Este documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal do estado de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural, as regras para Áreas de Preservação Permanente em propriedades rurais consolidadas e não consolidadas, e os mecanismos de regularização da Reserva Legal.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo regras sobre Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e regularização ambiental de propriedades rurais. O texto também aborda os desafios de implementação no estado do Mato Grosso do Sul, especialmente em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
Este documento descreve uma série de debates sobre o Código Florestal Brasileiro organizada pela Sociedade Rural Brasileira. O objetivo é discutir a aplicação da lei com especialistas e interessados, identificar interpretações da lei e subsidiar políticas públicas. Serão realizados debates cobrindo temas como Áreas de Preservação Permanente, Cadastro Ambiental Rural e questões controversas.
RESERVA LEGAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIEN...Keven Caires
Trabalho apresentado ao curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a ser utilizado como avaliação para conclusão da disciplina de Sistema de Gestão Ambiental- SGA.
SojaPlus workshop4 - Novo Código Florestal_Faemgequipeagroplus
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A legislação ambiental brasileira e mineira, incluindo o Código Florestal, a Lei da Mata Atlântica e a Lei Florestal e de Biodiversidade de Minas Gerais;
2) O processo de regularização ambiental no estado, incluindo o Cadastro Ambiental Rural, licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos;
3) As regras para áreas de preservação permanente e reserva legal.
Código Florestal Brasileiro: avanços e retrocessos - Palestra de Rodrigo C. A...AgroTalento
O documento discute as principais mudanças no Código Florestal Brasileiro desde 1934 e as regras estabelecidas pela nova lei de 2012, incluindo parâmetros para regularização ambiental de propriedades rurais, regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e detalhes sobre o Cadastro Ambiental Rural.
O documento discute fundamentos sobre potencial de uso da terra, biodiversidade, áreas de preservação permanente e reserva legal no Brasil. Também aborda serviços ecossistêmicos, produção agropecuária e legislação ambiental em áreas urbanas.
O documento resume as principais informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com a Lei no 12.651/2012. Ele explica conceitos como APP, Reserva Legal, CAR e PRA e estabelece regras e limites para a recomposição dessas áreas em propriedades rurais.
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo regras sobre Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e regularização ambiental de propriedades rurais. O texto também aborda os desafios de implementação no estado do Mato Grosso do Sul, especialmente em relação ao Cadastro Ambiental Rural.
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O documento descreve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro obrigatório para imóveis rurais que consiste no levantamento de informações georreferenciadas para delimitar Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e vegetação nativa, com o objetivo de mapear e diagnosticar o imóvel ambientalmente. O CAR tem como finalidade controlar e monitorar o desmatamento no Brasil e planejar o uso ambiental e econômico dos imóveis rurais.
I. O Código Florestal estabelece princípios como soberania, uso sustentável das florestas e responsabilidade comum para a proteção ambiental. II. Áreas de Preservação Permanente (APP) incluem matas ciliares, entornos de lagos e reservatórios, encostas e manguezais que devem ser preservados. III. A Reserva Legal é a porcentagem da propriedade que deve manter cobertura vegetal nativa, variando de 20-80% dependendo da região.
GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E O CÓDIGO FLORESTAL.pptxssuserf5d06c
Este documento discute a gestão de florestas públicas no Brasil e a Lei 12.651/12. Ele explica que as florestas públicas podem ser geridas por meio de destinação não onerosa, gestão direta ou concessão florestal. Também descreve os requisitos para a concessão florestal e onde as florestas públicas são identificadas para essa finalidade. Resume ainda os tipos de atividades permitidas em Áreas de Preservação Permanente de acordo com a lei.
O documento fornece orientações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Mato Grosso do Sul, explicando que é um registro obrigatório de imóveis rurais que fornece informações ambientais. O CAR auxilia na regularização ambiental e possibilita benefícios como crédito agrícola e dedução tributária. Proprietários rurais devem realizar seu cadastro até maio de 2015.
Este documento descreve a Lei Florestal Mineira, que estabelece as regras para a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais no estado de Minas Gerais. A lei determina que cada propriedade rural deve ter uma Reserva Legal correspondendo a 20% da área total, além de Áreas de Preservação Permanente ao longo de rios e nascentes. A lei também trata de Unidades de Conservação, exploração florestal sustentável e penalidades para infrações ambientais.
