O documento discute os direitos sociais previstos na Constituição brasileira. Em três frases:
1) Os direitos sociais são normas programáticas que estabelecem diretrizes para o governo implementar políticas públicas de forma progressiva ao longo do tempo, diferentemente de direitos individuais de eficácia imediata.
2) No entanto, o Supremo Tribunal Federal entende que essas normas têm caráter mandamental e impõem deveres ao poder público de concretizar esses direitos, podendo o judiciário intervir para garant
O documento descreve os princípios gerais da ordem econômica brasileira segundo a Constituição Federal, como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Também lista os nove princípios que regem a atividade econômica no país, tais como a soberania nacional, a propriedade privada e o tratamento favorecido às pequenas empresas.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também aborda os princípios implícitos de supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Apresenta exemplos e explica o significado de cada um dos princípios constitucionais.
O documento resume os principais pontos sobre a ordem social constitucional, incluindo: (1) a definição de ordem social e seu objetivo de bem-estar e justiça social; (2) os componentes da seguridade social e suas características; e (3) os objetivos da seguridade social listados na Constituição.
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Apresenta os conceitos de princípios fundamentais e seus artigos na Constituição (arts. 1o a 4o). Também lista os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais estabelecidos pela Constituição para enfatizar a importância de decorá-los.
Este documento apresenta um resumo de três concepções de Constituição de acordo com autores clássicos:
1) Sentido sociológico de acordo com Ferdinand Lassale, que via a Constituição como um fato social determinado pelas forças dominantes da sociedade.
2) Sentido político de acordo com Carl Schmitt, que via a Constituição como uma decisão política fundamental que organiza o Estado.
3) Sentido jurídico de acordo com Hans Kelsen, que via a Constituição como uma norma suprema capaz de impor-se sobre o rest
O documento resume as principais classificações de constituições de acordo com a doutrina, incluindo: (1) classificação quanto à origem (promulgada, outorgada, cesarista); (2) quanto à forma (escrita, não-escrita); e (3) quanto à extensão (sintéticas, analíticas). O documento fornece exemplos de cada classificação e discute as diferentes abordagens da doutrina sobre como classificar constituições.
O documento apresenta uma aula sobre a classificação das constituições de acordo com diferentes critérios como origem, forma, extensão, conteúdo, elaboração, alterabilidade e relação com a realidade. O professor explica cada uma das classificações e aplica aos exemplos da Constituição brasileira de 1988, classificando-a como promulgada, escrita, analítica, rígida, formal, dogmática, dirigente e normativa.
O documento descreve os princípios gerais da ordem econômica brasileira segundo a Constituição Federal, como a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Também lista os nove princípios que regem a atividade econômica no país, tais como a soberania nacional, a propriedade privada e o tratamento favorecido às pequenas empresas.
O documento discute os princípios constitucionais da administração pública brasileira, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também aborda os princípios implícitos de supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Apresenta exemplos e explica o significado de cada um dos princípios constitucionais.
O documento resume os principais pontos sobre a ordem social constitucional, incluindo: (1) a definição de ordem social e seu objetivo de bem-estar e justiça social; (2) os componentes da seguridade social e suas características; e (3) os objetivos da seguridade social listados na Constituição.
[1] O documento discute os direitos de informação, petição e certidão garantidos pela Constituição Federal. [2] O direito de informação assegura que todos têm o direito de receber informações de órgãos públicos, enquanto o direito de petição permite que se dirijam aos poderes públicos para defender direitos. [3] Ambos os direitos independem do pagamento de taxas.
O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988. Apresenta os conceitos de princípios fundamentais e seus artigos na Constituição (arts. 1o a 4o). Também lista os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais estabelecidos pela Constituição para enfatizar a importância de decorá-los.
Este documento apresenta um resumo de três concepções de Constituição de acordo com autores clássicos:
1) Sentido sociológico de acordo com Ferdinand Lassale, que via a Constituição como um fato social determinado pelas forças dominantes da sociedade.
2) Sentido político de acordo com Carl Schmitt, que via a Constituição como uma decisão política fundamental que organiza o Estado.
3) Sentido jurídico de acordo com Hans Kelsen, que via a Constituição como uma norma suprema capaz de impor-se sobre o rest
O documento resume as principais classificações de constituições de acordo com a doutrina, incluindo: (1) classificação quanto à origem (promulgada, outorgada, cesarista); (2) quanto à forma (escrita, não-escrita); e (3) quanto à extensão (sintéticas, analíticas). O documento fornece exemplos de cada classificação e discute as diferentes abordagens da doutrina sobre como classificar constituições.
O documento apresenta uma aula sobre a classificação das constituições de acordo com diferentes critérios como origem, forma, extensão, conteúdo, elaboração, alterabilidade e relação com a realidade. O professor explica cada uma das classificações e aplica aos exemplos da Constituição brasileira de 1988, classificando-a como promulgada, escrita, analítica, rígida, formal, dogmática, dirigente e normativa.
(1) A aula abordou os princípios da seguridade social constitucional e as diferentes fontes de financiamento, incluindo contribuições sociais sobre salários e faturamento. (2) Também discutiu os regimes de previdência social, saúde e assistência social no Brasil. (3) Por fim, forneceu sugestões bibliográficas sobre direito previdenciário e seguridade social.
O novo perfil institucional da defensoria públicaEliton Meneses
O documento discute o novo perfil institucional da Defensoria Pública do Brasil à luz da evolução dos direitos fundamentais e do acesso à justiça. Ele analisa como a Defensoria deve atuar para proteger não apenas liberdades individuais, mas também direitos coletivos e sociais, em linha com a transição do Estado Liberal para o Estado Social de Direito e a emergência de três gerações de direitos humanos.
O documento discute a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal. São apresentados os seguintes pontos:
1) A federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entidades autônomas. Territórios Federais não são autônomos.
2) A República Federativa do Brasil é a única soberana internacionalmente, enquanto internamente a União, Estados, DF e Municípios são pessoas jurídicas de direito público.
3) Os entes federados possue
O documento apresenta um resumo de três frases:
1) Apresenta os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias fundamentais.
2) Discute o preâmbulo da Constituição Federal e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
3) Aula inaugural aborda temas como direitos fundamentais e o artigo 5o da Constituição, com lista de questões e gabarito.
Este documento discute a ação civil pública como instrumento para garantia dos direitos fundamentais transindividuais no Brasil. Primeiro, resume brevemente o Estado Democrático de Direito e o princípio do acesso à justiça. Em seguida, analisa a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Lei da Ação Civil Pública. Por fim, descreve quais instituições podem propor ações civis públicas e quais objetos podem ser tutelados por meio deste instrumento processual.
1. O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição brasileira e questionamentos sobre esse tema.
2. Aborda também os direitos políticos, partidos políticos e organização político-administrativa do Estado brasileiro.
3. Apresenta lista de questões e gabarito sobre esses assuntos constitucionais.
O documento apresenta uma série de questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, com os respectivos comentários das respostas. As questões tratam de temas como direito à certidão, direito à informação, mandado de segurança e habeas data.
O documento discute a classificação e evolução dos direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira. Explica que a Constituição de 1988 inovou ao colocar os direitos fundamentais no início do texto, e não no final como em constituições anteriores. A doutrina tradicionalmente classifica os direitos em gerações, mas hoje prefere falar em dimensões, sendo a primeira geração os direitos civis e políticos, a segunda os direitos sociais, econômicos e culturais, e a terceira os direitos coletivos
Rosane Domingues - Curso: Introdução ao Direito ConstitucionalRosane Domingues
O documento discute diversas garantias e direitos constitucionais, como a livre locomoção, o habeas corpus, a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito de acesso à informação, o habeas data e a ação popular.
1. O documento apresenta um curso sobre direito constitucional com o objetivo de preparar os alunos para as provas da ESAF.
2. O curso terá 6 aulas cobrindo os principais temas de direito constitucional e utilizará questões comentadas para facilitar a compreensão.
3. O cronograma apresenta as datas de cada aula e os tópicos que serão abordados.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
10 1001 questoes comentadas direito internacional publico cespeHenrique Araújo
Este documento apresenta um resumo dos capítulos de um livro sobre Direito Internacional Público para concursos públicos. O livro aborda temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos como tratados, direitos humanos e responsabilidade internacional. O objetivo do livro é ensinar o conteúdo cobrado em concursos e proporcionar treino para as provas.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
O documento resume uma prova de Direito Constitucional para concurso público. O professor analisa as questões e o gabarito preliminar, explicando porque as alternativas corretas estavam certas e as demais erradas.
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...demell
O documento discute a história e os princípios da Defensoria Pública no Brasil. Resume que a Defensoria Pública tem como objetivo garantir o acesso à justiça daqueles que não possuem recursos, removendo obstáculos como custas judiciais. Também define a Defensoria Pública como a instituição responsável por fornecer orientação jurídica e representação aos economicamente necessitados. Por fim, faz um breve histórico da assistência jurídica, desde o Código de Hamurabi até a Idade Mé
[1] O documento descreve a evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil desde as Ordenações Filipinas de 1823 até a Constituição Federal de 1988, quando foi reconhecida como função essencial à justiça. [2] Ele também resume as principais disposições sobre a Defensoria Pública no projeto do novo Código de Processo Civil, incluindo prazos em dobro e presunção de hipossuficiência para assistidos. [3] Por fim, lista fontes de pesquisa consultadas para a elaboração do documento.
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
O documento discute o Poder Executivo brasileiro, abordando suas funções, a diferença entre presidencialismo e parlamentarismo, e os requisitos e processo para a investidura e posse do Presidente da República.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
Este documento discute a responsabilidade civil do Estado brasileiro de acordo com a jurisprudência do STF e STJ. Primeiro, aborda os danos indenizáveis causados pelo Estado e a necessidade de proteger os direitos fundamentais. Em seguida, analisa os princípios aplicáveis como vulnerabilidade, informação e segurança. Por fim, discute o controle judicial dos atos legislativos e políticas públicas.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
O documento discute a fiscalização contábil, financeira e orçamentária das contas públicas segundo a Constituição. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo controle interno de cada Poder. O documento também explica que embora o TCU tenha natureza administrativa, suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário.
(1) A aula abordou os princípios da seguridade social constitucional e as diferentes fontes de financiamento, incluindo contribuições sociais sobre salários e faturamento. (2) Também discutiu os regimes de previdência social, saúde e assistência social no Brasil. (3) Por fim, forneceu sugestões bibliográficas sobre direito previdenciário e seguridade social.
