Urbanização, Accountability e Inclusão Social em Perspectiva
                Comparada: Brasil x China

          Autor: Luis Eduardo Diaz Toledo Martins




                 Trabalho apresentado no 21º Seminário PROFUTURO:
              “As perspectivas pós-crise para o Brasil na próxima década”

                                      18/03/2011
                               IBSN: 978-85-99809-02-0

          Contato: Programa de Estudos do Futuro/FIA, profuturo@fia.com.br
                      (11)3818-4021 – www.fia.com.br/profuturo
Urbanização, Accountability e Inclusão
Social em Perspectiva Comparada:


Brasil x China


                       FIA - MBA Executivo Internacional
                        Luis Eduardo Diaz Toledo Martins
                                               Turma 37
                   Orientador: Prof Nildes Pitombo Leite
China



Anos chave na história
recente:
recente:

1949     1957     1963

1967     1973     1976

1980
                         Um país em constante redesenho?
China
Um bilhão e 300
milhões de pessoas
procurando um
lugar
Urbanização
como vetor de
crescimento

Um salto adiante, de
verdade, a partir de
1976
Desafios do
Crescimento
Como incluir de maneira
digna 500 milhões de
pessoas?
Houkou
Controlar a população,,
            população
“preservar” o Estado, antes de
 preservar”
tudo, o Houkou define uma
tudo,
determinada identidade a
cada cidadão
Planejar, hoje, a
cidade do futuro


O Estado assume a liderança
no Futuro das Cidades da
         mecanismo?
China. O mecanismo?
O controle da terra.
Suzhou
Dinastia Song: 1225
Suzhou

    Developolis” China:
As “Developolis” da China:
conceito de 小 康
 Xiaokang)
(Xiaokang) Society

É possivel reconstruir o
futuro?
futuro?

Quem é que desenha esta
cidade?
cidade?
     O desafio: abrigar mais 300 milhões de habitantes em suas cidades até 2050
       desafio:
Zhengzhou
Foxconn e muitas outras
corporações elegem a cidade
do futuro
O futuro é…
Policêntrico
Variação do preço do m2 em
Hangzhou: fruto da
intervenção pontual na cidade
China

Cadê a minha casa?



拆
( chai)
                     Kashgar,: 3 mil anos de história transformados em entulho
Brasil:
Estatuto da
Cidade
"Art. 182.
"Art. 182. A política de
desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem- estar
                           bem-
         habitantes.
de seus habitantes.

Deficit de 5 a 8 milhões de
moradias
A Função da
Função Social

Constituição de 1934, artigo 113, n.
17”:
o direito de propriedade não poderia
ser exercido contra o interesse social
ou coletivo, na forma da lei.
O público deve ter ouvida a sua opinião em decisões
                                  sobre ações que afetam as suas vidas e a sua moradia,
                                  assim como tem o direito de ser informado com
                                  antecedência e ser proativamente envolvido de forma
                                  significativa;
Participação                      Os participantes devem ter acesso a toda informação
Pública:                          que necessitem para participar de forma integrativa e
                                  aumentar o interesse e motivação para tal, incluindo o
instrumento de                    compromisso que a opinião do público deve influenciar
eficiência dos                    de alguma forma a decisão final;
Planos Diretores                  O processo de participação do público deve respeitar
                                  as condições históricas, culturais, ambientais, políticas e
Legislação Internacionalmente     sociais das comunidades afetadas pela proposta,
reconhecida. Será o suficiente?   incluindo grupos subrepresentados como comunidades
                                  indígenas, mulheres, crianças, idosos e pobres;
                                  A participação do público envolve participantes na
                                  definição da forma como irá participar e promover
                                  igualdade entre as gerações atuais e futuras em uma
                                  perspectiva de sustentabilidade.
Planos Diretores
Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do
ordenamento territorial urbano, devendo definir qual deve
ser o uso e as características de ocupação de cada porção
do território municipal, fazendo com que todos os imóveis
cumpram sua função social.

Candido Malta: os Planos Diretores no Brasil ou são
superficiais ou muito óbvios
Reforma Agrária na China funcionou
                como    criação   de  reserva   de
                seguridade social e gerador de
                poupança familiar

Fatores que     O Estado possui a terra, e a aplica
                como um Ativo.
diferenciam o
                Leis que regulamentam a Função
modelo chinês   Social da terra no Brasil não são
                aplicadas
do brasileiro
                Mercado não está voltado à suprir
                demandas sociais

                Financiamento ainda é ineficiente para
                a população carente

                Planejamento Urbano na China é
                integrado

                No Brasil, não existe essa integração
                entre as partes.

