PDE – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo www.chicomacena.com.br
Planejamento Participativo Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem interferir na realidade de seu município. O desafio é garantir que os diferentes segmentos da sociedade participem nas atividades de planejar e gerir as políticas urbanas, sociais, ambientais e econômicas tendo como base a ocupação ordenada do território. O Plano Diretor deve incentivar a implantação de um sistema de planejamento municipal que implica em construir, atualizar e compartilhar cadastros; integrar políticas setoriais, os orçamentos anuais e plurianual, capacitar equipes técnicas
Planejamento do Território É definir o melhor modo de ocupar os espaços do município, cada qual com suas características e prever para todos os usos desses espaços, onde devem ser localizadas cada tipo de atividade. Pode-se converter a cidade e democratizar as oportunidades em benefício de todos os moradores. O objetivo fundamental é estabelecer como a propriedade irá cumprir com sua função social, garantir o acesso à terra urbanizada e com regularização fundiária. Reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.
Plano Diretor Indica os objetivos a alcançar Explica as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos. Oferece os instrumentos necessários para que os objetivos sejam cumpridos.
Plano Diretor Nessa perspectiva, o Plano Diretor, deixa de ser um mero instrumento de controle do uso do solo para se tornar instrumento que possibilita o desenvolvimento sustentável da cidade.
Princípios - justiça social e redução das desigualdades;  - inclusão social, garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais;  - direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;  - respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade;  - direito universal à moradia digna;  - universalização da mobilidade e acessibilidade;  - prioridade ao transporte coletivo público;  - preservação e recuperação do ambiente natural;  - fortalecimento do setor público, valorização das funções de planejamento;  - descentralização da administração pública;  - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.
Função Social da Propriedade Urbana - atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico;  - compatibilidade do uso com a infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis;  - compatibilidade do uso com  a preservação do ambiente urbano e natural;  - compatibilidade do uso com a segurança, bem estar e a saúde dos usuários;
Objetivos Gerais  - consolidar a Cidade como centro regional e pólo internacional;  - elevar a qualidade de vida no que se refere à saúde, à educação, à cultura, à habitação e aos serviços públicos; - promover o desenvolvimento sustentável e a justa distribuição das riquezas;  - elevar a qualidade do ambiente urbano, preservar os recursos naturais e o patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;  - garantir qualidade do ar, da água e de alimentos, circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora;  - racionalizar o uso da infraestrutura viária e de transportes;  - democratizar o acesso à terra e à habitação às faixas de baixa renda;  - prevenir o uso especulativo da terra e assegurar sua função social;  - descentralizar a gestão e o planejamento com a criação de Subprefeituras e instâncias de participação.
Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social   - desconcentração das atividades econômicas;  - orientar ações econômicas a partir de uma articulação metropolitana para a resolução dos problemas de natureza supra municipal;  - incentivo a iniciativas para atrair investimentos nacionais e estrangeiros;  apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico;  articulação das diversas políticas sociais com a política econômica;  - atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado, gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado. priorizar combater a exclusão e as desigualdades sociais;  -as ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;  - a distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as ZEIS
Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social  Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas da política de Turismo; Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social priorizar combater a exclusão e as desigualdades sociais;  as políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal;  as ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;  integração de projetos vinculados às políticas da área social;  articulação entre as políticas setoriais se dá no planejamento e na gestão descentralizada, nas Subprefeituras, na execução e prestação dos serviços.  - a distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as ZEIS.
Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social   Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas dessas políticas: Trabalho, Emprego e Renda Educação Saúde Assistência Social Cultura Segurança Urbana Abastecimento Agricultura Urbana
Dinâmica demográfica e social 1991/2000: AUMENTO DA DESIGUALDADE NA APROPRIAÇÃO DA RENDA : 10,72% Legenda: de 0 a 100 100,1 a 150 >150 hab/ha Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) 0 5 Km inferiores a 0 superiores a 0 Legenda: Índices 0,6 a 0,7 0,7 a 0,8 0,8 a 0,9 0,9 a 1,0 Legenda: NOS DISTRITOS PERIFÉRICOS ESTÃO: AS MAIS ALTAS DENSIDADES DEMOGRÁFICAS AS MAIORES TAXAS DE EXCLUSÃO SOCIAL OS PIORES ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 0 5 Km
- Dinâmicas territoriais Abaixo de 15% (58 distritos) Igual ou acima de 15% (48 distritos) Legenda: OCUPAÇÃO IRREGULAR % da área do distrito  ocupada por favelas e loteamentos irregulares Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) NO ANO 2000: 1.241 LOTEAMENTOS IRREGULARES ABRIGANDO 1.824.430 HABITANTES (17,5% DA POPULAÇÃO DE SÃO PAULO)’ 2.018 FAVELAS  ABRIGANDO 1.160.597 HABITANTES (11% DA POPULAÇÃO) 360 7 380 360 7 405 315 7 345 km 340 km 0 5 Km QUASE 30 % DA POPULAÇÃO EM HABITAÇÕES OU CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS
Políticas de Desenvolvimento Urbano  Urbanização e Uso do Solo   Art. 76- São objetivos da Política de Urbanização e Uso do Solo: Foi acrescentado ao PL de Revisão: XII- criar instrumento de compensação urbanística (TCU) para possibilitar a reparação de infrações urbanísticas e mitigar os efeitos nocivos dos impactos de vizinhança, possibilitando a utilização de edificações que tenham utilizado potencial construtivo acima do permitido na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, cumprindo sua função social, mediante contrapartidas urbanísticas ou financeiras. Art. 77- São diretrizes da Política de Urbanização e Uso do Solo: Foi excluído do PL de Revisão: IV - a promoção de regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habitacionais populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e equipamentos públicos;
Políticas de Desenvolvimento Urbano  Urbanização e Uso do Solo   Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Município: Foi excluído do PL de Revisão: XII - contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e pela garantia da função social da propriedade urbana; - Todas as citações de mecanismos de participação popular.
Art. 175 - O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo Municipal, e deverá prever... Os incisos que se referem a Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e as Zonas Mistas foram excluídos. Importância das ZEIS artigo 175 (retirado) Fontes de recursos para a implementação das intervenções; Atividades de geração de emprego e renda Plano de ação social Conselhos gestores Nas ZEIS2 no mínimo 80% para HIS e HMP
ADENSAMENTO Densidades demográficas: Barra Funda: 23,15 hab/há Vila Leopoldina: 37,32 hab/h Sapopemba 130 hab\h
Importância das ZEIs nas áreas mais centrais e nas áreas edificadas acima de 1000m2
Políticas de Desenvolvimento Urbano  Urbanização e Uso do Solo   Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional: Foram excluídos do PL de Revisão os incisos: III - estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e prioridades da produção habitacional; XIII - priorizar nos programas financiados pelo Município, atender à população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco; XVI - estímulo às associações entre moradores para programas habitacionais, incentivando a participação como controle social sobre o processo produtivo; XXIII - o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e financiamentos públicos de habitação de interesse social; XXVIII - promoção, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, do atendimento habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou com a participação das famílias no processo de decisão.
Políticas de Desenvolvimento Urbano  Urbanização e Uso do Solo   Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional: Excluído do PL de Revisão o inciso: XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social;  Políticas de Desenvolvimento Urbano Política de Circulação Viária e Transportes   Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes: Excluído do PL de Revisão o inciso: II - implantar bilhete único com bilhetagem eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de forma a permitir a implantação de uma política de integração tarifária justa para o usuário e eficiente para o sistema;
Ausência de Plano de Mobilidade: Exclusão Social Art. 15 São Diretrizes do  Desenvolvimento  Econômico e Social:  I – a desconcentração das atividades econômicas no município (excluído)
Macrozoneamento Macrozona de  Estruturação e  Qualificação Urbana   Macrozona de  Proteção Ambiental
Macrozona de Proteção Ambiental  Art. 151 -  Macroáreas de Proteção Integral , fazem parte as reservas florestais, os parques estaduais, os parques naturais municipais, as reservas biológicas e outras unidades de conservação que tenham por objetivo básico a preservação da natureza, são admitidos apenas os usos voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental.  Art. 152 -  Macroáreas de Uso Sustentável , abrangem as Áreas de Proteção Ambiental - APAs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, e outras, cuja função básica seja compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais existentes, são permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e lazer.  Art. 153 -  Macroáreas de Conservação e Recuperação , correspondem às áreas impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico, às áreas com incidência de vegetação remanescente significativa e àquelas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento público regional e metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente inadequada, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes.