O novo perfil institucional da defensoria públicaEliton Meneses
O documento discute o novo perfil institucional da Defensoria Pública do Brasil à luz da evolução dos direitos fundamentais e do acesso à justiça. Ele analisa como a Defensoria deve atuar para proteger não apenas liberdades individuais, mas também direitos coletivos e sociais, em linha com a transição do Estado Liberal para o Estado Social de Direito e a emergência de três gerações de direitos humanos.
O documento discute a organização do Estado brasileiro segundo a Constituição Federal. São apresentados os seguintes pontos:
1) A federação brasileira é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios como entidades autônomas. Territórios Federais não são autônomos.
2) A República Federativa do Brasil é a única soberana internacionalmente, enquanto internamente a União, Estados, DF e Municípios são pessoas jurídicas de direito público.
3) Os entes federados possue
O documento apresenta um resumo de três frases:
1) Apresenta os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias fundamentais.
2) Discute o preâmbulo da Constituição Federal e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
3) Aula inaugural aborda temas como direitos fundamentais e o artigo 5o da Constituição, com lista de questões e gabarito.
Este documento discute a ação civil pública como instrumento para garantia dos direitos fundamentais transindividuais no Brasil. Primeiro, resume brevemente o Estado Democrático de Direito e o princípio do acesso à justiça. Em seguida, analisa a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Lei da Ação Civil Pública. Por fim, descreve quais instituições podem propor ações civis públicas e quais objetos podem ser tutelados por meio deste instrumento processual.
1. O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição brasileira e questionamentos sobre esse tema.
2. Aborda também os direitos políticos, partidos políticos e organização político-administrativa do Estado brasileiro.
3. Apresenta lista de questões e gabarito sobre esses assuntos constitucionais.
O documento apresenta uma série de questões sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, com os respectivos comentários das respostas. As questões tratam de temas como direito à certidão, direito à informação, mandado de segurança e habeas data.
O documento discute a classificação e evolução dos direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira. Explica que a Constituição de 1988 inovou ao colocar os direitos fundamentais no início do texto, e não no final como em constituições anteriores. A doutrina tradicionalmente classifica os direitos em gerações, mas hoje prefere falar em dimensões, sendo a primeira geração os direitos civis e políticos, a segunda os direitos sociais, econômicos e culturais, e a terceira os direitos coletivos
Rosane Domingues - Curso: Introdução ao Direito ConstitucionalRosane Domingues
O documento discute diversas garantias e direitos constitucionais, como a livre locomoção, o habeas corpus, a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito de acesso à informação, o habeas data e a ação popular.
1. O documento apresenta um curso sobre direito constitucional com o objetivo de preparar os alunos para as provas da ESAF.
2. O curso terá 6 aulas cobrindo os principais temas de direito constitucional e utilizará questões comentadas para facilitar a compreensão.
3. O cronograma apresenta as datas de cada aula e os tópicos que serão abordados.
O documento fornece dicas sobre os principais temas de Direito Constitucional que podem ser cobrados no concurso para agente da Polícia Federal, destacando aspectos como direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos, Poder Executivo, organização da segurança pública e ordem social. O texto também resume pontos importantes da jurisprudência do STF e súmulas vinculantes relevantes para a prova.
10 1001 questoes comentadas direito internacional publico cespeHenrique Araújo
Este documento apresenta um resumo dos capítulos de um livro sobre Direito Internacional Público para concursos públicos. O livro aborda temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos como tratados, direitos humanos e responsabilidade internacional. O objetivo do livro é ensinar o conteúdo cobrado em concursos e proporcionar treino para as provas.
O documento descreve as funções essenciais do Ministério Público no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Ele define o Ministério Público como uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também descreve os principais princípios, funções, garantias e modo de nomeação e destituição do Procurador-Geral do Ministério Público.
O documento resume uma prova de Direito Constitucional para concurso público. O professor analisa as questões e o gabarito preliminar, explicando porque as alternativas corretas estavam certas e as demais erradas.
Defensoria pública da união - princípios institucionais, garantias e prerroga...demell
O documento discute a história e os princípios da Defensoria Pública no Brasil. Resume que a Defensoria Pública tem como objetivo garantir o acesso à justiça daqueles que não possuem recursos, removendo obstáculos como custas judiciais. Também define a Defensoria Pública como a instituição responsável por fornecer orientação jurídica e representação aos economicamente necessitados. Por fim, faz um breve histórico da assistência jurídica, desde o Código de Hamurabi até a Idade Mé
[1] O documento descreve a evolução histórica da Defensoria Pública no Brasil desde as Ordenações Filipinas de 1823 até a Constituição Federal de 1988, quando foi reconhecida como função essencial à justiça. [2] Ele também resume as principais disposições sobre a Defensoria Pública no projeto do novo Código de Processo Civil, incluindo prazos em dobro e presunção de hipossuficiência para assistidos. [3] Por fim, lista fontes de pesquisa consultadas para a elaboração do documento.
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
O documento discute o Poder Executivo brasileiro, abordando suas funções, a diferença entre presidencialismo e parlamentarismo, e os requisitos e processo para a investidura e posse do Presidente da República.
O documento anuncia um curso de primeiros socorros que ocorrerá na sala 16 do prédio Abelhinha em Riachuelo das 14:20 às 17:10hs a partir do dia 13 de outubro. O documento também discute sobre diferentes categorias de agentes públicos, como servidores políticos, servidores públicos, militares e particulares que colaboram com o poder público.
Este documento discute a responsabilidade civil do Estado brasileiro de acordo com a jurisprudência do STF e STJ. Primeiro, aborda os danos indenizáveis causados pelo Estado e a necessidade de proteger os direitos fundamentais. Em seguida, analisa os princípios aplicáveis como vulnerabilidade, informação e segurança. Por fim, discute o controle judicial dos atos legislativos e políticas públicas.
O documento resume as principais súmulas vinculantes e comuns do Supremo Tribunal Federal que são cobradas em concursos públicos, assim como orientações sobre a jurisprudência do STF. Apresenta 25 súmulas vinculantes e suas descrições, seguidas por várias súmulas comuns do STF e suas breves explicações. Por fim, fornece dicas sobre como estudar a jurisprudência do STF de forma eficiente para concursos.
O documento discute a fiscalização contábil, financeira e orçamentária das contas públicas segundo a Constituição. A fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelo controle interno de cada Poder. O documento também explica que embora o TCU tenha natureza administrativa, suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário.
O documento discute os direitos da nacionalidade, políticos e partidos políticos segundo a Constituição brasileira. Resume os principais pontos da nacionalidade originária e derivada no Brasil, como o critério do ius soli e as exceções do ius sanguinis. Apresenta também as hipóteses em que uma pessoa nascida no exterior pode ser considerada brasileira natas de acordo com o artigo 12 da CF.
A intervenção ocorre quando um ente federativo temporariamente nega a autonomia de outro para estabilizar situações constitucionalmente previstas. A intervenção federal pode ocorrer espontaneamente ou por solicitação, requisição ou representação, enquanto a intervenção estadual em municípios ocorre quando este deixa de cumprir obrigações financeiras ou prestação de contas. Em ambos os casos, o decreto de intervenção é submetido à apreciação do respectivo Poder Legislativo em 24 horas.
O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento resume as principais disposições constitucionais sobre as Forças Armadas, segurança pública e guarda municipal. As Forças Armadas estão sob autoridade do Presidente e destinam-se à defesa do país. A segurança pública é dever do Estado e objetivo é preservar ordem e incolumidade. Cada órgão tem competências definidas, como polícia federal investigar crimes contra União.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, explicando que ele verifica a compatibilidade de atos normativos com a Constituição. Apresenta os tipos de controle de compatibilidade e discute a diferença entre constituições flexíveis e rígidas, sendo que apenas nestas últimas existe a supremacia constitucional e o controle de constitucionalidade.
1) O documento discute as funções essenciais à justiça e o Ministério Público segundo a Constituição brasileira. 2) As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia privada. 3) O Ministério Público tem como princípios a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional e é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses soc
Este documento apresenta um curso online de Direito Constitucional ministrado pelo professor Vítor Cruz. O curso aborda o Direito Constitucional por meio das cinco fontes principais: Constituição, Doutrina, Jurisprudência, Macetes e Questões. Serão apresentadas 14 aulas regulares e 8 módulos extras cobrindo os principais temas da disciplina. O objetivo é estudar de forma completa para concursos públicos, relacionando teoria e questões.
O documento descreve a estrutura do Poder Legislativo brasileiro em três frases:
1) O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
2) A Câmara dos Deputados representa o povo e é eleita proporcionalmente, enquanto o Senado representa os estados e é eleito majoritariamente.
3) Cada legislatura dura 4 anos e renova um terço ou dois terços dos senadores a cada eleição.
O documento apresenta uma aula sobre interpretação constitucional ministrada pelo professor Vítor Cruz. O professor explica os princípios e métodos de interpretação constitucional, como a unidade da Constituição, a concordância prática, a força normativa da Constituição. Ele também discute as correntes interpretativistas e não-interpretativistas sobre a atuação dos juízes ao interpretar a Constituição.
O documento descreve as normas constitucionais sobre finanças públicas no Brasil. Em especial, explica que: 1) Uma lei complementar regulamenta diversos aspectos das finanças públicas, enquanto resoluções do Senado estabelecem limites e condições para operações de crédito e dívidas; 2) O Banco Central exerce exclusivamente a emissão de moeda e pode comprar e vender títulos do Tesouro, mas é vedado de conceder empréstimos ao Tesouro ou a órgãos não financeiros.
O documento resume os principais pontos sobre o processo legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele define o que é o processo legislativo e lista as 7 normas que fazem parte deste processo segundo o artigo 59 da CF, incluindo emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Além disso, discute a hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais.
O documento discute os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, distinguindo direitos formais e materiais. Apresenta as cinco espécies de direitos fundamentais (individuais, sociais, da nacionalidade, políticos e dos partidos políticos) e explica que o rol de direitos na Constituição é exemplificativo, não taxativo.
Os direitos sociais ganharam espaço na vida do cidadão durante o século xixFernanda Reis
O documento discute os direitos sociais e sua efetivação através de políticas públicas. Apresenta como os direitos sociais ganharam importância ao longo do século XIX e XX, sendo incluídos em constituições. Também aborda os desafios da efetivação desses direitos devido à escassez de recursos e a necessidade de o Estado promover a dignidade humana por meio do planejamento e execução de ações.
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição brasileira, como educação, saúde e previdência social. Também aborda se o Estado tem o dever de oferecer educação básica gratuita e se deixar de garantir o acesso à educação caracteriza uma omissão inconstitucional. Por fim, resume um caso sobre um acordo entre município e estado que poderia ferir o direito à educação.
