Licença para ampliação de equipamentos de empresa automotiva
1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 05/01361/12
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N°
5001178
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 02
Data: 14/01/2013
Ampliação Novos Equipamentos
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA
Logradouro Cadastro na CETESB
AV. MARGINAL SUL 244-2722-0
Número Complemento Bairro CEP Município
802 KM.69 DIST.INDUSTRIAL 13054-750 CAMPINAS
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Peças e acessórios elétricos para veículos, fabricação de
Bacia Hidrográfica UGRHI
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)
177.192,07 9.333,14
Horário de Funcionamento (h) Número de Funcionários
Início Término Administração Produção
06:00 às 18:00 145 601
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;
A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: CAMPINAS
Esta licença de número 5001178 foi certificada por assinatura digital, processo
05023409 Solo, Outros eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
ENTIDADE
Pag.1/2
2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo N°
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 36 05/01361/12
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
N°
5001178
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 02
Data: 14/01/2013
Ampliação Novos Equipamentos
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Os resíduos sólidos classe I - perigosos deverão ser adequadamente armazenados, conforme a norma NBR
12235 - armazenamento de resíduos sólidos perigosos, da ABNT, e destinados exclusivamente a sistemas de
tratamento ou disposição aprovados pela CETESB por meio de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de
Interesse Ambiental. Os CADRI que tiverem sua data de validade expirada durante a validade desta licença
deverão ser renovados.
02. Apresentar, até o dia 31de janeiro de cada ano, o relatório de movimentação de resíduos industriais
relativo ao ano anterior, informando as quantidades iniciais estocadas, geradas, destinadas, destinatários e
os passivos finais relacionados aos CADRIs que deram suporte às destinações.
03. As fontes de poluição atmosférica do empreendimento deverão ser controladas de forma a atender aos
padrões ambientais estabelecidos pelo Regulamento da Lei Estadual 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual
8.468/76 e suas alterações.
OBSERVAÇÕES
01. a. área construída de 9.333,14 m² (área de depósitos, sanitários, centro de treinamento e marquise);
b. produção média anual de 120 toneladas de peças estampadas para veículos;
c. utilização das operações e processos descritos no MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento,
apresentado à CETESB por ocasião da solicitação de licenciamento, bem como das seguintes máquinas e
equipamentos:
Unidade: Unidade 1
- Dobradeira (Qtde: 1)
- Fresadora horizontal (Qtde: 1) (2,20 kW) (380,00 V)
- Furadeira de coluna (Qtde: 2) (0,75 kW) (380,00 V)
- Prensa hidráulica (Qtde: 1) (1,00 kW) (220,00 V)
- Serra de fita (Qtde: 1) (1,00 cv) (380,00 V)
- Torno mecânico (Qtde: 1) (7,00 kW)
- Esmerilhadeira de coluna (Qtde: 1) (1,50 cv) (380,00 V)
- Forno a gás (Qtde: 1)
- Máquina de solda (TIG) (Qtde: 4) (0,50 cv) (220,00 V)
- Máquina de solda automática (Qtde: 1) (0,50 cv) (220,00 V)
- Cortadeira (mod. trulaser cell 8030) (Qtde: 1) (15,00 cv) (380,00 V)
- Resfriador de água (Chiller) (Qtde: 1) (30,00 cv) (380,00 V)
02. A empresa deverá obter a Licença de Operação antes de iniciar as atividades.
ENTIDADE
Pag.2/2