Chamamento Público 001/2014
1. HISTÓRICO
Em 20 de janeiro de 2014 a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -
SANASA recebeu da AEGEA Saneamento e Participações S/A solicitação de autorização
para realização de estudos técnicos voltados à concepção de modelo de Parceria
Público-Privada com a SANASA, no município CAMPINAS.
O abastecimento do município de Campinas é feito por meio de dois
mananciais: o rio Atibaia e o rio Capivari.
O DAEE, órgão responsável pela outorga dos direitos de uso da água no Estado
de São Paulo, autorizou a captação de água dos rios Atibaia e Capivari pela
portaria 634 de 03 de abril de 2008, sendo autorizada a utilização de 4.700 L/s
do rio Atibaia e 400 L/s do rio Capivari, pelo prazo de 10 anos.
O município de Campinas divide-se em três bacias naturais de esgotamento:
Atibaia, Quilombo e Capivari. O rio Atibaia é o principal manancial abastecedor
de Campinas e, em função da topografia, grande parte da água captada é
devolvida, na forma de esgotos, para as bacias do Quilombo e Capivari.
1. Chamamento Público 001/2014
O Município de Campinas por meio da Comissão de Gerência do Programa Municipal de
Parcerias Público Privadas – CGPMPPP, instituída pela Portaria 82.233/2014, publicada
no Diário Oficial da cidade de Campinas em 09 de maio de 2014, de acordo com o
procedimento previsto no artigo 8º, parágrafo 1º da Lei Municipal 13.157 de 2007,
disponibiliza o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação, por eventuais
interessados da iniciativa privada, voltados ao modelo de concepção Parceria Público-
Privada (PPP) para realização de estudos técnicos de engenharia, jurídico, econômico-
financeiro e matriz de riscos relativos à concepção e ao desenvolvimento de projetos
que envolvam investimentos e serviços que possam contribuir para a antecipação de
suas metas de universalização dos serviços de esgotos em Campinas e em projetos
associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na Região
Metropolitana onde está inserida, de acordo com as exigências estabelecidas neste
CHAMAMENTO PÚBLICO, aplicando-se as regras dispostas na Lei Municipal 13.153,
de 2007, com suas alterações e, Decreto Municipal 17.764, de 2012, naquilo que
couber, bem como as demais Leis Municipais e Federais de regência.
1. HISTÓRICO
Em 20 de janeiro de 2014 a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -
SANASA recebeu da AEGEA Saneamento e Participações S/A solicitação de autorização
para realização de estudos técnicos voltados à concepção de modelo de Parceria
Público-Privada com a SANASA, no município CAMPINAS.
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei Municipal 13.153, de 2007 e suas
alterações, o Prefeito Municipal de Campinas, de acordo com suas competências,
instalou uma Equipe Técnica de Assessoramento da Comissão de Gerência do
Programa Municipal de Parcerias Público - Privadas, por meio da Portaria 82.423/2014,
publicada no Diário Oficial da Cidade de Campinas em 03 de junho de 2014, com
atribuição de analisar o pedido recebido, nos termos da referida legislação, e, uma vez
constatada a existência de interesse público no projeto ora analisado, apresentou suas
considerações inclusive apontando outras necessidades encaminhando-as à Secretaria
de Administração que, por meio da Comissão de Gerenciamento já citada, deliberou
pela publicação do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.