O documento discute os direitos socioassistenciais no Brasil, definindo-os como direitos de segunda geração ligados à igualdade social. Também descreve a função da assistência social em proteger esses direitos através da prestação de serviços públicos e mecanismos de defesa de direitos, ilustrando com dois exemplos de ações judiciais nessa área.
Centro Universitário Luterano de Jí-Paraná Curso de Serviço Social Disciplin...LOCIMAR MASSALAI
O documento discute os princípios da universalidade no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e explica que ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, mas ainda não foi totalmente implementado. Também aborda as contradições entre os discursos e a prática em relação às políticas públicas para a família e cita e explica diversos instrumentos para a concretização do controle social, como conselhos gestores, Ministério Público e tribunais de contas.
INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PROGRAMUS.docxMariaDeSousa41
Este documento fornece uma introdução às noções básicas de direito, distinguindo entre Direito Público e Privado. Explica que o direito pode se referir a normas, faculdades, justiça ou ciência. Também define os principais ramos do Direito Público como Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, Penal e Internacional Público.
O documento discute os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira. Apresenta que os destinatários primários dos direitos são os Poderes, que devem aplicá-los efetivamente aos cidadãos. Também explica que os direitos fundamentais podem ser limitados através de critérios como a proporcionalidade, e que existem garantias gerais e específicas. Por fim, destaca princípios como o da igualdade formal e material entre as pessoas.
1. O documento discute os desafios na realização dos direitos sociais fundamentais no Brasil mediante a prestação de serviços públicos básicos de qualidade. 2. A Constituição brasileira consagra diversos direitos sociais, mas grande parte da população continua sem acesso adequado a serviços de saúde, educação e assistência. 3. Questiona-se se o Poder Judiciário brasileiro pode desempenhar um papel mais ativo no controle das políticas públicas para garantir a efetividade desses direitos.
O documento discute os destinatários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição brasileira. Inicialmente, os poderes públicos são os destinatários diretos dessas normas, responsáveis por efetivar os direitos dos cidadãos. Posteriormente, o povo passa a ser o receptor final desses direitos após sua aplicação pelos poderes. Além dos brasileiros, estrangeiros também podem ser destinatários de alguns direitos fundamentais.
(1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição Federal brasileira de 1988, incluindo direitos e deveres individuais e coletivos e direitos sociais. (2) Aborda questões sobre cidadania, direitos humanos e o papel do Estado na garantia de condições dignas para a população, como saúde, educação, moradia e alimentação. (3) Aponta que, apesar da proteção legal desses direitos, muitos ainda são frequentemente violados no Brasil, como os direitos dos presos, dos jov
Capítulo Direitos e Garantias fundamentais.pdfSibele Silva
1. O documento discute os direitos fundamentais no Brasil, incluindo sua importância, evolução histórica em gerações, características e classificação. 2. É feita uma distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos com base na positivação dos últimos. 3. Os direitos fundamentais são divididos em gerações com diferentes foco e papel do Estado.
O Mandado de injunção como possibilidade de efetivação dos Direitos Fundament...Direito Fesv Mlo
Este artigo discute o mandado de injunção como uma possibilidade para garantir os direitos fundamentais sociais no Brasil. O documento argumenta que os direitos sociais enfrentam barreiras para serem efetivados e que o Judiciário deve superar restrições para promover a justiciabilidade desses direitos. O mandado de injunção poderia ser usado pelo Supremo Tribunal Federal para garantir que os cidadãos possam exercer seus direitos quando estes são obstaculizados pelo poder público.
O documento discute o Direito Fundamental à Segurança Pública no Brasil. Argumenta que este direito deve ser entendido como um direito de terceira geração ligado à fraternidade e participação coletiva, e não como um direito social clássico. Isso permitiria desenvolver teorias e políticas públicas mais efetivas para garantir a segurança da população de forma dinâmica e democrática.
Este artigo analisa a evolução dos direitos fundamentais nas Constituições Brasileiras. Primeiro, define direitos fundamentais e classifica-os em gerações. Segundo, descreve como esses direitos foram tratados nas diferentes Constituições do Brasil ao longo do tempo. Por fim, discute como a garantia e eficácia dos direitos fundamentais evoluiu com as mudanças sociais, econômicas e políticas no país.
Artigo Científico: Direitos Fundamentais x AcessibilidadeKarine Souza
Este artigo discute o direito fundamental à igualdade em relação às pessoas com deficiência no Brasil. Apesar da Constituição garantir este direito, na prática a falta de acessibilidade e infraestrutura, juntamente com o preconceito social, excluem essas pessoas da participação plena na sociedade. O artigo analisa como esses fatores violam o princípio da igualdade e os direitos dessas pessoas à educação, trabalho e lazer. Finalmente, conclui que embora as leis brasileiras determinem a inclusão, na realidade muito
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraGLAUCIA CASTRO
O documento discute a evolução histórica dos direitos dos idosos no Brasil. Inicialmente, a legislação tratava apenas dos idosos que trabalhavam, e mais tarde foi estendida aos idosos rurais e aqueles com mais de 60 anos. A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar amplamente dos direitos humanos dos idosos. Programas no Vale do São Francisco buscam promover o envelhecimento saudável e ativo dos idosos da região.
Aula demonstrativa do Curso de Direito Processual Civil para Concurso MP-RJ 2016, cargo de Técnico. Conforme novo CPC! Confira o curso completo para MP-RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/mp-rj-365/
O documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público entrou com um Recurso Extraordinário contra uma decisão do município de Santo André que se recusava a matricular uma criança em uma creche pública. O STF decidiu a favor do recurso, determinando que a criança fosse matriculada com base no direito constitucional à educação infantil.
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
O documento discute a proposta de Fundações Estatais como instrumento para fortalecer a capacidade de ação do Estado. A Fundação Estatal combina características de autarquia e empresa estatal para permitir mais agilidade na gestão de pessoal, compras e orçamento. A proposta é defendida como forma de expandir serviços públicos de qualidade de forma a enfrentar projetos neoliberais de privatização.
1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
1
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Aula 7 - Diretos Sociais:
Fala Pessoal! Acabamos os direitos e deveres individuais e coletivos e
agora vamos adentrar nos direitos sociais... É isso mesmo! Aqueles
da “segunda dimensão” dos direitos fundamentais.
Vamos nessa?
TEORIA GERAL SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS:
Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles
são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas
para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples
previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos
aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou
seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for
implementando as políticas públicas.
Importante é salientar que para concretizá-los não basta uma
norma regulamentadora, mas também ações administrativas
neste sentido.
Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas
públicas para concretizar os seguintes direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O STF entende que essas normas programáticas não devem ser
utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja,
embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do
Poder Público para se chegar ao fim pretendido.
1. (CESPE/TJ-PA/2012) As normas de direitos sociais
fundamentais não vinculam o legislador, cuja liberdade de
conformação abriga juízo de discricionariedade para concretizar ou
não programas, tarefas e fins constitucionais nelas veiculados.
Comentários:
Como entende o STF, tais normas ordenam ações do Poder Público
para se chegar ao fim pretendido, não há espaço para
discricionariedade do legislador.
Gabarito: Errado.
2. (CESPE/AJAJ- TRE-RJ/2012) As normas que tratam de
direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade
mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se
2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
2
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do
Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.
Comentários:
Repetindo, os direitos sociais serão conseguidos de forma diferida, ou
seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for
implementando as políticas públicas.
Gabarito: Correto.
3. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais
programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
Comentários:
É correto o enunciado, já que não podemos ignorar uma norma
constitucional só porque ela é programática. Ainda que não tenha
aplicação imediata, ela se reveste de caráter mandamental.
Gabarito: Correto.
4. (FCC/EPP-SP/2009) A norma do caput do artigo 6º da
Constituição Federal, que inclui, dentre os direitos sociais, o direito à
moradia, é dotada de eficácia jurídica, porém limitada, dependendo a
sua plenitude eficacial de providências de cunho exclusivamente
normativo.
Comentários:
A questão estava perfeita. Pecou apenas no final, ao dizer: "cunho
exclusivamente normativo". Não é somente uma norma que irá fazer
com que se concretizem os direitos ali previstos. Precisam-se de
providências não só legislativas, mas também administrativas para
isto.
Gabarito: Errado.
Reserva do Possível e o Mínimo existencial:
A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas
para concretizar os direitos sociais encontra limites que
compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão
individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade
financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas
dele reclamadas. Assim, surge a idéia da chamada "reserva do
financeiramente possível" (disponibilidade financeira do Estado em
concretizar os direitos sociais).
3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
3
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Outro conceito conexo ao tema, seria o do "mínimo existencial" -
este conceito corresponderia ao conjunto de situações materiais
indispensáveis à existência humana digna. Não apenas
"sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e
intelectual necessário.
Assim, é fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo
que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma
relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não
concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção
judicial de forma a compelir o poder público. Essa invocação poderá
ser feita via mandado de segurança, ou até mesmo, provocar o MP ao
ingresso de uma ação civil pública.
Desta forma, o Judiciário tem decidido frequentemente no sentido de
que compelir o Executivo na adoção de certas ações no sentido da
concretização de direitos sociais, principalmente casos notórios do
direito à saúde, onde muitas vezes era negada a compra de certos
remédios tidos como "muito caros" por parte do Executivo, e ao
ingressar no Judiciário, o cidadão tinha seu direito atendido. Outro
caso muito comum é o atendimento do direito ao ingresso em
creches e pré-escolas, já que decidiu o STF, no sentido da existência
de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao
atendimento em creches e pré-escolas. E também consolidou o
entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário
visando à efetivação daquele direito constitucional.
É importante destacarmos que no entendimento do STF, é possível ao
Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando
inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas,
sem que haja ingerência em questão que envolve o poder
discricionário do Poder Executivo1
.
5. (FCC/Defesnsor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas
mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública
para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche
municipal para seus filhos. O Defensor Público deve:
a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do
Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.
b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se
trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para
o Ministério Público.
1
AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-
8-2010. No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011,
Primeira Turma, DJE de 6-2-2012.
4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
4
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social,
mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de
programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de
"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação
nesse caso.
d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na
Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e
procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir
na formulação do orçamento municipal.
e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que
compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva
do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo
existencial".
Comentários:
A questão muito interessante, a resposta dela traz exatamente o
entendimento do STF: a "reserva do possível" não pode ser oponível
à realização do "mínimo existencial".
Gabarito: Letra E.
6. (FCC/TJAA - TRT 1ª Região/2011) Os direitos sociais
previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado
Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo
invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um
Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de
omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que
preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
Comentários:
Liberdades negativas são aquelas que não exigem ação do estado, o
que elas exigem é uma "não-ação"! Ou seja, são as proteções
individuais... O Estado não precisa fazer nada, o que ele precisa é
não "invadir" a órbita individual.
