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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação: 2016000951
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia.
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei
Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 41/2016 – II
1- Identificação da Solicitação:
CPF/CNPJ: 51.885.242/0001-40
Localização: Avenida Prestes Maia.
Código Cartográfico: n.a.
Macrozona: MZ-4 (Área de Urbanização Prioritária).
Área do Terreno: não informada.
Área a ser intervinda: não informada.
2- Introdução
Trata-se de solicitação de Licença de Instalação para alteração do viário da Avenida Prestes
Maia, através da construção de ramos de acesso entre a referida avenida e as marginais do Córrego
Piçarrão, no bairro Ponte Preta. As obras a serem executadas no local tem por prerrogativa básica a
reformulação de vias, pavimentação e implantação de galerias de águas pluviais.
Conforme informação fornecida pelo Eng. Vitor Assunção, representante da SEINFRA, as
obras serão financiadas por recursos da União, através do contrato nº 0281101-46/2008/Ministério
das Cidades/Caixa, que visa a execução de ações relativas à mobilidade urbana, tendo recebido a
Licença de Prévia nº 168/2016-II e ATZ nº 123/16-III .
A localização das intervenções propostas é apresentada na imagem abaixo:
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Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação: 2016000951
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia.
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei
Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
Imagem 1: localização das alterações do viário na Avenida Prestes Maia, próximo à concessionária
Honda. Fonte: Google Earth (editado).
3- Caracterização do empreendimento/obra
As obras em análise consistem de construção de alça de acesso e reformulação do viário,
com execução de pavimentação e drenagem entre a Av. Prestes Maia e as vias marginais do
Córrego Piçarrão (Pista Oeste).
Haverá execução de 1.918,80 m² e demolição de aproximadamente 1.484,28 m² de
pavimentação asfáltica, demolição de 425,81 m² e execução de 480,86 m² de calçadas, remoção de
24 árvores, execução de 502,87 metros e demolição de 319,29 metros de guias e sarjetas,
demolição e reconstrução de 73,17 metros de alambrados, execução de 59,38 metros de muro de
arrimo, remoção e recolocação de 3 tampões de FºFº, demolição de 4 elementos de drenagem,
remoção de 72,39 m de mureta de concreto, execução de 59 m de barreira tipo “New Jersey”,
remoção e recolocação de 4 postes da CPFL, construção de 6 bocas de lobo simples, construção de
5 poços de visita e implantação de cerca de 163,4 metros e remoção de 67,45 m² de galerias de
águas pluviais.
Os deságües pluviais ocorrerão no córrego Piçarrão, em dois pontos situados à montante do
viaduto existente na Avenida Prestes Maia:
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Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Solicitação: 2016000951
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia.
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei
Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
Imagem 2: sistema de drenagem com lançamentos no córrego Piçarrão. Fonte: EAA.
As obras serão realizadas no bairro Ponte Preta, contíguas a vias de intenso fluxo de
veículos que ligam diferentes bairros e regiões da cidade. A área da obra possui acessos pela Av.
Prestes Maia e pela Rua Dr. Celso Silveira de Rezende, que se destacam por serem importantes
rotas à área central do município, apresentando grande fluxo de veículos advindos dos bairros
marginais e região metropolitana de Campinas.
4- Considerações técnicas
Visando atender ao Decreto 18.705/15 e às exigências da LP nº 168/16-II, o interessado
apresentou a documentação necessária para continuidade do processo:
 Projeto do canteiro de obras, indicando que este será instalado sobre a “ilha” da
Avenida Prestes Maia;
 Laudo de caracterização de vegetação;
 Levantamento planialtimétrico cadastral
 Memorial descritivo da pavimentação e drenagem;
 Projeto de terraplenagem;
 Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO);
 Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
 Plano de Monitoramento da Qualidade da Água (PMQA);
 Planta Urbanística Ambiental;
 Seções transversais das vias;
 Projeto de drenagem de águas pluviais.
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Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia.
Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658
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OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei
Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais.
