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O novo código ambiental instituiu o
cadastro ambiental rural através do decreto
7830/2012, o mesmo têm por objetivo
facilitar o acesso dos produtores a
regularização ambiental da propriedade.
O CAR trata-se de um sistema unificado e
irá efetivar a aplicação da legislação
ambiental.
Mas o que é esse tal de cadastro
ambiental rural
• É um instrumento elaborado no intuito
de auxiliar no processo de
identificação, monitoramento e
regularização de propriedades e posses
rurais.
Minha propriedade é pequena,
serei obrigado a aderir ao
cadastro ambiental rural?
• Sim, o CAR será um registro feito
eletronicamente e é obrigado a todos os
produtores rurais, a diferença está no fato de
que o produtor que possuir menos de 4
módulos fiscais terá o cadastro feito
gratuitamente pelos seus órgãos
representadores.
Como é feito o cadastro?
• O governo adquiriu imagens de satélite de
alta resolução, as mesmas após sofrerem
uma série de correções foram
georreferenciadas em um sistema de
informações geográficas e estão disponíveis
juntamente com um sistema de cadastro
para download, neste sistema é possível
vetorizar sobre as imagens a localização
exata das áreas de lavouras, reserva legal e
áreas de preservação permanente (APP).
Como é feito o cadastro?
• O produtor deve fazer o download do sistema e
fazer a delimitação das áreas de preservação
permanente e da reserva legal seguindo o que
diz na legislação, através da que ficou
conhecida como “regra da escadinha”.
Para que serve o cadastro
ambiental rural?
• A finalidade do CAR, além de ajudar o
produtor no planejamento da propriedade é
recuperar áreas degradadas, combater o
desmatamento da vegetação nativa e conservar
os demais recursos naturais.
O que ganho se fizer o CAR?
• A pergunta não deve ser o que ganho e sim o
que deixo de perder, o CAR foi instituído por
um projeto de lei, logo é obrigatório para todos
os produtores.
• Todos devem se regularizar no prazo de um
ano, contado da data de implantação do
cadastro.
O que ganho se fizer o CAR?
• Quem não fizer o CAR dentro do prazo
estipulado sofrerá uma série de sansões, entre
elas:
- Não poderá tirar financiamentos agrícolas com
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limites e prazos maiores para pagamento;
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O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR

  • 1.
  • 2. O novo código ambiental instituiu o cadastro ambiental rural através do decreto 7830/2012, o mesmo têm por objetivo facilitar o acesso dos produtores a regularização ambiental da propriedade. O CAR trata-se de um sistema unificado e irá efetivar a aplicação da legislação ambiental.
  • 3. Mas o que é esse tal de cadastro ambiental rural • É um instrumento elaborado no intuito de auxiliar no processo de identificação, monitoramento e regularização de propriedades e posses rurais.
  • 4. Minha propriedade é pequena, serei obrigado a aderir ao cadastro ambiental rural? • Sim, o CAR será um registro feito eletronicamente e é obrigado a todos os produtores rurais, a diferença está no fato de que o produtor que possuir menos de 4 módulos fiscais terá o cadastro feito gratuitamente pelos seus órgãos representadores.
  • 5. Como é feito o cadastro? • O governo adquiriu imagens de satélite de alta resolução, as mesmas após sofrerem uma série de correções foram georreferenciadas em um sistema de informações geográficas e estão disponíveis juntamente com um sistema de cadastro para download, neste sistema é possível vetorizar sobre as imagens a localização exata das áreas de lavouras, reserva legal e áreas de preservação permanente (APP).
  • 6. Como é feito o cadastro? • O produtor deve fazer o download do sistema e fazer a delimitação das áreas de preservação permanente e da reserva legal seguindo o que diz na legislação, através da que ficou conhecida como “regra da escadinha”.
  • 7. Para que serve o cadastro ambiental rural? • A finalidade do CAR, além de ajudar o produtor no planejamento da propriedade é recuperar áreas degradadas, combater o desmatamento da vegetação nativa e conservar os demais recursos naturais.
  • 8. O que ganho se fizer o CAR? • A pergunta não deve ser o que ganho e sim o que deixo de perder, o CAR foi instituído por um projeto de lei, logo é obrigatório para todos os produtores. • Todos devem se regularizar no prazo de um ano, contado da data de implantação do cadastro.
  • 9. O que ganho se fizer o CAR? • Quem não fizer o CAR dentro do prazo estipulado sofrerá uma série de sansões, entre elas: - Não poderá tirar financiamentos agrícolas com taxas de juros menores e muito menos obter limites e prazos maiores para pagamento; - Não poderá contar com o seguro agrícola oferecido pelo governo.