O documento discute as regras do ICMS para vendas interestaduais, desde os primeiros conflitos até a Emenda Constitucional no 87 que trouxe uma solução legislativa. A emenda estabeleceu uma transição gradual na partilha do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, chegando a 100% para o estado de destino em 2019. As leis estaduais implementaram as novas regras conforme determinado pela emenda.