000,00
00:01 23:59 0 0
05012399 Ar, Água, Solo,
Ruído, Outros
CAMPINAS
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Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 04/03/2011
05/01524/07
5000695
Ampliação
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar.
02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar
inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha.
03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos
deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população
04. Apresentar, por ocasião da solicitação da Licença de Operação, as complementações solicitadas no
Parecer Técnico 073/TACA/09, uma vez que o alteamento interferirá na dinâmica de geração de efluentes e gases
do maciço incrementando as plumas de contaminação originárias do empreendimento.
05. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá cumprir integralmente, e nos prazos fixados, todas as
exigências estabelecidas ou geradas nas análises dos documentos técnicos apresentados e a serem apresentados
para atendimento das demandas estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado
entre a Municipalidade e a CETESB, e nesta Licença Prévia e de Instalação.
06. Caso o sistema de tratamento de efluentes líquidos (chorume) implantado no Aterro Delta 1A seja
reativado, fica estabelecido que o lançamento de efluentes líquidos em corpo receptor deverá atender os
padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo
Decreto 8.468/76 e suas alterações; e na Resolução CONAMA 357/05.
07. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição,
compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de
urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume,
gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando
vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células.
08. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter a sistemática de monitoramento da qualidade das águas
superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos
relatórios conclusivos à CETESB, Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado
de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura
Municipal de Campinas.
09. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos
piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o
monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por
tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos
caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas
necessárias, comunicando de imediato à CETESB, Agência Ambiental de Campinas.
10. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas
ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em
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11. A emissão da Licença de Operação para o objeto deste processo, alteamento da cota de operação do
aterro de 630m até 640 m, conforme projeto apresentado, fica condicionado à obtenção das Licenças Prévias e
de Instalação da unidade de transbordo, a ser instalada na área do aterro Delta A, e que se constituirá em
plano de contingência caso concluída a vida útil do Aterro Delta A, com o atingimento da cota 640m nas
condições licenciada, não tenha sido licenciado e/ou instalado o Aterro Delta B.
OBSERVAÇÕES
01. Esta Licença é válida para a ampliação do aterro Delta 1A, referente ao alteamento do maciço em duas
camadas de 5,0 m, a partir da cota 630 m, autorizando a disposição de resíduos sólidos domiciliares até o
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LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 04/03/2011
05/01524/07
5000695
Ampliação
ENTIDADE
alcance da cota operacional máxima de 640 metros
02. O não cumprimento, mesmo que parcial, das obrigações assumidas ou geradas nas análises dos documentos
técnicos referentes ao TAC - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - firmado em 10/11/2008 e de seu
aditamento se ocorrer, como também das exigências e prazos estabelecidos nesta licença, ensejará a aplicação
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Delta A /Cetesb LP-LI 4-3-2011

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 36 Processo N° N° LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 04/03/2011 05/01524/07 5000695 Ampliação IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa; Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta Licença; A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação; Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5000695 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A ESTRADA DO MÃO BRANCA 244-2333-7 S/N KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS ATERRO SANITÁRIO 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 620.000,00 400.000,00 00:01 23:59 0 0 05012399 Ar, Água, Solo, Ruído, Outros CAMPINAS Pag.1/3
  • 2. Pag.2/3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 36 Processo N° N° LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 04/03/2011 05/01524/07 5000695 Ampliação ENTIDADE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar. 02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população 04. Apresentar, por ocasião da solicitação da Licença de Operação, as complementações solicitadas no Parecer Técnico 073/TACA/09, uma vez que o alteamento interferirá na dinâmica de geração de efluentes e gases do maciço incrementando as plumas de contaminação originárias do empreendimento. 05. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá cumprir integralmente, e nos prazos fixados, todas as exigências estabelecidas ou geradas nas análises dos documentos técnicos apresentados e a serem apresentados para atendimento das demandas estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Municipalidade e a CETESB, e nesta Licença Prévia e de Instalação. 06. Caso o sistema de tratamento de efluentes líquidos (chorume) implantado no Aterro Delta 1A seja reativado, fica estabelecido que o lançamento de efluentes líquidos em corpo receptor deverá atender os padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações; e na Resolução CONAMA 357/05. 07. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição, compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume, gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células. 08. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter a sistemática de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios conclusivos à CETESB, Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas. 09. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB, Agência Ambiental de Campinas. 10. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 11. A emissão da Licença de Operação para o objeto deste processo, alteamento da cota de operação do aterro de 630m até 640 m, conforme projeto apresentado, fica condicionado à obtenção das Licenças Prévias e de Instalação da unidade de transbordo, a ser instalada na área do aterro Delta A, e que se constituirá em plano de contingência caso concluída a vida útil do Aterro Delta A, com o atingimento da cota 640m nas condições licenciada, não tenha sido licenciado e/ou instalado o Aterro Delta B. OBSERVAÇÕES 01. Esta Licença é válida para a ampliação do aterro Delta 1A, referente ao alteamento do maciço em duas camadas de 5,0 m, a partir da cota 630 m, autorizando a disposição de resíduos sólidos domiciliares até o
  • 3. Pag.3/3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 36 Processo N° N° LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 04/03/2011 05/01524/07 5000695 Ampliação ENTIDADE alcance da cota operacional máxima de 640 metros 02. O não cumprimento, mesmo que parcial, das obrigações assumidas ou geradas nas análises dos documentos técnicos referentes ao TAC - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - firmado em 10/11/2008 e de seu aditamento se ocorrer, como também das exigências e prazos estabelecidos nesta licença, ensejará a aplicação das sanções legais cabíveis e/ou no cancelamento de seus efeitos e/ou na não concessão da licença de