Já quando se usa o termo “positivas”, aí seriam aquelas onde o
estado precisa agir ativamente, tomar providências.
Os direitos sociais são negativos ou positivos? São positivos!
Precisam de uma ação estatal. Os negativos são aqueles do art. 5º,
que se constituem de proteções ao indivíduo. Logo A e C estão
5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
5
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
erradas.
A letra E é muito legal, fala da ação do Judiciário como ativista,
impondo as concretizações desses direitos, para que eles não se
tornem utópicos. Ela está errada, pois fala que não se pode recorrer
ao Judiciário para concretizarmos os direitos sociais! Podemos sim,
pois para o STF, os direitos sociais têm um caráter mandamental,
impositivo ao Poder Público, devendo ser cumpridos, ainda que para
isso precise de uma providência judicial.
A letra D fala da autoaplicabilidade. Os direitos sociais são uma
“classe” dos direitos fundamentais, e a Constituição ordena que as
normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais tenham
aplicação imediata (CF, art. 5º, §3º). Obviamente, isso é a mesma
coisa de dizer “sempre que possível, tente aplicá-los”. Sabemos que
os direitos sociais são normas programáticas, dependem de uma
regulamentação, mas o aplicador da norma deve efetivamente tentar
aplicá-los e não ignorar a sua aplicação. Não podemos dizer que eles
estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade.
Letra B é a correta. Eles são de ordem pública, e impõe o dever de
ação ao Poder Público, nem que para isso precisemos entrar no
Judiciário para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo o
Supremo, embora sejam programáticos, possuem caráter
mandamental, imperativo.
A questão toca no ponto de "inviolabilidade das normas", embora
exista a autonomia do contrato de trabalho, essas "normas" dos
direitos sociais, em especial do trabalhador, não podem ser violadas,
a autonomia das partes está limitada aos casos em que a
Constituição autoriza que eles atuem.
Gabarito: Letra B.
7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na
Constituição Federal têm características de normas
a) funcionais e amplificativas.
b) passivas e restritivas.
c) imperativas e invioláveis.
d) análogas e restritivas.
e) centrífugas e amplificativas.
Comentário:
O STF já decidiu sobre a imperatividade das normas dos Direitos
Sociais, pois embora sejam programáticas, têm caráter
mandamental, impondo uma ação do Poder Público com o fim de
concretizá-los.
6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
6
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Tais normas são também “invioláveis”, pois não podem ser alteradas
pela autonomia das partes, elas são de ordem pública.
Gabarito: Letra C.
8. (FCC/Defensor Público-SP/2007 - Adaptada) Sobre os
direitos sociais, temos que a teoria da reserva do possível defende a
possibilidade de um ativismo judicial no que tange a esses direitos
para que haja uma irrestrita implementação pela via judicial.
Comentários:
O Judiciário reconhece a reserva do possível, ou seja, as limitações
financeiras que impedem uma implementação irrestrita dos direitos.
Deve o Judiciário garantir, ao menos, o mínimo existencial, porém,
seria exagerado que o ativismo judicial vá na direção de uma
implementação irrestrita dos direitos.
Gabarito: Errado.
9. (FCC/Procurador-TCE-RO/2010) A falta de recursos
orçamentários para a execução de direitos sociais previstos no texto
constitucional é um óbice, mas não pode ser um limite que nulifique o
atendimento dessa demanda, já que as normas constitucionais
consubstanciam direitos exigíveis e não simplesmente promessas
dependentes do alvedrio do administrador.
Comentários:
Exato, a reserva do financeiramente possível não pode ser usada
injustificadamente. E quando estiver pondo em risco o "mínimo
existencial" será derrubada.
Gabarito: Correto.
10. (CESPE/TJ-PA /2012) Considere a ideia de que os direitos de
defesa identificam-se por sua natureza preponderantemente
negativa, tendo por objeto abstenções do Estado. Nesse sentido, os
direitos de defesa possuem maior carga de eficácia que os direitos
sociais a prestações, pois estes estão sujeitos à "reserva do possível".
Comentários:
Perfeito o enunciado, para a efetivação dos direitos sociais, tem que
haver disponibilidade financeira do Estado para a concretização de
tais direitos.
Gabarito; Correto.
7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
7
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
11. (CESPE/TRE-RJ /2012) A garantia da dignidade da pessoa
humana e do direito à vida depende da garantia do mínimo
necessário à existência; por isso, a teoria da reserva do possível
propõe que os direitos sociais sejam transformados em direitos
subjetivos a prestações positivas.
Comentários:
O Cespe lhe deu um bom conceito da mínimo existencial que não
podem ser impedidos de concretização com base da reserva do
financeiramente possível.
Gabarito: Correto.
12. (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) A implementação de
políticas públicas que objetivem concretizar os direitos sociais, pelo
poder público, encontra limites que compreendem, de um lado, a
razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do
poder público e, de outro, a existência de disponibilidade financeira
do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele
reclamadas.
Comentários:
Os direitos sociais não devem ser uma utopia, devem ser
concretizados pelo Poder Público, porém, existe a chamada "reserva
do possível", onde o Estado encontra limitações de cunho financeiro
para atender a demanda por estes direitos.
Gabarito: Correto.
13. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:
É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o
cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como
vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange
aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir
decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de
mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham
a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de
terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa
e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário
papel importante neste sentido.
8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
8
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Gabarito: Correto.
14. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF
firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de
crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e
pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de
que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação
desse direito constitucional.
Comentários:
Decidiu o STF, numa tentativa de concretizar os direitos sociais, no
sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco
anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. E também
consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder
Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.
Gabarito: Correto.
15. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Considere
que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma
creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética,
não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força
de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço
público decorre da análise dos critérios de conveniência e
oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na
espécie.
Comentários:
Questão bem parecida com a anterior. Na jurisprudência do STF (RE
463210), sendo a educação um direito fundamental assegurado em
várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância
pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário.
Mais uma vez, a posição ativa do Judiciário no sentido de concretizar
os direitos sociais.
Gabarito: Errado.
Princípio da Proibição do Retrocesso:
Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5º (direitos e
garantias individuais), não sejam reconhecidos pacificamente como
cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina os albergam em uma
outra espécie de garantia: a “Proibição do retrocesso no domínio
dos direitos fundamentais e sociais”. O princípio da “Proibição do
retrocesso” tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais
da República Federativa do Brasil como o “Estado Democrático de
9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
9
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Direito” e a “Dignidade da Pessoa Humana”. Este princípio se
manifesta de duas formas:
1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a
regulamentação de algo já concretizado.
2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de
injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança
a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou
administrativas para a concretização de tais direitos.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido
por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que
sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos
já concretizados, tanto na ordem constitucional como na
infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa
do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer
formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com
exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e
sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção.
c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o
devido processo legal.
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política.
Comentários:
Acho que não há dúvidas que a letra "A" é a resposta a ser
assinalada, certo?
Gabarito: Letra A.
17. (CESPE/DPU/2008) Aplica-se aos direitos sociais,
econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso.
Comentários:
Questão direta.
10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
10
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Gabarito: Correto.
18. (TRT9ª/TRT 9ª/2006) Analise o seguinte texto: "Por este
princípio, que não é expresso mas decorre do sistema
jurídicoconstitucional, entende-se que uma lei, ao regulamentar um
mandamento constitucional, instituir determinado direito, ele se
incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania e não pode ser
arbitrariamente suprimido. (...) O que se veda é o ataque à
efetividade da norma, que foi alcançada a partir da sua
regulamentação. Assim, por exemplo, se o legislador
infraconstitucional deu concretude a uma norma programática ou
tornou viável o exercício de um direito que dependia de sua
intermediação, não poderá simplesmente revogar o ato legislativo,
fazendo a situação voltar ao estado de omissão legislativa anterior."
(BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de
suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 158/159) O princípio
de que trata o texto acima é o seguinte:
a) Princípio da efetividade normativa.
b) Princípio da legalidade.
c) Princípio da programaticidade.
d) Princípio da vedação do retrocesso.
e) Princípio da não omissão legislativa.
Comentários:
E aí pessoal, qual é a resposta??? Acertou quem disser a letra D, é
exatamente o que estudamos.
Gabarito: Letra D.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA CF/88:
Tema que vem sendo explorado mais pela área de controle e gestão
(CGU, STN, MPOG...).
A CF/1988 é uma Constituição preocupada com as políticas públicas.
A chamada "Constituição Cidadã" trouxe diversas normas
programáticas em seu corpo que instituem direcionamentos para que
o Poder Público alcance os fins sociais.
As políticas públicas estão basicamente relacionadas com os direitos
de segunda geração (sociais, econômicos e culturais), e derivam dos
princípios fundamentais da Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana,
e dos Objetivos Fundamentais do art. 3º da CF, principalmente os
direcionamentos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de
todos.
11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
11
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Importante direcionamento também é encontrado no art. 6º da
Constituição:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos sociais devem ser concretizados, grifei em vermelho
as principais políticas públicas para fins de concurso, que merecem
uma atenção especial.
Como se sabe, para concretizá-los não basta uma norma
regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido.
Temos que lembrar ainda que as políticas públicas, frequentemente,
esbarram na “reserva do possível” (de um lado, a razoabilidade da
pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade
financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele
reclamadas).
Para a concretização das políticas, também é importante a
observância de outro conceito conexo ao tema - o do "mínimo
existencial" (conjunto de situações materiais indispensáveis à
existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida
realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário).
Para os concursos que exigem expressamente no edital o tema
“políticas públicas”, é muito importante que sejam lidos os seguintes
artigos da Constituição:
1- Política de saúde - 196 ao 200;
2- Política de assistência social - 203 e 204;
3- Política de educação - 205 ao 214;
Esses são essenciais, mas é interessante também, que se leia a
ordem social como um todo, mas com ênfase nos 3 assuntos acima.
Observação: É importante destacar que, os Municípios são os
principais responsáveis pelo contato com a população, são eles os
entes mais próximos da sociedade, que realmente conseguem
enxergar as necessidades. Desta forma, os municípios são os
verdadeiros responsáveis por implementar as políticas públicas
cabendo ao Poder Federal, principalmente, a destinação de recursos,
enquanto aos Poderes Municipais a efetiva execução. Os Poderes
Estaduais são um meio termo, são responsáveis por harmonizar as
políticas dos diversos municípios de forma que não haja disparidade
de desenvolvimento de um em relação ao outro.
Isto é o que se chama de “princípio da subsidiariedade” no âmbito
das competências comuns entre os entes públicos (CF, art.23) - nada
12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
12
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
será exercido por um poder de nível superior, desde que possa ser
cumprido pelo inferior.
