O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, destacando que é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente para empreendimentos em atividades reguladas que podem trazer benefícios como identificar problemas e reduzir custos. Também menciona a importância de declarar a situação ambiental de um empreendimento.
1. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
• É um Instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criada pela Lei nº 6.938,
em 31 de agosto de 1981.
• Obrigatório para empreendimentos que realizem as atividades listadas na
Deliberação Normativa nº 74/2004 definida pelo Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM.
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2. BENEFÍCIOS DE UMA AUDITORIA AMBIENTAL INTERNA
Identificar os problemas antecipadamente
Reconfirmar a viabilidade do projeto
Aperfeiçoar o sistema de gestão
Avaliar a metodologia empregada
Melhoria contínua dos projetos
Redução de custos
Identificação de não conformidades
Ação preventiva, proativa e preditiva
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3. DECLARAÇÃO NÃO PASSÍVEL EMITIDA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE
CUIDADO! VOCÊ POSSUI UMA DECLARAÇÃO DE NÃO PASSÍVEL?
• É interessante o empreendimento obter esta licença para se resguardar de futuras
fiscalizações
UMA DECLARAÇÃO PODE CUSTAR MAIS BARATO QUE UMA MULTA!
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4. LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS (lei federal nº 9.605, de 1998)
“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do
território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem
licença
ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e
regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”
(Lei federal nº 9.605, de 1998)
Esteja em conformidade com a legislação ambiental.
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5. O QUE SÃO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Segundo o atual Código Florestal, (Lei nº12.651/12):
Área de Preservação Permanente - APP: Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade
assegurando o bem-estar das populações humanas.
RESERVA LEGAL
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos da
legislação vigente
DICA
Com o novo código florestal, a averbação da reserva legal em cartório de registro de imóveis
deixa de ser obrigatória, desde que haja o registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
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6. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Adequação das Atividades:
• Licença Ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento
• Declaração Não Passível emitida pelo órgão ambiental competente
Adequação do uso da água:
• Outorga
• Cadastro de Uso insignificante
Adequação das Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente:
• CAR – Cadastro Ambiental Rural
• Uso consolidado
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7. Poluir o Meio Ambiente???
Esteja em conformidade com
a legislação ambiental!!
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9. Entre em contato para mais informações!
Pequenos e grandes agricultores:
Possuem o CAR?
Sabem de suas vantagens?
Cadastro Ambiental Rural
“Inovações que são guiadas por pequenos agricultores, adaptadas às
circunstâncias locais e sustentáveis para a economia e meio ambiente serão
pontos necessários para garantir a segurança alimentar no futuro”.
Bill Gates
10. Adequação do uso da água:
Entre em contato para mais informações!
Você precisa de uma “Outorga para uso da água”?
Têm um cadastro de “Uso insignificante”?
Sabe o que é?
11. “Ame a vida, respeite o planeta,
seja parte do meio ambiente”.
Esteja em dia com a
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
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12. Tenha um plano de gerenciamento de
resíduos sólido (PGRS)!
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“Comece fazendo o que é necessário, depois o
que é possível, e de repente você estará fazendo o
impossível.”
São Francisco de Assis.