Projeto de lei que pretende regulamentar a retenção do repasse de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União
O documento descreve as acusações contra a Presidente Dilma de descumprimento de normas orçamentárias e fiscais ao realizar pedaladas fiscais com bancos estatais, abrir créditos extras sem autorização do Congresso e alterar as metas fiscais por decretos, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O documento discute os incentivos fiscais de ICMS no Brasil, incluindo a história dos incentivos, o papel do ICMS, normas indutoras, incentivos nos estados, insegurança jurídica, e ameaças de decisões judiciais. Também aborda a guerra fiscal entre estados que ameaça investimentos, e os impactos socioeconômicos da suspensão de incentivos.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
Apresentação durante audiência pública da Comissão Especial Mista sobre a Lei Kandir, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 23/10/2017.
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento discute a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC), incluindo sua criação legal e emissões de debêntures para financiar programas de parcelamento de dívidas tributárias do estado de São Paulo. Também menciona os riscos inerentes dessas operações de financiamento que recaem sobre o estado de São Paulo.
O diretor executivo da confirp contabilidadePolibio Braga
O diretor executivo da Confirp analisa a reabertura do programa de parcelamento especial em até 180 vezes, destacando: 1) a possibilidade de redução de multas e juros; 2) os débitos vencidos até 30/11/2008 que podem ser parcelados novamente; 3) a necessidade de manter as prestações em dia até a consolidação da dívida. Ele também ressalta duas outras oportunidades de parcelamento de débitos até 31/12/2012.
O documento descreve as acusações contra a Presidente Dilma de descumprimento de normas orçamentárias e fiscais ao realizar pedaladas fiscais com bancos estatais, abrir créditos extras sem autorização do Congresso e alterar as metas fiscais por decretos, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento apresenta um manifesto de várias entidades representando servidores públicos contra o Projeto de Emenda Constitucional no 152/2015, que aumenta o calote no pagamento de precatórios por mais 5 anos, totalizando 10 anos, descumprindo decisão do STF. As entidades pedem que os deputados votem não ao projeto por ser inconstitucional e aumentar a moratória e reduzir os percentuais destinados ao pagamento dos precatórios.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O documento discute os incentivos fiscais de ICMS no Brasil, incluindo a história dos incentivos, o papel do ICMS, normas indutoras, incentivos nos estados, insegurança jurídica, e ameaças de decisões judiciais. Também aborda a guerra fiscal entre estados que ameaça investimentos, e os impactos socioeconômicos da suspensão de incentivos.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
Apresentação durante audiência pública da Comissão Especial Mista sobre a Lei Kandir, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 23/10/2017.
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento discute a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC), incluindo sua criação legal e emissões de debêntures para financiar programas de parcelamento de dívidas tributárias do estado de São Paulo. Também menciona os riscos inerentes dessas operações de financiamento que recaem sobre o estado de São Paulo.
O diretor executivo da confirp contabilidadePolibio Braga
O diretor executivo da Confirp analisa a reabertura do programa de parcelamento especial em até 180 vezes, destacando: 1) a possibilidade de redução de multas e juros; 2) os débitos vencidos até 30/11/2008 que podem ser parcelados novamente; 3) a necessidade de manter as prestações em dia até a consolidação da dívida. Ele também ressalta duas outras oportunidades de parcelamento de débitos até 31/12/2012.
Palestra no âmbito do Seminário "Contratações Governamentais Brasileiras, Seus Aspectos Internacionais e o Estímulo ao Investimento", promovida pela OAB-DF, em 11/10/2021.
O documento discute as inconsistências do PLS 204/2016, que visa "legalizar" um esquema para conceder garantias públicas a empresas estatais não dependentes que emitem debêntures. O esquema gera dívida pública sem beneficiar os entes federados. Além disso, o documento propõe rejeitar o PLS 204/2016 e realizar auditoria da dívida pública para impedir tais esquemas que oneram as futuras gerações.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Refis da Crise
O documento resume as principais características do Refis da Lei 11.941/2009, incluindo quais débitos e contribuintes podem ser abrangidos, os benefícios de pagamento à vista e parcelado, regras sobre parcelamentos anteriores e rescisão.