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2. 2. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO
2.1. ESCOPO GERAL
O Município de Campinas, por meio da Comissão de Gerência do Programa Municipal
de Parcerias Público-Privadas - CGPMPPP, torna público o presente CHAMAMENTO
PÚBLICO voltado à apresentação de Estudos Técnicos de engenharia, jurídico,
econômico-financeiro e matriz de riscos voltados à concepção e ao desenvolvimento
em projetos que envolvam investimentos e serviços que possam contribuir para a
antecipação de suas metas de universalização dos serviços de esgotos em Campinas e
em projetos associados na área de saneamento básico e ambiental em Campinas e na
Região Metropolitana:
A) REUSO DE ÁGUA;
B) TRATAMENTO E REAPROVEITAMENTO DE LODO E OUTROS RESÍDUOS E
SEUS PROCESSOS;
C) OTIMIZAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADES QUE RESULTEM EM
LANÇAMENTOS DE ESGOTOS NA REDE PÚBLICA;
D) ATUAÇÃO EM COMUNIDADES RESIDENCIAIS TRANSURBANAS
E) ATUAÇÃO EM PROJETOS DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE
FORMA COMPARTILHADA COM OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO;
F) ATUAÇÃO EM UNIDADES INCREMENTAIS E ISOLADAS DE PRODUÇÃO DE
ÁGUA.
O foco do novo modelo de Parceria Público-Privada de saneamento básico em
Campinas deve ser a qualidade do serviço prestado à sociedade. Nesse sentido, busca-
se a construção de mecanismos que possibilitem a aferição de determinadas variáveis
que, em seu conjunto, consigam quantificar o desempenho do parceiro. Assim, o
município pretende adotar, onde possível, métricas de gestão por serviços, para a
operacionalização deste projeto. Deverão ser estudados e propostos índices adequados
de nível de serviço, disponibilidade, e outros fatores que possam bem delinear esta
prestação.
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3. 2.2. PARÂMETROS GERAIS
Os Estudos deverão adotar como premissa o Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB, disponível em
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/plano-
saneamento-basico.php, do município de Campinas e o Plano Diretor de
Aproveitamento de Recursos Hídricos para a Macrometrópole Paulista,
disponível em http://www.comitespcj.org.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=380:aproveitamento-hidrico-da-
macrometropole-paulista&catid=156:arquivo-pcj&Itemid=360 .
Quanto às tecnologias referentes ao estudo, poderão ser propostas todas as existentes
no mercado. Os Estudos deverão conter análise das alternativas tecnológicas
disponíveis, apresentando justificativa para a solução técnica adotada. Não existe
preferência por tecnologia, pois os critérios determinantes serão aqueles relacionados
com o nível de serviço a ser entregue e seu custo benefício.
2.3. ASPECTOS TÉCNICOS
2.3.1. PLANO DIRETOR DE APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
PARA A MACROMETRÓPOLE PAULISTA
O Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos para a Macrometrópole
Paulista, desenvolvido pela Companhia Brasileira de Projetos e
Empreendimentos - COBRAPE, foi concluído e apresentado à comunidade em
outubro de 2013. Esse Plano Diretor foi elaborado considerando não apenas o
limite geográfico da Macrometrópole Paulista, formalmente consolidada, mas a
região considerada de interesse na época de contratação dos estudos,
compreendendo as Regiões Metropolitanas de São Paulo – RMSP, de Campinas
– RMC e da Baixada Santista – RMBS; os demais municípios que integram as
Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos Piracicaba, Capivari e Jundiaí
- UGRHI 5, Sorocaba e Médio Tietê - UGRHI 10 e parte dos municípios do
trecho paulista pertencentes à Paraíba do Sul - UGRHI 2. Esse território abrange
180 municípios.
Essa região se estende por 52.000 km2
e representa 75% da população do
Estado de São Paulo e cerca de 83% do seu Produto Interno Bruto - PIB. Com
relação aos dados nacionais, a área de abrangência do Plano engloba
aproximadamente 16% da população brasileira e 28% do PIB nacional.
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4. O grande desafio do Plano Diretor foi o de conciliar os conflitos existentes para
atendimento à demanda por recursos hídricos para o abastecimento urbano,
industrial e rural, em especial o aproveitamento das águas da bacia do rio
Piracicaba, responsável por quase 50% do abastecimento da Grande São Paulo,
através do Sistema Cantareira.
A projeção das demandas de água, para a região estudada pelo Plano Diretor,
apontam para um acréscimo de 60 m3
/s até o ano de 2035, conforme
demonstrado no gráfico a seguir.
