O documento descreve os princípios gerais da ordem econômica brasileira segundo a Constituição Federal, como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Também lista os nove princípios que regem a atividade econômica no país, tais como a soberania nacional, a propriedade privada e o tratamento favorecido às pequenas empresas.
O documento discute os direitos sociais previstos na Constituição brasileira. Em três frases:
1) Os direitos sociais são normas programáticas que estabelecem diretrizes para o governo implementar políticas públicas de forma progressiva ao longo do tempo, diferentemente de direitos individuais de eficácia imediata.
2) No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que essas normas têm caráter mandamental e impõem deveres ao poder público de concretizar esses direitos, podendo o judiciário intervir para garant
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também aborda os princípios implícitos de supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Apresenta exemplos e explica o significado de cada um dos princípios constitucionais.
O documento resume os principais pontos sobre a ordem social constitucional, incluindo: (1) a definição de ordem social e seu objetivo de bem-estar e justiça social; (2) os componentes da seguridade social e suas características; e (3) os objetivos da seguridade social listados na Constituição.
(1) A aula abordou os princípios da seguridade social constitucional e as diferentes fontes de financiamento, incluindo contribuições sociais sobre salários e faturamento. (2) Também discutiu os regimes de previdência social, saúde e assistência social no Brasil. (3) Por fim, forneceu sugestões bibliográficas sobre direito previdenciário e seguridade social.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
Noções básicas de administração pública pg33kisb1337
O documento descreve a estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Ele discute a organização político-administrativa do país, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Também aborda os poderes da União, formas de prestação de serviços públicos, e a administração direta e indireta no Brasil.
O documento discute a profissão de Direito, descrevendo suas principais funções e áreas de atuação, como advocacia e carreira jurídica. É destacado que o profissional do Direito atua intermediando as relações entre cidadãos e o Estado e que há diversas especializações possíveis, tanto na advocacia quanto na carreira pública.
O documento discute os direitos sociais previstos na Constituição brasileira. Em três frases:
1) Os direitos sociais são normas programáticas que estabelecem diretrizes para o governo implementar políticas públicas de forma progressiva ao longo do tempo, diferentemente de direitos individuais de eficácia imediata.
2) No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que essas normas têm caráter mandamental e impõem deveres ao poder público de concretizar esses direitos, podendo o judiciário intervir para garant
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também aborda os princípios implícitos de supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Apresenta exemplos e explica o significado de cada um dos princípios constitucionais.
O documento resume os principais pontos sobre a ordem social constitucional, incluindo: (1) a definição de ordem social e seu objetivo de bem-estar e justiça social; (2) os componentes da seguridade social e suas características; e (3) os objetivos da seguridade social listados na Constituição.
(1) A aula abordou os princípios da seguridade social constitucional e as diferentes fontes de financiamento, incluindo contribuições sociais sobre salários e faturamento. (2) Também discutiu os regimes de previdência social, saúde e assistência social no Brasil. (3) Por fim, forneceu sugestões bibliográficas sobre direito previdenciário e seguridade social.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
Noções básicas de administração pública pg33kisb1337
O documento descreve a estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Ele discute a organização político-administrativa do país, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Também aborda os poderes da União, formas de prestação de serviços públicos, e a administração direta e indireta no Brasil.
O documento discute a profissão de Direito, descrevendo suas principais funções e áreas de atuação, como advocacia e carreira jurídica. É destacado que o profissional do Direito atua intermediando as relações entre cidadãos e o Estado e que há diversas especializações possíveis, tanto na advocacia quanto na carreira pública.
Este documento apresenta 10 questões sobre conceitos, fontes, regime administrativo e princípios do direito administrativo. As questões abordam tópicos como compensação tributária, princípios da eficiência e publicidade, declaração de sigilo de atos, nepotismo e fontes do direito administrativo como leis, costumes e doutrina.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
Este documento fornece 40 questões comentadas sobre conceitos, fontes, regime administrativo e princípios do direito administrativo brasileiro. As questões abordam tópicos como impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e nepotismo e como esses princípios devem ser aplicados na administração pública de acordo com a Constituição Federal. O documento também fornece links para um blog e canal no YouTube com mais materiais de estudo sobre concursos públicos.
Este documento discute a ação civil pública como instrumento para garantia dos direitos fundamentais transindividuais no Brasil. Primeiro, resume brevemente o Estado Democrático de Direito e o princípio do acesso à justiça. Em seguida, analisa a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Lei da Ação Civil Pública. Por fim, descreve quais instituições podem propor ações civis públicas e quais objetos podem ser tutelados por meio deste instrumento processual.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também discute os poderes administrativos como poder vinculado, poder discricionário e poder de polícia, que permitem à administração cumprir seu papel de servir o interesse público.
11 1001 questoes direito economico e direito economico internacional cespe,...Henrique Araújo
O documento apresenta um sumário de um livro sobre direito econômico, dividido em duas partes. A primeira parte contém 12 capítulos sobre temas como ordem constitucional econômica, política agrícola e fundiária, monopólios e intervenção estatal. A segunda parte aborda concorrência, sistema financeiro, direito penal econômico e agências reguladoras.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública e seus princípios. Apresenta exemplos de como esses conceitos e princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade são aplicados em questões de concursos públicos e na atuação de órgãos governamentais.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, mas não necessariamente o interesse público secundário do Estado.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, que é o interesse da coletividade, e não necessariamente o interesse público secundário, que é o interesse do Estado como pessoa jurídica. Apresenta também exemplos de exercícios sobre os princípios do regime jurídico administrativo.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
Noções Gerais de Direito AdministrativoJunior Ozono
O documento discute conceitos de direito administrativo e administração pública. Apresenta definições de direito administrativo de acordo com diferentes autores e explica a função administrativa, sistemas administrativos e fontes do direito administrativo.
Apostila+de+direito+administrativo+com+questAna Mi
O documento discute um blog sobre questões comentadas de direito administrativo, com links para acessar mais questões no site indicado. A questão comentada trata dos princípios do direito administrativo, analisando quatro assertivas sobre esses princípios. O resumo analisa cada assertiva e indica quais estão corretas.
O documento resume uma prova de Direito Constitucional para concurso público. O professor analisa as questões e o gabarito preliminar, explicando porque as alternativas corretas estavam certas e as demais erradas.
10 1001 questoes comentadas direito internacional publico cespeHenrique Araújo
Este documento apresenta um resumo dos capítulos de um livro sobre Direito Internacional Público para concursos públicos. O livro aborda temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos como tratados, direitos humanos e responsabilidade internacional. O objetivo do livro é ensinar o conteúdo cobrado em concursos e proporcionar treino para as provas.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.
Este documento apresenta 10 questões sobre conceitos, fontes, regime administrativo e princípios do direito administrativo. As questões abordam tópicos como compensação tributária, princípios da eficiência e publicidade, declaração de sigilo de atos, nepotismo e fontes do direito administrativo como leis, costumes e doutrina.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute a responsabilidade extracontratual do Estado, apresentando sua evolução histórica e os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado segundo a Constituição Federal brasileira, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos.
Este documento fornece 40 questões comentadas sobre conceitos, fontes, regime administrativo e princípios do direito administrativo brasileiro. As questões abordam tópicos como impessoalidade, moralidade, eficiência, legalidade e nepotismo e como esses princípios devem ser aplicados na administração pública de acordo com a Constituição Federal. O documento também fornece links para um blog e canal no YouTube com mais materiais de estudo sobre concursos públicos.
