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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
02
Processo N°
N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 20/09/2017
Versão: 02
Data: 14/04/2016
05/01524/07
5008217
RENOVAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome CNPJ
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado)
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área do módulo explorado(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
Número de Funcionários
Administração Produção Data Número
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos
relacionados em folha anexa;
Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,
de modo a conservar sua eficiência;
No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da
fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da
Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de
1976, e suas alterações;
Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença
Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;
Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição
ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de
urgência;
A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,
contados da data da expiração de seu prazo de validade.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
ENTIDADE
Esta licença de número 5008217 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40
RUA DA MÃO BRANCA 244-2333-7
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Depósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos não
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
620.000,00 400.000,00
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91178852 Ar, Água, Solo,
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
02
Processo N°
N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
VALIDADE ATÉ : 20/09/2017
Versão: 02
Data: 14/04/2016
05/01524/07
5008217
RENOVAÇÃO
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. As obras, procedimentos e estruturas de proteção ambiental deverão ser executados, concomitantemente
às obras de adequação geométrica, de acordo com o projeto avaliado pela CETESB, observando-se as
considerações e exigências técnicas efetuadas.
02. Os elementos do sistema de drenagem de águas pluviais deverão ser adequadamente implantados,
efetuando-se a correta manutenção, compatibilizando o lançamento das águas pluviais com as drenagens do
entorno de modo a evitar a formação de erosões e o carreamento de sedimentos, inclusive para as áreas de
armazenamento de solo.
03. Manter a disposição de forma adequada, garantindo a compactação e o recobrimento contínuo e imediato
com solo, mantendo-se a frente de disposição com a área mínima necessária, a fim de minimizar a emissão de
odores e demais impactos associados. Os equipamentos necessários à adequada operação do empreendimento
deverão ser mantidos no local, em boas condições de uso.
04. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas
vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a
assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves.
05. Manter o encaminhamento dos efluentes líquidos percolados para tratamento adequado, em locais
devidamente aprovados pela CETESB.
06. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial, em via pública ou em
corpos de água, bem como, a recirculação de efluentes líquidos percolados, no próprio maciço de resíduos.
07. Fica proibida a queima de resíduos ou rejeitos ao ar livre.
08. Os itens abaixo relacionados deverão ser implantados e mantidos de forma adequada, a fim de assegurar
o seu bom desempenho, segundo suas finalidades específicas:
- Sistema de drenagem de gases e efluentes líquidos percolados
- Sistema de drenagem de águas pluviais
- Vias de acesso, caminhos internos e frente de descarga
- Poços de monitoramento de qualidade das águas subterrâneas
- Marcos superficiais e piezômetros
- Cobertura vegetal com gramíneas
- Isolamento físico e visual da área do empreendimento.
09. Manter a área do empreendimento devidamente cercada, sinalizada e identificada, com rigoroso controle
de acesso ao local, ficando proibido o acesso e/ou a permanência de catadores ou pessoas estranhas à
operação, na área do aterro, bem como a presença de animais
10. Efetuar o controle e registro dos resíduos recebidos, os quais deverão estas disponíveis para
verificação da CETESB durante as vistorias ao local
11. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar
inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha.
12. Caso venha a ser constatado odor, ruído ou poeiras, fora dos limites de propriedade do empreendimento,
decorrentes de operações e/ou atividades relacionadas ao aterro, com inconvenientes ao bem-estar público, de
imediato, deverão ser adotadas medidas adequadas para solução dos problemas ambientais gerados, não isentando
da aplicação das medidas administrativas cabíveis pela CETESB.
13. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentados
ou umectados permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em
quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público.
14. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o sistema de monitoramento da qualidade das águas
superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos
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Processo N°
N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
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Versão: 02
Data: 14/04/2016
05/01524/07
5008217
RENOVAÇÃO
ENTIDADE
relatórios conclusivos à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado
de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura
Municipal de Campinas.