Vamos resolver algumas questões:
19. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:
É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o
cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como
vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange
aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir
decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de
mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham
a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de
terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa
e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário
papel importante neste sentido.
Gabarito: Correto.
20. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta.
a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de
representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações
internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão
competente.
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como
direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e
Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas,
cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em
bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas
definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos
órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a
13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
13
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais
impregnados de estatura constitucional.
Comentários:
Olha que questão interessante! Nossa querida ESAF, 3 anos depois
repetiu a questão. Nem se preocupem com as letra a, b, c e d,
somente com a letra E, e ela traz o mesmo teor da questão anterior.
Gabarito: Letra E.
21. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo
constitucional a importantes programas do governo federal que se
concretizam por meio da política nacional de assistência social
integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional.
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade.
Comentários:
A assistência social é a política de fornecer os meios de
"sobrevivência" àqueles hipossuficientes.
Assim, independente de qualquer filiação ou contribuição prévia, cabe
ao Poder Público auxiliar as pessoas que não tenham condição
alguma de levar uma vida com o seu "mínimo existencial".
Sabemos que os princípios fundamentais são normas matrizes, que
geram as demais normas da Constituição. A assistência social deriva
claramente do objetivo fundamental de "erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Gabarito: Letra C.
22. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das
diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios na organização das ações governamentais no
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
14
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Comentários:
Essa questão versa sobre a política de assistência social. Ela é uma
disposição literal da Constituição em seu art. 204, II.
A participação da população é essencial para as políticas públicas, e
atualmente se fala muito na chamada "democracia participativa" que
seria um maior debate entre o Poder Público e a Sociedade de forma
a aproximar os dois e harmonizar as intenções de ambos. Atualmente
temos 3 instrumentos básicos para esta participação:
• Orçamento participativo - Embora não se garanta que todas
as demandas da sociedade serão postas no orçamento, o Poder
Público em reunião com representantes da sociedade se mostra
"aberto" a ouvir estas demandas e, harmonizando-as às
realidades orçamentárias, tenta achar um caminho comum na
elaboração do orçamento público.
• Fóruns Temáticos - São discussões sobre temas específicos
para que a sociedade ajude ao Poder Público mostrando o seu
prisma de observação sobre as políticas desenvolvidas ou a
serem desenvolvidas.
• Conselhos Gestores - São órgãos públicos, criados por lei,
onde há representantes da população e do Poder Público de
forma que a população possa diretamente planejar, avaliar e
controlar as políticas públicas. Esses conselhos se reúnem
normalmente com uma paridade de representantes
governamentais e não-governamentais. Já existem milhares no
Brasil, principalmente nas esferas municipais.
Gabarito: Correto.
23. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988
caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da
descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde,
habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às
razões para isso:
1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita
o planejamento, a implementação e o controle social em relação a
essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser
diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem
maior atenção às políticas sociais.
4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura
administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que
se destinam essas políticas.
15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
15
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Desses enunciados
a) todos são falsos.
b) todos são verdadeiros.
c) apenas o 1 é verdadeiro.
d) apenas o 2 é verdadeiro.
e) apenas o 4 é verdadeiro.
Comentários:
Vamos analisar cada item:
I - Correto. Foi exatamente o que vimos, não é? A proximidade dos
Municípios com a população faz com eles sejam os principais agentes
executores das políticas.
II - Correto. Perfeito, não se pode estabelecer uma mesma política
pública para Brasília e para o Sertão Nordestino, já que a renda per
capita daquela é umas 1000 vezes maiores do que deste.
III - Correto. Esta é a vantagem da descentralização, o Governo
Federal não tem condições de se aproximar da população, então, os
governos subnacionais (Estados e Municípios) cumprem essa função.
IV - Correto. É apenas um desdobramento de tudo que temos visto!
Gabarito: Letra B.
24. (ESAF/AFC-STN/2008 - Adaptada) Assinale a opção correta
relativa ao Sistema Tributário Nacional, às finanças e às políticas
públicas na Constituição de 1988.
a) Na organização das ações governamentais no atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, deve ser levada em conta a
participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis.
b) Na organização das ações governamentais na área da assistência
social, é levada em conta a descentralização político-administrativa,
por isso que cabe exclusivamente à esfera federal a coordenação e as
normas gerais, e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de
assistência social.
c) A organização da seguridade social compete à sociedade que, com
o auxílio do poder público, deve garantir, entre outros o caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
16
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
d) O Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar
a valorização e a difusão das manifestações culturais, sendo vedado
aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de
fomento à cultura percentual da receita tributária líquida, para o
financiamento de programas e projetos culturais.
Comentários:
Letra A - É a alternativa correta, mais uma vez a ESAF cobrou o teor
do art. 204, II da Constituição.
Letra B - Errada. Embora o art. 204, I, estabeleça como diretriz da
assistência social a "descentralização político-administrativa", tal
dispositivo traz também que cabe a coordenação e as normas
gerais à esfera federal, mas a coordenação e a execução dos
respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem
como a entidades beneficentes e de assistência social.
Assim, erra a questão ao dizer que a coordenação cabe
exclusivamente à esfera federal, pois no que tange à coordenação
dos respectivos programas, os Estados e Municípios é que irão fazer a
coordenação, além da execução.
Letra C - Errada. Segundo o art. 194 parágrafo único, quem organiza
a seguridade social é o Poder Público e não a sociedade.
Letra D - Errada. Segundo a Constituição, art. 215. O Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais. Até aqui tudo bem! Ótimo... Mas
a questão viaja em seguida: sendo vedado aos Estados e ao
Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura
percentual da receita tributária líquida, para o financiamento
de programas e projetos culturais.
Pessoal, vamos pensar um pouco! Vocês acham mesmo que na
Constituição viria escrito algo assim???
Veja bem: ela fala de um "fundo de fomento a cultura" e diz que é
vedado vincular receita a ele... ora, pra que existiria este fundo
então?!
Essa observação que fiz, é só para vocês aprenderem que nem
sempre precisamos saber a matéria para passar em um concurso
público, é só ter frieza e bom senso!
A assertiva erra, pois segundo o art. 215, § 6 º temos que é facultado
aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de
fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tribu-
tária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais,
vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (EC 42/03)
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
17
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
II – serviço da dívida;
III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente
aos investimentos ou ações apoiados.
Perceba que no art. 204, parágrafo único, temos a mesma disposição
em se tratando da assistência social.
Gabarito: Letra A.
25. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta
relativa às políticas públicas na Constituição de 1988.
a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos
deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive
mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças com até cinco anos de idade.
b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições
constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser
assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e
pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser
organizadas com base em diretrizes que incluem participação da
população por meio de organizações representativas na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Comentários:
Letra A - Errado. A assistência social é a prestação de benefícios às
pessoas com hipossuficiência de recursos. A assistência social não se
relaciona com a educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças com até cinco anos de idade, já que esta garantia está no
âmbito do direito à educação, de cunho geral, e não no âmbito da
assistência, que é prestada somente aos desamparados.
Letra B - Correto. Literalidade da CF, art. 196.
Letra C - Correto. Disposição constitucional encontrada no art. 200,
II.
18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
18
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Letra D - Correto. Disposição do art. 227 da Constituição. Lembrando
que atualmente, com a EC 65/2010, essa proteção é extensiva
também aos "jovens".
Letra E - Correto. É o conceito de seguridade, encontrado na CF, art.
194.
Gabarito: Letra A.
ROL DE DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
(Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito
à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a
qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada)
Não vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio
forçado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro
apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia,
alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois
penso o seguinte:
A Educação é que te leva ao trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus
"decorrentes".
ATENÇÃO AO TERMO "ALIMENTAÇÃO",
RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROL
PELA EC 64/10.
26. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:
a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte.
b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil.
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção.
d) a educação, a saúde e a segurança.
19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
19
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
e) a votação, a independência e o consumo.
Comentários:
Nos termos do art. 6º da Constituição, são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Consti-
tuição.
Gabarito: Letra D.
27. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições
estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na
Constituição da República.
Comentários:
A Constituição da República é uma norma nacional, ou seja, é de
observância obrigatória a todos os entes da federação. A Constituição
Estadual não tem força para reduzir os direitos e as garantias
previstas pela Constituição da República.
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/TRE-RJ/2012) A alimentação tem, no ordenamento
jurídico nacional, o estatuto de direito fundamental, o que obriga o
Estado a garantir a segurança alimentar de toda a população.
Comentários:
Veja que a alimentação consta no rol do Art. 6º.
Gabarito: Correto.
29. (CESPE/TJ-RR/2012) A proteção à maternidade e à infância
não integra o elenco de direitos sociais.
Comentários:
Errado, veja que tal proteção está expressa no art. 6º da
Constituição, o item afirma que não integra.
Gabarito: Errado.
30. (CESPE/TJ-RR/2012) A previdência social e a assistência aos
desamparados incluem-se no rol dos direitos sociais previstos no art.
6º.
Comentários:
Realmente tal proteção está expressa no art. 6º da Constituição.
20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
20
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Gabarito: Correto.
31. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer
é um direito social.
Comentários:
O lazer está expressamente elencado na relação de direitos do art. 6º
da Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a
assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.
32. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/2010) Constam, exaustivamente,
como direitos sociais expressos do texto constitucional vigente a
educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados.
Comentários:
A banca esqueceu a moradia e a alimentação.
Gabarito: Errado.
33. (CONATEC/TRT-GO/2003) São direitos sociais, exceto:
a) Educação.
b) Saúde.
c) Transporte.
d) Moradia.
Comentários:
Questão direta.
Gabarito: Letra C.
34. (Consulplan/Adv. Pref. Guaxupé-MG/2010) De acordo com
a Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 6º) são
Direitos Sociais, EXCETO:
A) A educação.
B) A saúde.
C) A moradia.
D) A segurança.
21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
21
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
E) A liberdade.
Comentários:
Liberdade é direito individual do art. 5º, e não direito social.
Gabarito: Letra E.
35. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009 - Adaptada) Assinale a alternativa que relacione
corretamente todos os direitos sociais contemplados no caput do art.
6.º da Constituição.
a) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância e a
assistência aos desamparados.
b) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância e a assistência aos desamparados.
c) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância e a assistência aos desamparados.
d) A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância.
e) A educação, a saúde, a alimentação, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância e a assistência aos desamparados.
Comentários
Vemos que a FGV cobrou uma típica questão literal do teor
encontrado no art. 6.º da Constituição Federal. Este art. 6.º, com a
atual redação dada pela EC 64, dispõe que “são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
Letra A – Faltou a previdência social.