Este documento discute a ação civil pública como instrumento para garantia dos direitos fundamentais transindividuais no Brasil. Primeiro, resume brevemente o Estado Democrático de Direito e o princípio do acesso à justiça. Em seguida, analisa a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Lei da Ação Civil Pública. Por fim, descreve quais instituições podem propor ações civis públicas e quais objetos podem ser tutelados por meio deste instrumento processual.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também discute os poderes administrativos como poder vinculado, poder discricionário e poder de polícia, que permitem à administração cumprir seu papel de servir o interesse público.
11 1001 questoes direito economico e direito economico internacional cespe,...Henrique Araújo
O documento apresenta um sumário de um livro sobre direito econômico, dividido em duas partes. A primeira parte contém 12 capítulos sobre temas como ordem constitucional econômica, política agrícola e fundiária, monopólios e intervenção estatal. A segunda parte aborda concorrência, sistema financeiro, direito penal econômico e agências reguladoras.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública e seus princípios. Apresenta exemplos de como esses conceitos e princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade são aplicados em questões de concursos públicos e na atuação de órgãos governamentais.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
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O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, mas não necessariamente o interesse público secundário do Estado.
O documento resume as noções básicas de administração pública no Brasil. Aborda a organização político-administrativa do país, os poderes da União, o controle da administração pública federal, os tipos de serviços públicos e suas classificações, além de conceitos e princípios relacionados ao serviço público.
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, que é o interesse da coletividade, e não necessariamente o interesse público secundário, que é o interesse do Estado como pessoa jurídica. Apresenta também exemplos de exercícios sobre os princípios do regime jurídico administrativo.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública, com foco nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Apresenta as definições e previsões constitucionais e legais desses princípios, destacando que eles visam garantir que a atividade administrativa seja exercida de forma legal e ética.
Noções Gerais de Direito AdministrativoJunior Ozono
O documento discute conceitos de direito administrativo e administração pública. Apresenta definições de direito administrativo de acordo com diferentes autores e explica a função administrativa, sistemas administrativos e fontes do direito administrativo.
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Este documento apresenta um resumo dos capítulos de um livro sobre Direito Internacional Público para concursos públicos. O livro aborda temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos como tratados, direitos humanos e responsabilidade internacional. O objetivo do livro é ensinar o conteúdo cobrado em concursos e proporcionar treino para as provas.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento discute a fiscalização contábil, financeira e orçamentária das contas públicas segundo a Constituição. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo controle interno de cada Poder. O documento também explica que embora o TCU tenha natureza administrativa, suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário.
O documento resume as principais disposições constitucionais sobre as Forças Armadas, segurança pública e guarda municipal. As Forças Armadas estão sob autoridade do Presidente e destinam-se à defesa do país. A segurança pública é dever do Estado e objetivo é preservar ordem e incolumidade. Cada órgão tem competências definidas, como polícia federal investigar crimes contra União.
1) O documento discute as funções essenciais à justiça e o Ministério Público segundo a Constituição brasileira. 2) As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia privada. 3) O Ministério Público tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional e é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses soc
O documento descreve as normas constitucionais sobre finanças públicas no Brasil. Em especial, explica que: 1) Uma lei complementar regulamenta diversos aspectos das finanças públicas, enquanto resoluções do Senado estabelecem limites e condições para operações de crédito e dívidas; 2) O Banco Central exerce exclusivamente a emissão de moeda e pode comprar e vender títulos do Tesouro, mas é vedado de conceder empréstimos ao Tesouro ou a órgãos não financeiros.
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Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Da Tributação e do Orçamento. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
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O documento estabelece os princípios da ordem econômica e financeira no Brasil, incluindo a valorização do trabalho humano, livre iniciativa e propriedade privada com função social. Ele também define o papel regulador do Estado na economia por meio de fiscalização, incentivo e planejamento, além de tratar da prestação de serviços públicos direta ou indiretamente pelo Estado.
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O documento discute a Teoria Tridimensional de Miguel Reale sobre as três dimensões do direito (normativa, fática e axiológica) e como esses aspectos estão presentes no Artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da ordem econômica no Brasil, incluindo a soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução de desigualdades, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para pequ
O documento discute o direito econômico no Brasil. Ele define direito econômico como a área do direito público que trata das relações entre o estado e a economia, regulando as relações de produção e circulação de bens e serviços. Também descreve os nove princípios da ordem econômica brasileira estabelecidos na Constituição Federal, incluindo a soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução de desig
O documento discute os direitos da nacionalidade, políticos e partidos políticos segundo a Constituição brasileira. Resume os principais pontos da nacionalidade originária e derivada no Brasil, como o critério do ius soli e as exceções do ius sanguinis. Apresenta também as hipóteses em que uma pessoa nascida no exterior pode ser considerada brasileira natas de acordo com o artigo 12 da CF.
O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, explicando que ele verifica a compatibilidade de atos normativos com a Constituição. Apresenta os tipos de controle de compatibilidade e discute a diferença entre constituições flexíveis e rígidas, sendo que apenas nestas últimas existe a supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade.
Este documento apresenta um curso online de Direito Constitucional ministrado pelo professor Vítor Cruz. O curso aborda o Direito Constitucional por meio das cinco fontes principais: Constituição, Doutrina, Jurisprudência, Macetes e Questões. Serão apresentadas 14 aulas regulares e 8 módulos extras cobrindo os principais temas da disciplina. O objetivo é estudar de forma completa para concursos públicos, relacionando teoria e questões.
O documento descreve a estrutura do Poder Legislativo brasileiro em três frases:
1) O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
2) A Câmara dos Deputados representa o povo e é eleita proporcionalmente, enquanto o Senado representa os estados e é eleito majoritariamente.
3) Cada legislatura dura 4 anos e renova um terço ou dois terços dos senadores a cada eleição.
O documento apresenta uma aula sobre interpretação constitucional ministrada pelo professor Vítor Cruz. O professor explica os princípios e métodos de interpretação constitucional, como a unidade da Constituição, a concordância prática, a força normativa da Constituição. Ele também discute as correntes interpretativistas e não-interpretativistas sobre a atuação dos juízes ao interpretar a Constituição.
Este documento apresenta um resumo de três concepções de Constituição de acordo com autores clássicos:
1) Sentido sociológico de acordo com Ferdinand Lassale, que via a Constituição como um fato social determinado pelas forças dominantes da sociedade.
2) Sentido político de acordo com Carl Schmitt, que via a Constituição como uma decisão política fundamental que organiza o Estado.
3) Sentido jurídico de acordo com Hans Kelsen, que via a Constituição como uma norma suprema capaz de impor-se sobre o rest
I - A ordem econômica brasileira tem como objetivo assegurar a todos existência digna com base nos princípios da justiça social e valorização do trabalho humano. II - O artigo 170 da Constituição Federal estabelece nove princípios norteadores da atividade econômica no Brasil, incluindo a soberania nacional, função social da propriedade e defesa do consumidor. III - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, exceto nos casos previstos em
O documento discute a Teoria Tridimensional de Miguel Reale sobre as três dimensões do direito (normativa, fática e axiológica) e como elas podem ser identificadas nos princípios da ordem econômica previstos no artigo 170 da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência.
A Teoria Tridimensional do Direito e sua relação com a art. 170 da CF/88 luamarfreitas
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale analisa o Direito como Norma, Valor e Fato Social. O artigo 170 da Constituição Brasileira estabelece princípios para a ordem econômica como soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e livre iniciativa, visando assegurar a todos existência digna segundo a justiça social.
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua relação com o artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A teoria propõe que o Direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, como a livre iniciativa, a propriedade privada e a função social da propriedade.