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana  Art. 155 -  Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana  inclui o centro, a orla ferroviária, antigos distritos industriais e áreas no entorno das marginais e de grandes equipamentos a serem desativados, foi urbanizada há mais de meio século, objetiva-se alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das condições locais.  Art. 156 -  Macroárea de Urbanização Consolidada , ocupada na maioria pela população de renda alta, é formada por bairros residenciais e por áreas que tem sofrido forte processo de verticalização e adensamento construtivo, embora conte com ótimas condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento populacional e apresenta níveis elevados de saturação da malha viária; objetiva-se transformações urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infra-estrutura; Art. 157 -  Macroárea de Urbanização em Consolidação,  já alcançou grau básico de urbanização, requer qualificação urbanística; tem condições de atrair investimentos imobiliários e apresenta taxa de emprego; objetiva-se estimular a ocupação integral do território, ampliando a urbanização existente.
Macroárea de Urbanização e Qualificação Macroárea de Urbanização em Consolidação Macroárea de Urbanização Consolidada Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana Macroáreas de Proteção Integral Macroáreas de Uso Sustentável Macroáreas de Conservação e Recuperação
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana  Art. 158 -  Macroárea de Urbanização e Qualificação , ocupada na maioria pela população de baixa renda, caracteriza-se por apresentar infra-estrutura básica incompleta, deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento humano para os moradores; objetiva-se: I -  promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais populares dotando-os de infra-estrutura completa e estimulando a construção de HIS; II -  completar a estrutura viária, melhorar as condições de acessibilidade por transporte coletivo; III -  garantir a qualificação urbanística com a criação de novas centralidades e espaços públicos, implantando equipamentos e serviços; IV -  estimular a geração de empregos, por meio da localização industrial e de serviços em áreas dotadas de infra-estrutura de transportes e zoneamento de uso compatível.
Dinâmica demográfica e social 1991/2000: AUMENTO DA DESIGUALDADE NA APROPRIAÇÃO DA RENDA : 10,72% Legenda: de 0 a 100 100,1 a 150 >150 hab/ha Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) 0 5 Km inferiores a 0 superiores a 0 Legenda: Índices 0,6 a 0,7 0,7 a 0,8 0,8 a 0,9 0,9 a 1,0 Legenda: NOS DISTRITOS PERIFÉRICOS ESTÃO: AS MAIS ALTAS DENSIDADES DEMOGRÁFICAS AS MAIORES TAXAS DE EXCLUSÃO SOCIAL OS PIORES ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 0 5 Km
Mudanças na zona mista – muda o coeficiente máximo de 2,5 para 4,0
 

Plano Diretor do Município de São Paulo

  • 1.
    PDE – PlanoDiretor Estratégico do Município de São Paulo www.chicomacena.com.br
  • 2.
    Planejamento Participativo Todosos cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem interferir na realidade de seu município. O desafio é garantir que os diferentes segmentos da sociedade participem nas atividades de planejar e gerir as políticas urbanas, sociais, ambientais e econômicas tendo como base a ocupação ordenada do território. O Plano Diretor deve incentivar a implantação de um sistema de planejamento municipal que implica em construir, atualizar e compartilhar cadastros; integrar políticas setoriais, os orçamentos anuais e plurianual, capacitar equipes técnicas
  • 3.