Com relação à documentação necessária para emissão da LI, que figuraram como
exigêncis técnicas da LP, temos a considerar:
 Projeto do canteiro de obras:
Indica que o canteiro será instalado sobre a “ilha” existente na Avenida Prestes Maia
conforme Imagem 1, com dimensões 16,6 m x 13,0 m, e será dotado de escritório, refeitório,
almoxarifado, banheiros e vestiário, totalizando 215,80 m2
. Será formulada exigência técnica para
que o referido canteiro seja instalado fora da APP.
 Projeto de terraplanagem:
Foram apresentadas as seções transversais das vias a serem implantadas/pavimentadas,
contudo, sem informações de volumes de corte/aterro.
Considerando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresentado quando
da solicitação de LP estabelece como estimtiva de geração resíduos de solo o total de 3.726,41 m3
,
este volume será considerado como volume de solo excedente da terraplanagem.
5- Exigências técnicas para a emissão da licença
Como condicionantes para emissão da Licença de Operação, esta Secretaria estabelece as
exigências que deverão ser atendidas pelo interessado, cuja comprovação deverá ser apresentada
na forma de relatório no momento da solicitação da referida Licença:
1. Comprovar cumprimento do Programa de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras,
adotando as seguintes medidas ambientais:
1.1. O canteiro de obras, que deverá ser próximo às obras, deverá atender as normas
pertinentes de Segurança do Trabalho, devendo-se detalhar como será a disposição de
efluentes líquidos a serem gerados na obra, sendo que, após a conclusão das obras, tal área
deverá ser desativada. O efluente não poderá, em hipótese nenhuma, ser direcionado aos
corpos hídricos localizados próximos;
1.2. Apresentar comprovantes de movimentação e destinação dos resíduos sólidos
oriundos do canteiro de obras. Estes deverão ser encaminhados conforme orientação do
Departamento de Limpeza Urbana - DLU da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
1.3. Deverão ser adotadas todas as medidas para se evitar o desenvolvimento de
processos erosivos durante as obras;
1.4. As movimentações de solo deverão ocorrer fora de períodos chuvosos. Deverão ser
previstas contenções de sedimentos em caso de chuva, evitando que o material sólido atinja
o corpo d’água.
1.5. Manter regulados e em bom estado os motores de máquinas e equipamentos
utilizados na obra de modo a minimizar a emissão de gases poluentes e material particulado;
1.6. Proceder à cobertura da caçamba dos caminhões que transportem materiais
passíveis de carreamento pelo vento (terra, areia, cimento, etc.) e exigir o mesmo dos
fornecedores de insumos para a obra;
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1.7.Umedecer e limpar diariamente as vias de acesso para controle da poeira em suspensão e
materiais barrosos durante a fase de escavação;
1.8.O horário de trabalho deverá se limitar a um horário compatível, sendo vedada atividade de
máquinas no período noturno. As obras, prioritariamente, deverão ser executadas entre as
07:00 e 18:00;
1.9.Caso ocorra a lavagem de betoneiras na área da obra, o tratamento dos efluentes gerados por
este procedimento deverá ser realizado preferencialmente no próprio local, através de um
filtro de decantação com manta geotêxtil;
1.10. Recomenda-se a lavagem das rodas dos veículos que saírem da obra para evitar o
carregamento de terra para as vias públicas. Tal lavagem deve ser feita em local apropriado e
a água resultante deve ser encaminhada para caixa de retenção para que ocorra a
sedimentação do material particulado;
1.11. Caso ocorra paralisação da obra, a SVDS deverá ser imediatamente comunicada,
para que sejam adotadas providências visando evitar que o solo fique exposto.
1.12. A EMDEC deverá ser acionada para gerenciamento do trânsito no local, quando da
realização das obras.
