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Contratações Governamentais
Brasileiras, Seus Aspectos
Internacionais e o Estímulo ao
Investimento
OAB-DF, 11/10/2021
2
Limites de Endividamento dos
Entes Subnacionais
C. Alexandre A. Rocha,
Consultor Legislativo do
Senado Federal
Plano da Exposição
 Federalismo;
 Federação Brasileira;
 Endividamento Subnacional:
– Modelos;
– Arcabouço constitucional
– Normas e Limites do SF;
– Normas Federais;
– Resultados;
– Novo arcabouço legal (LCPs 159 e 178 e EMC 109).
 Informações e Contato.
3
Federalismo
 Características ideais:
– autonomia financeira e administrativa;
– competitivo:
 controle/inovação x predatório/não redistributivo;
– cooperativo:
 não competitivo x complexidade/ineficácia das sanções.
 Vantagens:
– repartição do exercício do poder político;
– aproxima gestores e cidadãos;
– limita a expansão desmedida dos entes congêneres.
4
Federação Brasileira
 O pacto federativo brasileiro é do tipo
cooperativo.
 Predominam as transferências incondicionais,
obrigatórias e sem contrapartida.
 Essas transferências têm como
características positivas a elevada autonomia
dos governos subnacionais e a alta
independência em relação a fatores políticos.
5
ARRECADAÇÃO PRÓPRIA POR ESFERA DE GOVERNO (2002 – 2016)
(em % PIB)
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
União 22,24 21,54 22,25 23,34 23,06 23,56 23,26 22,20 22,36 23,37 22,58 22,52 22,17 21,95 22,11
Estados 8,33 8,26 8,49 8,59 8,56 8,36 8,54 8,30 8,28 8,17 8,22 8,26 8,23 8,16 8,23
Municípios 1,55 1,57 1,64 1,64 1,70 1,74 1,73 1,77 1,80 1,85 1,89 1,90 2,01 2,00 2,05
Total 32,12 31,37 32,38 33,57 33,31 33,66 33,53 32,27 32,44 33,39 32,70 32,67 32,42 32,11 32,39
RECEITA DISPONÍVEL POR ESFERA DE GOVERNO (2002 – 2016)*
(em % PIB)
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
União 18,25 17,75 18,49 19,23 18,96 19,39 18,91 18,07 18,33 18,93 18,74 18,59 18,06 17,69 17,46
Estados 8,35 8,16 8,32 8,56 8,53 8,35 8,58 8,13 8,14 8,21 8,01 7,97 8,11 8,06 8,32
Municípios 5,52 5,46 5,57 5,77 5,83 5,92 6,04 6,07 5,97 6,24 5,95 6,11 6,26 6,36 6,61
Total 32,12 31,37 32,38 33,57 33,31 33,66 33,53 32,27 32,44 33,39 32,70 32,67 32,42 32,11 32,39
Nota: (*) após transferências intergovernamentais; cálculos efetuados pelo autor.
Fontes: FNP e RFB.
Receita Total dos Governos
Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
Gastos x Investimentos dos
Governos Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
Endividamento Subnacional
 DC estadual (+DF) atingiu R$ 1 trilhão em 2020,
com a União respondendo por 63,1% do total,
seguida dos empréstimos externos (13,6%) e dos
empréstimos com bancos federais com garantia da
União (10,6%) e dos precatórios vencidos (8%).
 DC municipal atingiu R$ 206,68 bilhões em 2020,
com a União respondendo por 38,5% do total,
seguida das outras dívidas (16,9%), da dívida
contratual com a CEF (14,5%) e da dívida
contratual externa (9,9%).
ES: OCs para Estados
ES: Caixa Disponível dos Estados
(% RCL)
RNV: recursos não vinculados.
(*) entes sem PAF.
ES: Modelos
 Livre mercado (p. ex., Canadá):
– taxas de juro de mercado;
– requer disponibilidade de informação de operações;
– ausência de coerção ou tetos de endividamento;
– governo federal não estende garantias.
 Cooperativo (p. ex., países escandinavos):
– unidades participam ativamente na negociação e definição da
política fiscal global;
– unidades preparam programas e projeções detalhadas, que
devem ser aprovadas no contexto das negociações;
– maior comprometimento com o programa global;
– fricções entre unidades tratadas abertamente.