O documento descreve a Lei Federal no 12.651/12 que trata da Reserva Legal, definindo-a como área localizada no interior de uma propriedade rural destinada a assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção da biodiversidade. A lei estabelece os percentuais mínimos de área de Reserva Legal que cada propriedade rural deve ter de acordo com sua localização, assim como as regras para a delimitação, proteção e registro da Reserva Legal.
O documento apresenta um resumo sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 5 partes, abordando:
1) Introdução ao CAR, seu contexto histórico e processo de obtenção;
2) Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, incluindo seus tipos e limites;
3) Reserva Legal e Área de Servidão Administrativa, com percentuais mínimos e usos permitidos;
4) Programa de Regularização Ambiental;
5) Considerações finais.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal de Goiás, incluindo a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), as regras para Áreas de Preservação Permanente (APP) consolidadas e não consolidadas, e a exigência de manutenção de 20% da propriedade como Reserva Legal.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
Palestra sobre o Novo Código Florestal, que ocorreu na UECE no dia 07 de Junho de 2011, ministrada pelo professor Edson Vicente da Silva - CACAU (UFC).
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo a manutenção dos percentuais de Reserva Legal, novas regras para Áreas de Preservação Permanente, e a criação do Cadastro Ambiental Rural. O Código buscou equilibrar a preservação ambiental com a produção agrícola, trazendo mais clareza e segurança jurídica aos produtores rurais.
O documento resume as principais regras do Código Florestal brasileiro sobre Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo os percentuais exigidos por bioma, regras para recomposição de áreas desmatadas, possibilidade de compensação com outras áreas, e critérios para nova localização da Reserva Legal.
O documento descreve o histórico e os procedimentos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais, incluindo a obrigatoriedade de inscrição, documentos necessários, prazos, e apoio disponível para proprietários rurais realizarem seu cadastro. O CAR tem o objetivo de integrar informações ambientais de propriedades rurais e combater o desmatamento ilegal.
Apresentações Momento de Campo - GOS Florestal - SCBH Taquaraçu - 13/09/2014CBH Rio das Velhas
O documento discute a recuperação de matas cilares degradadas e a manutenção florestal na bacia do Rio Taquaraçu. Inclui tópicos sobre cadastro ambiental rural, recuperação de matas cilares, controle de erosão e cultivo de palmito.
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Fabricio Soler
O documento discute os aspectos polêmicos da legislação brasileira sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo sua evolução histórica, exigências atuais, reflexos, propostas de mudança e conclusões.
O documento descreve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), definindo-o como um registro público e obrigatório de propriedades rurais que irá cadastrar informações ambientais e de limites de imóveis para fins de planejamento. Serão cadastrados dados do proprietário, documentos de propriedade, delimitação da área e de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Propriedades menores que quatro módulos fiscais podem fazer o cadastro, enquanto maiores precisam de programa de regularização.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
O documento descreve o Código Florestal Brasileiro e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), explicando suas regras e objetivos de preservação ambiental e controle do desmatamento, assim como os benefícios de estar em conformidade com essas leis.
O documento fornece informações sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas Gerais, definindo suas legislações, áreas com atribuição legal como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e detalhando os procedimentos para inscrição no CAR.
O documento apresenta uma introdução à entomologia forense, abordando seu histórico, conceitos, classificações e aplicações criminais. Discorre sobre a classificação da fauna cadavérica e como os insetos podem ser usados para estimar o tempo e circunstâncias da morte, além de identificar a vítima.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
1. Novo Código Florestal do Estado
de Goiás – lei 18.104 (18/08/13)
Prof.: Nikolas Christopher Charalabopoulos
Perito Criminal da Polícia Científica de Goiás
INSTITUTO GALENO
nikolaschristopher@gmail.com
2. Por quê o Código Florestal foi
reformulado?
Foi reformulado para recepcionar o Código
Florestal Brasileiro, Lei federal 12.651, de 25 maio
2012 e Regulamentar os dispositivos, nele criado,
como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o
Programa de Regularização Ambiental (PRA), além
de atender as particularidades locais.
3. Com que OBJETIVO?
O principal objetivo desse Código
Estadual é trazer segurança jurídica
aos produtores, uma vez que havia
um vácuo jurídico entre a Lei Federal
de 2012 e a Lei Estadual de 1995.
4. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório?
Para que serve?
Todo proprietário rural deverá realizar o Cadastro Ambiental
Rural (CAR). O CAR é um registro público eletrônico de
âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais,
com a finalidade de integrar as informações ambientais e
compor uma base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental, econômico, registro declaratório da
Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e combate
ao desmatamento ilegal. Além de permitir o conhecimento
das áreas cultivadas e preservadas no estado.
