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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
12
Processo N°
N°
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DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Validade até: 03/02/2014
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Data: 03/02/2009
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ENTIDADE GERADORA
Nome Cadastro na CETESB
Logradouro Número Complemento
Bairro CEP Município
Descrição da Atividade
Bacia Hidrográfica N° de Funcionários
ENTIDADE DE DESTINAÇÃO
Nome Cadastro na CETESB
Logradouro Número Complemento
Bairro CEP Município
Descrição da Atividade
Bacia Hidrográfica N°LIC./CERT.FUNCION. Data LIC./CERTIFIC.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
O presente Certificado está sendo concedido com base nas informações prestadas pelo interessado e não implica na obrigatoriedade da entidade de destinação final em
receber os resíduos aqui indicados.
A entidade geradora deverá:
- Manter em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, as notas fiscais de transporte e os vistos de recebimento dos resíduos pelo responsável pela destinação final;
- Solicitar nova aprovação à CETESB quando gerar novos resíduos, alterar significativamente os resíduos atuais em termos de composição ou for substituída a entidade de
destinação final;
- Contratar somente transportadoras aptas, possuidoras de RTB e que tenham veículos com equipamentos compatíveis com o estado físico e o tipo de embalagem dos resíduos
a serem destinados, de modo a garantir a integridade e estanqueidade das embalagens e evitar o espalhamento do resíduo durante o transporte;
No caso de destinação de resíduos classificados como perigosos, conforme NBR-10.004, a entidade geradora deverá ainda:
- Acondicionar os resíduos em recipientes ou contêineres construídos com material compatível com os mesmos, com características e propriedades que garantam sua
integridade e estanqueidade;
- Apresentar a carga para transporte devidamente embalada, rotulada e acompanhada dos envelopes, fichas de emergência, placas de simbologia de risco, além dos demais
documentos previstos em lei;
- Discriminar em nota fiscal, conforme orientação da CETESB, os resíduos classificados como perigosos;
- Enviar, até o último dia de janeiro de cada ano, relatório à CETESB informando os tipos e quantidades dos resíduos perigosos remetidos para cada local de destino,
durante o exercício fiscal;
- Exigir que seja efetuada limpeza dos equipamentos de transporte em local devidamente aprovado pela CETESB para esta limpeza;
- Exigir que o transporte seja efetuado por pessoas treinadas para casos de acidentes e que disponham de EPIs;
- Atender ao Decreto Federal nº 96044 de 18/05/88, que regulamenta o transporte de cargas perigosas, e demais disposições em vigor;
- Providenciar, para o transporte da carga, envelope e ficha de emergência, elaborados de acordo com as normas NBR-7503 e 7504, da ABNT. Essas fichas deverão conter todos
os telefones úteis em caso de acidente (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária, CETESB, proprietário da carga e fabricante do produto);
- Caso os resíduos sejam acondicionados em tambores ou similares, identificá-los através da fixação, em sua face externa, de um único rótulo ou etiqueta com as seguintes
informações:
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A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PROÍBE A DESTINAÇÃO
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Este certificado de número 05002455 foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico
assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/silis/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA 244-02333-7
ESTRADA DO MÃO BRANCA KM 3
COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
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Este certificado, composto de 1 página anexa, concede permissão às entidades citadas, segundo suas funções a realizarem a destinação final somente dos resíduos
aqui identificados, e será automaticamente cancelado caso se verifiquem irregularidades.
A validade do presente Certificado está ambientalmente vinculada à licença de operação emitida em favor da entidade de destinação e à sua renovação.
Caso a entidade de destinação, por qualquer motivo, não obtenha a renovação de sua licença de operação, este CADRI perderá seus efeitos, devendo o
gerador apresentar nova proposta de destinação para os resíduos objeto do mesmo.
