Este boletim informativo de fevereiro de 2014 da Biagini Advogados contém 4 artigos principais: 1) Lei anticorrupção aumenta procura por seguro de executivos; 2) Regras sobre o que pode e não pode ser trazido em bagagens de viagens internacionais; 3) Empregadores, incluindo mulheres, podem ser processados por assédio sexual; 4) Restaurantes não são obrigados a informar sobre presença de glúten em pratos.
2. Viagens!
É tempo de viajar! Mas, você sabe o que pode, ou não, vir na bagagem???!
!
Não podem:
✓Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de
viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo
da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país;
✓ Leite e seus derivados, como queijos, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do
Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos, com doenças como
a tuberculose e a brucelose;
✓ Como derivado do leite, o doce de leite está entre os produtos que não podem ser trazidos de viagens ao
exterior, para evitar a proliferação de doenças no país;
✓ Ovos, assim como outros alimentos não processados, não podem ser trazidos na bagagem de viagens ao
exterior. Como os produtos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, podem se tornar
impróprios para consumo;
✓ Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados, não podem ser trazidas de viagens internacionais; os alimentos
podem estar contaminados com organismos causadores de doenças, e causar problemas à saúde animal e da população;
✓ Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que
pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana;
✓ Mel, cera e própolis fazem parte da lista de artigos proibidos pelo Ministério da Agricultura para entrada no país sem autorização. Esses produtos podem
estar contaminados por organismos que provocam uma doença chamada de podridão das crias, que poderia afetar as colmeias brasileiras;
✓ Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra são artigos que não podem trazidos ao Brasil na bagagem, já que podem estar contaminados com
pragas e disseminá-las no país;
✓ Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura, pois
podem causar danos a plantações e à saúde humana;
✓ Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais não podem ser transportados na bagagem para entrada
no país;
✓ Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião,
pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde;
✓ É proibida a entrada e a saída de animais de companhia do Brasil sem que haja autorização do Ministério da Agricultura e se não forem seguidas regras
estabelecidas pelos países a serem visitados. A lista de normas pode ser consultada no site do órgão brasileiro (agricultura.gov.br).
Podem:
✓✓ Chocolates e outros produtos processados estão na lista de artigos que os turistas podem trazer de viagens ao exterior sem restrições. Apesar de ter leite
na composição, a proporção é muito pequena, representando baixo risco de contaminação;
✓✓ O café torrado e moído e outros produtos industrializados podem ingressar livremente no país, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério
da Agricultura;
✓✓ Azeites, óleos, frutos em calda e vegetais em conserva têm entrada liberada no país pelo Ministério da Agricultura;
✓✓ Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras
bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros;
✓✓ Arroz, farinhas, erva-mate e outros tipos de chá estão entre os produtos liberados pela vigilância agropecuária brasileira para entrada no país, pois
apresentam risco muito baixo de contaminação.
Sabendo de tudo isso é só fazer as malas, e Boa Viagem!
Assédio!
Empregadores, isso inclui as mulheres também, podem parar no banco dos réus.!
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Incluído no Código Penal em 2001, por meio da Lei 10.224, o assédio sexual tem levado empregadores ao banco
dos réus. As reclamações são crescentes e, na maioria dos casos, as vítimas são mulheres.
De acordo com o artigo 216-A, a prática é a de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
ao exercício de emprego, cargo ou função." A pena: um a dois anos de detenção. Nesses casos, a maior dificuldade
é a produção de provas.
Normalmente, o assédio é praticado a portas fechadas e o assediador, quase sempre um superior hierárquico, tenta
não deixar rastros. Por isso, a Justiça do Trabalho tem aceitado provas indiretas — indícios da ocorrência do fato, como a demissão do assediador. E-mails,
bilhetes, filmagens e gravações de conversas também são válidos para comprovação do assédio.
Boletim Informativo | Biagini Advogados
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