    Planejamento do TerritórioÉ definir o melhor modo de ocupar os espaços do município, cada qual com suas características e prever para todos os usos desses espaços, onde devem ser localizadas cada tipo de atividade. Pode-se converter a cidade e democratizar as oportunidades em benefício de todos os moradores. O objetivo fundamental é estabelecer como a propriedade irá cumprir com sua função social, garantir o acesso à terra urbanizada e com regularização fundiária. Reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.
  • 4.
    Plano Diretor Indicaos objetivos a alcançar Explica as estratégias e instrumentos para atingir os objetivos. Oferece os instrumentos necessários para que os objetivos sejam cumpridos.
  • 5.
    Plano Diretor Nessaperspectiva, o Plano Diretor, deixa de ser um mero instrumento de controle do uso do solo para se tornar instrumento que possibilita o desenvolvimento sustentável da cidade.
  • 6.
    Princípios - justiçasocial e redução das desigualdades; - inclusão social, garantia de acesso a bens, serviços e políticas sociais; - direito à Cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; - respeito às funções sociais da Cidade e à função social da propriedade; - direito universal à moradia digna; - universalização da mobilidade e acessibilidade; - prioridade ao transporte coletivo público; - preservação e recuperação do ambiente natural; - fortalecimento do setor público, valorização das funções de planejamento; - descentralização da administração pública; - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.
  • 7.
    Função Social daPropriedade Urbana - atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o acesso aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico; - compatibilidade do uso com a infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos disponíveis; - compatibilidade do uso com a preservação do ambiente urbano e natural; - compatibilidade do uso com a segurança, bem estar e a saúde dos usuários;
  • 8.
    Objetivos Gerais - consolidar a Cidade como centro regional e pólo internacional; - elevar a qualidade de vida no que se refere à saúde, à educação, à cultura, à habitação e aos serviços públicos; - promover o desenvolvimento sustentável e a justa distribuição das riquezas; - elevar a qualidade do ambiente urbano, preservar os recursos naturais e o patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico; - garantir qualidade do ar, da água e de alimentos, circulação e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora; - racionalizar o uso da infraestrutura viária e de transportes; - democratizar o acesso à terra e à habitação às faixas de baixa renda; - prevenir o uso especulativo da terra e assegurar sua função social; - descentralizar a gestão e o planejamento com a criação de Subprefeituras e instâncias de participação.
  • 9.
    Diretrizes do DesenvolvimentoEconômico e Social - desconcentração das atividades econômicas; - orientar ações econômicas a partir de uma articulação metropolitana para a resolução dos problemas de natureza supra municipal; - incentivo a iniciativas para atrair investimentos nacionais e estrangeiros; apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico; articulação das diversas políticas sociais com a política econômica; - atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado, gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado. priorizar combater a exclusão e as desigualdades sociais; -as ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; - a distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as ZEIS
  • 10.
    Diretrizes do DesenvolvimentoEconômico e Social Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas da política de Turismo; Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social priorizar combater a exclusão e as desigualdades sociais; as políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal; as ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; integração de projetos vinculados às políticas da área social; articulação entre as políticas setoriais se dá no planejamento e na gestão descentralizada, nas Subprefeituras, na execução e prestação dos serviços. - a distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização precária, com atenção para as ZEIS.
  • 11.
    Diretrizes do DesenvolvimentoEconômico e Social Desenvolver diretrizes, objetivos e ações estratégicas dessas políticas: Trabalho, Emprego e Renda Educação Saúde Assistência Social Cultura Segurança Urbana Abastecimento Agricultura Urbana
  • 12.
