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Glúten!
Seguro de Executivos!
Viagens!
Assédio!
Restaurantes não são
Lei ‘anticorrupção’ aumenta
O que pode, ou não,
Empregadores no
obrigados a informar
procura!
trazer na mala…!
banco dos réus!
sua presença!
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Seguro de Executivos!



Lei ‘anticorrupção' aumenta a procura por seguro de executivos.


!



!

A lei "anticorrupção", que deve entrar em vigor até fevereiro, promete ser mais uma fonte de demandas para os
executivos, que nos últimos tempos já vinham sentido o maior rigor de órgãos de regulação e da Justiça. O
crescente temor de responsabilização de administradores na figura da pessoa física por falhas ocorridas na prática
da gestão de companhias tem impulsionado o segmento de seguros de diretores e conselheiros (conhecido como
D&O, na sigla em inglês).!



O D&O é contratado pelas empresas para proteger o executivo em caso de reclamações de terceiros (seja de
regulador, funcionário, fornecedor ou acionista) relacionadas às suas responsabilidades como administrador de
empresa, muitas vezes exigindo ressarcimento com o patrimônio pessoal do executivo. A apólice cobre desde
custos de defesa até uma "mesada" em caso de bloqueio ou penhora de bens.!
O aumento da percepção de risco e o fato de o preço do seguro estar estável - para alguns segmentos apresenta até
queda - têm feito as empresas aumentarem o valor de cobertura de suas apólices no momento da renovação. Um levantamento realizado pela empresa de
auditoria e consultoria KPMG com 232 empresas de capital aberto mostra que o valor total de cobertura do D&O saltou de R$ 8 bilhões, em 2012, para R$ 11
bilhões, em 2013, alta de 37,5%.!
No caso específico das empresas abertas, a atuação mais forte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido decisiva para o aumento do valor de
cobertura das apólices. 



E a "lei anticorrupção" pode adicionar mais complexidade a esse cenário, pois aumenta o temor da chamada penalização por "solidariedade", em que o
executivo pode ser chamado a responder pelos atos de um subordinado e ser considerado culpado por não ter sido diligente no exercício da função. Esse tipo
de responsabilização já existe no país, mas ganhou força com o julgamento da ação penal 470, mais conhecida como mensalão.

Nesse caso, a novidade ficou por conta da teoria do "domínio de fato", utilizada para condenar José Dirceu e José Genoíno. Segundo esse princípio, um
executivo deve ter consciência e é responsável pelo que acontece nas esferas mais baixas de decisão.



A "lei anticorrupção" prevê que as empresas possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto caso algum funcionário se envolva em atos de corrupção.
Até então, apenas o funcionário público corrompido era passível de punição. A lei permite redução das multas caso a empresa contribua com as investigações
de forma ativa e incentive canais de denúncias anônimas.



Os maiores "demandantes" de indenizações do seguro de executivos são os órgão fiscalizadores, como a CVM e o Banco Central (BC). Trata-se de um
segmento relativamente pequeno no Brasil, em relação ao tamanho do mercado segurador, mas que tem avançado a passos largos. O volume de indenizações
pagas por seguradoras cresceu 228% de janeiro a outubro do ano passado em relação a igual período de 2012, para R$ 38,8 milhões, segundo os dados mais
recentes da Susep, órgão regulador do mercado de seguros.
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1
"
Viagens!
É tempo de viajar! Mas, você sabe o que pode, ou não, vir na bagagem???!



!

