A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.