2. Deverá ser cumprido o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a partir dos dados
apresentados pelo interessado e complementações necessárias, contemplando a
caracterização, quantificação e destinação prevista para os mesmos, comprovando sua
regularidade ambiental, conforme previsto no Art 9º da Resolução CONAMA 307/02. Os
resíduos sólidos classe I - Perigosos, gerados pelo empreendimento deverão ser
adequadamente armazenados conforme a Norma NBR 12235 - Armazenamento de Resíduos
Perigosos - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e destinados
exclusivamente a sistemas de tratamento ou disposição aprovados pela CETESB, após
prévia obtenção do respectivo CADRI - Certificado de Aprovação de Destinação de
Resíduos Industriais;
3. Dar início às campanhas de coleta previstas no Plano de Monitoramento da Qualidade da
Água antes do início das obras e atender ao PMQA na sua totalidade;
4. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos
padrões estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas
habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme
Resolução CONAMA nº 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90;
5. O transporte dos resíduos de construção civil deverá ser realizado por empresas cadastradas
junto à administração pública, devendo ser comprovada a destinação dos resíduos quando da
solicitação de L.O.
6. A eventual utilização de caixa de empréstimo, bota-fora ou área de reservação temporária de
solos (bota-espera) deverá ser precedida de comunicação a esta SVDS, indicando sua
localização em planta, medidas de controle de processos erosivos e plano de encerramento,
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além de apresentar declaração subscrita pelo profissional responsável pela execução da obra,
indicando o local de descarte de solo excedente, proveniente de movimentação de terra;
6- Conclusão
As informações e medidas de controle de obras elencadas neste parecer são pertinentes ao
caso e de grande importância para que a obra seja executada de forma ambientalmente adequada e
cumprindo seu propósito.
Ao término das obras, o responsável deverá encaminhar relatório de execução das mesmas
a esta Pasta, incluindo relatório fotográfico, ficando sujeito às medidas legais cabíveis caso seja
constatada a adoção de procedimentos em desacordo com a legislação vigente.
Sendo assim, nada temos a opor à emissão de Licença de Instalação para a obra pretendida.
Campinas, 16 de agosto de 2016.
Heloíse Geraldino Maia
Eng. Ambiental – SVDS/PMC
Matr. 126271-8

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Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura Campinas

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 1 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 41/2016 – II 1- Identificação da Solicitação: CPF/CNPJ: 51.885.242/0001-40 Localização: Avenida Prestes Maia. Código Cartográfico: n.a. Macrozona: MZ-4 (Área de Urbanização Prioritária). Área do Terreno: não informada. Área a ser intervinda: não informada. 2- Introdução Trata-se de solicitação de Licença de Instalação para alteração do viário da Avenida Prestes Maia, através da construção de ramos de acesso entre a referida avenida e as marginais do Córrego Piçarrão, no bairro Ponte Preta. As obras a serem executadas no local tem por prerrogativa básica a reformulação de vias, pavimentação e implantação de galerias de águas pluviais. Conforme informação fornecida pelo Eng. Vitor Assunção, representante da SEINFRA, as obras serão financiadas por recursos da União, através do contrato nº 0281101-46/2008/Ministério das Cidades/Caixa, que visa a execução de ações relativas à mobilidade urbana, tendo recebido a Licença de Prévia nº 168/2016-II e ATZ nº 123/16-III . A localização das intervenções propostas é apresentada na imagem abaixo:
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 2 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. Imagem 1: localização das alterações do viário na Avenida Prestes Maia, próximo à concessionária Honda. Fonte: Google Earth (editado). 