Prot. 0745 15 pl 009-2015 - dá nova redação aos arts. 11 e 13, e acrescenta...Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à lei municipal sobre parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As alterações incluem novas condições para repactuação de dívidas, aumento do número máximo de parcelas para empresas em recuperação judicial e redução de juros nos primeiros anos de parcelamento para essas empresas.
Manual do Refis da Crise, elaborado pelo escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, para o blog Refis da Crise (http://www.refisdacrise.com.br).
Quem somos
O escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária tem como principal área de atuação o Direito Tributário, compreendendo a consultoria, assessoria e advocacia tributária para empresas. Também atuamos nas áreas de direito societário, licitações públicas e finanças públicas.
http://www.omar.adv.br
Pacto Federativo Brasileiro: o que é necessário e o que se espera para este anoAlexandre A. Rocha
Apresentação a convite da Biblioteca e da Consultoria Legislativa do Senado Federal como suporte para o lançamento de bibliografia especializada sobre o tema.
Este documento estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para reequilíbrio fiscal, incluindo a extensão do prazo para pagamento de dívidas, redução temporária de parcelas e medidas de austeridade fiscal como condição.
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e os procedimentos para adesão.
Apresentação: Carlos Henrique Trajan Bechara | XIX Congresso da AbradtABRADT
1) O documento discute as perspectivas da guerra fiscal no Brasil após a Emenda Constitucional 87/2015 e a Medida Provisória 683/2015.
2) A EC 87/2015 mudou as regras de competência do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, atribuindo a tributação ao Estado de destino. No entanto, leis complementares e estaduais ainda precisam regulamentar a nova regra.
3) A MP 683/2015 criou fundos para compensar perdas de arrecadação dos Estados,
Correção monetária: aspectos legais e jurisprudenciaisDavi Carvalho
O documento discute os aspectos legais e jurisprudenciais da correção monetária no Brasil. Aborda a definição de correção monetária, sua base legal na Lei 6.899/1981 e no Código Civil, e exemplifica seu cálculo com base em jurisprudência do STJ e TJRS.
Este documento discute o reajuste de planos de saúde para idosos. Segundo o documento, o reajuste de planos de saúde apenas por causa da idade do cliente se tornar idoso é proibido. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação contra idosos e o STJ decidiu que reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos são ilegais. Planos de saúde só podem fazer reajustes se eles estiverem previstos no contrato inicial e autorizados pela ANS.
O documento discute um esquema financeiro sofisticado que gera dívida pública nos estados e municípios brasileiros por meio da emissão de debêntures por empresas estatais não dependentes. O esquema se assemelha ao modelo grego que levou o país à crise e tem sido implementado no Brasil por meio de consultorias com expertise do FMI. Há riscos de graves consequências econômicas e sociais caso não seja impedido.
II Encontro Temático - Aspectos Controvertidos da Prev. FuncionalAPEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência para funcionários públicos no Brasil desde o período imperial até as reformas constitucionais de 1998 e 2003. Também discute aspectos controversos como o caráter solidário do sistema e reflexos das emendas constitucionais na concessão de benefícios como a pensão por morte.
Manual do refis da crise v2 - atualizadotributarioOLM
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e o processo de adesão. O objetivo é facilitar o entendimento das regras deste programa de parcelamento de dívidas tributárias.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
A Instrução Normativa aprova a versão 1.9 do programa gerador e instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), disponibilizando-o no site da Receita Federal a partir de 17 de janeiro de 2011 para declarações originais ou retificadoras.
El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando dispositivos en la cabeza, desbloquear teléfonos con reconocimiento de iris, y relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando dispositivos en la cabeza, desbloquear teléfonos con reconocimiento de iris, y relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
Palestra no âmbito do Seminário "Contratações Governamentais Brasileiras, Seus Aspectos Internacionais e o Estímulo ao Investimento", promovida pela OAB-DF, em 11/10/2021.
O documento discute as inconsistências do PLS 204/2016, que visa "legalizar" um esquema para conceder garantias públicas a empresas estatais não dependentes que emitem debêntures. O esquema gera dívida pública sem beneficiar os entes federados. Além disso, o documento propõe rejeitar o PLS 204/2016 e realizar auditoria da dívida pública para impedir tais esquemas que oneram as futuras gerações.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Refis da Crise
O documento resume as principais características do Refis da Lei 11.941/2009, incluindo quais débitos e contribuintes podem ser abrangidos, os benefícios de pagamento à vista e parcelado, regras sobre parcelamentos anteriores e rescisão.