    Dinâmica demográfica esocial 1991/2000: AUMENTO DA DESIGUALDADE NA APROPRIAÇÃO DA RENDA : 10,72% Legenda: de 0 a 100 100,1 a 150 >150 hab/ha Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) 0 5 Km inferiores a 0 superiores a 0 Legenda: Índices 0,6 a 0,7 0,7 a 0,8 0,8 a 0,9 0,9 a 1,0 Legenda: NOS DISTRITOS PERIFÉRICOS ESTÃO: AS MAIS ALTAS DENSIDADES DEMOGRÁFICAS AS MAIORES TAXAS DE EXCLUSÃO SOCIAL OS PIORES ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 0 5 Km
  • 13.
    - Dinâmicas territoriaisAbaixo de 15% (58 distritos) Igual ou acima de 15% (48 distritos) Legenda: OCUPAÇÃO IRREGULAR % da área do distrito ocupada por favelas e loteamentos irregulares Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) NO ANO 2000: 1.241 LOTEAMENTOS IRREGULARES ABRIGANDO 1.824.430 HABITANTES (17,5% DA POPULAÇÃO DE SÃO PAULO)’ 2.018 FAVELAS ABRIGANDO 1.160.597 HABITANTES (11% DA POPULAÇÃO) 360 7 380 360 7 405 315 7 345 km 340 km 0 5 Km QUASE 30 % DA POPULAÇÃO EM HABITAÇÕES OU CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS
  • 14.
    Políticas de DesenvolvimentoUrbano Urbanização e Uso do Solo Art. 76- São objetivos da Política de Urbanização e Uso do Solo: Foi acrescentado ao PL de Revisão: XII- criar instrumento de compensação urbanística (TCU) para possibilitar a reparação de infrações urbanísticas e mitigar os efeitos nocivos dos impactos de vizinhança, possibilitando a utilização de edificações que tenham utilizado potencial construtivo acima do permitido na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, cumprindo sua função social, mediante contrapartidas urbanísticas ou financeiras. Art. 77- São diretrizes da Política de Urbanização e Uso do Solo: Foi excluído do PL de Revisão: IV - a promoção de regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habitacionais populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e equipamentos públicos;
  • 15.
    Políticas de DesenvolvimentoUrbano Urbanização e Uso do Solo Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Município: Foi excluído do PL de Revisão: XII - contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimentos populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à Cidade e pela garantia da função social da propriedade urbana; - Todas as citações de mecanismos de participação popular.
  • 16.
    Art. 175 -O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder Executivo Municipal, e deverá prever... Os incisos que se referem a Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e as Zonas Mistas foram excluídos. Importância das ZEIS artigo 175 (retirado) Fontes de recursos para a implementação das intervenções; Atividades de geração de emprego e renda Plano de ação social Conselhos gestores Nas ZEIS2 no mínimo 80% para HIS e HMP
  • 17.
    ADENSAMENTO Densidades demográficas:Barra Funda: 23,15 hab/há Vila Leopoldina: 37,32 hab/h Sapopemba 130 hab\h
  • 18.
    Importância das ZEIsnas áreas mais centrais e nas áreas edificadas acima de 1000m2
  • 19.
    Políticas de DesenvolvimentoUrbano Urbanização e Uso do Solo Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional: Foram excluídos do PL de Revisão os incisos: III - estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e prioridades da produção habitacional; XIII - priorizar nos programas financiados pelo Município, atender à população de baixa renda residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco; XVI - estímulo às associações entre moradores para programas habitacionais, incentivando a participação como controle social sobre o processo produtivo; XXIII - o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e financiamentos públicos de habitação de interesse social; XXVIII - promoção, no caso de necessidade de remoção de área de risco ou por necessidade de obra de urbanização, do atendimento habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região ou com a participação das famílias no processo de decisão.
  • 20.
    Políticas de DesenvolvimentoUrbano Urbanização e Uso do Solo Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional: Excluído do PL de Revisão o inciso: XI - reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social; Políticas de Desenvolvimento Urbano Política de Circulação Viária e Transportes Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes: Excluído do PL de Revisão o inciso: II - implantar bilhete único com bilhetagem eletrônica em toda a rede de transporte coletivo, de forma a permitir a implantação de uma política de integração tarifária justa para o usuário e eficiente para o sistema;
  • 21.