Brasil x China

  • 1.
    Urbanização, Accountability eInclusão Social em Perspectiva Comparada: Brasil x China Autor: Luis Eduardo Diaz Toledo Martins Trabalho apresentado no 21º Seminário PROFUTURO: “As perspectivas pós-crise para o Brasil na próxima década” 18/03/2011 IBSN: 978-85-99809-02-0 Contato: Programa de Estudos do Futuro/FIA, profuturo@fia.com.br (11)3818-4021 – www.fia.com.br/profuturo
  • 2.
    Urbanização, Accountability eInclusão Social em Perspectiva Comparada: Brasil x China FIA - MBA Executivo Internacional Luis Eduardo Diaz Toledo Martins Turma 37 Orientador: Prof Nildes Pitombo Leite
  • 3.
    China Anos chave nahistória recente: recente: 1949 1957 1963 1967 1973 1976 1980 Um país em constante redesenho?
  • 4.
    China Um bilhão e300 milhões de pessoas procurando um lugar
  • 5.
    Urbanização como vetor de crescimento Umsalto adiante, de verdade, a partir de 1976
  • 6.
    Desafios do Crescimento Como incluirde maneira digna 500 milhões de pessoas?
  • 7.
    Houkou Controlar a população,, população “preservar” o Estado, antes de preservar” tudo, o Houkou define uma tudo, determinada identidade a cada cidadão
  • 8.
    Planejar, hoje, a cidadedo futuro O Estado assume a liderança no Futuro das Cidades da mecanismo? China. O mecanismo? O controle da terra.
  • 9.
  • 10.
    Suzhou Developolis” China: As “Developolis” da China: conceito de 小 康 Xiaokang) (Xiaokang) Society É possivel reconstruir o futuro? futuro? Quem é que desenha esta cidade? cidade? O desafio: abrigar mais 300 milhões de habitantes em suas cidades até 2050 desafio:
  • 11.
    Zhengzhou Foxconn e muitasoutras corporações elegem a cidade do futuro
  • 12.
    O futuro é… Policêntrico Variaçãodo preço do m2 em Hangzhou: fruto da intervenção pontual na cidade
  • 13.
    China Cadê a minhacasa? 拆 ( chai) Kashgar,: 3 mil anos de história transformados em entulho
  • 14.
    Brasil: Estatuto da Cidade "Art. 182. "Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar bem- habitantes. de seus habitantes. Deficit de 5 a 8 milhões de moradias
  • 15.
    A Função da FunçãoSocial Constituição de 1934, artigo 113, n. 17”: o direito de propriedade não poderia ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma da lei.
  • 16.
    O público deveter ouvida a sua opinião em decisões sobre ações que afetam as suas vidas e a sua moradia, assim como tem o direito de ser informado com antecedência e ser proativamente envolvido de forma significativa; Participação Os participantes devem ter acesso a toda informação Pública: que necessitem para participar de forma integrativa e aumentar o interesse e motivação para tal, incluindo o instrumento de compromisso que a opinião do público deve influenciar eficiência dos de alguma forma a decisão final; Planos Diretores O processo de participação do público deve respeitar as condições históricas, culturais, ambientais, políticas e Legislação Internacionalmente sociais das comunidades afetadas pela proposta, reconhecida. Será o suficiente? incluindo grupos subrepresentados como comunidades indígenas, mulheres, crianças, idosos e pobres; A participação do público envolve participantes na definição da forma como irá participar e promover igualdade entre as gerações atuais e futuras em uma perspectiva de sustentabilidade.
  • 17.
    Planos Diretores Plano DiretorMunicipal é o instrumento básico do ordenamento territorial urbano, devendo definir qual deve ser o uso e as características de ocupação de cada porção do território municipal, fazendo com que todos os imóveis cumpram sua função social. Candido Malta: os Planos Diretores no Brasil ou são superficiais ou muito óbvios
  • 18.
    Reforma Agrária naChina funcionou como criação de reserva de seguridade social e gerador de poupança familiar Fatores que O Estado possui a terra, e a aplica como um Ativo. diferenciam o Leis que regulamentam a Função modelo chinês Social da terra no Brasil não são aplicadas do brasileiro Mercado não está voltado à suprir demandas sociais Financiamento ainda é ineficiente para a população carente Planejamento Urbano na China é integrado No Brasil, não existe essa integração entre as partes.