Prot. 0745 15 pl 009-2015 - dá nova redação aos arts. 11 e 13, e acrescenta...Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à lei municipal sobre parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As alterações incluem novas condições para repactuação de dívidas, aumento do número máximo de parcelas para empresas em recuperação judicial e redução de juros nos primeiros anos de parcelamento para essas empresas.
Manual do Refis da Crise, elaborado pelo escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, para o blog Refis da Crise (http://www.refisdacrise.com.br).
Quem somos
O escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária tem como principal área de atuação o Direito Tributário, compreendendo a consultoria, assessoria e advocacia tributária para empresas. Também atuamos nas áreas de direito societário, licitações públicas e finanças públicas.
http://www.omar.adv.br
Pacto Federativo Brasileiro: o que é necessário e o que se espera para este anoAlexandre A. Rocha
Apresentação a convite da Biblioteca e da Consultoria Legislativa do Senado Federal como suporte para o lançamento de bibliografia especializada sobre o tema.
Este documento estabelece um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal para reequilíbrio fiscal, incluindo a extensão do prazo para pagamento de dívidas, redução temporária de parcelas e medidas de austeridade fiscal como condição.
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e os procedimentos para adesão.
Apresentação: Carlos Henrique Trajan Bechara | XIX Congresso da AbradtABRADT
1) O documento discute as perspectivas da guerra fiscal no Brasil após a Emenda Constitucional 87/2015 e a Medida Provisória 683/2015.
2) A EC 87/2015 mudou as regras de competência do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, atribuindo a tributação ao Estado de destino. No entanto, leis complementares e estaduais ainda precisam regulamentar a nova regra.
3) A MP 683/2015 criou fundos para compensar perdas de arrecadação dos Estados,
Correção monetária: aspectos legais e jurisprudenciaisDavi Carvalho
O documento discute os aspectos legais e jurisprudenciais da correção monetária no Brasil. Aborda a definição de correção monetária, sua base legal na Lei 6.899/1981 e no Código Civil, e exemplifica seu cálculo com base em jurisprudência do STJ e TJRS.
Este documento discute o reajuste de planos de saúde para idosos. Segundo o documento, o reajuste de planos de saúde apenas por causa da idade do cliente se tornar idoso é proibido. O Estatuto do Idoso proíbe discriminação contra idosos e o STJ decidiu que reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos são ilegais. Planos de saúde só podem fazer reajustes se eles estiverem previstos no contrato inicial e autorizados pela ANS.
O documento discute um esquema financeiro sofisticado que gera dívida pública nos estados e municípios brasileiros por meio da emissão de debêntures por empresas estatais não dependentes. O esquema se assemelha ao modelo grego que levou o país à crise e tem sido implementado no Brasil por meio de consultorias com expertise do FMI. Há riscos de graves consequências econômicas e sociais caso não seja impedido.
II Encontro Temático - Aspectos Controvertidos da Prev. FuncionalAPEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência para funcionários públicos no Brasil desde o período imperial até as reformas constitucionais de 1998 e 2003. Também discute aspectos controversos como o caráter solidário do sistema e reflexos das emendas constitucionais na concessão de benefícios como a pensão por morte.
Manual do refis da crise v2 - atualizadotributarioOLM
Este documento resume um manual sobre o parcelamento tributário criado pela Lei no 11.941/2009, conhecido como "Refis da Crise". O manual explica os benefícios do Refis, quais débitos e contribuintes podem aderir, os tipos de parcelamento disponíveis e o processo de adesão. O objetivo é facilitar o entendimento das regras deste programa de parcelamento de dívidas tributárias.
Remuneracao camara deputados analista e tecnico - concursoVictor Dalton
A Portaria autoriza a descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos no valor de R$4.352,00 do Tribunal de Contas da União para o Ministério das Relações Exteriores para pagamento de tradutor em evento em Washington. A Portaria da Câmara dos Deputados torna públicas as tabelas de remuneração dos servidores para 2015, variando de R$10.041,85 a R$26.005,38 de acordo com o cargo e nível.