3- Caracterização do empreendimento/obra As obras em análise consistem de construção de alça de acesso e reformulação do viário, com execução de pavimentação e drenagem entre a Av. Prestes Maia e as vias marginais do Córrego Piçarrão (Pista Oeste). Haverá execução de 1.918,80 m² e demolição de aproximadamente 1.484,28 m² de pavimentação asfáltica, demolição de 425,81 m² e execução de 480,86 m² de calçadas, remoção de 24 árvores, execução de 502,87 metros e demolição de 319,29 metros de guias e sarjetas, demolição e reconstrução de 73,17 metros de alambrados, execução de 59,38 metros de muro de arrimo, remoção e recolocação de 3 tampões de FºFº, demolição de 4 elementos de drenagem, remoção de 72,39 m de mureta de concreto, execução de 59 m de barreira tipo “New Jersey”, remoção e recolocação de 4 postes da CPFL, construção de 6 bocas de lobo simples, construção de 5 poços de visita e implantação de cerca de 163,4 metros e remoção de 67,45 m² de galerias de águas pluviais. Os deságües pluviais ocorrerão no córrego Piçarrão, em dois pontos situados à montante do viaduto existente na Avenida Prestes Maia:
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 3 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. Imagem 2: sistema de drenagem com lançamentos no córrego Piçarrão. Fonte: EAA. As obras serão realizadas no bairro Ponte Preta, contíguas a vias de intenso fluxo de veículos que ligam diferentes bairros e regiões da cidade. A área da obra possui acessos pela Av. Prestes Maia e pela Rua Dr. Celso Silveira de Rezende, que se destacam por serem importantes rotas à área central do município, apresentando grande fluxo de veículos advindos dos bairros marginais e região metropolitana de Campinas. 4- Considerações técnicas Visando atender ao Decreto 18.705/15 e às exigências da LP nº 168/16-II, o interessado apresentou a documentação necessária para continuidade do processo:  Projeto do canteiro de obras, indicando que este será instalado sobre a “ilha” da Avenida Prestes Maia;  Laudo de caracterização de vegetação;  Levantamento planialtimétrico cadastral  Memorial descritivo da pavimentação e drenagem;  Projeto de terraplenagem;  Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO);  Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);  Plano de Monitoramento da Qualidade da Água (PMQA);  Planta Urbanística Ambiental;  Seções transversais das vias;  Projeto de drenagem de águas pluviais.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 4 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. Com relação à documentação necessária para emissão da LI, que figuraram como exigêncis técnicas da LP, temos a considerar:  Projeto do canteiro de obras: Indica que o canteiro será instalado sobre a “ilha” existente na Avenida Prestes Maia conforme Imagem 1, com dimensões 16,6 m x 13,0 m, e será dotado de escritório, refeitório, almoxarifado, banheiros e vestiário, totalizando 215,80 m2 . Será formulada exigência técnica para que o referido canteiro seja instalado fora da APP.  Projeto de terraplanagem: Foram apresentadas as seções transversais das vias a serem implantadas/pavimentadas, contudo, sem informações de volumes de corte/aterro. Considerando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresentado quando da solicitação de LP estabelece como estimtiva de geração resíduos de solo o total de 3.726,41 m3 , este volume será considerado como volume de solo excedente da terraplanagem. 5- Exigências técnicas para a emissão da licença Como condicionantes para emissão da Licença de Operação, esta Secretaria estabelece as exigências que deverão ser atendidas pelo interessado, cuja comprovação deverá ser apresentada na forma de relatório no momento da solicitação da referida Licença: 1. Comprovar cumprimento do Programa de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras, adotando as seguintes medidas ambientais: 1.1. O canteiro de obras, que deverá ser próximo às obras, deverá atender as normas pertinentes de Segurança do Trabalho, devendo-se detalhar como será a disposição de efluentes líquidos a serem gerados na obra, sendo que, após a conclusão das obras, tal área deverá ser desativada. O efluente não poderá, em hipótese nenhuma, ser direcionado aos corpos hídricos localizados próximos; 1.2. Apresentar comprovantes de movimentação e destinação dos resíduos sólidos oriundos do canteiro de obras. Estes deverão ser encaminhados conforme orientação do Departamento de Limpeza Urbana - DLU da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 1.3. Deverão ser adotadas todas as medidas para se evitar o desenvolvimento de processos erosivos durante as obras; 1.4. As movimentações de solo deverão ocorrer fora de períodos chuvosos. Deverão ser previstas contenções de sedimentos em caso de chuva, evitando que o material sólido atinja o corpo d’água. 1.5. Manter regulados e em bom estado os motores de máquinas e equipamentos utilizados na obra de modo a minimizar a emissão de gases poluentes e material particulado; 1.6. Proceder à cobertura da caçamba dos caminhões que transportem materiais passíveis de carreamento pelo vento (terra, areia, cimento, etc.) e exigir o mesmo dos fornecedores de insumos para a obra;
