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Segundo#os#ministros,#não#houve#abuso#do#
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A#expressão#BuiltOtoOSuit#refereOse#a#
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tradicionais,#tornandoOos#mais#
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No#caso,#o#locador,#detentor#de#valores#
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Uma#vez#celebrado#o#contrato#e#
obtidas#todas#as#especificações#e#
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junto#ao#locatário,#o#locador#passa#à#
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Apenas#após#a#devida#construção#do#
imóvel,#iniciaOse#a#sua#utilização#pelo#
locatário.#
TrataOse,#portanto,#de#um#negócio#
complexo,#que#envolve#a#compra#e#venda#
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BuiltOtoOSuit#tem#prazo#determinado,#
que#pode#variar#entre#10#e#20#anos.#
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específica#em#Dezembro#de#2012,#por#
meio#da#Lei#12.744/12.#
Com#a#referida#normativa#foi#incluso#o#
artigo#54OA#na#Lei#de#Locações,#que#
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autonomia#da#vontade#das#partes#nos#
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protecionismo#ao#locatário,#
tradicionalmente#adotado#pela#
legislação#brasileira.#
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De#acordo#com#as#regras#criadas#pela#lei,#
no#BuiltOtoOSuit#devem#prevalecer#todas#
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Os#tribunais#brasileiros#tem#se#mostrado#
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Suit,#acolhendo#a#vontade#das#partes.#
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Os#julgadores#apenas#tem#inovado#com#
relação#à#matéria#ao#acolher#a#
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ConsiderandoOse,#contudo,#o#avanço#dos#
contratos#BuilOtoOSuit,#é#provável#que#
demais#regras#e#inovações#relativas#a#
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Integração(entre(o(“comercial"(e(
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“Vendedores”#se#autoproclamam#a#locomotiva#da#empresa,#já#que#sem#eles,#e#sem#as#
vendas,#não#há#geração#de#riqueza#que#pague#a#remuneração#dos#sócios#e#os#salários#
de#todos#os#funcionários,#inclusive#os#da#área#fiscal.#Por#outro#lado,#os#
“Tributaristas”#argumentam#que#um#descuido#na#gestão#fiscal#da#empresa#pode#
gerar#contingência#suficiente#para#consumir#toda#a#riqueza#gerada,#e,#portanto,#a#sua#
função#é#proteger#a#empresa.#
Algumas#farpas#recíprocas#depois,#concluiOse#uma#posição#unânime:#é#preciso#que#
haja#integração#entre#as#áreas#comercial#e#tributária#de#qualquer#empresa.#
As#principais#críticas#dos#gestores#comerciais#são#relacionadas#à#falta#de#
comunicação#mais#simples#por#parte#dos#responsáveis#pela#área#fiscal.#
Conquanto#o#gestor#de#tributos#deva#se#esforçar#ao#máximo#para#esclarecer#os#
impactos#fiscais#das#operações#das#empresas#(com#razão,#então,#os#vendedores),#o#
fato#é#que#significativa#parcela#da#complexidade#deve#ser#atribuída#ao#sistema#
tributário#brasileiro,#e#não#ao#seu#mensageiro,#que#é#o#profissional#da#área#fiscal.#
Explicar#o#inexplicável,#às#vezes,#é#muito#difícil.#
#
Apenas#para#pontuar,#em#linhas#gerais,#os#impactos#dos#tributos#na#operação#das#
empresas#(vendas#e#prestações#de#serviços),#elencamos#as#imposições#sobre#a#
atividade#em#si,#ou#seja,#sobre#o#consumo,#cada#qual#com#sua#forma#de#apuração#e#
controle#distintos:#
a)#tributos#aduaneiros#(Imposto#sobre#a#Importação#–#II#e#Imposto#sobre#a#
