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Comissão Mista Especial
sobre a Lei Kandir
Rio de Janeiro, 23/10/2017
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Compensação pela Desoneração
do ICMS
C. Alexandre A. Rocha,
Consultor Legislativo do
Senado Federal
Os Estados Venceram. E Agora?
 A Lei Complementar 143/2013, que dispõe
sobre os novos critérios de rateio do FPE,
demonstra que, em assuntos federativos, o
bom e o aceitável podem divergir.
 Um ótimo critério de apuração e repartição que
não seja viável politicamente (p. ex.,
concentrando ganhos e distribuindo perdas)
não prosperará.
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Qual É O Critério Desejável?
 Deve representar um ganho em relação ao
montante repassado atualmente.
 Os repasses devem ser estáveis, previsíveis.
 É urgente.
 Será exato? Será justo?
4
Decisão do STF
 O Tribunal (...) julgou procedente a ação para declarar a mora do
Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar
prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para
que seja sanada a omissão (...). Na hipótese de transcorrer in
albis o mencionado prazo, (...) caberá ao Tribunal de Contas da
União: a) fixar o valor do montante total a ser transferido aos
Estados-membros e ao DF, considerando (...) as exportações
para o exterior de produtos primários e semielaborados, a
relação entre as exportações e as importações, os créditos
decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a
efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do ICMS; b)
calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus,
considerando os entendimentos entre os estados-membros e
o Distrito Federal realizados no âmbito do CONFAZ.5
O Papel do TCU e do CONFAZ
 O TCU fixará o valor e o rateio.
 Qual valor?
 Considerar:
– as exportações;
– a relação entre exportações e importações;
– os créditos tributários.
 Os critérios do CONFAZ balizarão a partilha.
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Qual Valor?
 ... para compensar a perda de arrecadação
que naturalmente haveria de decorrer da
desoneração das exportações imposta pela EC
42/2003, esta estabeleceu, no art. 91 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), uma fórmula de transferência
constitucional obrigatória da União em favor
dos estados e do Distrito Federal. [Relatório do
Ministro Gilmar Mendes]
7
Quais Balizas?
 O TCU possui os instrumentos legais e
operacionais para comparar a situação antes e
após:
– na exportação de produtos primários e
semielaborado?
– na relação entre exportações e importações?
– no acúmulo de créditos tributários?
 Ainda que seja viável, será rápido?
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Convém Deixar o TCU Decidir?
 Art. 91, § 2º, ADCT. A entrega de recursos
prevista neste artigo perdurará, conforme
definido em lei complementar, até que o [ICMS]
tenha o produto de sua arrecadação
destinado predominantemente, em proporção
não inferior a oitenta por cento, ao Estado onde
ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou
serviços.
9
Quais São As Restrições?
 A nova regra será transitória.
 ADCT (NRF), LRF e LDO exigem
estimativa do impacto financeiro.
 LRF exige demonstração da origem do
recurso.
 Dotação atual: R$ 3,9 bilhões (Lei Kandir
+ Auxílio para Fomento às Exportações).
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Informações e Contato
Página da Consultoria Legislativa:
 https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-
legislativos/homeestudoslegislativos
Correio eletrônico:
 rocha.caa@gmail.com

Compensação pela Desoneração do ICMS

  • 1.
    1 Comissão Mista Especial sobrea Lei Kandir Rio de Janeiro, 23/10/2017
  • 2.
    2 Compensação pela Desoneração doICMS C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal
  • 3.
    Os Estados Venceram.E Agora?  A Lei Complementar 143/2013, que dispõe sobre os novos critérios de rateio do FPE, demonstra que, em assuntos federativos, o bom e o aceitável podem divergir.  Um ótimo critério de apuração e repartição que não seja viável politicamente (p. ex., concentrando ganhos e distribuindo perdas) não prosperará. 3
  • 4.
    Qual É OCritério Desejável?  Deve representar um ganho em relação ao montante repassado atualmente.  Os repasses devem ser estáveis, previsíveis.  É urgente.  Será exato? Será justo? 4
  • 5.
    Decisão do STF O Tribunal (...) julgou procedente a ação para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão (...). Na hipótese de transcorrer in albis o mencionado prazo, (...) caberá ao Tribunal de Contas da União: a) fixar o valor do montante total a ser transferido aos Estados-membros e ao DF, considerando (...) as exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do ICMS; b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do CONFAZ.5
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    O Papel doTCU e do CONFAZ  O TCU fixará o valor e o rateio.  Qual valor?  Considerar: – as exportações; – a relação entre exportações e importações; – os créditos tributários.  Os critérios do CONFAZ balizarão a partilha. 6
  • 7.
    Qual Valor?  ...para compensar a perda de arrecadação que naturalmente haveria de decorrer da desoneração das exportações imposta pela EC 42/2003, esta estabeleceu, no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma fórmula de transferência constitucional obrigatória da União em favor dos estados e do Distrito Federal. [Relatório do Ministro Gilmar Mendes] 7
  • 8.
    Quais Balizas?  OTCU possui os instrumentos legais e operacionais para comparar a situação antes e após: – na exportação de produtos primários e semielaborado? – na relação entre exportações e importações? – no acúmulo de créditos tributários?  Ainda que seja viável, será rápido? 8
  • 9.
    Convém Deixar oTCU Decidir?  Art. 91, § 2º, ADCT. A entrega de recursos prevista neste artigo perdurará, conforme definido em lei complementar, até que o [ICMS] tenha o produto de sua arrecadação destinado predominantemente, em proporção não inferior a oitenta por cento, ao Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços. 9
  • 10.
    Quais São AsRestrições?  A nova regra será transitória.  ADCT (NRF), LRF e LDO exigem estimativa do impacto financeiro.  LRF exige demonstração da origem do recurso.  Dotação atual: R$ 3,9 bilhões (Lei Kandir + Auxílio para Fomento às Exportações). 10
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    11 Informações e Contato Páginada Consultoria Legislativa:  https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos- legislativos/homeestudoslegislativos Correio eletrônico:  rocha.caa@gmail.com