Não podem:

✓Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de
viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo
da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país;

✓ Leite e seus derivados, como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do
Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como
a tuberculose e a brucelose;

✓ Como derivado do leite, o doce de leite está entre os produtos que não podem ser trazidos de viagens ao
exterior, para evitar a proliferação de doenças no país;

✓ Ovos, assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao
exterior. Como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar
impróprios para consumo;

✓ Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos
podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população;

✓ Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que
pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana;

✓ Mel, cera e própolis fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem
estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras;

✓ Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra são artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com
pragas e disseminá-las no país;

✓ Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura, pois
podem causar danos a plantações e à saúde humana;

✓ Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada
no país;

✓ Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião,
pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde;

✓ É proibida a entrada e a saída de animais de companhia do Brasil sem que haja autorização do Ministério da Agricultura e se não forem seguidas regras
estabelecidas pelos países a serem visitados. A lista de normas pode ser consultada no site do órgão brasileiro (agricultura.gov.br).



Podem:

✓✓ Chocolates e outros produtos processados estão na lista de artigos que os turistas podem trazer de viagens ao exterior sem restrições. Apesar de ter leite
na composição, a proporção é muito pequena, representando baixo risco de contaminação;

✓✓ O café torrado e moído e outros produtos industrializados podem ingressar livremente no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério
da Agricultura;

✓✓ Azeites, óleos, frutos em calda e vegetais em conserva têm entrada liberada no país pelo Ministério da Agricultura;

✓✓ Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras
bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros;

✓✓ Arroz, farinhas, erva-mate e outros tipos de chá estão entre os produtos liberados pela vigilância agropecuária brasileira para entrada no país, pois
apresentam risco muito baixo de contaminação.



Sabendo de tudo isso é só fazer as malas, e Boa Viagem!

Assédio!
Empregadores, isso inclui as mulheres também, podem parar no banco dos réus.!



!

Incluído no Código Penal em 2001, por meio da Lei 10.224, o assédio sexual tem levado empregadores ao banco
dos réus. As reclamações são crescentes e, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres. 



De acordo com o artigo 216-A, a prática é a de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
ao exercício de emprego, cargo ou função." A pena: um a dois anos de detenção. Nesses casos, a maior dificuldade
é a produção de provas. 




Normalmente, o assédio é praticado a portas fechadas e o assediador, quase sempre um superior hierárquico, tenta
não deixar rastros. Por isso, a Justiça do Trabalho tem aceitado provas indiretas — indícios da ocorrência do fato, como a demissão do assediador. E-mails,
bilhetes, filmagens e gravações de conversas também são válidos para comprovação do assédio.

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"2
Glúten!


Produto manufaturado. Restaurante não precisa informar presença de glúten em seus pratos.









A obrigação de informar se o alimento contém ou não glúten, previsto na Lei 10.764/2003, e válido somente
para produtos industrializados. Não é preciso, portanto, que restaurantes coloquem a informação por escrito
em seus alimentos.

“A lei, quando editada, previu essa invialibilidade de se informar de forma escrita, os alimentos que são
servidos nos restaurantes. Imagine a padaria informando que o pão francês [ou pãozinho como é chamado
em outros estados], deva conter a informação de que contém ou não contém glúten, ou o restaurante italiano
informando os clientes que as massas servidas em seu estabelecimento contêm ou não contém glúten”,
afirmou o juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília.



No caso, o juiz julgou improcedente um pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de
Plano de Saúde para obrigar a rede de restaurantes Habibs a informar sobre a presença ou não de glúten nos
alimentos comercializados. De acordo com a Associação, a proteína acarreta diversos problemas de saúde
aos portadores de doença celíaca. Na ação, a entidade afirma que a omissão nos produtos do Habibs viola a
Lei 10.674/03. Em sua defesa, o Habbis alegou que a lei não alcança seus produtos pois estes não são
industrializados.



Ao analisar a ação o juiz deu razão à rede de restaurantes. Na sentença, Zuliani considerou louvável a atuação da associação, porém concluiu que não é
possível obrigar o restaurante a informar, de forma escrita, a presença ou ausência de glúten no alimento. “Sabe-se que a especialidade do restaurante "fast
food", ora requerido, são suas esfirras. Como viabilizar a informação escrita quando o garçom se dirige à mesa do cliente levando uma porção dessa
especialidade que acabara de sair do forno?”, questiona o juiz.!
Ele explica que o dever de informação, previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser respeitado, mas tem limites.
Por isso, segundo o juiz, foi editada a Lei 10.674/2003 que em seu artigo 1º impõe a todos os produtos industrializados a conter em seu rótulo e bula,
obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten".