O documento discute como o Artigo 170 da Constituição Brasileira está alinhado com a Teoria Tridimensional de Miguel Reale. A Teoria Tridimensional vê o Direito como uma integração entre fatos, valores e normas. O Artigo 170 promove a justiça social e a dignidade humana de acordo com Miguel Reale. Ele também contempla elementos normativos, sociais e de valores, demonstrando estar em concordância com a Teoria Tridimensional.
Teoria Tridimencional do Do Direito e Art 170 da Constituiçao FederalMarkinhow
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua relação com o artigo 170 da Constituição Federal. A teoria afirma que o direito deve ser estudado como norma, valor e fato social. O artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, como a livre iniciativa, propriedade privada e função social da propriedade.
11 1001 questoes direito economico e direito economico internacional cespe,...Ministério da Defesa
O documento apresenta um sumário de um livro sobre direito econômico contendo 1001 questões comentadas de provas de concursos públicos. O sumário lista os 12 capítulos do livro, divididos em duas partes, que abordam temas como ordem constitucional econômica, direito da concorrência, sistema financeiro nacional e direito penal econômico.
O documento apresenta um sumário de um livro sobre 1001 questões comentadas de direito econômico para concursos públicos. O sumário lista os 12 capítulos do livro, divididos em duas partes, que abordam temas como a ordem constitucional econômica, política agrícola, monopólios, direito da concorrência e sistema financeiro nacional.
Este documento discute a relação entre a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o artigo 170 da Constituição Federal brasileira de 1988. A Teoria Tridimensional do Direito entende que o direito é composto por fatos, valores e normas que interagem dinamicamente. O artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, incluindo a livre iniciativa e a função social da propriedade, demonstrando como os fatos sociais mudam ao longo do tempo exigindo novas normas que reflitam
A teoria tridimensional do direito de miguel reale e o Art 170 da CF/88marianneschimit
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua relação com o artigo 170 da Constituição Brasileira. A teoria defende que o Direito deve ser compreendido como norma, fato social e valor. O artigo 170 incorpora esses três aspectos ao estabelecer regras para a ordem econômica, refletindo as relações econômicas da sociedade e visando garantir a justiça social e existência digna.
Direito econômico e financeiro - Teoria Tridimensional do Direito e Art. 170 ...thaismenezest
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que vê o Direito como norma, valor e fato social. Analisa que o Art. 170 da Constituição Federal ilustra essa teoria ao estabelecer princípios para a ordem econômica brasileira, representando positivamente um fato social (a economia) com base em valores como dignidade e justiça social.
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, que vê o direito como composto por Fato, Valor e Norma. Também analisa o Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da ordem econômica brasileira como Soberania Nacional, Propriedade Privada, Livre Concorrência e outros. Conclui que a teoria influenciou o Código Civil brasileiro ao estabelecer uma disciplina jurídica tridimensional de direitos humanos.
[1] O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua relação com o artigo 170 da Constituição Federal brasileira. [2] Segundo a teoria, o Direito possui três aspectos: normativo, fático e axiológico. [3] O artigo 170 ilustra esses três aspectos ao estabelecer princípios econômicos visando a justiça social e o trabalho digno.
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O documento discute os principais conceitos e princípios do Direito Empresarial brasileiro, incluindo a definição de empresa, atividade empresarial, princípios como liberdade de iniciativa e concorrência, função social da empresa e obrigações dos empresários como registro e manutenção de escrituração contábil.
O documento discute o Direito Antitruste brasileiro à luz da Constituição de 1988 e da Lei 8884/94. Ele descreve o Direito Antitruste como um instrumento de implementação de políticas públicas que buscam objetivos socialmente relevantes. Também apresenta as estruturas do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e ressalta a necessidade de interpretar o Direito Antitruste de forma dinâmica e proporcional, observando princípios como a livre concorrência e a função social da propriedade.
A teoria tridimensional do direito de miguel realehayanneteixeira
O documento discute a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale, que vê o direito como constituído por fatos, valores e normas. Estes elementos interagem dinamicamente à medida que a sociedade evolui. O artigo 170 da Constituição brasileira sobre a ordem econômica é interpretado à luz desta teoria, sendo entendido como um conjunto de normas programáticas que procuram direcionar a economia e podem ser adequadas às mudanças sociais.
O documento discute as principais características das contribuições federais no Brasil, incluindo:
1) Contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social brasileira.
2) Contribuições corporativas pagas para conselhos profissionais.
3) PIS/PASEP e COFINS, cujas receitas financiam programas como o seguro-desemprego e a seguridade social.
Direito Econômico para Concursos - Bruno Mattos e SilvaEduardo Bassani
O documento apresenta um livro sobre direito econômico para concursos públicos. O livro introduz o tema do direito econômico, definindo atividade econômica e abordando as diferentes formas de ação estatal na economia, como normatização, prestação de serviços públicos e exercício direto de atividades econômicas. O livro também discute a ordem econômica constitucional e a defesa dessa ordem, incluindo infrações e a atuação de órgãos como o CADE.
O documento é uma apostila gratuita com 200 questões comentadas de direito do trabalho e processo do trabalho das bancas FCC e CESPE/UnB, destinada a auxiliar na preparação para concursos de TRTs. A apostila apresenta o currículo do professor, seus cursos no Estratégia Concursos e começa a comentar 4 questões, abordando temas como princípio da norma mais favorável, fontes formais e autônomas do direito do trabalho e sentença normativa.
1. O documento fornece 118 dicas sobre Direito Processual do Trabalho para concursos de Tribunais Regionais do Trabalho.
2. As dicas abordam princípios do processo do trabalho e organização da Justiça do Trabalho no Brasil.
3. O autor é um professor experiente em direito trabalhista e oferece cursos preparatórios para concursos.
O documento resume os principais pontos sobre o processo legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele define o que é o processo legislativo e lista as 7 normas que fazem parte deste processo segundo o artigo 59 da CF, incluindo emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Além disso, discute a hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais.
O documento discute a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal. São apresentados os seguintes pontos:
1) A federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entidades autônomas. Territórios Federais não são autônomos.
2) A República Federativa do Brasil é a única soberana internacionalmente, enquanto internamente a União, Estados, DF e Municípios são pessoas jurídicas de direito público.
3) Os entes federados possue
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento discute os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, distinguindo direitos formais e materiais. Apresenta as cinco espécies de direitos fundamentais (individuais, sociais, da nacionalidade, políticos e dos partidos políticos) e explica que o rol de direitos na Constituição é exemplificativo, não taxativo.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Apresenta os conceitos de princípios fundamentais e seus artigos na Constituição (arts. 1o a 4o). Também lista os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais estabelecidos pela Constituição para enfatizar a importância de decorá-los.
O documento resume as principais classificações de constituições de acordo com a doutrina, incluindo: (1) classificação quanto à origem (promulgada, outorgada, cesarista); (2) quanto à forma (escrita, não-escrita); e (3) quanto à extensão (sintéticas, analíticas). O documento fornece exemplos de cada classificação e discute as diferentes abordagens da doutrina sobre como classificar constituições.
O documento apresenta uma aula sobre a classificação das constituições de acordo com diferentes critérios como origem, forma, extensão, conteúdo, elaboração, alterabilidade e relação com a realidade. O professor explica cada uma das classificações e aplica aos exemplos da Constituição brasileira de 1988, classificando-a como promulgada, escrita, analítica, rígida, formal, dogmática, dirigente e normativa.
