Expressão cunhada pelo relatório Brundtland
(1987), que resultou da Conferência Internacional
de Estocolmo (1972), e que é definida como o
suprimento das necessidades da geração presente
sem prejuízo do suprimento das necessidades das
gerações futuras, em um contexto de constante
expansão e internacionalização
Ignacy Sachs, (“Caminhos para o
Desenvolvimento Sustentável” e
“Desenvolvimento Includente, Sustentável e
Sustentado”), ao doutrinar o conceito, leciona
sobre os seus critérios de aferição.
1. Social
2. Cultural
3. Ecológico
4. Ambiental
5. Territorial
6. Econômico
7. Político Nacional
8. Político Internacional
Conceito relacionado à promoção do pleno
emprego, igualdade no alcance dos recursos e
serviços sociais, justiça na distribuição de renda
por intermédio de políticas públicas de inclusão
social
A ideia da sustentabilidade cultural prende-se à
nacionalidade, regionalidade e localidade das
expressões culturais da população, assim com o
respeito às tradições, modelos de existências das
comunidades tradicionais e equilíbrio na busca de
inovação.
Liga-se essencialmente à preservação do potencial
do “capital natureza”, produção dos seus recursos
renováveis (v.g. florestas) e disciplina e limitação à
exploração dos recursos não renováveis (v.g. águas
superficiais e subterrâneas).
O respeito à capacidade de autodepuração e
reconstituição dos ecossistemas (naturais e/ou
artificiais) – ideia ligada aos limites ecológicos na
exploração dos ecossistemas por intermédio de
técnicas de manejo e demais instrumentos de
conservação ambiental.
A sustentabilidade territorial prende-se à correta
espacialização urbana-rural-territorial, objetivando
a eliminação das inclinações urbanas e, como
consequência, chega-se ao alcance de:
a) Melhoria no ambiente urbano e rural
b) Superação das disparidades regionais
c) Estratégias seguras de desenvolvimento para
áreas ecologicamente frágeis.
O conceito está intimamente relacionado ao
desenvolvimento econômico de forma
intersetorial, à segurança alimentar, à capacidade
de contínua modernização dos mecanismos e
sistemas de produção, bem como à razoabilidade
de autonomia na pesquisa científica e tecnológica.
- No seu aspecto político nacional, político
interno, trata-se de uma dimensão voltada à
otimização das relações entre as unidades
federativas com quem se interage
- No seu aspecto político internacional, política
externa, trata-se de uma dimensão voltada à
diplomacia e necessariamente relacionada às
demais dimensões da sustentabilidade
Metrópole: espaço urbano com continuidade
territorial que, em razão de sua população e
relevância política e socioeconômica, tem
influência nacional ou sobre uma região que
configure, no mínimo, a área de influência de
uma capital regional, conforme os critérios
adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
Lei Complementar Estadual nº 870, de 19 de junho de
2000
Artigo 10 - As funções públicas de interesse comum serão
definidas pelo Conselho de Desenvolvimento entre os
seguintes campos funcionais:
I - planejamento e uso do solo;
II - transporte e sistema viário regional; (competência
estadual – grifo meu)
III - habitação;
IV - saneamento básico;
V - meio ambiente;
VI - desenvolvimento econômico; e
VII - atendimento social.
Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar
o seu perímetro urbano após a data de publicação
desta Lei deverão elaborar projeto específico que
contenha, no mínimo:
I - demarcação do novo perímetro urbano;
II - delimitação dos trechos com restrições à
urbanização e dos trechos sujeitos a controle
especial em função de ameaça de desastres
naturais; ...
...VI - definição de diretrizes e instrumentos
específicos para proteção ambiental e do
patrimônio histórico e cultural; e
VII - definição de mecanismos para garantir a
justa distribuição dos ônus e benefícios
decorrentes do processo de urbanização do
território de expansão urbana e a recuperação
para a coletividade da valorização imobiliária
resultante da ação do poder público.
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que
serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário,
equipamentos e instalações públicas, urbanas e
sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e
ocupação do solo, de modo a promover a diversidade
de usos e contribuir para a geração de emprego e
renda;
V - a previsão de áreas para habitação de interesse
social por meio da demarcação de zonas especiais de
interesse social e de outros instrumentos de política
urbana, quando o uso habitacional for permitido;
“§ 1o O projeto específico de que trata o caput
deste artigo deverá ser instituído por lei
municipal e atender às diretrizes do plano diretor,
quando houver. ...”
Portanto, como se dará a concretização da
sustentabilidade?
Sustentabilidade cultural?
Sustentabilidade ecológica?
Sustentabilidade Ambiental?
Sustentabilidade territorial?
Sustentabilidade econômica?
Sustentabilidade política?