A Instrução Normativa aprova a versão 1.9 do programa gerador e instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), disponibilizando-o no site da Receita Federal a partir de 17 de janeiro de 2011 para declarações originais ou retificadoras.
El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando dispositivos en la cabeza, desbloquear teléfonos con reconocimiento de iris, y relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
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El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando dispositivos en la cabeza, desbloquear teléfonos con reconocimiento de iris, y relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando un dispositivo en la cabeza, desbloquear el teléfono con reconocimiento de iris, y los relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
مناقشة مقال بعنوان : اشحن قدرتك على الكتابة للتصميم التعليمي
Supercharge Your Writing For Instructional Design
افنان الحربي - سارة الحبيشي
إشراف: د. عثمان التركي
جامعة الملك سعود
This document contains a list of song titles, albums, years, and rankings. There are over 200 songs listed from One Direction spanning their 5 albums from 2010-2014. The rankings listed are from various charts and range from the #1 hit "What Makes You Beautiful" to other top 10, 20, and 50 songs on the charts over their career so far.
Paula Breary is a highly competent and enthusiastic individual seeking a part-time customer service role. She has over 5 years of experience in retail and customer service. She is polite, friendly, and able to adapt quickly to new environments. Her previous roles include sales assistant at Homesense and House of Fraser where she delivered excellent customer service and cashier duties. She also has experience as a beauty therapist where she provided manicures, massages and other treatments.
El documento describe tres novedades tecnológicas impresionantes: la realidad virtual que permite ver objetos desde diferentes ángulos usando dispositivos en la cabeza, desbloquear teléfonos con reconocimiento de iris, y relojes inteligentes que permiten hacer llamadas y enviar mensajes sin necesidad de un teléfono.
Just as UPVC has taken over timber for fascia & soffits, composite materials are taking over timber for decking. Find out why in this slide presentation.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
Este documento estabelece o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) para regularizar pagamentos em atraso de municípios a fornecedores. Cria uma comissão para analisar os pedidos de financiamento e define dois programas com prazos e montantes de empréstimos diferentes consoante a situação financeira dos municípios. Estabelece também condições como a fixação de preços de serviços e objetivos de reequilíbrio financeiro que os municípios devem cumprir.
Este documento estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Define termos como receita corrente líquida e estabelece diretrizes para planejamento orçamentário, metas fiscais, execução orçamentária e arrecadação de receitas.
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define conceitos como receita corrente líquida e empresas controladas e dependentes e estabelece normas para planejamento, execução e avaliação orçamentária.
3) Determina a previsão e arrecadação de tributos pelos entes federados e regras para previsão de receitas e limitação de gastos caso as metas
1) A lei estabelece normas de responsabilidade fiscal para a União, estados, Distrito Federal e municípios visando o equilíbrio das contas públicas e limites para dívidas e gastos.
2) Define termos como receita corrente líquida e requisitos para previsão e arrecadação de tributos.
3) Determina que os orçamentos devem ser compatíveis com as metas fiscais e que há limites para empenhos caso as receitas não alcancem as metas.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
Comissão do Senado autoriza empréstimo de US$ 37 milhões para PernambucoPortal NE10
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a autorização para que Pernambuco contrate um empréstimo de até 37 milhões de dólares com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com regime de urgência, a permissão será avaliada pelo plenário da Casa, procedimento necessário porque o crédito tem a União como garantidora.
Pl 046 2015 regulamenta depósitos de origem tributária ou não tributáriaClaudio Figueiredo
O documento propõe regulamentar a utilização de depósitos judiciais e administrativos no Município de Vila Velha, de acordo com a Lei Complementar Federal no 151/2015. Serão repassados 70% dos depósitos para pagamento de precatórios, dívida pública e investimentos, enquanto 30% será mantido em um Fundo de Reserva para garantir restituições. A proposta visa permitir o uso eficiente dos recursos para quitar dívidas e beneficiar a população.
A MP institui o Fundo de Aval Fraterno para garantir créditos rurais, estabelece regras para patrimônio de afetação rural, cria a Cédula Imobiliária Rural e permite a emissão escritural e digital de diversos títulos de crédito do agronegócio.