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 5 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. 1.7.Umedecer e limpar diariamente as vias de acesso para controle da poeira em suspensão e materiais barrosos durante a fase de escavação; 1.8.O horário de trabalho deverá se limitar a um horário compatível, sendo vedada atividade de máquinas no período noturno. As obras, prioritariamente, deverão ser executadas entre as 07:00 e 18:00; 1.9.Caso ocorra a lavagem de betoneiras na área da obra, o tratamento dos efluentes gerados por este procedimento deverá ser realizado preferencialmente no próprio local, através de um filtro de decantação com manta geotêxtil; 1.10. Recomenda-se a lavagem das rodas dos veículos que saírem da obra para evitar o carregamento de terra para as vias públicas. Tal lavagem deve ser feita em local apropriado e a água resultante deve ser encaminhada para caixa de retenção para que ocorra a sedimentação do material particulado; 1.11. Caso ocorra paralisação da obra, a SVDS deverá ser imediatamente comunicada, para que sejam adotadas providências visando evitar que o solo fique exposto. 1.12. A EMDEC deverá ser acionada para gerenciamento do trânsito no local, quando da realização das obras. 2. Deverá ser cumprido o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a partir dos dados apresentados pelo interessado e complementações necessárias, contemplando a caracterização, quantificação e destinação prevista para os mesmos, comprovando sua regularidade ambiental, conforme previsto no Art 9º da Resolução CONAMA 307/02. Os resíduos sólidos classe I - Perigosos, gerados pelo empreendimento deverão ser adequadamente armazenados conforme a Norma NBR 12235 - Armazenamento de Resíduos Perigosos - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e destinados exclusivamente a sistemas de tratamento ou disposição aprovados pela CETESB, após prévia obtenção do respectivo CADRI - Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais; 3. Dar início às campanhas de coleta previstas no Plano de Monitoramento da Qualidade da Água antes do início das obras e atender ao PMQA na sua totalidade; 4. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA nº 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90; 5. O transporte dos resíduos de construção civil deverá ser realizado por empresas cadastradas junto à administração pública, devendo ser comprovada a destinação dos resíduos quando da solicitação de L.O. 6. A eventual utilização de caixa de empréstimo, bota-fora ou área de reservação temporária de solos (bota-espera) deverá ser precedida de comunicação a esta SVDS, indicando sua localização em planta, medidas de controle de processos erosivos e plano de encerramento,
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Solicitação: 2016000951 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Assunto: Licença Prévia para Alça de Acesso da Avenida Prestes Maia. Av. Anchieta, nº 200 – 16º Andar – CEP 13.015-904 – Campinas/SP – Telefone (19) 2116-0658 6 / 6 OpresentePTAnãoautorizaoiníciodasobras,intervençõese/ouatividadesneleanalisadas.Paratal,ointeressadodeveráobterasLicençasAmbientaise/ouAutorizaçõesnecessárias,conformedescritosnaLei Complementar49/2013enoDecretoMunicipal18.705/2015.Tambémnãoreconheceodireitoàpropriedadeouanalisaaspectosurbanosouafetosàoutrasáreasdeinteresse,atendo-sesomenteaosaspectosambientais. além de apresentar declaração subscrita pelo profissional responsável pela execução da obra, indicando o local de descarte de solo excedente, proveniente de movimentação de terra; 6- Conclusão As informações e medidas de controle de obras elencadas neste parecer são pertinentes ao caso e de grande importância para que a obra seja executada de forma ambientalmente adequada e cumprindo seu propósito. Ao término das obras, o responsável deverá encaminhar relatório de execução das mesmas a esta Pasta, incluindo relatório fotográfico, ficando sujeito às medidas legais cabíveis caso seja constatada a adoção de procedimentos em desacordo com a legislação vigente. Sendo assim, nada temos a opor à emissão de Licença de Instalação para a obra pretendida. Campinas, 16 de agosto de 2016. Heloíse Geraldino Maia Eng. Ambiental – SVDS/PMC Matr. 126271-8