A importância estratégica (jurídica, política,
econômica, ambiental, etc.) do Plano Diretor, em
Município sede de região metropolitana
Custos sociais, custos ambientais, custos
econômicos, externalidade negativas verificadas a
partir do trato incorreto da espacialização urbana-
rural-territorial
A importância da espacialização urbana-
territorial-rural no contexto constante, crescente e
permanente de metropolização.
Zona rural:
Por quê?
Para quê?
Para quem?
Prof. Ms. Jorge Alberto Mamede Masseran
Universidade Presbiteriana Mackenzie – CCT
Campinas
jorge.masseran@mackenzie.br

Simpósio plano diretor1/Mackenzie março 17

  • 2.
    Expressão cunhada pelorelatório Brundtland (1987), que resultou da Conferência Internacional de Estocolmo (1972), e que é definida como o suprimento das necessidades da geração presente sem prejuízo do suprimento das necessidades das gerações futuras, em um contexto de constante expansão e internacionalização
  • 3.
    Ignacy Sachs, (“Caminhospara o Desenvolvimento Sustentável” e “Desenvolvimento Includente, Sustentável e Sustentado”), ao doutrinar o conceito, leciona sobre os seus critérios de aferição.
  • 4.
    1. Social 2. Cultural 3.Ecológico 4. Ambiental 5. Territorial 6. Econômico 7. Político Nacional 8. Político Internacional
  • 5.
    Conceito relacionado àpromoção do pleno emprego, igualdade no alcance dos recursos e serviços sociais, justiça na distribuição de renda por intermédio de políticas públicas de inclusão social
  • 6.
    A ideia dasustentabilidade cultural prende-se à nacionalidade, regionalidade e localidade das expressões culturais da população, assim com o respeito às tradições, modelos de existências das comunidades tradicionais e equilíbrio na busca de inovação.
  • 7.
    Liga-se essencialmente àpreservação do potencial do “capital natureza”, produção dos seus recursos renováveis (v.g. florestas) e disciplina e limitação à exploração dos recursos não renováveis (v.g. águas superficiais e subterrâneas).
  • 8.
    O respeito àcapacidade de autodepuração e reconstituição dos ecossistemas (naturais e/ou artificiais) – ideia ligada aos limites ecológicos na exploração dos ecossistemas por intermédio de técnicas de manejo e demais instrumentos de conservação ambiental.
  • 9.
    A sustentabilidade territorialprende-se à correta espacialização urbana-rural-territorial, objetivando a eliminação das inclinações urbanas e, como consequência, chega-se ao alcance de: a) Melhoria no ambiente urbano e rural b) Superação das disparidades regionais c) Estratégias seguras de desenvolvimento para áreas ecologicamente frágeis.
  • 10.
    O conceito estáintimamente relacionado ao desenvolvimento econômico de forma intersetorial, à segurança alimentar, à capacidade de contínua modernização dos mecanismos e sistemas de produção, bem como à razoabilidade de autonomia na pesquisa científica e tecnológica.
  • 11.
    - No seuaspecto político nacional, político interno, trata-se de uma dimensão voltada à otimização das relações entre as unidades federativas com quem se interage - No seu aspecto político internacional, política externa, trata-se de uma dimensão voltada à diplomacia e necessariamente relacionada às demais dimensões da sustentabilidade
  • 15.
    Metrópole: espaço urbanocom continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região que configure, no mínimo, a área de influência de uma capital regional, conforme os critérios adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
  • 16.
    Lei Complementar Estadualnº 870, de 19 de junho de 2000 Artigo 10 - As funções públicas de interesse comum serão definidas pelo Conselho de Desenvolvimento entre os seguintes campos funcionais: I - planejamento e uso do solo; II - transporte e sistema viário regional; (competência estadual – grifo meu) III - habitação; IV - saneamento básico; V - meio ambiente; VI - desenvolvimento econômico; e VII - atendimento social.
  • 17.
    Art. 42-B. OsMunicípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: I - demarcação do novo perímetro urbano; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; ...
  • 18.
    ...VI - definiçãode diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
  • 19.
    III - definiçãode diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda; V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
  • 20.
    “§ 1o Oprojeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver. ...”
  • 21.
    Portanto, como sedará a concretização da sustentabilidade? Sustentabilidade cultural? Sustentabilidade ecológica? Sustentabilidade Ambiental? Sustentabilidade territorial? Sustentabilidade econômica? Sustentabilidade política?
  • 22.
    A importância estratégica(jurídica, política, econômica, ambiental, etc.) do Plano Diretor, em Município sede de região metropolitana
  • 23.
    Custos sociais, custosambientais, custos econômicos, externalidade negativas verificadas a partir do trato incorreto da espacialização urbana- rural-territorial
  • 24.
    A importância daespacialização urbana- territorial-rural no contexto constante, crescente e permanente de metropolização. Zona rural: Por quê? Para quê? Para quem?
  • 26.
    Prof. Ms. JorgeAlberto Mamede Masseran Universidade Presbiteriana Mackenzie – CCT Campinas jorge.masseran@mackenzie.br