“Nota-se que a lei não contraria o direito de informação, apenas o regulamenta tornando-o viável e exigível. Ora, a Lei, quando editada, previu essa
invialibilidade de se informar de forma escrita, os alimentos que são servidos nos restaurantes”, registrou Zulinani, citando o caso dos pães.

O juiz complementa ainda apontando que o CDC foi publicado para proteção do consumidor contra armadilhas do comércio e para equilíbrio das relações,
tendo em vista a desvantagem natural. "Não foi escrito para superproteção do sujeito que assume riscos pela escolha quanto ao modo de ingerir alimentos de
redes de restaurantes ou de comidas prontas, sendo que qualquer intervenção do Judiciário nos pratos feitos por chefes e cozinhas de alta escala estará
afetando o ciclo natural do comércio e do próprio arbítrio do consumidor. Quem come uma esfirra de R$ 0,99 não quer saber se há glúten ou não nas matérias
primas utilizadas”, concluiu.



Na sentença, o juiz ainda criticou a associação que, segundo ele, subestima a inteligência das pessoas portadoras da doença. “Como se disse, o direito a
informação possui limites, sem contar que essa informação, ainda mais para os doentes celíacos, já encontra-se absorvida e compreendida. A associação, ora
requerente, subestima a inteligência dessas pessoas quando postula tal pedido.”




!






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Seguro D&O aumenta com lei anticorrupção

  • 1. BIAGINI ADVOGADOS Avenida Nove de Julho, nº 4939 7º  andar   Torre Europa Jardim Europa 01407 200 São  Paulo  SP Telefone (11) 3507 1100 www.biagini.com.br Este Boletim tem o caráter meramente informativo, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer Boletim operação ou negócio específico. © 2013 Direitos Autorais reservados a Biagini Advogados. Informativo | Biagini Advogados Fevereiro | 2014 www.biagini.com.br Glúten! Seguro de Executivos! Viagens! Assédio! Restaurantes não são Lei ‘anticorrupção’ aumenta O que pode, ou não, Empregadores no obrigados a informar procura! trazer na mala…! banco dos réus! sua presença! Página 1 Página 2 Página 2 Página 3 Seguro de Executivos! 
 Lei ‘anticorrupção' aumenta a procura por seguro de executivos.
 ! 
 ! A lei "anticorrupção", que deve entrar em vigor até fevereiro, promete ser mais uma fonte de demandas para os executivos, que nos últimos tempos já vinham sentido o maior rigor de órgãos de regulação e da Justiça. O crescente temor de responsabilização de administradores na figura da pessoa física por falhas ocorridas na prática da gestão de companhias tem impulsionado o segmento de seguros de diretores e conselheiros (conhecido como D&O, na sigla em inglês).! 
 O D&O é contratado pelas empresas para proteger o executivo em caso de reclamações de terceiros (seja de regulador, funcionário, fornecedor ou acionista) relacionadas às suas responsabilidades como administrador de empresa, muitas vezes exigindo ressarcimento com o patrimônio pessoal do executivo. A apólice cobre desde custos de defesa até uma "mesada" em caso de bloqueio ou penhora de bens.! O aumento da percepção de risco e o fato de o preço do seguro estar estável - para alguns segmentos apresenta até queda - têm feito as empresas aumentarem o valor de cobertura de suas apólices no momento da renovação. Um levantamento realizado pela empresa de auditoria e consultoria KPMG com 232 empresas de capital aberto mostra que o valor total de cobertura do D&O saltou de R$ 8 bilhões, em 2012, para R$ 11 bilhões, em 2013, alta de 37,5%.! No caso específico das empresas abertas, a atuação mais forte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido decisiva para o aumento do valor de cobertura das apólices. 
 