EVOLUÇÃO DAS DEMANDAS PARA A MACROMETRÓPOLE PAULISTA
Fonte: Apresentação do Aproveitamento de Recursos Hídricos para a
Macrometrópole Paulista, Seminários Finais, Cobrape, outubro/2013.
A simulação realizada pela COBRAPE, tomando como base os resultados da
escassez verificada no período de 1951 a 1956, considerando as estruturas
hidráulicas e regras operacionais atuais e as demandas do ano 2008,
apontaram para situações alarmantes, como as seguintes:
MACROMETRÓPOLE: no momento mais crítico, apenas 56% das
demandas totais e 51% das demandas urbanas seriam atendidas;
MUNICÍPIO DE CAMPINAS: no momento mais crítico, menos que 10%
das demandas seriam atendidas;
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5. RESERVATÓRIO JACAREÍ-JAGUARI: volume se anularia em dez/53 e
assim se manteria até out/55;
RESERVATÓRIO ITUPARARANGA: volume se anularia em set/51 e assim
se manteria até out/55.
O Plano Diretor apresenta estudos de alternativas para a Macrometrópole,
avaliando os arranjos hidráulicos possíveis para o atendimento às demandas
previstas, em face da vulnerabilidade existente na região, concluindo ser
necessária a adoção de soluções integradas e articuladas com os múltiplos usos
da água e ações voltadas à gestão de demanda, ao uso racional da água e ao
reuso da água.
O documento aponta ainda a necessidade de definição de nova fonte hídrica de
grande porte e, em especial para o atendimento às demandas das Bacias
Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Bacias PCJ e a efetivação dos barramentos dos
rios Camanducaia e Jaguari - Barragens Duas Pontes e Pedreira, como metas de
curto prazo (2018).
2.3.2. ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O abastecimento do município de Campinas é feito por meio de dois
mananciais: o rio Atibaia e o rio Capivari.
O DAEE, órgão responsável pela outorga dos direitos de uso da água no Estado
de São Paulo, autorizou a captação de água dos rios Atibaia e Capivari pela
portaria 634 de 03 de abril de 2008, sendo autorizada a utilização de 4.700 L/s
do rio Atibaia e 400 L/s do rio Capivari, pelo prazo de 10 anos.
O município de Campinas divide-se em três bacias naturais de esgotamento:
Atibaia, Quilombo e Capivari. O rio Atibaia é o principal manancial abastecedor
de Campinas e, em função da topografia, grande parte da água captada é
devolvida, na forma de esgotos, para as bacias do Quilombo e Capivari. Cabe
lembrar que o aporte de lançamento dos efluentes nas bacias citadas é
importante para o balanço hídrico das bacias PCJ, principalmente em virtude da
baixa disponibilidade hídrica do rio Capivari, com vazão disponível de apenas
2,38 m3/s, vazão essa muito aquém da necessária ao abastecimento do
município de Campinas.
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6. O sistema de distribuição de água do município conta com 36 Centros de
Reservação e Distribuição, 25 reservatórios elevados, 40 reservatórios
semienterrados, enterrados ou apoiados, que permitem o abastecimento da
população por meio de uma malha hidráulica de aproximadamente 3.850 km de
extensão.
Esse sistema contempla 318.071 ligações de água e 471.762 economias (Base:
junho/2014).
Com a finalidade de manter a pressão da água dentro dos limites estabelecidos
pelas normas, encontram-se instaladas 280 unidades de controle de pressão
estrategicamente posicionadas.
2.3.3. PROGRAMA DE COMBATE ÀS PERDAS DE ÁGUA
Para atender às metas estabelecidas pelo Plano das Bacias PCJ, a SANASA vem
aprimorando o Programa de Controle e Redução de Perdas. Esse Programa foi
implantado em 1994 e o trabalho é realizado de forma contínua, com resultados
muito positivos.
A experiência bem sucedida, ao longo dos últimos 19 anos, apresenta um
resultado totalmente favorável no aspecto sustentabilidade do Programa de
Combate às Perdas de Água - PCPA.