 Regras:
– limites de endividamento referidos às receitas e/ou às
despesas;
– limites somente para fins específicos (p. ex., investimentos);
– limites referido ao serviço prestado.
 Controles diretos:
– sujeito à aprovação do governo central (comitê de
endividamento);
– limites anuais (fluxo ou saldo);
– limites de termos de endividamento (prazo e taxa de juros).
ES: Modelos
 Cabe ao SF dispor sobre:
– DC dos três níveis;
– OCs externo e interno dos três níveis;
– concessão de garantia pela União;
– montante da DPM dos entes subnacionais.
 Cabe à LC dispor sobre:
– DP externa e interna, incluída entidades controladas;
– emissão e resgate da DPM;
– sustentabilidade da dívida (EMC 109).
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ES: Arcabouço Constitucional
 RSF 40/2001: dispõe sobre os limites globais para o
montante da DC e da DPM dos entes subnacionais;
 RSF 43/2001: dispõe sobre as OCs externo e
interno dos entes subnacionais, inclusive
concessão de garantias, seus limites e condições
de autorização;
 RSF 48/2007: estabelece limites e condições para a
concessão de garantia da União em OCs externo e
interno (seu desdobramento, PRS 84/2007,
terminou arquivado).
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ES: Normas do SF
 DCL estadual ≤ 200% RCL;
 DCL municipal ≤ 120% RCL;
 OCs em um exercício ≤ 16% RCL;
 amortizações e encargos com DC ≤ 11,5% RCL;
 exceções:
– OCs para melhoria da gestão fiscal, financeira e
patrimonial;
– OCs com BNDES (2009) e para Copa, Olimpíada e Reluz.
 ARO ≤ 7% RCL.
 garantias concedidas pela União ≤ 60% RCL.
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ES: Limites Fixados pelo SF
 Normas Federais:
– Leis 8.727/1993 e 9.496/1997, e MPV 2.185-35/2001
(refinanciamento das dívidas estaduais e municipais);
– MPV 2.192-70/2001 (PROES);
– LRF (define como parâmetros de controle a DCL e a
RCL);
– LCPs 148/2014, 151/2015, 156/2016, 159/2017
(RRF) e 173/2020 e 178/2021;
– RES CMN 4.589/2021 (limite para OCs ao SP);
– PRT MF 501/2017 e PRT STN 373/2020 (Capag).
17
ES: Normas Federais
ES: Capag Estadual
ES: Capag das Capitais
 Limites dos contratos de refinanciamento, da
LRF e para a concessão de crédito ao setor
público se mostraram insuficientes para a conter
o gasto público subnacional, resultando em
endividamento excessivo.
 TCs subnacionais não dispararam os alertas
previstos e STF limitou o alcance das decisões
da STN na esfera administrativa (vide “O STF
como Árbitro da Federação”, de Andrea Dantas).
20
ES: Resultados
 PATF: para estados e municípios com mais de
500.000 habitantes (menos habitantes depende de
norma da STN) com boa CAPAG (A e B); foco na
transparência e na harmonização contábil; facilidade
para contrair novas OCs, sujeitas a limites
individualizados.
 PPEF: para entes com CAPAG baixa (C); requer
PATF; permite obter novas garantias; requer seleção
de três medidas de ajuste do RRF;
 Prazo de dez anos para ajustar as DTcP, por Poder.
21
ES: LCP 178/2021
 Estados com CAPAG baixíssima (D) e gastos e/ou
dívidas excessivas (LCP 178); permite novas OCs,
direcionadas para:
– desligamento voluntário, auditoria da folha e leilões de RPs
ou obrigações inadimplidas;
– reestruturação de dívida ou passivos (exceto pessoal);
– modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial;
– Antecipação de receita da alienação de estatais.
 Em caso de inadimplência em duas avaliações
consecutivas ou ação judicial (LCP 178)  sem
garantias por cinco anos (exceto calamidade).
22
ES: LCP 159/2017 (RRF)
ES: RRF
 Controle das despesas públicas:
– se despesas correntes > receitas
correntes, entes subnacionais poderão
adotar medidas de ajuste;
– na falta dessas medidas, estarão vedadas
a obtenção de garantias e a contratação
de operações de crédito com outro ente.
24
ES: EMC 109
25
Informações e Contato
Página dos estudos da Consultoria
Legislativa do Senado Federal:
 https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-
legislativos/homeestudoslegislativos.