 E a "lei anticorrupção" pode adicionar mais complexidade a esse cenário, pois aumenta o temor da chamada penalização por "solidariedade", em que o executivo pode ser chamado a responder pelos atos de um subordinado e ser considerado culpado por não ter sido diligente no exercício da função. Esse tipo de responsabilização já existe no país, mas ganhou força com o julgamento da ação penal 470, mais conhecida como mensalão.
 Nesse caso, a novidade ficou por conta da teoria do "domínio de fato", utilizada para condenar José Dirceu e José Genoíno. Segundo esse princípio, um executivo deve ter consciência e é responsável pelo que acontece nas esferas mais baixas de decisão.
 
 A "lei anticorrupção" prevê que as empresas possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto caso algum funcionário se envolva em atos de corrupção. Até então, apenas o funcionário público corrompido era passível de punição. A lei permite redução das multas caso a empresa contribua com as investigações de forma ativa e incentive canais de denúncias anônimas.
 
 Os maiores "demandantes" de indenizações do seguro de executivos são os órgão fiscalizadores, como a CVM e o Banco Central (BC). Trata-se de um segmento relativamente pequeno no Brasil, em relação ao tamanho do mercado segurador, mas que tem avançado a passos largos. O volume de indenizações pagas por seguradoras cresceu 228% de janeiro a outubro do ano passado em relação a igual período de 2012, para R$ 38,8 milhões, segundo os dados mais recentes da Susep, órgão regulador do mercado de seguros. Boletim Informativo | Biagini Advogados 1 "
  • 2. Viagens! É tempo de viajar! Mas, você sabe o que pode, ou não, vir na bagagem???! 
 ! Não podem:
 ✓Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país;
 ✓ Leite e seus derivados, como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como a tuberculose e a brucelose;
 ✓ Como derivado do leite, o doce de leite está entre os produtos que não podem ser trazidos de viagens ao exterior, para evitar a proliferação de doenças no país;
 ✓ Ovos, assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao exterior. Como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar impróprios para consumo;
 ✓ Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população;
 ✓ Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana;
 ✓ Mel, cera e própolis fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras;
 ✓ Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra são artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com pragas e disseminá-las no país;
 ✓ Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura, pois podem causar danos a plantações e à saúde humana;
 ✓ Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada no país;
 ✓ Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde;
 ✓ É proibida a entrada e a saída de animais de companhia do Brasil sem que haja autorização do Ministério da Agricultura e se não forem seguidas regras estabelecidas pelos países a serem visitados. A lista de normas pode ser consultada no site do órgão brasileiro (agricultura.gov.br).
 
 Podem:
 ✓✓ Chocolates e outros produtos processados estão na lista de artigos que os turistas podem trazer de viagens ao exterior sem restrições. Apesar de ter leite na composição, a proporção é muito pequena, representando baixo risco de contaminação;
 ✓✓ O café torrado e moído e outros produtos industrializados podem ingressar livremente no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura;
 ✓✓ Azeites, óleos, frutos em calda e vegetais em conserva têm entrada liberada no país pelo Ministério da Agricultura;
 ✓✓ Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros;
 ✓✓ Arroz, farinhas, erva-mate e outros tipos de chá estão entre os produtos liberados pela vigilância agropecuária brasileira para entrada no país, pois apresentam risco muito baixo de contaminação.
 
 Sabendo de tudo isso é só fazer as malas, e Boa Viagem! Assédio! Empregadores, isso inclui as mulheres também, podem parar no banco dos réus.! 
 ! Incluído no Código Penal em 2001, por meio da Lei 10.224, o assédio sexual tem levado empregadores ao banco dos réus. As reclamações são crescentes e, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres. 
 