Os resultados analíticos deverão ser apresentados nos termos da Resolução SMA 100/2013 a qual regulamenta as
exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos
integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento
do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
15. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o monitoramento de todos os piezômetros instalados e
avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnico efetuando
inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou
inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos, caso identificada qualquer
situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato
à CETESB e demais órgãos competentes.
Deverá, ainda, elaborar relatórios mensais do monitoramento geotécnico, contendo a interpretação dos dados
aferidos na rede de instrumentação geotécnica, de forma a permitir sua utilização na operação do aterro
sanitário. Esses documentos devem ser utilizados para o gerenciamento do empreendimento e estar disponíveis
para consulta da CETESB.
Trimestralmente deverá apresentar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel,
relatório consolidado, interpretativo e conclusivo dos relatórios mensais do Monitoramento Geotécnico do
Aterro.
16. Caso a operação venha a danificar os piezômetros existentes, deverá ser efetuada a substituição com o
mesmo tipo de piezômetro, uma vez que a rede de monitoramento geotécnico não poderá ser reduzida ou ter seus
instrumentos substituídos por outros de menor precisão na aferição de dados.
17. As atividades de manutenção e monitoramento deverão ser executadas durante todo o período de operação,
devendo prosseguir por um período de 20 (vinte) anos após o término da disposição de rejeitos. Este período
pode ser reduzido, uma vez constatada a estabilização física e ambiental, ou então estendido caso se
verifique ser insuficiente.
18. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar.
OBSERVAÇÕES
01. A presente Licença refere-se ao projeto de "Adequação Geométrica para Estabilidade e Recuperação de
Cotas de Projetos da Face Leste do Aterro Sanitário Delta A", para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos
gerados no município de Campinas, com a disposição de um volume aproximado de 609.115 m³ de resíduos,
seguindo-se as premissas do projeto original: taludes com inclinação 1:2,5 (V:H) e bermas com largura de 5m,
estimando-se uma vida útil de 17,2 meses (considerando o recebimento de 35.500 t/mês), prevalecendo para sua
caducidade a condição que primeiro ocorrer.
02. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias, a data prevista para o início da disposição de resíduos, apresentando a ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela execução do projeto e operação do
empreendimento.
03. A aceitação da conformação geométrica proposta está condicionada a manutenção das condições de
estabilidade, a qual deverá ser acompanhada por meio do monitoramento geotécnico e, em caso de constatações
contrárias, a mesma deverá ser revista, com a suspensão da disposição de resíduos na área objeto desta
04. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB, de imediato, qualquer desconformidade ambiental
identificada nos monitoramentos e/ou nas inspeções visuais no maciço, indicando as ações adotadas para
reversão da situação, sob pena de caracterizar situação agravante para definição das ações administrativas a
serem adotadas pela CETESB.
05. Destaca-se que poderão ser efetuadas exigências técnicas adicionais, em função dos resultados do
monitoramento ambiental.
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N°
LICENÇA DE OPERAÇÃO
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Data: 14/04/2016
05/01524/07
5008217
RENOVAÇÃO
ENTIDADE
06. A presente Licença está sendo concedida considerando a vida útil estimada de 17,2 meses de operação do
aterro, ocasião em que poderá ser reavaliada a vida útil eventualmente remanescente, considerando a
conformação geométrica prevista em projeto. Caso seja atingida essa conformação antes do prazo previsto, a
Prefeitura deverá encerrar a disposição de resíduos no local.
07. Tendo em vista que o projeto proposto proporcionará uma sobrevida útil limitada, no prazo de seis
meses a Prefeitura deverá apresentar uma proposta alternativa para o adequado gerenciamento e disposição
final dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, incluindo a implantação da unidade de transbordo
objeto da Licença de Instalação 05003723.
08. Quando da ocorrência de desconformidades, de imediato, a Agência Ambiental da CETESB deverá ser
formalmente comunicada, com indicação da desconformidade, das causas do episódio e as medidas de adequação
adotadas pelos responsáveis pelo empreendimento para correção da irregularidade.
