O documento analisa várias propostas para alterar os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Ele encontra que apenas três propostas parecem viáveis politicamente, mas todas precisam ser aprimoradas com dados mais precisos e atualizados para evitar perdas ou ganhos desproporcionais entre os estados.
5. 5
Diferenças nas Semelhanças
PLP 192 fixa regras de transição para as
revisões decenais
PLS 289 desmembra a região Centro-Oeste,
agrupando o DF com S e SE
PLS 192 usa classes para as áreas
protegidas; PLS 289 as usa para renda e
população
IDH: IBGE ou IPEA? (O que pensará o
PNUD?)
6. 6
PLP 50/1999
Inverso da
Renda per CapitaPopulação Área Terrorial
CO, N & NE S & SE CO, N & NE S & SE CO, N & NE S & SE
18,7% 3,3% 60,35% 10,65% 5,95% 1,05%
7. 7
PLP 50
Autoria de um ex-Deputado (e do bloco de
oposição)
Parecer contrário da CCJC (2005)
Critério regional incide sobre cada variável
Participações percentuais de cada variável
diferem daquelas fixadas no CTN (5% para a
área e 95% para o resultado da multiplicação
dos fatores representativos da população e
da renda)
9. 9
PLP 565
Não contém qualquer medida de escala
Dois entes com a mesma renda per capita,
ainda que com áreas e populações bastante
diferentes, terão a mesma participação no
rateio do FPE
11. 11
PLS 192
Dados sobre áreas conservadas incompletos
e com superposição entre níveis de governo
Rateio da fração atribuída às áreas
protegidas baseia-se nas suas participações
percentuais no território de cada estado (km2
sergipano valerá 4,5 vezes mais que o
pernambucano)
Comandos textuais geram resultados
diferentes daqueles contidos no Anexo II
13. 13
PLS 289
Trabalho do Grupo de Trabalho Especial do
Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal do CONFAZ
As variáveis “água” e “esgoto” são definidas
como a proporção de domicílios não
atendidos
Define-se também às áreas protegidas em
termos participação percentual
Limita a participação dos entes com PIB
pequeno
14. 14
Mendes (2011) e Rocha (2010)
1º - Uma única variável: o inverso da RCL per
capita, descontada a cota-parte de cada ente
no rateio do FPE
2º - Combina o critério regional previsto na
Lei do FPE e FPM, e repristina as classes de
população e renda do CTN ou recorre às
classes populacionais do FPM – Capital e
Reserva do FPM
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Resultados
Variações percentuais acentuadas,
destacando-se a simulação “CTN com
Regionalização” (maior perda: 60%, ES;
maior ganho: 164%, SP – base diminuta)
Cada 0,01 ponto de variação absoluta
equivale a R$ 5 milhões
AM, GO, MS e SP sempre estão entre os
beneficiados, enquanto PR e SE nunca
ganham e BA e TO aumentam as suas cotas-
parte em apenas um cenário
20. 20
Correlações
Alto grau de associação positiva entre todos
os resultados, com os mais e menos
aquinhoados tendendo a se repetir nos
vários cenários (comparação entre entes)
Ganha destaque a questão da viabilidade
legislativa de cada proposta, com a votação
potencialmente favorável dada pela soma de
todos os parlamentares oriundos de entes
ganhadores (comparação entre as situações
proposta e atual de um mesmo ente)
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Viabilidade Legislativa
Apenas PLP 50, PLS 192 (não o seu Anexo II)
e Mendes (2011) parecem viáveis
Circunstâncias conspiram contra o primeiro
Segundo deveria ser aprimorado (revisões
anuais, com dados mais recentes; usar
cadastros sem lacunas e superposições; não
usar classes e IDH; usar medidas absolutas)
Terceiro não considera a escala do estado,
usa dados descentralizados e sujeitos a
mudanças conceituais de ordem política
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Conclusão
Para que o debate sobre eventuais
compensações prospere é preciso definir
quais serão os perdedores e quanto será a
perda a ser absorvida
Esta, espera-se, é a contribuição da presente
análise, que tem alerta para a necessidade
premente de melhor especificação técnica de
cada proposição
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Informações e Contato
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Senado Federal:
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