Letra B – Alternativa correta.
Letra C – Faltou a moradia.
Letra D – Faltou a assistência aos desamparados.
Letra E – Faltou o trabalho.
Gabarito: Letra B.
22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
22
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
O art. 7º traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos
trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba
que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz “além de
outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Esta relação além dos trabalhadores urbanos e rurais, possui
dispositivos que ora se aplicam também aos trabalhadores
domésticos (por força do § único do mesmo artigo) e ora outros
que se aplicam também aos servidores públicos (por força do
art.39 §3º).
36. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos
garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de
forma exemplificativa.
Comentários:
Não se trata de um rol taxativo, pois o próprio artigo 7º além daquela
relação, também serão considerados direitos dos trabalhadores
“outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Gabarito: Correto.
Alguns desses direitos do art. 7º, são cobrados mais a
fundo, outros se limitam a uma cobrança literal. Desta
forma, irei primeiro expor aqueles que demandam maiores
comentários e depois irei listar aqueles que são alvos de
cobranças literais, onde eu irei grifar as pegadinhas que as
bancas costumam cobrar.
Proteção ao emprego:
Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;
É o único direito dos trabalhadores expresso na CF
que será nos termos de lei complementar,
E perceba que esta Lei Complementar, ao fazer esta proteção ainda
deverá prever:
23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
23
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
• Indenização compensatória; e
• Outros direitos.
37. (FCC/AJAJ-TRT 7ª/2009) É um direito dos trabalhadores
urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Comentários:
Como vimos este é o único direito dos trabalhadores expressos na CF
que será nos termos de lei complementar, logo, está errado dizer
"nos termos de lei delegada".
Ah, só uma observação, não existe nenhuma disposição
constitucional que diga "nos termos de lei delegada". Veremos que a
lei delegada não é regra de nada, é sempre exceção, pois é uma lei
que o Presidente da República usa para "desafogar" os trabalhos
legislativos do Congresso.
Gabarito: Errado.
38. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para
aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio
de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-
se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
Comentários:
Questão típica de concurso: o art. 7º da Constituição nos traz um rol
de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentro
deste rol, existe um único direito que precisa ser regulamentado por
lei complementar (quórum de votação de maioria absoluta). Qual é
este direito? Este direito é justamente a proteção ao emprego
prevista no art. 7º, I da Constituição.
Gabarito: Errado.
39. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu
uma garantia absoluta do emprego.
Comentários:
A Constituição apenas garantiu que o trabalhador não seja demitido
sem justa causa ou de forma arbitrária, casos em que poderá uma lei
complementar prever indenizações.
Gabarito: Correto.
24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
24
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Salário Mínimo:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Atenção aos requisitos:
Fixado em lei;
nacionalmente unificado;
Reajustado periodicamente;
Vedada vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
Súmula Vinculante nº 4 → Salvo nos casos previstos na Constituição,
o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de
cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial.
Essa vedação à vinculação do salário mínimo tem o objetivo de
impedir que este seja utilizado, indiscriminadamente, em
substituição a índices criados para correções oficiais. Assim,
não é possível atrelar correções, nem a quaisquer vantagens ao
salário mínimo, sendo inconstitucional tal procedimento. O real
objetivo é que o salário mínimo não impulsione a inflação, pois se
diversos índices e correções fossem atrelados aos salário mínimo,
bastaria a mudança deste salário fixado para que começasse um
indiscriminado aumento de outros valores.
O STF decidiu não ser inconstitucional a sentença fixada em
salários mínimos, desde que a futura atualização seja de
acordo com índices oficias. Assim, assentou o tribunal. Nas
palavras do Supremo2
: A Constituição Federal, em seu art. 7º, IV,
apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de
indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos,
mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais de
correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da Corte.
Súmula Vinculante nº 6 → Não viola a Constituição o estabelecimento
de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras
de serviço militar inicial.
2
AI-AgR 643578/SP, Min. RICARDO LEWANDOWSKI.
25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
25
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
40. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) É garantido salário, nunca
inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Comentários:
Pela Constituição, em seu art. 7º, VII, observa-se que o trabalhador,
ainda que tenha a sua remuneração variável, possui a garantia do
recebimento, ao menos, do salário mínimo.
Gabarito: Correto.
41. (FCC/Técnico TRT 24/2006) Constitui um dos direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7o, da
Constituição Federal de 1988. o salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais
básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo
Comentários:
Exato, questão literal do art. 7º, IV da Constituição. Deve-se atentar
aos requisitos:
Fixado em lei;
nacionalmente unificado;
Reajustado periodicamente;
Vedada vinculação para qualquer fim;
Gabarito: Correto.
42. (CESPE/ TJ-RR /2012) Não é garantido ao trabalhador um
salário mínimo unificado em todo o país.
Comentários:
Consta na Constituição garantia do salário mínimo nacionalmente
unificado, CF, art. 7º, VII.
Gabarito: Errado.
43. (CESPE/Analista TRT-MT/2010) O salário mínimo pode ser
fixado tanto por lei em sentido formal quanto por decreto legislativo,
com vigência em todo o território nacional, que consubstancia a
participação do Congresso Nacional na definição do montante devido
à contraprestação de um serviço.
Comentários:
26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
26
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
O salário mínimo é fixado em lei, não pode ser usado decreto
legislativo para tal.
Gabarito: Errado.
44. (CESPE/Advogado - CEHAP-PB/2009) A CF prevê que as
normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata. Com amparo nesse dispositivo, o Supremo
Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade e retirou do
ordenamento jurídico lei que fixa o salário mínimo em valor inferior
ao necessário para atender às necessidades vitais básicas do
trabalhador e de sua família (moradia, alimentação, educação,
transporte, saúde, vestuário, lazer, higiene,transporte e previdência
social).
Comentários:
O STF não poderia retirar tal lei do ordenamento jurídico sob pena de
piorar a situação, já que ficaria sem lei alguma fixando o salário-
mínimo até que outra fosse editada.
Gabarito: Errado.
45. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Comentários:
Trata-se da previsão do art. 7º, VII.
Gabarito: Correto.
46. (ESAF/CGU/2006) A garantia constitucional de recebimento de
salário nunca inferior ao mínimo não se aplica aos autônomos nem
aos trabalhadores que percebem remuneração variável.
Comentários:
A Constituição positiva em seu art. 7º, VII a garantia de salário,
nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
variável. Neste caso, o que não poderá é ocorrer uma remuneração
inferior ao “salário mínimo/hora”, mas o piso salarial de cunho
constitucional continua a ser aplicado.
Gabarito: Errado
47. (TRT 6/Juiz Substituto TRT 6/2010) Viola a Constituição o
estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as
praças prestadoras do serviço militar inicial.
27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
27
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Comentários:
O enunciado vai contra a súmula vinculante nº 6: não viola a
Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário
mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Gabarito: Errado.
48. (TRT 12/Juiz Substituto TRT 12/2004) A Constituição
proíbe expressamente que o salário mínimo, nacionalmente unificado
e com reajuste anual fixado por lei, sirva de valor de referência;
Comentários:
A constituição expressamente diz sobre o salário mínimo: é vedada a
vinculação para qualquer fim.
Gabarito: Correto.
Ação de créditos trabalhistas:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho;
Assim temos:
• 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
• 2 anos → após a extinção do contrato.
Embora tenha de propor a ação em 2 anos, sob pena de prescrição,
poderá reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura.
Importante é salientar que o prazo para pleitear é prescricional e não
decadencial, já que o direito de receber o crédito trabalhista nasce
independentemente de condição exercida em lapso temporal. Assim,
com o direito já existente, o que se inicia é um prazo prescricional de
cobrança e este prazo ocorre da seguinte forma:
49. (FCC/AJAJ - TRF 5ª/2008) Dentre outros a Constituição
Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos
Término do contrato de
trabalho
2 ANOS
para reclamar
Origem do
crédito
5 ANOS para reclamar
5 ANOS para retroagir
28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
28
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
resultantes das relações de trabalho, com prazo ...... de ...... anos
para os trabalhadores ......, até o limite de ...... anos ...... do contrato
de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem
ser preenchidas, respectivamente, por:
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
Comentários:
O direito a receber o crédito trabalhista nasce independentemente
do seu exercício em lapso temporal. Com o direito já existente, o
que se inicia é um prazo prescricional para cobrar tal direito. Este
prazo prescricional ocorre da seguinte forma:
O direito de pleitear créditos, mediante ações trabalhistas é de 5
anos após a origem dos créditos. Porém, após a extinção do
contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 anos após este
término, embora possa retroagir e alcançar os créditos referentes
aos 5 anos antecedentes (CF, art. 7º, XXIX).
Gabarito: Letra C.
50. (CESPE/AJAJ-TRT 1ª/2008) João foi demitido da fazenda
onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em
13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas
rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação
de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que
os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o
juiz do trabalho agiu corretamente.
Comentários:
Após o termino do contrato de trabalho só teria 2 anos para iniciar a
cobrança dos créditos, sob pena de prescrição.
Gabarito: Errado.
51. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas
resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,
contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura.
Comentários:
Após a extinção do contrato de trabalho a prescrição é de somente 2
anos, embora possa retroagir a créditos de 5 anos (CF, art. 7º,
XXIX).
29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
29
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Gabarito: Errado.
Idades mínimas para o trabalho:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos;
Esquematizando:
Idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso
ou insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
52. (FCC/Técnico-TRT9ª/2010) Há proibição de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de treze anos.
Comentários:
O correto seria 14 anos.
Gabarito: Errado.
53. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) A CF proíbe o trabalho noturno
aos menores de dezoito anos de idade.
Comentários:
Isso aí, nas idades mínimas para o trabalho temos:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Gabarito: Correto.
54. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob
qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.
Comentários:
30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
30
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
A partir do 14 anos poderá trabalhar como aprendiz, nos termos do
art. 7º XXXIII da CF. Assim, são as seguintes as idades mínimas para
o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Gabarito: Errado.
55. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/2010) É proibido o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Comentários:
Da leitura do art. 7º da Constituição depreende-se que são as
seguintes as idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Gabarito: Correto.
Isonomia para o trabalhador avulso:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o
trabalhador que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra
(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações
trabalhistas, um exemplo clássico de avulso são as pessoas que
trabalham como estivadores em portos.
56. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009 - Adaptada) É assegurada a
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso (Certo/Errado).
Comentários:
Literalidade do art. 7º, XXXIV.
Gabarito: Correto.
31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
31
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
57. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso.
