A lei regulamenta a representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República ao STF nos casos de violação a princípios constitucionais ou recusa de um Estado-membro em cumprir lei federal. Se o pedido for julgado procedente, o Presidente da República terá 15 dias para decretar a intervenção federal no Estado, nomeando um interventor se necessário. A decisão do STF sobre a representação é irrecorrivel.