O índice alcançado no município de Campinas é menor que as
médias atingidas nas bacias PCJ e a média nacional, conforme
demonstra o gráfico.
ÍNDICE DE PERDAS DE FATURAMENTO
Atualmente, a SANASA tem como maior desafio a manutenção do nível de
perda alcançado, na busca do equilíbrio entre o custo operacional e o
faturamento, como também praticar o uso racional dos recursos hídricos
disponíveis, por meio do combate às perdas e melhoria da eficiência do sistema
de água.
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7. 2.3.4. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O município conta com 25 estações de tratamento implantadas. Algumas delas
foram construídas para atendimento exclusivo a novos loteamentos e deverão
ser desativadas ao longo dos anos, com a entrada em operação das estações
previstas, em especial à conclusão do Sistema de Esgotamento Sanitário
Capivari II, em execução.
Destaca-se o pioneirismo da SANASA na utilização da tecnologia empregada
para tratamento de esgoto na Estação Produtora de Água de Reúso - EPAR
Capivari II, uma das mais modernas do mundo, com utilização de membranas
filtrantes para remoção de nitrogênio e fósforo. As membranas filtrantes
garantem a remoção da maioria dos vírus, protozoários e bactérias, sem
utilização de produtos químicos desinfetantes, além da remoção dos sólidos,
deixando a água com 98% de grau de pureza.
ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO EM OPERAÇÃO
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Início do Programa
de Redução de
Perdas
8. O sistema de coleta e transporte de esgotos do município conta com uma rede
de 3.573,62 km, que atende ao total de 280.237 ligações e 414.563 economias,
com índice de atendimento de 88% da população de Campinas.
O sistema de reversão de esgotos conta com 81 estações elevatórias, com o
objetivo de transferir os esgotos a partir de um ponto para outro de cota
normalmente mais elevada e realizar a transposição de bacias de esgotamento
naturais, visando interligar as áreas ao Sistema de Esgotamento Sanitário e de
Tratamento de Esgotos.
3. ESCOPO DOS ESTUDOS A SEREM APRESENTADOS
Os Estudos deverão apresentar a lista de profissionais envolvidos na sua elaboração,
com indicação da empresa de origem, área de especialidade e cargo. Caso seja
necessário, a Secretaria Municipal de Administração e a CGPMPPP, juntamente com a
EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO poderão solicitar esclarecimentos acerca das
propostas apresentadas, sendo permitida a correção de vícios formais, vedada, nessa
ocasião, qualquer mudança que caracterize inovação da proposta original apresentada.
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BACIA DO ATIBAIA
1. ETE Anhumas
3. ETE Barão Geraldo
5. ETE Terras do Barão
7. ETE Alphaville
9. ETE Samambaia
11. ETE Arboreto Jequitibás
13. ETE Bosque das Palmeiras
15. ETE Sousas
BACIA DO QUILOMBO
1. ETE CIATEC
3. ETE Vó Pureza (Santa Mônica)
5. ETE Vila Réggio
7. ETE Mirassol
9. ETE Campo Florido
11. ETE Takanos
BACIA DO CAPIVARI
1. ETE Piçarrão
3. ETE Capivari I
5. EPAR Capivari II - EPAR
7. ETE Icaraí
9. ETE Hospital Ouro Verde
11. ETE São Luis
13. ETE Eldorado
15. ETE Móvel Santa Lúcia
17. ETE Bandeirante
19. ETE Abaeté
21. ETE Viracopos
9. Os Estudos deverão ser resumidos em um sumário executivo que, de forma ampla,
contenha as ideias gerais dos itens a seguir citados.
3.1. PROJETO DE ENGENHARIA
Em relação aos projetos de engenharia que eventualmente sejam aplicados ao projeto,
estes deverão seguir as recomendações das Normas Brasileiras aplicáveis a cada área
de projeto, bem como estarem adequadas à legislação vigente.