Comentários:
Pela literalidade da Constituição (CF, art. 7º, XXXIV), o trabalhador
avulso (aquele que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-
obra (OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações
trabalhistas, como os estivadores em portos) tem segundo a
Constituição, art. igualdade de direitos ao trabalhador de vínculo
permanente.
Gabarito: Correto.
58. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso têm igualdade de direitos.
Comentários:
É a garantia da Constituição, art. 7º, XXXIV: igualdade de direitos ao
trabalhador de vínculo permanente.
Gabarito: Correto.
59. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo
terceiro salário com base na remuneração integral.
Comentários:
Eles possuem igualdade de direitos sem qualquer ressalva, conforma
dispõe o art. 7º XXXIV da Constituição.
Gabarito: Errado.
60. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em
atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo
empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos
direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
Comentários:
Esses são os avulsos, conforme vimos na questão anterioe. A eles se
estendem os mesmos direitos dos trabalhadores de vínculo
empregatício permanente. (CF, art. 7º, XXXIV).
Gabarito: Correto.
32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
32
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Demais direitos sociais que devem ser decorados literalmente:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
STF – Súmula nº 679 → A fixação de vencimentos dos
servidores públicos não pode ser objeto de convenção
coletiva.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão
da empresa, conforme definido em lei;
A participação na gestão da empresa, que é uma direito
excepcional, não é uma regra.
XII - salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
Jornada:
• 8h/dia
• 44h/semana
33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
33
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito
do art. 7º, XIV, da CF.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-
escolas;
(Redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6
anos para 5 anos).
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
34
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Outros direitos cobrados literalmente, que estão fora do
art. 7º:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que
seus interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
com os empregadores.
Questões sobre estes incisos:
61. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT
24ª/2011) O direito à eleição de um representante dos empregados
com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
com os empregadores é assegurado no caso de empresa com
a) até cem empregados.
b) menos de cem empregados.
c) até cento e vinte empregados.
d) até cinquenta empregados.
e) mais de duzentos empregados.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituição, que
dispõe que as empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
Gabarito: Letra E.
62. (FCC/TJAA – TRF 1ª/2011) Em caráter excepcional, é direito
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social,
35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
35
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
a) proteção em face da automação, na forma da lei.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
Essa questão foi uma das mais inteligentes que vi da FCC nos últimos
tempos. Ela pegou muita gente desatenta.
Veja que ela traz uma relação de 5 direitos dos trabalhadores, e
todos eles realmente existem. Porém, o candidato deveria ter atenção
ao pedido do enunciado – “Qual deles ocorre em caráter
excepcional?”. Aí é você deveria lembrar:
É garantida a participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em
lei;
Gabarito: Letra D.
63. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) É um direito dos trabalhadores
urbanos e rurais, a remuneração do serviço extraordinário superior,
no máximo, em vinte por cento a do normal.
Comentários:
Deverá ser, pelo menos, em 50%, nos termos da Constituição em seu
art. 7º, XVI.
Gabarito: Errado.
64. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) é assegurada à categoria dos
trabalhadores domésticos a proteção em face da automação, na
forma da lei.
Comentários:
A automação é a substituição do trabalho humano pelo trabalho das
máquinas, isto é uma grande causa de desemprego. Desta forma, já
prevendo esta dificuldade para os trabalhadores a Constituição previu
tal garantia de proteção para os trabalhadores urbanos e rurais, nos
termos da lei (CF, art. 7º XXVII), porém, não o fez para os dométicos
segundo o parágrafo único do art. 7º.
36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
36
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Gabarito: Errado.
65. (FCC/TJTI-TRT-19/2011) Conforme previsto no artigo 7º da
Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento em
creches e pré-escolas até
a) 6 (seis) anos de idade.
b) 5 (cinco) anos de idade.
c) 7 (sete) anos de idade.
d) 8 (oito) anos de idade.
e) 9 ( nove ) anos de idade.
Comentário:
Questão simples e direta.
A Constituição, em seu art. 7º, XXV, diz que é um direito do
trabalhador urbano e rural a assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
creches e pré-escolas. Lembrando que esse dispositivo tem a sua
redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6 anos para 5
anos.
Gabarito: Letra B.
66. (FCC/Técnico - TRT 8º/2010) É direito do trabalhador
urbano e rural:
a) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
b) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, com
exclusão da indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa.
c) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de dois anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de
trabalho.
d) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,
com prazo prescricional de três anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de
trabalho.
37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
37
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Comentários:
Letra A - Correto. Art. 7º XXV.
Letra B - Errado. O correto seria "sem excluir a indenização quando
incorrer em dolo ou culpa" - Art. 7º XXVIII.
Letra C - Errado. Houve uma inversão. Deveria ser "prazo
prescricional de 5 anos" e "até o limite de 2 anos após a extinção do
contrato de trabalho" - Art. 7º XXIX.
Letra D - Errado. o correto seria dizer 16 anos, em vez de 15. Art. 7º
XXXIII.
Letra E - Novamente errado. O correto é "prazo prescricional de 5
anos" e "até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de
trabalho" - Art. 7º XXIX.
Gabarito: Letra A.
67. (FCC/AJAJ-TRT 7ª/2009) É INCORRETO afirmar que são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
a) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo.
b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
c) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos de lei delegada, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos.
d) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei.
e) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei.
Comentários:
Letra A - Correto. Art. 7º, VI.
Letra B - Correto. Art. 7º, V.
Letra C - Errado. Ele é o único nos termos de lei complementar.
Letra D - Correto. Art. 7º, XI.
Letra E - Correto. Art. 7º, XII. Perceba que a razão de se pagar este
benefício são os dependentes, e, atualmente, só para quem for de
baixa-renda, nos termos da lei.
Gabarito: Letra C.
38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
38
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
68. (FCC/TJ-PA/2009) Quanto aos direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO
afirmar que:
a) é garantida a distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual, bem como entre os profissionais respectivos.
b) a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no
mínimo, em 50% a do normal.
c) a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
d) a retenção dolosa do salário constitui crime.
e) o décimo terceiro salário deve ser calculado com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Comentários:
Letra A - Errado. É vedada a distinção. Art. 7º XXXII.
Letra B - Correto. Art. 7º XVI.
Letra C - Correto. Art. 7º IX.
Letra D - Correto. Art. 7º X.
Letra E - Correto. Art. 7º VIII.
Gabarito: Letra A.
69. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009 - Adaptada) Dentre as
proposições abaixo, relacionadas aos Direitos Sociais, é INCORRETO
afirmar que:
a) o 13° salário será calculado com base na remuneração integral ou
no valor da aposentadoria.
b) o piso salarial será proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
c) as férias anuais serão remuneradas com, no máximo, um terço a
mais do que o salário normal.
d) é garantido salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável.
e) é proibida qualquer discriminação entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Comentários:
Letra A - Correto. Art. 7º VIII.
Letra B - Correto. Art. 7º, V.
Letra C - Errado. Será pelo menos um terço. Art. 7º XVII.
Letra D - Correto. Art. 7º VII.
39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
39
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Letra E - Correto. Art. 7º, XXXII.
Gabarito: Letra C.
70. (FCC/Técnico - TRT 15ª/2009 - Adaptada) Quanto aos
Direitos Sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, é INCORRETO
afirmar que
a) o repouso semanal remunerado deverá ser aos domingos.
b) o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
c) a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no
mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
d) o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Comentários:
Letra A - Errado. Será preferencialmente aos domingos Art. 7º XV.
Letra B - Correto. Art. 7º VI.
Letra C - Correto. Art. 7º XVI.
Letra D - Correto. Art. 7º XXI.
Gabarito: Letra A.
71. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) É assegurada, nas empresas
de mais de cem empregados, a eleição de um representante destes
com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
com os empregadores.
Comentários:
Isso é garantido em se tratando de empresas com mais de 200
empregados, nos termos do art. 11 da Constituição.
Gabarito: Errado.
72. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) É garantido o seguro-
desemprego em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Comentários:
O seguro-desemprego, garantido pelo art.7, II da Constituição, só
será percebido no caso de desemprego involuntário.
Gabarito: Errado.
40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
40
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
73. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) Para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo
negociação coletiva.
Comentários:
O art. 7º, XIV garante a jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva. Informamos ainda, que no entendimento do STF, em sua
súmula nº 675: os intervalos fixados para descanso e alimentação
durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos
ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF.
Gabarito: Correto.
74. (FCC/Técnico - TRF 5ª /2008) É proibida a diferenciação de
salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
de sexo, idade, cor ou estado civil.
Comentários:
É uma das facetas do princípio da isonomia, um dos quais a
Constituição albergou com maior ênfase em nosso ordenamento. Tal
disposição encontra-se no art. 7º, XXX. Aproveitamos para colocar o
posicionamento do Supremo, que em sua súmula 683, diz que o
limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em
face do art. 7º, XXX, da CF se puder ser justificado pela natureza das
atribuições do cargo a ser preenchido
Gabarito: Correto.
75. (FCC/Técnico - TRF 5ª /2008) É proibida qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do
trabalhador portador de deficiência.
Comentários:
Outra faceta da isonomia e da não-discriminação. Esta é a garantia
insculpida no art. 7º XXXI da Constituição.
Gabarito: Correto.
76. (CESPE/TRE-RJ/2012) A CF garante ao trabalhador a
irredutibilidade salarial, o que impede que o empregador diminua, por
ato unilateral ou por acordo individual, o valor do salário do
trabalhador. A redução salarial só será possível se estiver prevista em
convenção ou acordo coletivo.
Comentários:
41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
41
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Item correto, convenção ou acordo coletivo é a única forma possível
para a redução salarial.
Gabarito: Correto.
77. (CESPE/TJ- RR/2012) A CF prevê o período mínimo da
licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.
Comentários:
Observe que a Constituição traz a previsão de cento e vinte dias para
a mulher e remete a licença paternidade à lei.
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Gabarito: Correto.
78. (CESPE/TJ- RR/2012) Todo trabalhador tem direito ao
seguro-desemprego, independentemente de ter saído do emprego
por vontade própria ou involuntariamente.
Comentários:
O seguro desemprego é socorre quem involuntariamente foi demitido.
Gabarito: Errado.
79. (CESPE/Técnico-TRE-MG/2009) Não constitui direito social
dos trabalhadores urbanos e rurais
a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que
percebem remuneração variável.
b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa.
c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo.
d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o
nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
e) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
Letra A - Correto. Art. 7º VII.
Letra B - Errado. O seguro a cargo do empregador não exclui a
indenização. CF, art. 7º, XXVIII.
42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
42
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Letra C - Correto. Art. 7º VI.
Letra D - Correto. Art. 7º XXV.
Letra E - Correto. Art. 7º XXXIV.
