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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
36
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 16/12/2011
05/01147/11
5000935
Ampliação
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
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Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
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Horário de Funcionamento (h)
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Número de Funcionários
Administração Produção
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
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A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
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Esta licença de número 5000935 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A
ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7
KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS
Aterro sanitário
12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ
5.080,00 5.080,00
12:00 11:59 7 107
05020710 Ar, Solo, Ruído,
Outros
CAMPINAS
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
36
Processo N°
N°
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 16/12/2011
05/01147/11
5000935
Ampliação
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Fica proibida a disposição no local de resíduos que não sejam de origem domiciliar.
02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades
que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar
inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha.
03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos
deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população
04. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição,
compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de
urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume,
gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando
vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células.
05. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos
piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o
monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por
tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos
caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas
necessárias, comunicando de imediato à CETESB - Agência Ambiental de Campinas.
06. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas
ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em
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07. A célula experimental deverá ser integrada no projeto, nas rotinas de monitoramento e na avaliação da
estabilidade geotécnica do maciço, inclusive no processo de retaludamento e, eventualmente, no alteamento até
a cota 640 m, cujo licenciamento deverá ser adequado à nova situação geométrica do aterro face este
licenciamento.
OBSERVAÇÕES
01. Esta Licença é válida para ampliações do empreendimento, referentes a implantação de uma célula
experimental, destinada a subsidiar a linha de pesquisa da geomecânica de aterros sanitários dentro da área
de geotecnia ambiental. A célula possui área de 5.080 m² e está situada na região sudeste do topo do aterro
sanitário Delta A, sobre a cota 630 m.
02. A célula experimental deverá ser limitada a conformação de apenas uma camada de resíduos sólidos
urbanos de 5 metros (16.100 t e cota final 635 m), conforme os padrões construtivos atualmente adotados no
aterro sanitário Delta A.

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Licença para ampliação de aterro sanitário em Campinas

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 36 Processo N° N° LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 16/12/2011 05/01147/11 5000935 Ampliação IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa; Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta Licença; A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação; Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5000935 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7 KM 3 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Aterro sanitário 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 5.080,00 5.080,00 12:00 11:59 7 107 05020710 Ar, Solo, Ruído, Outros CAMPINAS Pag.1/2
  • 2. Pag.2/2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 36 Processo N° N° LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO Versão: 01 Data: 16/12/2011 05/01147/11 5000935 Ampliação ENTIDADE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 01. Fica proibida a disposição no local de resíduos que não sejam de origem domiciliar. 02. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 03. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população 04. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição, compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume, gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células. 05. A Prefeitura de Campinas deverá, até o esgotamento da vida útil do aterro, manter o monitoramento dos piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnicos efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB - Agência Ambiental de Campinas. 06. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentadas ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 07. A célula experimental deverá ser integrada no projeto, nas rotinas de monitoramento e na avaliação da estabilidade geotécnica do maciço, inclusive no processo de retaludamento e, eventualmente, no alteamento até a cota 640 m, cujo licenciamento deverá ser adequado à nova situação geométrica do aterro face este licenciamento. OBSERVAÇÕES 01. Esta Licença é válida para ampliações do empreendimento, referentes a implantação de uma célula experimental, destinada a subsidiar a linha de pesquisa da geomecânica de aterros sanitários dentro da área de geotecnia ambiental. A célula possui área de 5.080 m² e está situada na região sudeste do topo do aterro sanitário Delta A, sobre a cota 630 m. 02. A célula experimental deverá ser limitada a conformação de apenas uma camada de resíduos sólidos urbanos de 5 metros (16.100 t e cota final 635 m), conforme os padrões construtivos atualmente adotados no aterro sanitário Delta A.