5. Como faço o CAR?
A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente,
no órgão ambiental municipal ou estadual. O produtor deve apresentar
a seguinte documentação:
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Comprovante do proprietário ou posse;
• Identificação da propriedade por meio de uma planta e do memorial
descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas, com
pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, com a
localização das remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de
Preservação Permanente, das áreas consolidadas e das áreas
destinadas à Reserva Legal.
16. O que é uma área consolidada?
Toda área dentro do imóvel rural que esteja com
atividade produtiva ocupada anterior a 22 de julho de
2008.
Nesses casos é autorizado, exclusivamente, a
continuidade das atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo, de turismo rural, edificações, benfeitorias,
residenciais, dentre outras situações previstas na lei
(CAPÍTULOS 3 e 5).
18. Qual área de mata deve ser mantida como áreas
de preservação permanente(APP), para áreas NÃO
consolidadas?
19. Qual área de mata deve ser mantida como
áreas de preservação permanente(APP),
para áreas NÃO consolidadas?
Ao longo dos cursos d’água naturais, perenes e intermitentes devem ser mantidos:
a) 30 metros, para cursos d’água de até 10 metros de largura;
b) 50 metros, para cursos d’água com largura superior a 10 metros e
até 50 metros de largura;
c) 100 metros, para cursos d’água com largura superior a 50 metros e
até 200 metros de largura;
d) 200 metros, para cursos d’água com largura superior a 200 metros e
até 600 metros de largura;
e) 500 metros, para cursos d’água com largura superior a 600 metros.
20. Qual área de mata deve ser mantida como
áreas de preservação permanente(APP),
para áreas NÃO consolidadas?
No entorno dos lagos e lagoas naturais:
a)100 metros, em zonas rurais, exceto para
corpo d’água natural com até 20 hectares de
superfície, cuja faixa marginal será de 50
metros;
b)30 metros, em zonas urbanas.
21. Qual área de mata deve ser mantida como
áreas de preservação permanente(APP),
para áreas NÃO consolidadas?
No entorno dos reservatórios d’água artificiais:
a) Não será exigida APP no entorno de reservatórios
artificiais de água que não decorram de barramento ou
represamento no curso d’água natural;
b) Fica dispensado o estabelecimento das faixas de APP no
entorno das acumulações naturais ou artificiais de água
com superfície inferior a um hectare de lâmina d’água,
vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa.
22. Qual área de mata deve ser mantida como
áreas de preservação permanente(APP),
para áreas NÃO consolidadas?
No entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes deve
ser mantido:
Raio de 50 metros, qualquer que seja sua
situação topográfica.
23. Qual área de mata deve ser mantida como áreas de
preservação permanente(APP), para áreas consolidadas?
24. Qual área de mata deve ser mantida como áreas de
preservação permanente(APP), para áreas consolidadas?
31. Se eu tenho atividade nas áreas de APP, devo
interromper minha atividade?
Nas Áreas de Preservação Permanente consolidada é
autorizada, exclusivamente, a continuidade das
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo
rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de
2008, desde que seja recomposto o mínimo estabelecido
pela Lei, obedecendo o módulo fiscal do seu município.
32. E nas áreas de Unidade de Conservação
(UC)?
As Áreas de Preservação Permanente localizadas em imóveis
inseridos nos limites de Unidades de Conservação de Proteção
Integral, criadas por ato do poder público até a data de
publicação desta Lei, não são passíveis de ter quaisquer
atividades consideradas como consolidadas, ressalvado o que
dispuser o Plano de Manejo Florestal Sustentável elaborado e
aprovado de acordo com as orientações emitidas pelo órgão
competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
33. O que é Reserva Legal (RL)?
Área localizada no interior de uma propriedade ou
posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Em Goiás, a
Reserva Legal para o Bioma Cerrado é de 20%.
Com exceção da área de Cerrado na Amazônia Legal (acima do
paralelo 13°) que é de 35%
34. Devo averbar minha Reserva Legal (RL)?
• A área destinada a Reserva Legal deverá ser registrada no CAR e o
parágrafo 4° da legislação desobriga a averbação no Cartório de
Registro e Imóveis.
• O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal
conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja
área ultrapasse o mínimo exigido pela Lei, poderá utilizar a área
excedente para fins de constituição de Cota de Reserva Ambiental
(CRA).