 De acordo com o artigo 216-A, a prática é a de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." A pena: um a dois anos de detenção. Nesses casos, a maior dificuldade é a produção de provas. 
 
 Normalmente, o assédio é praticado a portas fechadas e o assediador, quase sempre um superior hierárquico, tenta não deixar rastros. Por isso, a Justiça do Trabalho tem aceitado provas indiretas — indícios da ocorrência do fato, como a demissão do assediador. E-mails, bilhetes, filmagens e gravações de conversas também são válidos para comprovação do assédio. Boletim Informativo | Biagini Advogados "2
  • 3. Glúten! 
 Produto manufaturado. Restaurante não precisa informar presença de glúten em seus pratos.
 
 
 
 A obrigação de informar se o alimento contém ou não glúten, previsto na Lei 10.764/2003, e válido somente para produtos industrializados. Não é preciso, portanto, que restaurantes coloquem a informação por escrito em seus alimentos.
 “A lei, quando editada, previu essa invialibilidade de se informar de forma escrita, os alimentos que são servidos nos restaurantes. Imagine a padaria informando que o pão francês [ou pãozinho como é chamado em outros estados], deva conter a informação de que contém ou não contém glúten, ou o restaurante italiano informando os clientes que as massas servidas em seu estabelecimento contêm ou não contém glúten”, afirmou o juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 10ª Vara Cível de Brasília.
 
 No caso, o juiz julgou improcedente um pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde para obrigar a rede de restaurantes Habibs a informar sobre a presença ou não de glúten nos alimentos comercializados. De acordo com a Associação, a proteína acarreta diversos problemas de saúde aos portadores de doença celíaca. Na ação, a entidade afirma que a omissão nos produtos do Habibs viola a Lei 10.674/03. Em sua defesa, o Habbis alegou que a lei não alcança seus produtos pois estes não são industrializados.
 
 Ao analisar a ação o juiz deu razão à rede de restaurantes. Na sentença, Zuliani considerou louvável a atuação da associação, porém concluiu que não é possível obrigar o restaurante a informar, de forma escrita, a presença ou ausência de glúten no alimento. “Sabe-se que a especialidade do restaurante "fast food", ora requerido, são suas esfirras. Como viabilizar a informação escrita quando o garçom se dirige à mesa do cliente levando uma porção dessa especialidade que acabara de sair do forno?”, questiona o juiz.! Ele explica que o dever de informação, previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser respeitado, mas tem limites. Por isso, segundo o juiz, foi editada a Lei 10.674/2003 que em seu artigo 1º impõe a todos os produtos industrializados a conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten".
 
 “Nota-se que a lei não contraria o direito de informação, apenas o regulamenta tornando-o viável e exigível. Ora, a Lei, quando editada, previu essa invialibilidade de se informar de forma escrita, os alimentos que são servidos nos restaurantes”, registrou Zulinani, citando o caso dos pães.
 O juiz complementa ainda apontando que o CDC foi publicado para proteção do consumidor contra armadilhas do comércio e para equilíbrio das relações, tendo em vista a desvantagem natural. "Não foi escrito para superproteção do sujeito que assume riscos pela escolha quanto ao modo de ingerir alimentos de redes de restaurantes ou de comidas prontas, sendo que qualquer intervenção do Judiciário nos pratos feitos por chefes e cozinhas de alta escala estará afetando o ciclo natural do comércio e do próprio arbítrio do consumidor. Quem come uma esfirra de R$ 0,99 não quer saber se há glúten ou não nas matérias primas utilizadas”, concluiu.
 
 Na sentença, o juiz ainda criticou a associação que, segundo ele, subestima a inteligência das pessoas portadoras da doença. “Como se disse, o direito a informação possui limites, sem contar que essa informação, ainda mais para os doentes celíacos, já encontra-se absorvida e compreendida. A associação, ora requerente, subestima a inteligência dessas pessoas quando postula tal pedido.”
 
 ! 
 
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