Exportação#–#IE);#
b)#Imposto#sobre#Produtos#Industrializados#(IPI),#de#competência#federal;#
c)#Imposto#sobre#Circulação#de#Mercadorias#(ICMS),#de#competência#estadual;#
d)#Imposto#sobre#Serviços#de#Qualquer#Natureza#(ISS),#de#competência#municipal;#
e)#Contribuição#para#o#Programa#de#Integração#Social#(PIS);#
f)#Contribuição#para#o#Financiamento#da#Seguridade#Social#(Cofins)#
Em#muitos#casos,#há#incidência#embutida#de#uns#nos#outros,#como#por#exemplo:#o#
IPI#incide#sobre#o#II;#o#ICMS#incide#sobre#o#II,#pode#incidir#sobre#o#IPI#e#incide#sobre#
si#mesmo#(o#ICMS#faz#parte#da#própria#base#de#cálculo).#E,#até#que#o#Supremo#
Tribunal#Federal#(STF)#se#manifeste#definitivamente,#PIS#e#Cofins#incidem#sobre#o#
ICMS.#
#
Em#diversos#casos,#as#transações#extrapolam#as#fronteiras#territoriais,#seja#dos#
municípios#seja#dos#Estados.#Com#isso,#deveOse#verificar#qual#ISS#e#qual#ICMS#é#
devido#e#sua#forma#de#cálculo#e#recolhimento.#Quanto#ao#ICMS,#existe#ainda#a#
antecipação#do#recolhimento#das#etapas#seguintes#da#cadeia#de#consumo,#por#meio#
da#substituição#tributária#(ICMSOST),#que#terá#tratamento#diferenciado#em#razão#do#
destino#da#mercadoria.#
Existem#ainda#os#casos#de#tributos#recuperáveis,#ou#seja,#não#cumulativos,#que#não#
2
compõem#o#custo#da#mercadoria#ou#do#serviço#para#efeito#de#cálculo#do#
preço#final.#São#os#casos#do#IPI,#até#uma#determinada#etapa#na#cadeia#de#
consumo,#do#ICMS#e#das#contribuições#PIS#e#Cofins,#quando#expressamente#
permitido#em#lei.#
Finalmente,#a#incidência#tributária#pode#ser#por#produto#(de#acordo#com#a#
classificação#na#Nomenclatura#Comum#do#Mercosul#–#NCM),#como#acontece#
no#IPI#e,#em#algumas#situações,#na#contribuição#para#o#PIS#e#na#Cofins.#
Além#desse#emaranho#de#tributos,#também#o#resultado#da#atividade#está#
sujeito#à#imposição#tributária,#como#Imposto#sobre#a#Renda#das#Pessoas#
Jurídicas#(IRPJ)#e#Contribuição#Social#sobre#o#Lucro#Líquido#(CSLL).#E#
enganamOse#aqueles#que#acreditam#que#os#tributos#sobre#o#lucro#(IRPJ/CSLL)#
não#têm#impacto#no#cálculo#do#preço#final#das#mercadorias#e#dos#serviços.#
Em#diversos#casos#esse#impacto#é#evidente,#como#por#exemplo:#controle#
fiscal#dos#preços#de#transferência,#incentivos#à#inovação#tecnológica#etc.#
Portanto,#quando#a#área#comercial#analisa,#discute#e#toma#as#
decisões#sobre#a#viabilidade#de#um#negócio#(produto#ou#serviço)#ou#
sobre#a#formação#do#preço#final,#toda#essa#complexidade#tributária#
deve#ser#considerada#com#bastante#cautela#(e#conhecimento!).#O#
risco#de#uma#avaliação#equivocada#pode#ser#catastrófico:#a#
lucratividade#da#operação#pode#ser#consumida#pelos#tributos#ou#por#
contingência#futura.#
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Sendo#assim,#no#Brasil,#em#razão#da#complexidade#tributária#e#das#
elevadas#penalidades#aplicadas#no#caso#de#descumprimento#da#
legislação#fiscal,#é#imprescindível#a#integração#entre#os#
departamentos#comercial#e#tributário#das#empresas.#Os#
“tributaristas”#devem#conhecer#muito#bem#a#operação,#os#produtos#e#
os#serviços#que#serão#vendidos,#e#os#“vendedores”#devem#dar#um#
voto#de#confiança#às#cautelas#apresentadas#pelos#responsáveis#pela#
área#fiscal.#
Nesse#ambiente,#não#é#raro#–#aliás,#muitas#vezes#é#recomendável#–#
que#os#departamentos#comercial#e#fiscal#do#fornecedor#conversem#
com#os#departamentos#comercial#e#fiscal#do#cliente,#com#a#finalidade#
de#encontrar#uma#solução#conjunta#para#o#negócio#em#si.#E#aí,#sua#
empresa#já#adotou#esta#prática??#
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! Outubro!|!2014!