Esse excedente poderá ser comercializado, 1 CRA = 1 ha.
35. Como posso regularizar minha Reserva Legal em área
consolidada?
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que
detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva
Legal em extensão inferior a 20%, poderá regularizar
sua situação, através da sua adesão no Programa de
Regularização Ambiental (PRA) apresentando as
áreas que serão de alvo da regularização.
36. Como posso regularizar minha Reserva Legal em área consolidada?
o proprietário rural fica responsável por adotar as seguintes alternativas
isolada ou conjuntamente:
• Recompor a Reserva Legal utilizando as áreas de preservação permanente para o
cálculo do percentual da Reserva Legal , desde que esse cálculo não resulte em
conversão de novas áreas.
• Permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal.
• Compensar a Reserva Legal das seguintes formas:
a) Aquisição de cota de reserva ambiental (CRA);
b) Doação de área em Unidade de Conservação;
c) Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal.
37. Como posso regularizar minha Reserva Legal em área
consolidada?
o proprietário rural fica responsável por adotar as seguintes
alternativas isolada ou conjuntamente:
d) Cadastramento de outra área equivalente;*
* No caso de cadastramento de outra área equivalente, poderá ser em imóvel da
mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiros, desde que a vegetação
esteja em estágio de regeneração ou recomposição e que esteja no mesmo Bioma,
no caso de outro estado mediante convênio interestadual.
38. Então, posso usar a APP para contabilizar
minha Reserva Legal (RL)?
Sim, somente a título de regularização
de Reserva Legal, desde que esse
cálculo não resulte em conversão de
novas áreas
39. Existe um prazo para essa
recomposição da Reserva Legal (RL)?
A recomposição da Reserva Legal no Estado de Goiás
deverá ser feita no prazo de 20 anos, abrangendo, a cada
dois anos, no mínimo 1/10 da área total necessária à sua
complementação.
E fica permitido, a título de regeneração inicial da RL, o
plantio de 50% de espécies exóticas consorciadas com
espécies nativas do cerrado de ocorrência local.
40. E quem desmatou seguindo a Lei
Federal em vigor no ano de 1989?
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram
supressão de vegetação nativa anteriormente à Lei federal de 1989,
respeitando os percentuais em vigor à época em que ocorreu a
supressão, são dispensados de promover a recomposição, compensação
ou regeneração para os percentuais exigidos na Lei federal n° 12.651,
conforme estabelecido no artigo 68. Essa comprovação poderá ser feita
por meio de imagens de satélite ou outras documentações como
descrição de fatos históricos de ocupação da região, registro de
comercialização e dados agropecuários da atividade.
41. E para os imóveis, com menos de quatro
módulos fiscais, consolidados?
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área
de até quatro módulos fiscais e que possuam remanescentes de
vegetação nativa em percentual inferior a 20%, a Reserva Legal
será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa
existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões
para uso alternativo do solo, nos termos da Lei federal 12.651,
de 25 de maio de 2012.
42. Quais as formas da regularização da Reserva
Legal?
SÃO 3 FORMAS BÁSICAS
A primeira, compensação:
I. aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
II. doação ao poder público de área localizada no interior de
Unidade de Conservação de domínio
público pendente de regularização fundiária ou doação de área
para criação de Unidade de Conservação;
43. Quais as formas da regularização da Reserva
Legal?
SÃO 3 FORMAS BÁSICAS
A segunda, compensação:
I. computadas as áreas de preservação permanente, desde que esse cálculo
não resulte em conversão de novas áreas;
II. A recomposição da reserva legal no Estado de Goiás deverá ser feita no prazo
de 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada dois anos, no mínimo 1/10 (um
décimo) da área total necessária à sua complementação;
III. Fica permitido, a título de regeneração inicial da reserva legal, o plantio de
50% (cinquenta por cento) de espécies exóticas consorciadas com espécies
nativas do cerrado de ocorrência local;
44. Quais as formas da regularização da Reserva
Legal?
SÃO 3 FORMAS BÁSICAS
A terceira, compensação:
são utilizados nos casos em que a ação antrópica
preexistente não esteja em um grau
avançado permitindo sua regeneração natural.
Exemplo: pastagens naturais.
45. Posso usar madeira da RL?
Apenas em caso de uso doméstico para
consumo interno de produtos florestais da
Reserva Legal, até o máximo de 20 (vinte)
metros cúbicos a cada 3 anos.