Correio eletrônico:
 rocha.caa@gmail.com

Limites de Endividamento dos Entes Subnacionais

  • 1.
    1 Contratações Governamentais Brasileiras, SeusAspectos Internacionais e o Estímulo ao Investimento OAB-DF, 11/10/2021
  • 2.
    2 Limites de Endividamentodos Entes Subnacionais C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal
  • 3.
    Plano da Exposição Federalismo;  Federação Brasileira;  Endividamento Subnacional: – Modelos; – Arcabouço constitucional – Normas e Limites do SF; – Normas Federais; – Resultados; – Novo arcabouço legal (LCPs 159 e 178 e EMC 109).  Informações e Contato. 3
  • 4.
    Federalismo  Características ideais: –autonomia financeira e administrativa; – competitivo:  controle/inovação x predatório/não redistributivo; – cooperativo:  não competitivo x complexidade/ineficácia das sanções.  Vantagens: – repartição do exercício do poder político; – aproxima gestores e cidadãos; – limita a expansão desmedida dos entes congêneres. 4
  • 5.
    Federação Brasileira  Opacto federativo brasileiro é do tipo cooperativo.  Predominam as transferências incondicionais, obrigatórias e sem contrapartida.  Essas transferências têm como características positivas a elevada autonomia dos governos subnacionais e a alta independência em relação a fatores políticos. 5
  • 6.
    ARRECADAÇÃO PRÓPRIA PORESFERA DE GOVERNO (2002 – 2016) (em % PIB) 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 União 22,24 21,54 22,25 23,34 23,06 23,56 23,26 22,20 22,36 23,37 22,58 22,52 22,17 21,95 22,11 Estados 8,33 8,26 8,49 8,59 8,56 8,36 8,54 8,30 8,28 8,17 8,22 8,26 8,23 8,16 8,23 Municípios 1,55 1,57 1,64 1,64 1,70 1,74 1,73 1,77 1,80 1,85 1,89 1,90 2,01 2,00 2,05 Total 32,12 31,37 32,38 33,57 33,31 33,66 33,53 32,27 32,44 33,39 32,70 32,67 32,42 32,11 32,39 RECEITA DISPONÍVEL POR ESFERA DE GOVERNO (2002 – 2016)* (em % PIB) 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 União 18,25 17,75 18,49 19,23 18,96 19,39 18,91 18,07 18,33 18,93 18,74 18,59 18,06 17,69 17,46 Estados 8,35 8,16 8,32 8,56 8,53 8,35 8,58 8,13 8,14 8,21 8,01 7,97 8,11 8,06 8,32 Municípios 5,52 5,46 5,57 5,77 5,83 5,92 6,04 6,07 5,97 6,24 5,95 6,11 6,26 6,36 6,61 Total 32,12 31,37 32,38 33,57 33,31 33,66 33,53 32,27 32,44 33,39 32,70 32,67 32,42 32,11 32,39 Nota: (*) após transferências intergovernamentais; cálculos efetuados pelo autor. Fontes: FNP e RFB.
  • 7.
    Receita Total dosGovernos Subnacionais (% PIB) Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
  • 8.
    Gastos x Investimentosdos Governos Subnacionais (% PIB) Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
  • 9.
    Endividamento Subnacional  DCestadual (+DF) atingiu R$ 1 trilhão em 2020, com a União respondendo por 63,1% do total, seguida dos empréstimos externos (13,6%) e dos empréstimos com bancos federais com garantia da União (10,6%) e dos precatórios vencidos (8%).  DC municipal atingiu R$ 206,68 bilhões em 2020, com a União respondendo por 38,5% do total, seguida das outras dívidas (16,9%), da dívida contratual com a CEF (14,5%) e da dívida contratual externa (9,9%).
  • 10.
    ES: OCs paraEstados
  • 11.
    ES: Caixa Disponíveldos Estados (% RCL) RNV: recursos não vinculados. (*) entes sem PAF.
  • 12.
    ES: Modelos  Livremercado (p. ex., Canadá): – taxas de juro de mercado; – requer disponibilidade de informação de operações; – ausência de coerção ou tetos de endividamento; – governo federal não estende garantias.  Cooperativo (p. ex., países escandinavos): – unidades participam ativamente na negociação e definição da política fiscal global; – unidades preparam programas e projeções detalhadas, que devem ser aprovadas no contexto das negociações; – maior comprometimento com o programa global; – fricções entre unidades tratadas abertamente.