Para efeito deste Estudo, serão consideradas como atendidas todas as determinações
legais e normas técnicas, e caso não estejam, será de responsabilidade da proponente
sua adequação. O projeto de engenharia pode ser compreendido como o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar
a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da parceria, elaborado com
base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição do prazo de execução, devendo
em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do projeto e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, em detalhamento suficiente para não
comprometer a capacidade do parceiro em inovações e melhoramentos durante a
elaboração do projeto executivo;
c) Elementos para montagem do plano de licitação e a programação das intervenções
necessárias ao longo de todo o prazo da parceria, de modo a subsidiar a elaboração
dos anexos técnicos ao edital de licitação;
d) Orçamento dos investimentos necessários à implantação do projeto, com os itens de
custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do
investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro pelo prazo da parceria.
Como produtos dos estudos técnicos, deverão ser elaborados os seguintes relatórios:
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10. RELATÓRIO 1: DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO EM CAMPINAS E EM
CADA MUNICÍPIO DA RMC E DEFINIÇÃO DE METAS:
a) Conhecimento da situação do serviço e sistemas de esgotamentos sanitários de
Campinas e dos demais municípios da RMC;
b) Conhecimento das iniciativas existentes em termos de projetos e execução de
obras referentes aos sistemas de esgotamentos sanitários de Campinas e dos
demais municípios da RMC;
c) Conhecimento das práticas e normas operacionais aplicadas pela SANASA na
operação de sistemas de esgotamento sanitário;
d) Estabelecimento das metas de curto, médio e longo prazo para universalização
de acesso aos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgotos em
Campinas;
e) Estabelecimento de planos de trabalho que coloque a SANASA como alternativa
viável para universalização de esgotamento sanitário nos demais municípios da
RMC;
f) Estabelecimento de planos de trabalho para a prospecção mercadológica para
as águas de reuso, incluindo estudos para recarga no sistema;
g) Estabelecimento de planos de trabalho para tratamento e reaproveitamento de
lodo e outros resíduos e seus processos;
h) Estabelecimento de planos de trabalho para definição de novos reservatórios de
água bruta no Município (represas) ou arranjos institucionais que possibilitem
incremento na vazão de água bruta aduzida.
RELATÓRIO 2: ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS E CUSTO DE OPERAÇÃO:
a) Definição dos projetos e ações necessárias para atingir os objetivos, as metas e
a configuração das alternativas de estudo em Campinas e na região da RMC;
b) Avaliação das práticas operacionais e indicação de eventuais melhorias, bem
como seus custos operacionais;
c) Orçamento preliminar dos investimentos para a recuperação, ampliação e
melhoria dos sistemas de esgotos necessários.
RELATÓRIO 3: ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-
FINANCEIRA:
a) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-financeira para implementação das
alternativas apontadas;
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11. b) Definição do Modelo de Parceria que viabilize tais alternativas;
c) Aspectos tributários.
RELATÓRIO 4: AVALIAÇÃO DOS PROJETOS ASSOCIADOS PASSIVEIS DE
SEREM IMPLEMENTADOS:
a) Definição do rol de projetos associados de interesse da SANASA que possam
ser implementados;
b) Avaliação do estágio atual de cada unidade;
c) Avaliação do potencial de faturamento, rentabilidade e capacidade de absorção
de pessoal em cada projeto;
d) Mensuração preliminar de CAPEX;
e) Proposta de arranjo institucional para desenvolvimento de parceria com a
SANASA em cada atividade.
RELATÓRIO 5: DIAGNÓSTICO JURÍDICO E ESTUDOS NECESSÁRIOS PARA A
LICITAÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA:
a) Estudos jurídicos sobre a implementação da parceria para a operação,
manutenção e/ou ampliação dos sistemas de esgotamentos sanitários;
b) Minuta dos instrumentos jurídicos necessários para implementar o arranjo
institucional objeto da parceria;
c) Avaliação dos riscos e proposição de alocação;
d) Elaboração de Minutas de Edital de Licitação e de Contratos a serem adotados.
4. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ESTUDOS
A avaliação dos Estudos apresentados considerará a consistência das informações que
subsidiaram sua realização e a compatibilidade com técnicas previstas em normas e
procedimentos científicos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável
e aos benefícios de interesse público esperado. O aproveitamento dos Estudos poderá
ser total ou parcial, o que terá reflexo no valor do ressarcimento, que poderá ser
integral, no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou
proporcional, no caso de aproveitamento de partes dos Estudos.
11
12. 5. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS
Os dispêndios com os Estudos aproveitados deverão ser justificados pelos interessados
e serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores pelo vencedor da eventual
licitação, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) (“Valor Global”),
nas condições definidas neste CHAMAMENTO PÚBLICO. O ressarcimento está
condicionado à consistência das informações que subsidiaram sua realização, ao grau
de aprofundamento dos Estudos, às inovações trazidas pelos interessados e ao efetivo
aproveitamento, na modelagem final do projeto. A aceitação dos Estudos não obriga
ao Poder Público a contratar o objeto do projeto de PPP. O não aproveitamento dos
Estudos, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na
inutilização, ainda que parcial, de estudos declarados aproveitados através deste
procedimento, não gerará para o Poder Público a obrigação de ressarcir os custos
incorridos. A recomendação pelo aproveitamento total ou parcial dos Estudos ficará a
exclusivo critério da CGPMPPP, que fará a análise e seleção de estudos específicos
entregues pelos interessados. A CGPMPPP não se obriga a aceitar a totalidade do
projeto apresentado, caso a opção seja pelo aproveitamento apenas de determinado
segmento de cada projeto entregue. A CGPMPPP poderá inclusive selecionar partes de
Estudos apresentados por proponentes diferentes.
Os Estudos serão aproveitados / ressarcidos na seguinte proporção:
Diagnóstico do saneamento básico e definição de metas. 25% do Valor Global
Estimativa preliminar de investimentos e custos. 17% do Valor Global
Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-financeira. 25% do Valor Global
Avaliação de Projetos Associados. 13% do Valor Global
Diagnóstico jurídico e estudos necessários para licitação
e/ou contratação de PPP.
20% do Valor Global
No caso de aproveitamento parcial de projetos, o ressarcimento será realizado de
forma parcial e proporcionalmente aos custos aferidos.
6. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
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13. 6.1. CADASTRO DE INTERESSADOS
6.1.1. Os interessados que pretendam apresentar os Estudos estabelecidos neste
CHAMAMENTO PÚBLICO deverão requerer seu cadastramento até o dia 03/11/2014.
6.1.2. Para o cadastramento de interessados deverá ser apresentado:
a) Dados cadastrais contendo a qualificação completa do interessado, nome ou razão
social, seu endereço completo, telefones e e-mail para contato, área de atuação e, na
hipótese de pessoa jurídica, o nome e a qualificação dos responsáveis com dados para
contato, devendo, em todos os casos, responsabilizar-se pela veracidade das
declarações que fizer;
b) Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável;
c) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF, ambos do Ministério da Fazenda;
d) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e inscrição
estadual referente à Declaração Cadastral – DECA, se for o caso;
e) Certidão Negativa de Débito conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União,
se aplicável;
f) Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, se
aplicável;
h) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es)
de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
menor(es) de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição
de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, se aplicável;
i) Comprovação, por meio hábil, de sua qualificação e capacidade técnica para o
desenvolvimento dos Estudos propostos neste chamamento;
j) Indicação de cronograma e de condições técnicas de realização dos Estudos no
prazo assinalado neste CHAMAMENTO PÚBLICO, descrevendo a metodologia de
trabalho que assegure, às suas expensas, ampla publicidade dos estudos de pré-
viabilidade ao cabo de cada etapa de sua execução.