09. O não atendimento das exigências e prazos estabelecidos nas Observações/Exigências desta Licença
poderá acarretar o cancelamento de seus efeitos e/ou na aplicação das sanções legais.

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Licença Ambiental para Aterro Sanitário em Campinas

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 20/09/2017 Versão: 02 Data: 14/04/2016 05/01524/07 5008217 RENOVAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome CNPJ Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área do módulo explorado(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção Data Número A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações; Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5008217 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40 RUA DA MÃO BRANCA 244-2333-7 KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Depósitos de lixo e aterros sanitários para disposição de resíduos não 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 620.000,00 400.000,00 00:01 23:59 0 0 Licença de Instalação 91178852 Ar, Água, Solo, Outros CAMPINAS Pag.1/4
  • 2. Pag.2/4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 20/09/2017 Versão: 02 Data: 14/04/2016 05/01524/07 5008217 RENOVAÇÃO ENTIDADE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. As obras, procedimentos e estruturas de proteção ambiental deverão ser executados, concomitantemente às obras de adequação geométrica, de acordo com o projeto avaliado pela CETESB, observando-se as considerações e exigências técnicas efetuadas. 02. Os elementos do sistema de drenagem de águas pluviais deverão ser adequadamente implantados, efetuando-se a correta manutenção, compatibilizando o lançamento das águas pluviais com as drenagens do entorno de modo a evitar a formação de erosões e o carreamento de sedimentos, inclusive para as áreas de armazenamento de solo. 03. Manter a disposição de forma adequada, garantindo a compactação e o recobrimento contínuo e imediato com solo, mantendo-se a frente de disposição com a área mínima necessária, a fim de minimizar a emissão de odores e demais impactos associados. Os equipamentos necessários à adequada operação do empreendimento deverão ser mantidos no local, em boas condições de uso. 04. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves. 05. Manter o encaminhamento dos efluentes líquidos percolados para tratamento adequado, em locais devidamente aprovados pela CETESB. 06. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial, em via pública ou em corpos de água, bem como, a recirculação de efluentes líquidos percolados, no próprio maciço de resíduos. 07. Fica proibida a queima de resíduos ou rejeitos ao ar livre. 08. Os itens abaixo relacionados deverão ser implantados e mantidos de forma adequada, a fim de assegurar o seu bom desempenho, segundo suas finalidades específicas: - Sistema de drenagem de gases e efluentes líquidos percolados - Sistema de drenagem de águas pluviais - Vias de acesso, caminhos internos e frente de descarga - Poços de monitoramento de qualidade das águas subterrâneas - Marcos superficiais e piezômetros - Cobertura vegetal com gramíneas - Isolamento físico e visual da área do empreendimento. 09. Manter a área do empreendimento devidamente cercada, sinalizada e identificada, com rigoroso controle de acesso ao local, ficando proibido o acesso e/ou a permanência de catadores ou pessoas estranhas à operação, na área do aterro, bem como a presença de animais 10. Efetuar o controle e registro dos resíduos recebidos, os quais deverão estas disponíveis para verificação da CETESB durante as vistorias ao local 11. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 12. Caso venha a ser constatado odor, ruído ou poeiras, fora dos limites de propriedade do empreendimento, decorrentes de operações e/ou atividades relacionadas ao aterro, com inconvenientes ao bem-estar público, de imediato, deverão ser adotadas medidas adequadas para solução dos problemas ambientais gerados, não isentando da aplicação das medidas administrativas cabíveis pela CETESB. 13. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentados ou umectados permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 14. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o sistema de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos
  • 3. Pag.3/4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 20/09/2017 Versão: 02 Data: 14/04/2016 05/01524/07 5008217 RENOVAÇÃO ENTIDADE relatórios conclusivos à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas. Os resultados analíticos deverão ser apresentados nos termos da Resolução SMA 100/2013 a qual regulamenta as exigências para os resultados analíticos, incluindo-se a amostragem, objeto de apreciação pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA. 15. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o monitoramento de todos os piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnico efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos, caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB e demais órgãos competentes. Deverá, ainda, elaborar relatórios mensais do monitoramento geotécnico, contendo a interpretação dos dados aferidos na rede de instrumentação geotécnica, de forma a permitir sua utilização na operação do aterro sanitário. Esses documentos devem ser utilizados para o gerenciamento do empreendimento e estar disponíveis para consulta da CETESB. Trimestralmente deverá apresentar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, relatório consolidado, interpretativo e conclusivo dos relatórios mensais do Monitoramento Geotécnico do Aterro. 16. Caso a operação venha a danificar os piezômetros existentes, deverá ser efetuada a substituição com o mesmo tipo de piezômetro, uma vez que a rede de monitoramento geotécnico não poderá ser reduzida ou ter seus instrumentos substituídos por outros de menor precisão na aferição de dados. 17. As atividades de manutenção e monitoramento deverão ser executadas durante todo o período de operação, devendo prosseguir por um período de 20 (vinte) anos após o término da disposição de rejeitos. Este período pode ser reduzido, uma vez constatada a estabilização física e ambiental, ou então estendido caso se verifique ser insuficiente. 18. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar. OBSERVAÇÕES 01. A presente Licença refere-se ao projeto de "Adequação Geométrica para Estabilidade e Recuperação de Cotas de Projetos da Face Leste do Aterro Sanitário Delta A", para o recebimento dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Campinas, com a disposição de um volume aproximado de 609.115 m³ de resíduos, seguindo-se as premissas do projeto original: taludes com inclinação 1:2,5 (V:H) e bermas com largura de 5m, estimando-se uma vida útil de 17,2 meses (considerando o recebimento de 35.500 t/mês), prevalecendo para sua caducidade a condição que primeiro ocorrer. 02. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB - Agência Ambiental de Campinas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data prevista para o início da disposição de resíduos, apresentando a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela execução do projeto e operação do empreendimento. 03. A aceitação da conformação geométrica proposta está condicionada a manutenção das condições de estabilidade, a qual deverá ser acompanhada por meio do monitoramento geotécnico e, em caso de constatações contrárias, a mesma deverá ser revista, com a suspensão da disposição de resíduos na área objeto desta 04. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB, de imediato, qualquer desconformidade ambiental identificada nos monitoramentos e/ou nas inspeções visuais no maciço, indicando as ações adotadas para reversão da situação, sob pena de caracterizar situação agravante para definição das ações administrativas a serem adotadas pela CETESB. 05. Destaca-se que poderão ser efetuadas exigências técnicas adicionais, em função dos resultados do monitoramento ambiental.
  • 4. Pag.4/4 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 20/09/2017 Versão: 02 Data: 14/04/2016 05/01524/07 5008217 RENOVAÇÃO ENTIDADE 06. A presente Licença está sendo concedida considerando a vida útil estimada de 17,2 meses de operação do aterro, ocasião em que poderá ser reavaliada a vida útil eventualmente remanescente, considerando a conformação geométrica prevista em projeto. Caso seja atingida essa conformação antes do prazo previsto, a Prefeitura deverá encerrar a disposição de resíduos no local. 07. Tendo em vista que o projeto proposto proporcionará uma sobrevida útil limitada, no prazo de seis meses a Prefeitura deverá apresentar uma proposta alternativa para o adequado gerenciamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no município, incluindo a implantação da unidade de transbordo objeto da Licença de Instalação 05003723. 08. Quando da ocorrência de desconformidades, de imediato, a Agência Ambiental da CETESB deverá ser formalmente comunicada, com indicação da desconformidade, das causas do episódio e as medidas de adequação adotadas pelos responsáveis pelo empreendimento para correção da irregularidade. 09. O não atendimento das exigências e prazos estabelecidos nas Observações/Exigências desta Licença poderá acarretar o cancelamento de seus efeitos e/ou na aplicação das sanções legais.