  • 13.
     Regras: – limitesde endividamento referidos às receitas e/ou às despesas; – limites somente para fins específicos (p. ex., investimentos); – limites referido ao serviço prestado.  Controles diretos: – sujeito à aprovação do governo central (comitê de endividamento); – limites anuais (fluxo ou saldo); – limites de termos de endividamento (prazo e taxa de juros). ES: Modelos
  • 14.
     Cabe aoSF dispor sobre: – DC dos três níveis; – OCs externo e interno dos três níveis; – concessão de garantia pela União; – montante da DPM dos entes subnacionais.  Cabe à LC dispor sobre: – DP externa e interna, incluída entidades controladas; – emissão e resgate da DPM; – sustentabilidade da dívida (EMC 109). 14 ES: Arcabouço Constitucional
  • 15.
     RSF 40/2001:dispõe sobre os limites globais para o montante da DC e da DPM dos entes subnacionais;  RSF 43/2001: dispõe sobre as OCs externo e interno dos entes subnacionais, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização;  RSF 48/2007: estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em OCs externo e interno (seu desdobramento, PRS 84/2007, terminou arquivado). 15 ES: Normas do SF
  • 16.
     DCL estadual≤ 200% RCL;  DCL municipal ≤ 120% RCL;  OCs em um exercício ≤ 16% RCL;  amortizações e encargos com DC ≤ 11,5% RCL;  exceções: – OCs para melhoria da gestão fiscal, financeira e patrimonial; – OCs com BNDES (2009) e para Copa, Olimpíada e Reluz.  ARO ≤ 7% RCL.  garantias concedidas pela União ≤ 60% RCL. 16 ES: Limites Fixados pelo SF
  • 17.
     Normas Federais: –Leis 8.727/1993 e 9.496/1997, e MPV 2.185-35/2001 (refinanciamento das dívidas estaduais e municipais); – MPV 2.192-70/2001 (PROES); – LRF (define como parâmetros de controle a DCL e a RCL); – LCPs 148/2014, 151/2015, 156/2016, 159/2017 (RRF) e 173/2020 e 178/2021; – RES CMN 4.589/2021 (limite para OCs ao SP); – PRT MF 501/2017 e PRT STN 373/2020 (Capag). 17 ES: Normas Federais
  • 18.
  • 19.
    ES: Capag dasCapitais
  • 20.
     Limites doscontratos de refinanciamento, da LRF e para a concessão de crédito ao setor público se mostraram insuficientes para a conter o gasto público subnacional, resultando em endividamento excessivo.  TCs subnacionais não dispararam os alertas previstos e STF limitou o alcance das decisões da STN na esfera administrativa (vide “O STF como Árbitro da Federação”, de Andrea Dantas). 20 ES: Resultados
  • 21.
     PATF: paraestados e municípios com mais de 500.000 habitantes (menos habitantes depende de norma da STN) com boa CAPAG (A e B); foco na transparência e na harmonização contábil; facilidade para contrair novas OCs, sujeitas a limites individualizados.  PPEF: para entes com CAPAG baixa (C); requer PATF; permite obter novas garantias; requer seleção de três medidas de ajuste do RRF;  Prazo de dez anos para ajustar as DTcP, por Poder. 21 ES: LCP 178/2021
  • 22.
     Estados comCAPAG baixíssima (D) e gastos e/ou dívidas excessivas (LCP 178); permite novas OCs, direcionadas para: – desligamento voluntário, auditoria da folha e leilões de RPs ou obrigações inadimplidas; – reestruturação de dívida ou passivos (exceto pessoal); – modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial; – Antecipação de receita da alienação de estatais.  Em caso de inadimplência em duas avaliações consecutivas ou ação judicial (LCP 178)  sem garantias por cinco anos (exceto calamidade). 22 ES: LCP 159/2017 (RRF)
  • 23.
  • 24.
     Controle dasdespesas públicas: – se despesas correntes > receitas correntes, entes subnacionais poderão adotar medidas de ajuste; – na falta dessas medidas, estarão vedadas a obtenção de garantias e a contratação de operações de crédito com outro ente. 24 ES: EMC 109
  • 25.
    25 Informações e Contato Páginados estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal:  https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos- legislativos/homeestudoslegislativos. Correio eletrônico:  rocha.caa@gmail.com