O documento descreve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro obrigatório para imóveis rurais que consiste no levantamento de informações georreferenciadas para delimitar Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e vegetação nativa, com o objetivo de mapear e diagnosticar o imóvel ambientalmente. O CAR tem como finalidade controlar e monitorar o desmatamento no Brasil e planejar o uso ambiental e econômico dos imóveis rurais.