Of 06 2019 conpeg. senado federal assunto. proposta de reforma tributaria 1.pdfJornal do Commercio
O documento é uma carta do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal para o Presidente do Senado Federal expressando preocupação com propostas de reforma tributária em debate que podem violar o pacto federativo e a autonomia dos estados. A carta defende que qualquer reforma deve preservar a capacidade dos estados de legislar tributos e financiar-se, e não concentrar poderes na União às custas dos demais entes federados.
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
Este documento propõe uma modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009 sobre precatórios. A proposta inclui: (1) pagamento de juros e correção monetária nos termos da coisa julgada; (2) destinação obrigatória de verbas para pagamento de precatórios alimentares; (3) abertura de créditos suplementares para quitação do passivo.
Este documento propõe alterações à Lei no 8.036/1990 para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS distribuindo lucros anualmente e permitir saques de contas inativas até dezembro de 2015.
O projeto de lei institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT-COVID/19) para permitir que pessoas físicas e jurídicas parcelam dívidas tributárias geradas até o fim do estado de calamidade pública, com descontos em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses e 30% do débito poderá ser pago com bens imóveis. A adesão implica na confissão dos débitos e o programa visa aliviar o fardo tributário durante a pandemia.
Este documento descreve os principais princípios da Lei das Finanças Locais de Portugal, incluindo a autonomia financeira dos municípios, a coordenação das finanças locais com as finanças estaduais e a promoção da sustentabilidade local.
A proposta institui um Novo Regime Fiscal para a União, com duração de 20 anos, que limita o crescimento das despesas primárias totais a apenas a variação da inflação, objetivando conter o crescimento da dívida pública federal e reverter o quadro fiscal. O regime fixará metas anuais de despesa e prevê sanções como congelamento de salários caso os limites sejam descumpridos.
Semelhante a Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar (20)
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma autorizou operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo para pagar programas federais.
Ofício - PRE-PE - Combate aos excessos na pré-campanha eleitoralAnna Tiago
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
Decisão TJPE - Greve dos Professores do RecifeAnna Tiago
I. O Município do Recife entrou com uma ação declarando a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino, alegando que as negociações ainda estavam em curso no momento em que a greve foi deflagrada.
II. O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o caso, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. A educação é um serviço público essencial e a paralisação poderá causar danos graves, portanto a tutela antecipada para suspender a greve foi
Medida junto ao presidente do TJPE - Unacrim - 22.02.16Anna Tiago
A UNACRIM envia ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco expressando preocupação com os efeitos da decisão do STF que permite execução provisória da pena após segunda instância, dada a situação do sistema prisional em Pernambuco. A UNACRIM sugere que os desembargadores reflitam sobre o assunto antes de implementar tal entendimento, para evitar violações à Constituição e prejuízos.
"O Lulismo vive?" - Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau (IPMN)Anna Tiago
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até dois anos para implementar as novas diretrizes após a aprovação final da legislação.
IPMN - Os recifenses e sua relação com a dengue, chicungunha e zikaAnna Tiago
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Nota de repúdio - Associação de Cabos e SoldadosAnna Tiago
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Mensagem do prefeito geraldo julio ao legislatvo 2016Anna Tiago
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1. PROJETO DE LEI Nº
Altera dispositivo da Lei 10.522, de 19 de
julho de 2002, para o fim de regulamentar o
procedimento de retenção nas cotas do
Fundo de Participação dos Estados – FPE ou
do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM de débitos tributários vencidos e
vincendos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 14-D da lei 10.522, de 19 de julho de 2002, terá seu parágrafo único alterado para
§1º, passando a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 14-D.................................................
§ 1º.................................................
§ 2º. A retenção disposta no caput, referente a débitos vencidos, deverá ser precedida de
comunicação ao ente com no mínimo 30 (trinta) dias úteis de antecedência, informando:
I. valor;
II. natureza do crédito tributário;
III. competência;
IV. órgão;
V. data da retenção.
§3º. Caso o ente não regularize a situação do referido débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a retenção se efetivará nos termos informados.
§4º. A retenção de débitos vincendos deverá ser comunicada ao respectivo ente em até 15 (quinze)
dias a contar da data da retenção, contendo as informações citadas nos incisos do §2º.