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01 Resíduo : A099 - Chorume do aterro Sanitário Municipal Delta A
Classe : IIA Estado Físico : LIQUIDO O/I : O Qtde : 130200 t / ano
Composição Aproximada : Água
Matéria orgânica
Metais pesados
Método Utilizado : Estequiométrico
Cor, Cheiro, Aspecto : Líquido escuro, com forte odor de amonia
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Cetesb-Delta A certificado aprovacao

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL 12 Processo N° N° CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS Validade até: 03/02/2014 Versão: 01 Data: 03/02/2009 05/00039/09 05002455 ENTIDADE GERADORA Nome Cadastro na CETESB Logradouro Número Complemento Bairro CEP Município Descrição da Atividade Bacia Hidrográfica N° de Funcionários ENTIDADE DE DESTINAÇÃO Nome Cadastro na CETESB Logradouro Número Complemento Bairro CEP Município Descrição da Atividade Bacia Hidrográfica N°LIC./CERT.FUNCION. Data LIC./CERTIFIC. CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO O presente Certificado está sendo concedido com base nas informações prestadas pelo interessado e não implica na obrigatoriedade da entidade de destinação final em receber os resíduos aqui indicados. A entidade geradora deverá: - Manter em seus arquivos, por um período de 5 (cinco) anos, as notas fiscais de transporte e os vistos de recebimento dos resíduos pelo responsável pela destinação final; - Solicitar nova aprovação à CETESB quando gerar novos resíduos, alterar significativamente os resíduos atuais em termos de composição ou for substituída a entidade de destinação final; - Contratar somente transportadoras aptas, possuidoras de RTB e que tenham veículos com equipamentos compatíveis com o estado físico e o tipo de embalagem dos resíduos a serem destinados, de modo a garantir a integridade e estanqueidade das embalagens e evitar o espalhamento do resíduo durante o transporte; No caso de destinação de resíduos classificados como perigosos, conforme NBR-10.004, a entidade geradora deverá ainda: - Acondicionar os resíduos em recipientes ou contêineres construídos com material compatível com os mesmos, com características e propriedades que garantam sua integridade e estanqueidade; - Apresentar a carga para transporte devidamente embalada, rotulada e acompanhada dos envelopes, fichas de emergência, placas de simbologia de risco, além dos demais documentos previstos em lei; - Discriminar em nota fiscal, conforme orientação da CETESB, os resíduos classificados como perigosos; - Enviar, até o último dia de janeiro de cada ano, relatório à CETESB informando os tipos e quantidades dos resíduos perigosos remetidos para cada local de destino, durante o exercício fiscal; - Exigir que seja efetuada limpeza dos equipamentos de transporte em local devidamente aprovado pela CETESB para esta limpeza; - Exigir que o transporte seja efetuado por pessoas treinadas para casos de acidentes e que disponham de EPIs; - Atender ao Decreto Federal nº 96044 de 18/05/88, que regulamenta o transporte de cargas perigosas, e demais disposições em vigor; - Providenciar, para o transporte da carga, envelope e ficha de emergência, elaborados de acordo com as normas NBR-7503 e 7504, da ABNT. Essas fichas deverão conter todos os telefones úteis em caso de acidente (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Rodoviária, CETESB, proprietário da carga e fabricante do produto); - Caso os resíduos sejam acondicionados em tambores ou similares, identificá-los através da fixação, em sua face externa, de um único rótulo ou etiqueta com as seguintes informações: DESIGNAÇÃO ONU: N. IDENT. ONU: COD. IDENT. NBR 10004: DENOMINAÇÃO/CARACTERIZAÇÃO: GERADOR: (nome/razão social/endereço/tel) DESTINATÁRIO: (nome/razão social/endereço/tel) RESÍDUO PERIGOSO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PROÍBE A DESTINAÇÃO INADEQUADA. CASO ENCONTRADA, AVISE IMEDIATAMENTE A POLÍCIA, A DEFESA CIVIL OU O ÓRGÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL CUIDADO ESTE RECIPIENTE CONTÉM RESÍDUOS PERIGOSOS. MANUSEAR COM CUIDADO RISCO DE VIDA. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Local: ENTIDADE Este certificado de número 05002455 foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/silis/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA 244-02333-7 ESTRADA DO MÃO BRANCA KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Aterro sanitário 12 - CAPIVARI 0 SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A 244-03298-0 R. JOAQUIM TASSO GALASSI ZAMBÃO S/N ETE PIÇARRÃO PQ. SANTA BÁRBARA 13001-970 CAMPINAS ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS 12 - CAPIVARI 05003604 10/04/2008 05014589 CAMPINAS Este certificado, composto de 1 página anexa, concede permissão às entidades citadas, segundo suas funções a realizarem a destinação final somente dos resíduos aqui identificados, e será automaticamente cancelado caso se verifiquem irregularidades. A validade do presente Certificado está ambientalmente vinculada à licença de operação emitida em favor da entidade de destinação e à sua renovação. Caso a entidade de destinação, por qualquer motivo, não obtenha a renovação de sua licença de operação, este CADRI perderá seus efeitos, devendo o gerador apresentar nova proposta de destinação para os resíduos objeto do mesmo.
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL 12 Processo N° N° CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS Validade até: 03/02/2014 Versão: 01 Data: 03/02/2009 05/00039/09 05002455 USO DA CETESB EMITENTE SD N° Local: ENTIDADE 05014589 CAMPINAS Este certificado de número 05002455 foi certificado por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/silis/licenca Pag.1/1 01 Resíduo : A099 - Chorume do aterro Sanitário Municipal Delta A Classe : IIA Estado Físico : LIQUIDO O/I : O Qtde : 130200 t / ano Composição Aproximada : Água Matéria orgânica Metais pesados Método Utilizado : Estequiométrico Cor, Cheiro, Aspecto : Líquido escuro, com forte odor de amonia Acondicionamento : E04 - Tanque Destino : T15 - Tratamento biológico