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Os!limites!para!a!contratação!de!mão!de!obra!terceirizada!no!Brasil!se!
transformaram!numa!sinistra!ficção!na!Justiça!do!Trabalho!e!um!duro!golpe!
para!as!empresas!que!precisam!se!adaptar!à!economia!moderna!para!
sobreviver!no!mercado!brasileiro.!A!falta!de!regulamentação!da!atividade,!
vital!para!a!geração!de!empregos,!abre!espaço!para!as!mais!ambíguas!
interpretações,!o!que!só!provoca!insegurança!jurídica!no!País!e!acaba!por!
tumultuar!as!relações!do!trabalho.!
Agora,!caberá!ao!Supremo!Tribunal!Federal!a!tarefa!de!definir!os!parâmetros!
da!terceirização!no!País,!a!partir!de!um!caso!surreal,!como!a!maioria:!o!
Ministério!Público!do!Trabalho!de!Minas!denunciou!a!indústria!de!celulose!
Cenibra!de!terceirizar!funcionários!de!empreiteiras!para!o!florestamento!e!o!
reflorestamento.!Segundo!os!procuradores,!“o!ato!caracteriza!terceirização!
ilegal”,!pois!a!produção!de!celulose!é!sua!principal!atividade!–!ou!sua!
atividade?fim.!
A!empresa!foi!condenada!em!todas!as!instâncias!da!Justiça!trabalhista.!
Porém,!no!recurso!ao!STF,!a!Cenibra!alega!que!não!existe!definição!jurídica!
para!“atividade?meio”!e!“atividade?fim”,!distinção!incompatível!com!o!
processo!de!produção!moderno.!Logo,!a!proibição!violaria!o!princípio!da!
legalidade!contido!no!inciso!II!do!artigo!5°!da!Constituição!Federal:!
“…!ninguém!será!obrigado!a!fazer!ou!deixar!de!fazer!alguma!coisa!senão!em!
virtude!de!lei”!
A!Súmula!331!do!Tribunal!Superior!do!Trabalho!só!admite!a!mão!de!obra!
terceirizada!em!atividade?meio,!como!se!nos!meios!de!produção!atuais!fosse!
possível!distinguir!exatamente!o!que!é!meio!ou!fim.!Disto!resultam!algumas!
decisões!absurdas!na!Justiça!do!Trabalho!envolvendo!a!terceirização.!Mas!é!
uma!súmula,!não!é!lei.!
O!Brasil!usa!a!força!do!trabalho!terceirizado!há!décadas,!mas!lhe!nega!o!
reconhecimento,!o!direito!de!se!abrigar!sob!proteção!legal.!Empresas!sérias!
do!setor,!que!cumprem!suas!obrigações,!sabem!que!precisam!de!
empregados!satisfeitos,!bem!remunerados!e!com!todos!os!direitos!
trabalhistas!assegurados.!Portanto,!sob!o!prisma!normativo,!os!pré?requisitos!
são!obedecidos.!São!cerca!de!quinze!milhões!de!trabalhadores!que!vivem!
esta!situação!no!Brasil,!abrigando!mais!de!30!milhões!de!famílias.!
Os!sindicatos!de!patrões!e!de!empregados!terceirizados!seguem!à!risca!todos!
os!princípios!legais!e!ali,!nas!convenções!coletivas!firmadas!por!eles,!não!se!
admite!qualquer!forma!de!exploração!do!trabalhador.!
Em!suma,!é!importante!separar!o!joio!do!trigo,!pois!a!falta!de!legalização!
abre!um!amplo!espaço!para!atuação!de!empresas!clandestinas!que!
efetivamente!contribuem!para!precarização.!
!