§5º. Nos casos em que o ente informar causas de suspensão, extinção ou exclusão do crédito
tributário, a Receita só poderá efetivar a retenção após a apreciação das causas, garantida a
ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
§6º. As retenções realizadas em desconformidade com os §§ 2º e 5º deverão ser objeto de
restituição sumária, não se aplicando o § 8º do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
§7º. O procedimento disposto nos §§ 2º a 5º deste artigo se aplica a todas as modalidades de
parcelamentos que contenham autorização para retenções no FPM e FPE de débitos vencidos,
ainda que presentes em legislações especiais.
§8º. Não se submete ao procedimento exposto nos §§ 2º a 5º deste artigo as retenções de
prestações de parcelamentos, salvo se vencidas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora submetido à apreciação das Casas do Congresso Nacional tem
por objetivo garantir aos entes políticos submetidos ao procedimento de retenções de suas
obrigações tributárias para com a União diretamente de suas cotas do Fundo de Participação dos
Estados – FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a preservação de suas
autonomias que determinam a eficácia do pacto federativo, bem como de uma das ferramentas do
Estado Moderno que é o planejamento das gestões públicas.
Sabe-se que os entes políticos, por força do que dispõe o art. 18 da Carta Magna de
1988, gozam de autonomia política, administrativa e financeira1
.
No tocante à autonomia financeira, esta se concretiza não apenas através da
arrecadação dos tributos próprios incluídos em sua competência tributária, mas também através
da participação na arrecadação tributária dos demais entes, por meio do sistema constitucional de
repartição de receitas, a exemplo do que ocorre na composição do FPE e FPM.
O repasse dessas Transferências Constitucionais, mormente no que se refere aos
pequenos municípios da federação, configura-se como a principal fonte de receita, a qual ainda
não tem sido suficiente para arcar com as inúmeras despesas assumidas, cumulada com a
incidência do alto percentual de inflação que assola a economia do nosso país, conforme se
observa no gráfico abaixo que retrata o comportamento dos valores do Salário Mínimo, Inflação,
Piso Salarial da Educação e do Fundo de Participação dos Municípios de 2008 a 2015:
Fonte: Banco Central do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e Ministério da Educação.
Essa conjuntura de crise vem sendo altamente agravada pela atual sistemática de
retenções de obrigações tributárias efetivada pela a União por meio da Receita Federal do Brasil
que vem ocorrendo sem critérios rígidos, aviso prévio e, em muitos casos, sem que o próprio ente
saiba a natureza do crédito retido, o seu valor e a motivação.
Tal procedimento instala um clima de insegurança jurídica nos entes submetidos a
esse regime fiscal e não se harmoniza com o artigo 60 da Lei 4.320/19642
, que prevê vedação à
realização de despesa sem prévio empenho.
Ademais, essas retenções desconsideram os princípios da publicidade e da
transparência dos atos da Administração e afrontam inclusive, os pressupostos da ampla defesa e
do contraditório, na medida em que não concedem oportunidade aos entes de se manifestarem,
por exemplo, apresentando a comprovação de adimplemento do débito objeto da retenção ou para
que se defendam acerca da exigibilidade dos mesmos.
Muito embora seja clara a legitimidade e necessidade de tal prerrogativa da União em
reter de seus repasses débitos dos entes recebedores, certo também é que tais retenções não
1 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
2 Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
3. podem ocorrer sem critérios a ponto de atrapalhar o bom andamento e controle financeiros de tais
entes.
Tanto o é, que em nenhum momento, se busca nesse projeto impedir a execução de
tal sistemática, mas apenas se propõe a criação de critérios hábeis a garantir o prévio
conhecimento da ocorrência e conteúdo dos mesmos.
Por fim, quanto à não submissão de eventuais restituições de retenções indevidas ao
procedimento de compensação de ofício (§8º do artigo 89 da Lei 8.212/91), este se justifica na
medida em que não se pode considerar como pagamento indevido tais casos, eis que se tratam de
erro do contribuinte, mas sim da administração pública que, em virtude disso, tem o dever de
corrigi-los (dever de autotutela). Entendimento contrário importaria na validação do ato nulo.
Assim, certo da importância e necessidade do ora proposto, encaminha-se o
presente para fiel trâmite e aprovação.
__________________________________
TADEU ALENCAR
Deputado Federal
PSB-PE