Este documento apresenta um curso online de Direito Constitucional ministrado pelo professor Vítor Cruz. O curso aborda o Direito Constitucional por meio das cinco fontes principais: Constituição, Doutrina, Jurisprudência, Macetes e Questões. O curso é composto por 14 aulas regulares e módulos extras gratuitos sobre diversos temas constitucionais. O professor apresenta suas credenciais acadêmicas e profissionais e explica a metodologia de ensino, que combina teoria e questões comentadas.
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Módulo extra 7 - Ordem econômica e financeira:
Princípios Gerais da Ordem Econômica:
Segundo o art. 170 da Constituição, a ordem econômica, tem como:
• Fundamento: a valorização do trabalho humano e a livre
iniciativa;
• Finalidade: assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social.
A imensa maioria das questões sobre tal tema cobram literalmente o
que seria e o que não seria um princípio geral da atividade
econômica. Estes princípios fazem parte de uma relação disposta no
art. 170 da CF. São eles:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
1. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A Constituição da República
assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, sem
ressalvas.
Comentários:
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A Constituição estabelece no seu art. 170, parágrafo único que é
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei.
Gabarito: Errado.
2. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) O tratamento diferenciado e
favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte é
incompatível com a Constituição da República, em decorrência da
vedação de estabelecimento de distinção entre contribuintes em
razão de sua ocupação profissional ou função por eles exercida.
Comentários:
O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte consti-
tuídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País é um princípio da atividade econômica estabelecido pela
Constituição da República (CF, art. 170, IX).
Gabarito: Errado.
3. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os princípios
gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo
absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa
do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de
todos perante a lei.
Comentários:
O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia
capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do
trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos
vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites
em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser
respeitados.
Gabarito: Correto.
4.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) São princípios
gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da
propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para
as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no país.
Comentários:
O erro foi incluir as empresas de "médio" porte, o correto seria
apenas as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, IX).
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Gabarito: Errado.
5. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) É um princípio da
ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no país.
Comentários:
É um princípio que pode ser encontrado no art. 170, IX da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
6. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) Não constitui
princípio assegurado pela ordem econômica:
A) livre concorrência
B) defesa do consumidor
C) defesa do meio ambiente
D) função social da propriedade
E) imunidade tributária das empresas públicas.
Comentários:
Da lista de princípios que elencamos, somente a letra E está fora.
Gabarito: Letra E.
7. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) São princípios da Ordem
Econômica, exceto:
a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação.
c) propriedade privada.
d) integração nacional.
e) função social da propriedade.
Comentários:
Questão literal sobre o art. 170 da Constituição:
Letra A - está no art. 170, IX.
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Letra B - está no art. 170, VI.
Letra C - está no art. 170, II.
Letra E - está no art. 170, III.
Somente a letra D, que fala "integração nacional", não está prevista
no art. 170.
Gabarito: Letra D.
8.(ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a ordem econômica e financeira rege-se, entre
outros, pelo princípio da função econômica da propriedade.
Comentários:
O princípio é da função "social" da propriedade. (CF, art. 170, III)
Gabarito: Errado.
9.(ESAF/PGFN/2007) Na perspectiva da livre concorrência,
consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado
inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a
empresas constituídas sob as leis brasileiras.
Comentários:
Este tratamento é uma proteção ao empresariado nacional e é
insculpido como um princípio da atividade econômica (CF, art. 170,
IX).
Gabarito: Errado.
10. (ESAF/PFN/2006) Nos termos da Constituição, a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
soberania nacional, propriedade privada, função social da
propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do
meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e
sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
Comentários:
Agora a ESAF exagerou, cobrou todos os princípios... Aqui está tudo
certinho, de acordo com a literalidade do art. 170, podem conferir!
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Gabarito: Correto.
11. (ESAF/PGFN/2007) A redução das desigualdades sociais e
regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais
que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira.
Comentários:
São os princípios expressamente previstos no art. 170, VII e VIII da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
12. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A defesa do meio ambiente constitui
um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Comentários:
Está previsto no art. 170, VI da Constituição.
Gabarito: Correto.
Capital estrangeiro
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional,
os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os
reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
13. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A lei disciplinará, com base
no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro,
incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Comentários:
Esta disposição é encontrada na Constituição em seu art. 172. Desta
forma, por serem atividades de alta relevância, caberá a lei
resguardar o interesse nacional e regular as relações envolvendo o
dinheiro e as relações internacionais. Assim, caberá a lei regular de
que forma poderá ocorrer as remessas de lucro para o exterior e de
que forma ocorrerão os investimentos estrangeiros, incentivando-se
os reinvestimentos.
Gabarito: Correto.
14. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a lei disciplinará, com base no interesse social, os
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investimentos de capital estrangeiro, incentivando os
reinvestimentos.
Comentários:
Será com base no interesse "nacional" e não "social" (CF, art. 172).
Gabarito: Errado.
Exploração direta de atividade econômica pelo Estado
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
Nesses casos então, o Estado instituirá uma empresa pública ou
sociedade de economia mista para exercer esta exploração.
15. (ESAF/APO-MPOG/2008) Ressalvados os casos já existentes
quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo conforme definidos em lei.
Comentários:
O correto é " ressalvados os casos previstos nesta Constituição" e não
"ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da
Constituição".
Gabarito: Errado.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias que explorem atividade econômica de produção
ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e
pela sociedade; (Incluído pela EC 19/98)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela EC
19/98)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e
alienações, observados os princípios da administração
pública; (Incluído pela EC 19/98)
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IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de
administração e fiscal, com a participação de acionistas
minoritários; (Incluído pela EC 19/98)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a
responsabilidade dos administradores. (Incluído pela EC
19/98)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública
com o Estado e a sociedade.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise
à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e
ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos
dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a
responsabilidade desta, sujeitando-a às punições
compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a
ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
16. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Excetuadas hipóteses
previstas na Constituição da República, o Estado somente poderá
explorar atividade econômica quando necessária aos imperativos da
segurança nacional, conforme definido em lei.
Comentários:
A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre o art. 173 da
Constituição que adimite que, ressalvados os casos previstos na
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado
só será permitida em dois casos, conforme definidos em lei:
1- quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou
2- para atender a relevante interesse coletivo.
A questão trouxe apenas o primeiro caso. Por isso está incorreta.
Gabarito: Errado.
17. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Relativamente à sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de
serviços, prevê a Constituição da República que caberá à lei dispor
sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas.
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Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se
sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Ou seja, elas
devem respeitar os direitos e obrigações previstos na "CLT".
Gabarito: Errado.
18. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica caberá à lei dispor sobre licitação e contratação de obras,
serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, a lei estabelecerá o
estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, e
entre diversos pontos que deverá dispor, encontramos no inciso III
que ela deverá versar sobre licitação e contratação de obras,
serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública.
Gabarito: Correto.
19. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Correto.
20. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
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a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Errado.
21. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica caberá à lei dispor sobre o estabelecimento de benefícios
fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado.
Comentários:
Dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e
as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Errado.
22. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) É vedada a concessão
às sociedades de economia mista e empresas públicas de privilégios
fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Correto.
23. (CESPE/MPS/2010) As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos
às empresas do setor privado.
Comentários:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem
ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso
iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe a Constituição em
seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.
Gabarito: Correto.
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24. (ESAF/PGFN/2007) As empresas públicas se sujeitam ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações trabalhistas, motivo pelo qual não necessitam
observar a regra rígida de contratação de servidores mediante
concurso público.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se
sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, porém, elas precisam
contratar mediante concurso público, já que a Constituição dispõe em
seu art. 37, II que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Gabarito: Errado.
25. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Na exploração direta de atividade
econômica por sociedade de economia mista, poderá ser editada lei
ordinária que, dispondo de forma diferenciada quanto à contratação
de obras e serviços, a desobrigue de observar os princípios gerais de
licitação e restrinja a aplicação do princípio da publicidade.
Comentários:
Esta obrigação é de cunho constitucional, não podendo ser revogada
por lei ordinária, já que a Constituição em seu art. 173 §1º dispõe
que a lei, ao estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, deverá obrigatoriamente dispor sobre licitação
e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados
os princípios da administração pública.
Gabarito: Errado.
O Estado como agente de fomento e regulador da economia:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o
qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento.
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26. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente
normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma
da lei, as funções de:
Fiscalização;
Incentivo; e
Planejamento, sendo este:
o Determinante para o setor público; e
o Indicativo para o setor privado.
Gabarito: Correto.
27. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A lei não poderá
estabelecer condições para o exercício de atividade econômica, salvo
para disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de
capital estrangeiro.
Comentários:
Embora a também seja papel da lei disciplinar, com base no interesse
nacional, os investimentos de capital estrangeiro (CF, art. 171), a lei
poderá também estabelecer condições para a atividade econômica,
pois ao Estado cabe agir como agente normativo e regulador da
atividade econômica (CF, art. 174).
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/AGU/2009) O Estado exercerá, como agente
normativo e regulador da atividade econômica, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor privado.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente
normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma
da lei, as funções de:
Fiscalização;
Incentivo; e
Planejamento, sendo este:
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o Determinante para o setor público; e
o Indicativo para o setor privado.
Assim, vemos que a questão inverteu os termos, já que ele é
determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor
privado.
Gabarito: Errado.
29. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo
com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado.
Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico
como agente regulador e em caráter excepcional.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará (normalmente)
como agente normativo e regulador da atividade econômica. E poderá
ainda (excepcionalmente) explorar diretamente a atividade
econômica, desde que esta seja necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei (CF, art. 173).
Gabarito: Errado.
30. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Estado deve atuar como agente
regulador da atividade econômica. Nessa tarefa, exercerá as funções
de fiscalização e incentivo. O planejamento, por sua vez, por
atribuição constitucional, deverá ser exercido pelo setor privado.
Comentários:
O planejamento também é exercido pelo setor público, de acordo
com o art. 174 da Constituição que informa que o Estado, como
agente normativo e regulador da atividade econômica, deverá
exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
Gabarito: Errado.
Cooperativas e associações
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo.
Cooperativas de Garimpeiros
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção
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do meio ambiente e a promoção econômico-social dos
garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior
terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa
e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas
áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo
com o art. 21, XXV, na forma da lei.
(CF, art. 231, § 7º → Essas disposições sobre cooperativas de
garimpeiros não se aplicam às terras indígenas).
Prestação de Serviços Públicos
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias
de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de
sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,
fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
31. (CESPE/MEC/2009) A prestação de serviços públicos incumbe
ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão, sempre mediante licitação.
Comentários:
É a quase literalidade do art. 175 da Constituição: Incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Gabarito: Correto.
32. (ESAF/TCU/2006) A concessão ou permissão, feita pelo Poder
Público a pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços
públicos, regra geral será precedida de licitação, podendo esta ser
dispensada nas hipóteses previstas de forma expressa no texto
constitucional.
Comentários:
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Para que ocorra prestação de serviços públicos por pessoas físicas ou
jurídicas, mediante permissão ou concessão, deverá se fazer sempre
uso da licitação. (CF, art. 175).
Gabarito: Errado.
33. (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF/2011) A Constituição
Federal dispõe expressamente que incumbe ao poder público, na
forma da lei, a prestação de serviços públicos. A esse respeito,
assinale a alternativa incorreta.
a) Os serviços de defesa nacional são classificados como serviços
públicos, considerados privativos do poder público, cabendo somente
à Administração prestá-los diretamente à comunidade.
b) A regulamentação e o controle do serviço público caberão sempre
ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação
aos usuários.
c) Os serviços de utilidade pública são os que a Administração presta
diretamente ou os que são autorizados por ela para serem prestados
por terceiros, como é o caso do serviço de fornecimento de energia
elétrica.
d) Os serviços uti universi, que são indivisíveis, geram direito
subjetivo à sua obtenção para os administrados que se encontrem na
área de sua prestação.
e) A exploração direta de atividades econômicas pelo Estado somente
será permitida quando necessária a imperativos de segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo.
Comentários:
Letra D – Errado. Os serviços ditos “uti universi” são aqueles
universais, que abrangem a todos, não a o que falar em gerar direitos
para os administrados que se encontrem na área de sua prestação,
pois todos se encontram na sua área de prestação.
Recursos Naturais e atividades conexas
Veremos agora dois artigos que são muito cobrados em concursos
que exploram este tema em seu edital: a propriedade sobre os
recursos naturais (art. 176) e o monopólio da União sobre certas
atividades (art. 177).
Primeiramente, o que é monopólio? Monopólio é a existência de um
único agente capaz de desenvolver certa atividade.
O monopólio é sempre da atividade, não se confunde com
propriedade, não existe monopólio da propriedade ou monopólio do
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bem, já que o termo monopólio está atrelado ao exercício de uma
atividade.
Existem, então, como acabamos de dizer, duas coisas diferentes na
Constituição: o monopólio de certas atividades - art. 177 e a
propriedade de certos bens para à União - art. 20 e art. 176.
O art. 176 estabelece: as jazidas, demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica pertencem à União.
Poderá então somente a União explorar estas coisas?
Não, pois o exercício de uma atividade por uma pessoa que não
detém a sua propriedade não ofende a Constituição. A União poderá
então delegar estas explorações através de autorizações ou
concessões, sem que perca a propriedade sobre elas.
Se um concessionário explorar estes recursos regularmente, será a
ele garantido o direito de se apropriar do resultado da lavra. Segundo
as palavras do próprio STF, isso ocorre porque estamos em um
sistema capitalista e seria inviável o exercício desta exploração se a
União não deixasse o resultado da lavra para o concessionário1
.
Importante também é lembrar que o solo não se confunde com os
recursos, o solo pode ser de uma pessoa e os recursos pertencerem a
União, sem problema algum. Porém a Constituição garante que este
proprietário do solo tenha uma participação nos resultados (CF, art.
176 §2º).
Vamos agora, esquecer um pouco o art. 176 e focar no art. 177. Este
artigo não fala mais das propriedades, mas sim das atividades.
Assim, exercer estas atividades elencadas no art. 177 é uma
exclusividade da União, exclusividade esta que é, porém, relativizada
pelo §1º ao dizer que: observadas as condições legais, poderá a
União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas como monopólio, ressalvado o caso de materiais
nucleares, que só a União poderá mexer - a não ser naqueles
radioisótopos de pesquisa, usos médicos, agrícolas ou industriais (CF,
art. 20 XXIII).
Agora vamos ver a literalidade dos artigos, e perceber que ela será
facilmente assimilada:
Propriedade da União
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
1
ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput"
deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional,
por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras
e que tenha sua sede e administração no País, na forma da
lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. (Redação dada pela EC 6/95)
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos
resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
Atenção às regras em relação aos recursos minerais e
hidráulicos:
• são propriedade distinta da do solo;
• pertencem à União, mas é garantida ao concessionário a
propriedade do produto da lavra;
• é assegurada a participação ao proprietário dos resultados da
lavra.
34. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Pertencem à União as
jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o
solo em que localizados, para efeito de exploração ou
aproveitamento.