    Ausência de Planode Mobilidade: Exclusão Social Art. 15 São Diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social: I – a desconcentração das atividades econômicas no município (excluído)
  • 22.
    Macrozoneamento Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana Macrozona de Proteção Ambiental
  • 23.
    Macrozona de ProteçãoAmbiental Art. 151 - Macroáreas de Proteção Integral , fazem parte as reservas florestais, os parques estaduais, os parques naturais municipais, as reservas biológicas e outras unidades de conservação que tenham por objetivo básico a preservação da natureza, são admitidos apenas os usos voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental. Art. 152 - Macroáreas de Uso Sustentável , abrangem as Áreas de Proteção Ambiental - APAs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, e outras, cuja função básica seja compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais existentes, são permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e lazer. Art. 153 - Macroáreas de Conservação e Recuperação , correspondem às áreas impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico, às áreas com incidência de vegetação remanescente significativa e àquelas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento público regional e metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente inadequada, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes.
  • 24.
    Macrozona de Estruturaçãoe Qualificação Urbana Art. 155 - Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana inclui o centro, a orla ferroviária, antigos distritos industriais e áreas no entorno das marginais e de grandes equipamentos a serem desativados, foi urbanizada há mais de meio século, objetiva-se alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das condições locais. Art. 156 - Macroárea de Urbanização Consolidada , ocupada na maioria pela população de renda alta, é formada por bairros residenciais e por áreas que tem sofrido forte processo de verticalização e adensamento construtivo, embora conte com ótimas condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento populacional e apresenta níveis elevados de saturação da malha viária; objetiva-se transformações urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infra-estrutura; Art. 157 - Macroárea de Urbanização em Consolidação, já alcançou grau básico de urbanização, requer qualificação urbanística; tem condições de atrair investimentos imobiliários e apresenta taxa de emprego; objetiva-se estimular a ocupação integral do território, ampliando a urbanização existente.
  • 25.
    Macroárea de Urbanizaçãoe Qualificação Macroárea de Urbanização em Consolidação Macroárea de Urbanização Consolidada Macroárea de Reestruturação e Requalificação Urbana Macroáreas de Proteção Integral Macroáreas de Uso Sustentável Macroáreas de Conservação e Recuperação
  • 26.
    Macrozona de Estruturaçãoe Qualificação Urbana Art. 158 - Macroárea de Urbanização e Qualificação , ocupada na maioria pela população de baixa renda, caracteriza-se por apresentar infra-estrutura básica incompleta, deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento humano para os moradores; objetiva-se: I - promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais populares dotando-os de infra-estrutura completa e estimulando a construção de HIS; II - completar a estrutura viária, melhorar as condições de acessibilidade por transporte coletivo; III - garantir a qualificação urbanística com a criação de novas centralidades e espaços públicos, implantando equipamentos e serviços; IV - estimular a geração de empregos, por meio da localização industrial e de serviços em áreas dotadas de infra-estrutura de transportes e zoneamento de uso compatível.
  • 27.
    Dinâmica demográfica esocial 1991/2000: AUMENTO DA DESIGUALDADE NA APROPRIAÇÃO DA RENDA : 10,72% Legenda: de 0 a 100 100,1 a 150 >150 hab/ha Fonte: GeoCidade de SP (SVMA & IPT, 2004) 0 5 Km inferiores a 0 superiores a 0 Legenda: Índices 0,6 a 0,7 0,7 a 0,8 0,8 a 0,9 0,9 a 1,0 Legenda: NOS DISTRITOS PERIFÉRICOS ESTÃO: AS MAIS ALTAS DENSIDADES DEMOGRÁFICAS AS MAIORES TAXAS DE EXCLUSÃO SOCIAL OS PIORES ÍNDICES DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 0 5 Km
  • 28.
    Mudanças na zonamista – muda o coeficiente máximo de 2,5 para 4,0
  • 29.