Gabarito: Letra B.
80. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com
mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante dos empregados com a finalidade exclusiva de
promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
Comentários:
Literalidade do art. 11.
Gabarito: Correto.
81. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) A previsão
constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem
exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua
saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação
infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja
produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem
solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de
previdência.
Comentários:
Essa foi uma decisão do STF, adotando uma posição concretista em
um mandado de injunção, permitindo que os servidores públicos
possam se aposentar de forma especial, pelas mesmas regras dos
trabalhadores celetistas enquanto não regulamentada a
aposentadoria especial para os servidores públicos.
Gabarito: Correto.
82. (CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que
prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou
resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.
Comentários:
A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros,
ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não
tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas
não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de
norma de eficácia limitada.
Gabarito: Correto.
43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
43
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
83. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) É direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva.
Comentários:
O correto seria 6 horas, de acordo com a Constituição em seu art. 7º,
XIV.
Gabarito: Errado.
84. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Entre os direitos sociais
previstos na CF, inclui-se a proteção do trabalhador em relação à
automação, na forma da lei.
Comentários:
Trata-se da previsão do art. 7º, XXVII.
Gabarito: Correto.
85. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Segundo a CF, o trabalhador
tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com um adicional
de, pelo menos, um sexto do salário normal.
Comentários:
O correto seria 1/3 e não 1/6, de acordo com a Constituição em seu
art. 7º, XVII.
Gabarito: Errado.
86. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais o seguro contra acidentes de trabalho,
a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Comentários:
Pois a Constituição estabelece em seu art. 7º XXVIII que é direito dos
trabalhadores o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
Gabarito: Errado.
44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
44
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
87. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo.
Comentários:
O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou
convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra
decréscimo (CF, art. 7º, VI).
Gabarito: Correto.
88. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Constitui direito social dos
trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e
dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em
creches e pré-escolas.
Comentários:
A EC 53/06 reduziu a idade da assistência pré-escolar de 6 anos para
5 anos (CF, art. 7º, XXV).
Gabarito: Correto.
89. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a
mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante
incentivos específicos.
Comentários:
A banca considerou correto tal enunciado, mas ele não é de todo
correto. Existe a ressalva que essa proteção só será dada "nos
termos da lei" (CF, art. 7º XX), assim, é arriscado o termo usado pela
banca: "é protegida".
Gabarito: Correto.
90. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-
escolas.
Comentários:
Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art. 7º, XXV).
Gabarito: Errado.
91. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e
alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o
45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
45
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto
constitucional.
Comentários:
Usou-se a literalidade da Súmula 675 do STF, porém de forma
equivocada: “Os intervalos fixados para descanso e alimentação
durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de
turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da
Constituição”.
Gabarito: Errado.
92. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.
Comentários:
Poderá ocorrer negociação coletiva em contrário, vide CF, art. 7º XIV.
Gabarito: Errado.
93. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Comentários:
O correto seria “quarenta e quatro horas semanais” (CF, art. 7º
XIII).
Gabarito: Errado.
94. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos
sociais, marque a única opção correta.
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não
havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de
trabalho.
b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra
acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha
a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente
durante a jornada normal de trabalho.
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do
empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja
aprovada em convenção ou acordo coletivo.
46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
46
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação
do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em
contrário.
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a
assistência aos desamparados.
Comentários:
Letra A - Errado. Segundo o art. 7º. XIII, pode haver redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Letra B - Errado. O seguro não exclui a indenização, que será devida
caso o acidente venha a ocorrer por dolo ou culpa.
Letra C - Correto.
Letra D - Errado. A participação na gestão da empresa é uma
possibilidade excepcional, não é a regra.
Letra E - Errado. Está previsto no art. 6º.
Gabarito: Letra C.
95. (ESAF/SFC/2001) Sendo os servidores públicos também
destinatários dos direitos sociais, a eles também devem ser
estendidos os direitos decorrentes de convenções e acordos coletivos
do trabalho da categoria a que pertencem.
Comentários:
O art. 39 §3º da Constituição prevê que somente alguns direitos dos
trabalhadores são extensíveis aos Servidores Públicos, e em se
tratando especificamente das convenções e acordos coletivos, temos
também uma importante posição do Supremo, consolidada em sua
súmula de nº 679: "a fixação de vencimentos dos servidores públicos
não pode ser objeto de convenção coletiva".
Gabarito: Errado.
96. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é
assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados,
vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.
Comentários:
A participação nos lucros será desvinculada da remuneração (CF
art. 7º, XI).
Gabarito: Errado.
47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
47
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
97. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental
do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite
exceções.
Comentários:
O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou
convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra
decréscimo (CF, art. 7º, VI).
Gabarito: Errado.
98. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso
salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
Comentários:
É a previsão contida no art. 7º V da Constituição.
Gabarito: Correto.
99. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do
dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa
renda, nos termos da lei.
Comentários:
É importante observar que o salário-família só é pago em razão dos
dependentes e somente para trabalhadores de baixa renda (CF art.
7º, XII).
Gabarito: Correto.
100. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o
repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos.
Comentários:
Deve ser preferencialmente aos domingos (CF, art. 7º, XV).
Gabarito: Errado.
101. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a
remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta
por cento à do normal.
Comentários:
Deve ser pelo menos 50%. Esse valor não é fixo, pode ser mais (CF
art. 7º XVI).
Gabarito: Errado.
48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
48
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
102. (ESAF/TRF/2003) É direito do trabalhador o seguro-
desemprego a ser concedido em qualquer caso por tempo
determinado.
Comentários:
Somente em caso de desemprego involuntário (CF, art. 7º, XXIX).
Gabarito: Errado.
103. (ESAF/TRF/2003) Pela Constituição Federal o trabalhador
terá a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
Comentários:
O trabalho noturno deve ser remunerado em valor superior ao diurno
(CF, art. 7º, IX).
Gabarito: Errado.
104. (ESAF/TRF/2003) A Constituição Federal assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na
forma da lei.
Comentários:
A automação é a substituição do trabalho humano pelo trabalho das
máquinas, isto é uma grande causa de desemprego. Desta forma, já
prevendo esta dificuldade para os trabalhadores a Constituição previu
tal garantia de proteção, nos termos da lei (CF, art. 7º XXVII).
Gabarito: Correto.
105. (ESAF/CGU/2004) A participação dos empregados nos
colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais
sejam objeto de deliberação, nos termos da CF/88, depende da
existência de número mínimo de empregados registrados na
categoria.
Comentários:
Trata-se da garantia dada pelo art. 10 da Constituição, mas, esta não
faz menção a nenhum limite mínimo de empregados registrados para
tal.
Gabarito: Errado.
106. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a
eleição, nas empresas, de um representante dos empregados com a
49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
49
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os
empregadores.
Comentários:
Isso somente ocorre caso a empresa tenha mais de 200 empregados
(CF, art. 11).
Gabarito: Errado.
107. (FGV/Oficial de Cartório PCRJ/2009) As alternativas a
seguir apresentam alguns direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
previstos na Constituição de 1988, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Estabilidade.
b) Licença paternidade.
c) Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo.
d) Participação nos lucros.
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Comentários:
Essa questão cobra o conhecimento do art. 7º da Constituição. Mas, é
bem simples, já que a letra A traz a estabilidade que é inerente
apenas aos servidores públicos, não se aplica aos trabalhadores
urbanos e rurais em geral.
Gabarito: Letra A.
108. (FGV/Analista de Gestão Administrativa – SAD –
PE/2009) Com relação aos benefícios que o art. 7.º da Constituição
Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, analise as
afirmativas a seguir.
I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes, penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei.
II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
50. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
50
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários::
I – Errado. Não existe adicional para atividades “entediantes”. O
adicional ocorre apenas para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei (CF, art. 7.º, XXIII).
II – Correto. Com a redação da EC 53/2006, a idade para tal
assistência que antes era de 6 anos, passou para 5 anos (CF, art. 7.º,
XXV).
III – Correto. Trata-se da vedação imposta pelo art. 7.º, XXX. É
oportuno que mencionemos o teor da Súmula 683 do STF, segundo a
qual: o limite de idade para inscrição em concurso público só se
legitima em face do art. 7.º, XXX, da CF se puder ser justificado pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. O que mostra
mais uma face da isonomia que deve existir para a admissão,
remuneração e exercício de funções.
Gabarito: Letra D.
109. (FGV/Polícia Legislativa – Senado Federal/2008) Nos
termos da Constituição Federal/1988, aplicam-se aos servidores
ocupantes de cargos públicos os direitos sociais enunciados nas
alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais.
b) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas na forma de lei complementar.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei.
e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
50% (cinquenta por cento) à do normal.
Comentários:
Letra A – Correto. É a garantia do art. 7.º, XIII, da Constituição
Federal.
Letra B – Errado. O adicional para as atividades penosas, insalubres
ou perigosas, que se encontra na Constituição, art. 7.º, XXIII, será
concedido na forma da “lei” (ordinária), não precisa ser “lei
complementar”.
51. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
51
Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
Letra C – Correto. Esta proteção é um mandamento constitucional
que encontramos no art. 7.º, XX.
Letra D – Correto. Perceba que o salário-família é pago somente para
os trabalhadores de baixa renda, e o seu pagamento é em razão dos
dependentes (CF, art. 7.º, XII).
Letra E – Correto. Este de direito dos trabalhadores está insculpido no
art. 7.º, XVI, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra B.
110. (FUNIVERSA/SECTEC-GO/2010) O salário-família é
concedido aos dependentes de todos os trabalhadores, públicos ou
privados, desde que estes tenham vínculo formal de emprego.
Comentários:
Segundo a Constituição, o requisito para receber salário-família não
ter vínculo formal de emprego, mas sim, ser um trabalhador de
“baixa-renda”. Desta forma, é incorreto dizer que é concedido aos
dependentes de todos os trabalhadores, já que será concedido
somente aos dependentes dos trabalhadores de baixa-renda.
Gabarito: Errado.
Extensão dos direitos aos domésticos:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a
sua integração à previdência social.
Vemos que nem todos os direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais são extensíveis aos trabalhadores domésticos, bem como
também não o são para os servidores públicos, por força do art.
39, § 3º: “Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferen-
ciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir”.
Faremos então aqui, uma separação em 4 grupos:
Grupo 1 - Direitos que não são extensíveis nem aos domésticos
nem aos servidores.
Grupo 2 - Direitos extensíveis tanto aos domésticos quanto aos
servidores públicos.
Grupo 3 - Direitos extensíveis só aos domésticos.
Grupo 4 - Direitos extensíveis só aos servidores.