Comentários:
A propriedade do recursos, segundo a Constituição em seu art. 176,
não se confunde com a propriedade do solo. Desta forma, embora os
recuros pertençam a União, o solo pode continuar em propriedade
dos terceiros.
Gabarito: Errado.
35. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As jazidas, em lavra ou não,
e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário
a propriedade do produto da lavra.
Comentários:
É a literalidade do art. 176 da Constituição, que garante o domínio da
União sobre os recursos naturais, porém, admite a concessão da
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exploração, bem como do resultado dela decorrente, a empresas
concessionárias.
Gabarito: Correto.
36. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de
monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as
atividades econômicas a ele correspondentes e não se presta a
explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva,
sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões
"monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".
Comentários:
Exatamente as palavras do Supremo, que frisa a distinção entre
atividade e propriedade. A propriedade é sempre exclusiva, mas nada
impede que alguém exerça uma atividade nessa propriedade. Quando
essa atividade é exercida por único agente, aí temos o monopólio.
Não existe monopólio sobre propriedade, somente sobre atividades.
Gabarito: Correto.
37. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo entendimento do
STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio
do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União,
sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio.
Comentários:
Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição
garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim,
segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que
o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro
pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de
monopólio, que se refere somente às atividades.
Gabarito: Correto.
38. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo
orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e
propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das
jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa
à reserva de monopólio.
Comentários:
18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição
garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim,
segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que
o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro
pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de
monopólio, que se refere somente às atividades.
Gabarito: Errado.
39. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A distinção entre
atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra
das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos possa ser atribuído a terceiros pela União, sem nenhuma
ofensa à reserva de monopólio.
Comentários:
Monopólio se refere somente a atividades. A Constituição garante em
seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto
da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao
proprietário do solo nos resultados da lavra.
Gabarito: Correto.
40. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A propriedade do
produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário
pelo preceito da CF é inerente ao modo de produção capitalista. A
propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista
concessão de lavra regularmente outorgada.
Comentários:
Estas são palavras do STF reproduzidas quase integralmente pelo
CESPE. O Supremo diz que, no sistema capitalista que vivemos, seria
inviável a exploração dos recursos se não fosse garantida a
propriedade dos produto da lavra às empresas concessionárias, desde
que esta concessão esteja regularmente outorgada.
Gabarito: Correto.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo
determinado, e as autorizações e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total
ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de
capacidade reduzida.
CF, art. 225 → Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a
recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução
técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
CF, art. 231 → O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em
terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CN,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada
participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
41. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008 - Adaptada) Dependerá
de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida.
Comentários:
Nos termos do art. 176 § 4º, em se tratando de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não será preciso haver a
autorização ou concessão para o seu aproveitamento. Diferentemente
do que ocorre para os demais potenciais de energia hidráulica e
recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 176.
Gabarito: Errado.
Monopólio da União
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural
e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados
básicos resultantes das atividades previstas nos incisos
anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem
nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no
País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de
petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer
origem;
Atenção: Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos
uma regra: pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer
coisa relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será
monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos
falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de
origem nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer
que seja a origem.
42. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, constituem
monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das
jazidas de petróleo e gás natural.
Comentários:
Questão maldosa. Realmente constitui monopólio da União, segundo
o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas
de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém,
não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes
recursos.
Gabarito: Errado.
43. (CESPE/MPS/2010) Constitui monopólio da União a refinação
de petróleo nacional ou estrangeiro.
Comentários:
Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos uma regra:
pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer coisa
relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será
monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos
falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem
nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja
a origem.
Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral:
monopólio da União.
Gabarito: Correto.
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios e minerais nucleares e seus derivados, com
exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e
utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão,
conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21
desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC 49/06,
que incluiu a exceção disposta acima)
21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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CF, art. 21, XXIII → É competência da União, explorar os serviços e
instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e
condições:
• somente para fins pacíficos e mediante aprovação do CN;
• poderão ser usados radioisótopos sob regime de
permissão, para:
Pesquisa, usos médicos, agrícolas e industriais; ou
Se meia-vida for igual ou inferior a duas horas.
CF, art. 20, § 1º → É assegurado aos entes federativos bem como a
órgãos da administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
44. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Constituem monopólio
da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
Comentários:
Não podemos incluir os radioisótopos para a pesquisa neste
monopólio, devido a uma expressa disposição constitucional do art.
177,V da Constituição, o qual versa que é monopólio da União a
pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a indus-
trialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção,
comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de
permissão, conforme disposto no art. 21 XXIII.
Gabarito: Errado.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou
privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a
IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em
lei. (Redação dada pela EC 9/95)
No entendimento do STF, a EC 9/95 permite que a União transfira ao
seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do
22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural,
observadas as normais legais2
.
45. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A CF não permite
que a União transfira ao seu contratado os riscos resultantes da
atividade de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural.
Comentários:
Mais uma vez, palavras do STF. O Supremo garante que é
perfeitamente constitucional a transferência dos riscos da atividade
ao contratado, da mesmo forma que este também fara juz ao
resultado da exploração.
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a União poderá contratar somente com empresas
estatais a refinação do petróleo nacional.
Comentários:
A refinação do petróleo, seja ele nacional ou estrangeiro, constitui
monopólio da União. Ou seja, caberá à União decidir sobre esta
atividade. (CF, art. 177,III). Porém, esse "comando exclusivo" da
União não impede que ela possa contratar com empresas estatais ou
ainda empresas privadas o exercício deste refino, segundo dispõe
a CF, em seu art. 177, § 1°.
Gabarito: Errado.
47. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal, pode
a União contratar com particulares a realização de lavra e
enriquecimento de minérios e minerais nucleares.
Comentários:
O art. 177 dispõe sobre o monopólio da União que recai sobre
pesquisa, lavra, transporte, importação e exportação de
combustíveis fósseis e minerais nucleares. O enunciado trata do único
inciso do art. 177 que não poderá ser contratado com empresas
privadas, segundo o §1º do referido artigo - minerais nucleares.
Sempre que falarmos em "nucleares" estamos falando de algo
privativo da União, excetuando-se apenas os radioisótopos de fins
especiais.
Gabarito: Errado.
2
ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
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§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Redação
dada pela EC 9/95, inclusive dos incisos)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em
todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do
monopólio da União;
§ 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de
materiais radioativos no território nacional. (Renumerado
pela EC 9/95)
CIDE Combustível
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no
domínio econômico relativa às atividades de importação ou
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível deverá atender aos
seguintes requisitos: (Incluído pela EC 33/01)
I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela EC
33/01)
a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela EC 33/01)
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não
se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela
EC 33/01)
II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído
pela EC 33/01)
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de
álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados
de petróleo; (Incluído pela EC 33/01)
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados
com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela EC
33/01)
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de
transportes. (Incluído pela EC 33/01)
48. (FCC/Auditor-TCE-RO/2010) A União, ao atuar no domínio
econômico,
a) tem o monopólio da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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b) não pode instituir contribuição de intervenção no domínio
econômico em relação às atividades de importação ou
comercialização de petróleo e seus derivados.
c) realiza o planejamento da atividade econômica, o qual é
determinante para o setor público e para o setor privado.
d) explora diretamente a atividade econômica por meio de órgãos da
administração pública direta e indireta.
e) pode conceder privilégios fiscais, não extensivos ao setor privado,
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Comentários:
Letra A - Correto. Tudo que mexe com petróleo é monopólio da
União, a única exceção se dá quando estamos falando no
"transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem
nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja
a origem.
Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral:
monopólio da União (CF, art. 177, II).
Letra B - Errado. Essa possibilidade é autorizada pelo art. 177 §4º da
Constituição.
letra C - Errado. Para o setor público é determinante, mas para o
setor privado é apenas indicativo (CF, art. 174).
Letra D - Errado. A exploração de atividade econômica se faz por
meio das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não
será feito pela administração direta.
Letra E - As empresas públicas e as sociedades de economia mista
não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas,
pois isso iria contrariar a livre concorrência (CF, art. 173 § 2º).
Gabarito: Letra A.
Transportes aéreo, aquático e terrestre
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes
aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação
do transporte internacional, observar os acordos firmados
pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação
dada pela EC 7/95)
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei
estabelecerá as condições em que o transporte de
mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão
25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela EC
7/95)
49. (ESAF/TCU/2006) A Constituição Federal veda, por razões de
segurança nacional, que o transporte de produtos sensíveis na
cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.
Comentários:
Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei
regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras
(CF, art. 178, parágrafo único).
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/AFRF/2005) A Constituição Federal veda o transporte
de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.
Comentários:
Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei
regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras
(CF, art. 178, parágrafo único).
Gabarito: Errado.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico
diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias
e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio
de lei.
CF, art. 146, III, "d" → Cabe à LC, a definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas
de pequeno porte, inclusive os regimes especiais ou simplificados no
caso do ICMS, das contribuições sociais patronais e da contribuição
para o PIS.
CF, art. 146, parágrafo único → Essa LC (que é a LC 123/06) também
poderá instituir (e realmente instituiu) um regime único de
arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
51. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às
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empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Comentários:
É a perfeita disposição do art. 179 da Constituição Federal, que visa
proteger as empresas de micro e pequeno porte, já que se presume
uma maior vulnerabilidade financeira e técnica destas empresas.
Gabarito: Correto.
Turismo
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator
de desenvolvimento social e econômico.
Requisição de documento comercial por autoridade
estrangeira
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, feita por autoridade
administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de
autorização do Poder competente.
52. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O atendimento de
requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita
por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física
ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de
autorização do Poder competente.
Comentários:
Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de
documentos ou informções de natureza comercial sejam
atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja
esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou
judiciária.
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal,
havendo reciprocidade de tratamento, o atendimento de requisições
de documento ou informação de natureza comercial, feitas por
autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou
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jurídica residente ou domiciliada no País, não dependerá de
autorização do Poder competente.
Comentários:
Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de
documentos ou informções de natureza comercial sejam
atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja
esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou
judiciária.
Gabarito: Errado.
Política Urbana
Política de desenvolvimento urbano
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem- estar de seus habitantes.
Plano diretor
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é
o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
Cumprimento da função social da propriedade urbana
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor.
Sanções pelo não cumprimento da função social
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas
com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei
específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,
de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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III - desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais.
Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano.
Estatuto da cidade – Lei nº 10.257/01, art. 8º, § 4º → Realizada esta
desapropriação o Município terá o prazo de 5 anos para dar o
adequado aproveitamento ao imóvel.
54. (ESAF/ANA/2009) A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob
pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em
dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado
aproveitamento.
Comentários:
A desapropriação é a última medida a ser tomada, após a aplicação
sucessiva das sanções de parcelamento ou edificação compulsórios, e
de IPTU progressivo no tempo, conforme o disposto na CF art. 182
§4º.
Gabarito: Errado.
55. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A função social da propriedade
constitui um dos princípios informadores da atividade econômica,
imprimindo a idéia de que a propriedade privada deve servir aos
interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio
não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à propriedade
urbana ou rural.
56. Comentários:
Se a propriedade não estiver cumprindo a sua função social poderá
ser desapropriada, seja ela urbana ou rural (CF, art. 182 §3º e 184)
Gabarito: Errado.
57. (ESAF/ENAP/2006) Se a propriedade urbana for não
edificada, subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função
social, expressa no plano diretor de ordenação territorial do
município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal,
nos termos e após o atendimento obrigatório das etapas
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estabelecidas no texto constitucional, devendo a desapropriação se
dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Comentários:
Neste caso, por disposição do texto Constitucional do art. 182 §4º,
III, a desapropriação será com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado
Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e
os juros legais.
Gabarito: Errado.
58. (ESAF/CGU/2006) As desapropriações de imóveis urbanos
serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Comentários:
Em se tratando de desapropriação por não cumprimento da função
social, o texto Constitucional dispõe em seu art. 182 §4º, III, que a
desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida
pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com
prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Gabarito: Errado.
Usucapião de imóveis urbanos
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até
duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo
possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por
usucapião.
Resumo sobre usucapião
Propriedade urbana:
Área: até 250 m2;
Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
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Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família
Restrição:
Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de
uma vez.
Propriedade rural:
Área: até 50 hectares;
Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua
família, tendo nela sua moradia.
Restrição:
Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
59. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não
superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade.
Comentários:
Trata-se do instituto do usucapião. O usucapião pode se dar em
imóveis urbanos (CF, art. 183) ou rurais (CF, art. 191). Para que
ocorra o usucapião, a pessoa não pode ser proprietário de outro
imóvel (urbano e rural), e não pode estar se tratando de um imóvel
público. A pessoa deverá estabelecer moradia no local e não poderá
ser um imóvel maior que 50 hectares, se rural, ou 250 m2
, se
urbano.
Gabarito: Correto.
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
Desapropriação para fins de reforma agrária
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social, mediante prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte
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anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja
utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse
social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a
propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo
judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de
títulos da dívida agrária, assim como o montante de
recursos para atender ao programa de reforma agrária no
exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e
municipais as operações de transferência de imóveis
desapropriados para fins de reforma agrária.
60. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Os imóveis rurais que
não estiverem cumprindo sua função social, cujo atendimento deve
observar as exigências fundamentais de ordenação da cidade,
expressas no plano diretor, se sujeitam à desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária.
Comentários:
Plano diretor é o plano de ordenamento urbano. A reforma agrária se
faz em imóveis rurais e não em imóveis urbanos.
Gabarito: Errado.
61. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Cabe à lei estadual
específica estabelecer procedimento contraditório especial, de rito
sumário, para o processo judicial de desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária.
Comentários:
A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropiação
que cabe à União (CF, art. 184) e assim, será uma lei federal que
estabelecerá este procedimento. Esta lei federal ainda deverá ser
uma lei complementar, nos termos do art. 184 §3º.
Gabarito: Errado.
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62. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Não se sujeitam à
desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a
pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, que
lhes assegurará tratamento especial e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.
Comentários:
A pequena e média propriedade rural podem ser desapropriadas. A
desapropriação só estará impedida caso o proprietário não possua
outra, nos termos da Constituição em seu art. 185, I.
Gabarito: Errado.
63. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) A desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária se dá mediante prévia e
justa e indenização, em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de dez anos, a partir
do ano subseqüente ao de sua emissão.
Comentários:
O erro da questão refere-se ao prazo de resgate. Quando uma
propriedade não cumpre a sua função social, está ela sujeita a
desapropriação, seja ela urbana ou rural. Este tipo de desapropriação
será indenizado mediante títulos da dívida, da segunte forma:
- Imóvel urbano: títulos da dívida pública resgatáveis em 10
anos;
- Imóvel rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos.
Gabarito: Errado.
64. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) São isentas de
impostos federais, estaduais e municipais as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Comentários:
É a imunidade trazida pelo art. 184 §5º da Constituição. Veja que tal
imunidade é apenas para "impostos" e deve ser observada por todos
os entes públicos.
Gabarito: Correto.
65. (ESAF/STN/2002) A Constituição expressamente admite a
desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais
como urbanos.
Comentários:
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Está prevista pela Constituição no art. 184 somente para os rurais.
Gabarito: Errado.
66. (ESAF/CGU/2006) A desapropriação pela União, por interesse
social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas
benfeitorias, que não esteja cumprindo sua função social, será feita
mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Comentários:
Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art.
184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e
necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Gabarito: Errado.
67. (ESAF/PFN/2006) As benfeitorias úteis e necessárias são
indenizadas em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação
do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
Comentários:
Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art.
184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e
necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Gabarito: Errado.
68. (ESAF/PFN/2006) A desapropriação ocorre mediante ação
judicial, após a edição de decreto que declara o imóvel como de
interesse social.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 2º da Constituição é o decreto que declara o
imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, que
autoriza a União a propor a ação de desapropriação. Assim,
somente após a edição do decreto é que a União estará autorizada a
propor judicialmente a desapropriação.
Gabarito: Correto.
69. (ESAF/PFN/2006) Sobre as operações de transferência de
imóveis desapropriados para fins de reforma agrária incidem apenas
os impostos federais.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 5º da Constituição, tais operações são isentas
de impostos federais, estaduais e municipais.
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Gabarito: Errado.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em
lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à
propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento
dos requisitos relativos a sua função social.
70. (CESPE/TCE-AC/2009) A União pode desapropriar a fazenda
de alguém por interesse social para fins de reforma agrária, mas
deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da dívida
agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como
forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do
particular.
Comentários:
Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser
indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que
dispõe o art. 184 § 1º da Constituição.
Gabarito: Errado.
71. (CESPE/TCE-AC/2009) Lei ordinária é instrumento adequado
para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de
rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 3º da Constituição, cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para
o processo judicial de desapropriação.
Gabarito: Errado.
72. (CESPE/Advogado-BRB/2010) Considere que a União
desaproprie por interesse social, para fins de reforma agrária,
determinado imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso, que
não esteja cumprindo sua função social. Nessa situação, todas as
benfeitorias do imóvel deverão ser indenizadas mediante títulos da
dívida agrária.
Comentários:
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Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser
indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que
dispõe o art. 184 § 1º da Constituição.
Gabarito: Errado.
73. (CESPE/TCE-AC/2009) Embora um laudo indique que a
fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode desapropriá-la
para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e em
dinheiro.
Comentários:
Segundo o art. 185, II da Constituição, a propriedade produtiva é
insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Gabarito: Errado.
74. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas a pequena e
média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra,
bem como a propriedade produtiva.
Comentários:
A Constituição, em seu art. 185, dispõe que são insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além da propriedade
produtiva, a pequena e média propriedade rural, assim definida em
lei, desde que seu proprietário não possua outra. Assim,
encontra-se incorreta a questão.
Gabarito: Errado.
Desapropriação de glebas:
75. (CESPE/TCE-AC/2009) Caso um indivíduo possua uma
fazenda de 500 hectares na qual, em 2008, tenha sido descoberta
plantação de maconha em 7 hectares de sua propriedade, a
administração poderá expropriar toda a fazenda para destiná-la ao
assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário.
Comentários:
Anulada. Gabarito preliminar foi correto, mas anulou-se o item pelo
uso da palavra "poderá", enquanto o correto deveria ser "deverá". A
expropriação de glebas com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é
feito sem direito a qualquer indenização ao proprietário, e segundo a
jurisprudência do STF, toda a área deverá ser expropriada e não
apenas a parte onde havia o cultivo.
Gabarito: Anulada.
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Cumprimento da função social da propriedade rural
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações
de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores.
76. (ESAF/CGU/2004) Segundo a CF/88, um dos requisitos da
função social da propriedade rural é a exploração que favoreça o
bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Comentários:
O art. 186 da Consituição traz o rol de objetivos a serem cumpridos
para que a propriedade rural cumpra a sua função social. são eles:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
Gabarito: Correto.
77. (ESAF/CGU/2006) Nos termos constitucionais, considera-se
como atendendo à função social a propriedade rural que, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, cumprir a um dos
seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado ou
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Comentários:
A questão fala em “cumprir a um dos seguintes requisitos”, está
errado. O correto, segundo o art. 186 da CF, seria quando atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
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I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Gabarito: Errado.
78. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas as
propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe
o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente,
observância das disposições que regulam as relações de trabalho e
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários, dos
trabalhadores e dos consumidores.
Comentários:
Ao observar o disposto no art. 186 da Constituição, inciso IV,
percebe-se que a exploração deve favorecer o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores e não faz menção aos
“consumidores”.
Gabarito: Errado.
Planejamento e execução da política agrícola
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na
forma da lei, com a participação efetiva do setor de
produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais,
bem como dos setores de comercialização, de
armazenamento e de transportes, levando em conta,
especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a
garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
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VIII - a habitação para o trabalhador rural.
§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades
agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e
de reforma agrária.
79. (ESAF/CGU/2006) A política agrícola, planejada e executada
na forma da lei, deverá levar em conta, entre outros aspectos, o
cooperativismo.
Comentários:
É a previsão do art. 187, VI da CF.
Gabarito: Correto.
Destinação de terras públicas e devolutas
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será
compatibilizada com a política agrícola e com o plano
nacional de reforma agrária.
Alienação de terras públicas
§ 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos
hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as
alienações ou as concessões de terras públicas para fins de
reforma agrária.
Beneficiários da reforma agrária
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais
pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil, nos termos e condições
previstos em lei.
Aquisição de propriedade rural por estrangeiro
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Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou
jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão
de autorização do Congresso Nacional.
Usucapião de imóveis urbanos
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural
ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a
cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos
por usucapião.
80. (CESPE/ TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Antônio, que não tem imóvel próprio, ocupou, em
determinada cidade, como sua moradia, por 12 anos ininterruptos e
sem qualquer tipo de turbação estatal, área de 200 m2 que era de
propriedade do município. Instado a se retirar do local, procurou
advogado para alegar judicialmente o usucapião sobre o imóvel.
Nessa situação, está correta a solicitação de Antônio porque não
houve oposição do poder público local.
Comentários:
Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. É o que
dispõe o art. 191 parágrafo único da Constituição.
Gabarito: Errado.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de
forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade, em todas as partes
que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito,
será regulado por leis complementares que disporão,
inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram.
(Redação dada pela EC 40/03 que passou a prever que as
cooperativas de crédito estariam abrangidas pelo SFN e que leis
complementares - no plural - seria, responsáveis por regulá-lo.
40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Esta EC acabou por revogar todos os 8 incisos e 3 parágrafos
antes existentes neste artigo)
Atenção a estes dispositivos:
• abrange as cooperativas de crédito;
• a regulação será feita por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram.
ADCT, art. 52 → Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são
vedados:
I – a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras
domiciliadas no exterior;
II – o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica
às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.
81. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 o Sistema Financeiro Nacional abrange as
cooperativas de crédito.
Comentários:
Disposição que pode ser encontrada na CF, art. 192.
Gabarito: Correto.
82. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do
País e a servir aos interesses da coletividade, não abrange as
cooperativas de crédito.
Comentários:
O Sistema Financeiro Nacional também abrange as cooperativas de
crédito por determinação expressa do art. 192 da Constituição.
Gabarito: Errado.