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14. 6.1.2.1. Complementarmente, cópia simples do CNPJ e, quando o cadastro for
realizado por seu procurador, cópia da procuração e do respectivo CPF e RG.
6.1.2.2. Caso o interessado em realizar os Estudos representar um Consórcio, as
informações e documentos listados acima deverão ser apresentados por todos os
consorciados.
6.1.3. Aprovado o cadastro, será publicada autorização.
6.1.4. No máximo em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo
para cadastramento dos interessados, a CGPMPPP poderá realizar uma exposição
aberta apenas aos proponentes autorizados, de forma a contribuir para o
entendimento das necessidades da SANASA a respeito dos Estudos a serem
apresentados. A data, local e hora serão informados por e-mail da CGPMPPP aos
cadastrados.
6.1.5. Estão impedidos de participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO os agentes
públicos municipais, servidores e ocupantes de cargos comissionados.
6.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
6.2.1. O envelope - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMAMANETO PÚBLICO SMA 001/2014
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6.3. CONTEÚDO DO ENVELOPE
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15. 6.3.1. O envelope - DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o
item 6.1.2.
6.4. ENTREGA DOS ESTUDOS PELOS INTERESSADOS
6.4.1. A coordenação do processo de recebimento de Estudos de agentes privados
interessados será exercida pela CGPMPPP.
6.4.2. O prazo para elaboração e apresentação dos Estudos será de no máximo de 120
(cento e vinte) dias contados a partir da publicação do presente CHAMAMENTO
PÚBLICO. A documentação (Estudos) deverá ser entregue em 02 (duas) vias físicas e
02 (duas) vias eletrônicas na Secretaria Municipal de Administração pessoalmente ou
através de Correio – Sedex, respeitando a mesma data limite da postagem -
120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação do presente
CHAMAMENTO PÚBLICO.
6.4.3. Os projetos, estudos, levantamentos e modelagem deverão ser apresentados em
papel e em versão eletrônica (CD/DVD) com as planilhas eletrônicas (formato Microsoft
Excel) abertas (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e
simulações, com desagregação de todos os itens.
6.4.4. Ressalta-se, também, que o escopo dos projetos, estudos, levantamentos e
modelagem, a serem apresentados em atenção a este CHAMAMENTO PÚBLICO deverá
obrigatoriamente obedecer ao disposto na Lei Municipal nº 13.153, de 2007.
6.4.5. Oportunamente, os autores dos Estudos entregues poderão ser convidados pela
CGPMPPP a apresentarem o trabalho entregue. Esta apresentação consistirá de uma
breve explicação dos principais pontos do Estudo elaborado.
6.5. AVALIAÇÃO DA MODELAGEM FINAL
Caberá à EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO, nomeada pela Portaria
82.423/2014, coordenar os trabalhos de avaliação dos Estudos recebidos, bem como
proceder ao encaminhamento para o Coordenador da Comissão de Gerência do
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPMPPP, no prazo de 60
15
16. (sessenta) dias contados a partir da data de apresentação dos Estudos pelos
interessados, renováveis, a critério da referida CGPMPPP.
6.6. MEIOS DE COMUNICAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.6.1. As comunicações e entregas de documentos deverão ser endereçadas à
Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPMPPP.
6.6.2. A CGPMPPP informa que os interessados cadastrados deverão acompanhar os
ofícios de comunicação que poderão ser feitos por intermédio do e-mail:
cgppp@campinas.sp.gov.br endereçado ao responsável indicado no ato do
cadastramento ou por entrega por correio ou, ainda, pessoalmente.
6.6.3. A CGPMPPP não se responsabiliza por eventuais falhas no recebimento de
cadastros e/ou Estudos pelo correio ou pelo correio eletrônico.
6.6.4. Perguntas e esclarecimentos solicitados pelos cadastrados poderão ser feitos
através do e-mail: cgppp@campinas.sp.gov.br. Todos os demais interessados
cadastrados também receberão as respostas aos questionamentos caso sejam
fornecidas informações adicionais relevantes ao projeto.
Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privada
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