Grupos!ilegais!servem!de!base!de!argumentação!para!algumas!centrais!
sindicais!organizarem!sua!tuba!de!ressonância!e!manipularem!informações,!
ecoando!o!canto!de!que!a!terceirização!baixa!salários!e!reduz!conquistas.!
Essas!entidades!–!infelizmente!apoiadas!por!setores!importantes!da!
administração!federal!e!parlamentares!radicais!?,!sustentam!a!tese!enviesada!
da!precarização!com!o!intuito!de!garantir!dinheiro!aos!seus!cofres,!jamais!
para!defender!os!empregados.!Na!verdade,!querem!que!todos!os!
trabalhadores!terceirizados!passem!para!sua!esfera;!com!isso,!arrecadam!
mais!e!aumentam!seu!poder.!
É!a!feição!do!neopeleguismo:!seu!objetivo!é!desvirtuar!o!
debate,!sob!o!olhar!complacente!de!poucos!partidos!
políticos!e!de!parte!da!Justiça!do!Trabalho.!Todos!fingem!
não!saber!os!enormes!prejuízos!que!causam!à!economia.!
No!nosso!caso,!de!telefonia,!banda!larga,!TV!a!cabo!e!outros!
serviços,!os!perigos!da!falta!de!norma!legal!são!imensos.!Os!
movimentos!contra!a!terceirização!provocarão!o!
desemprego!de!mão!de!obra!especializada,!além!da!
destruição!de!toda!a!tecnologia!e!experiência!nacional!
adquirida!ao!longo!de!tantos!anos.!Se!a!terceirização!não!é!
regulamentada,!quem!fará!todo!esse!serviço!de!instalação!
para!que!o!sistema!funcione?!Com!insegurança!jurídica!e!
derrotas!sucessivas!na!Justiça!do!Trabalho,!o!ambiente!de!
negócios!torna?se!cada!vez!mais!insustentável.!
!As!operadoras,!é!mais!que!sabido,!não!possuem!expertise!
para!executar!o!serviço!prestado!pelas!terceirizadas.!E!nem!
deveriam!possuir.!Nem!aqui!nem!em!qualquer!outra!parte!
do!mundo.!A!não!regulamentação!pode!propiciar!situações!
perversas,!como!contratantes!que!forçam!a!precarização!do!
trabalho,!impondo!preços!baixos!e!inexequíveis!às!suas!
contratadas!e!atrasando!medições!e!pagamentos.!Nesse!
caminho!estaremos!incentivando!a!migração!de!serviços!
especializados!para!países!de!reconhecida!competência!
técnica!e!custo!de!mão!de!obra!mais!baratos!que!o!Brasil,!
como!a!China!e!a!Índia.!
quando!alega!defender!o!País!ao!obrigar!que!boa!parte!dos!
componentes!industriais!seja!nacional.!Não!é!o!caso,!pois!a!
verdade!aponta!para!o!beneficiamento!de!grandes!grupos.!A!
nacionalização!de!equipamentos!não!existe!e!as!licitações!
ganhas!comprovam!que!os!preços!mais!altos!são!sempre!os!
selecionados.!O!nacionalismo!propagado!é!uma!bazófia.!
No!caso!em!análise!pelo!STF,!convém!lembrar!que!nos!
países!mais!avançados!–!como!os!Estados!Unidos,!os!
europeus!e!o!Japão!–!a!terceirização!já!atinge!90%!da!
produção.!Lá,!o!dono!da!empresa!decide!quem!contratar!e!
para!qual!tipo!de!serviço;!essa!liberdade!não!é!tolhida!por!
nenhuma!súmula.!Afinal!de!contas,!o!risco!do!negócio!é!
dele.!
O!empenho!contra!a!atividade,!além!de!fazer!o!país!andar!
para!trás,!gera!danos!à!economia,!por!conta!dos!inevitáveis!
aumentos!do!custo!de!serviços!para!os!consumidores.!
Não!por!acaso,!consolida?se!a!impressão!de!que!o!Brasil,!na!
constelação!das!Nações,!é!o!exemplo!perfeito!da!imagem!do!
país!do!eterno!retorno,!a!figura!de!Nietzsche.!Quando!
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se#transformaram#numa#sinistra#ficção#na#Justiça#do#Trabalho.#

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