Apresentação de Heleno Taveira Torres (Professor Titular de Direito Financeiro Faculdade de Direito - USP) na 12ª Reunião da CPI do CARF no dia 13/08/2015 (Audiência pública com a finalidade de discutir proposta legislativa de alteração do contencioso administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.)
Exame de Propostas para Reforma do Processo Administrativo Fiscal
A CPI do CARF iniciou-se como consequência da Operação Zelotes que está sendo acompanhada pelo especial É tudo um assunto só http://goo.gl/cpC8H3
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Slides da aula gratuita sobre Lei nº 10.259/01 para o Concurso TRF 3Estratégia Concursos
O documento descreve as regras de competência, procedimento e recursos dos Juizados Especiais Federais Cíveis. São competentes para causas de até 60 salários mínimos entre pessoas naturais, micro e pequenas empresas e a União, autarquias e fundações públicas federais. O processo segue regras simplificadas de conciliação, instrução e julgamento, com poucas possibilidades de recurso.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
1) O documento discute a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança para garantir esse direito, considerando que os direitos do Município foram afetados e o Poder Executivo se manteve inerte.
2) Apresenta precedente do STJ reconhecendo a capacidade processual de órgãos públicos como a Câmara Municipal para defender suas prerrogativas e competências.
3) Aborda questão sobre a teoria dos órgãos públicos e como o Estado manifesta sua
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Slides da aula gratuita sobre Lei nº 10.259/01 para o Concurso TRF 3Estratégia Concursos
O documento descreve as regras de competência, procedimento e recursos dos Juizados Especiais Federais Cíveis. São competentes para causas de até 60 salários mínimos entre pessoas naturais, micro e pequenas empresas e a União, autarquias e fundações públicas federais. O processo segue regras simplificadas de conciliação, instrução e julgamento, com poucas possibilidades de recurso.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011Tathiane Piscitelli
(1) O documento discute os aspectos do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente tratando de: MS preventivo contra lei em tese, efeitos da liminar e questão da decadência; (2) MS repressivo em face de lançamento tributário, efeitos de eventual liminar concedida antes ou depois da constituição definitiva do crédito tributário; (3) Requisitos para concessão de liminar no MS, tratando da caução no direito tributário.
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
1) O documento discute a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança para garantir esse direito, considerando que os direitos do Município foram afetados e o Poder Executivo se manteve inerte.
2) Apresenta precedente do STJ reconhecendo a capacidade processual de órgãos públicos como a Câmara Municipal para defender suas prerrogativas e competências.
3) Aborda questão sobre a teoria dos órgãos públicos e como o Estado manifesta sua
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
O documento discute os efeitos jurídicos de uma condenação criminal. Apresenta os efeitos principais como a imposição da pena ou medida de segurança e os efeitos secundários, que incluem efeitos penais como reincidência e maus antecedentes, e efeitos extrapenais como a perda de cargo público ou mandato eletivo. Também explica conceitos como confisco, instrumentos do crime e produto do crime.
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
O documento resume os principais atributos dos atos administrativos de acordo com a doutrina tradicional (PAI) e a doutrina moderna (PATI):
1) Presunção de legitimidade e veracidade, que presume a legalidade e verdade do ato;
2) Auto-executoriedade, que permite à administração executar o ato sem ordem judicial;
3) Imperatividade, que confere força executória ao ato para impor obrigações aos administrados.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O documento descreve os efeitos principais e secundários de uma condenação penal. Entre os efeitos secundários estão: tornar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos do crime em favor da União, e perda de proveitos ou produtos do crime. Os efeitos secundários extra-penais incluem a perda de cargo público, incapacidade para exercer pátrio poder ou tutela, e inabilitação para dirigir veículos usados no crime.
O documento discute o uso do mandado de segurança em matéria tributária. Ele define o mandado de segurança como um instrumento para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades públicas. Explora os requisitos para o mandado de segurança, como a existência de um direito líquido e certo e um ato administrativo ilegal (ato coator). Também discute os tipos de situações em que o mandado de segurança pode ser usado no âmbito tributário.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
O documento discute as diferentes espécies de honorários advocatícios no direito brasileiro, incluindo honorários de sucumbência, honorários convencionais, honorários assistenciais e a controvérsia em relação à Súmula 219 do TST sobre a concessão de honorários na Justiça do Trabalho.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento apresenta uma introdução sobre a relação entre norma primária e secundária no direito, abordando a positivação do direito tributário no Brasil e as classificações das ações tributárias. Em seguida, descreve os meios de controle da legalidade no processo tributário, com foco no mandado de segurança preventivo e repressivo, incluindo regras sobre compensação tributária. Por fim, analisa questões específicas sobre o mandado de segurança.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento discute um caso concreto sobre a legitimidade de um governador promover mudanças administrativas no estado mediante decreto, criando, extinguindo e fundindo órgãos da administração direta e autarquias estaduais. A questão objetiva trata da descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. O resumo aborda uma questão sobre o princípio da reserva legal.
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário federal no Brasil, abordando tópicos como: âmbito do processo administrativo, jurisdição administrativa, características da jurisdição, coisa julgada em processos administrativos, princípios do devido processo legal e legalidade, fases do processo como fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute aspectos do procedimento administrativo fiscal no Brasil, abordando:
1) Os princípios do devido processo legal, legalidade, informalismo moderado e busca da verdade material orientam o procedimento;
2) As fases do procedimento incluem a fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa do contribuinte;
3) O depósito judicial pode constituir o crédito tributário se o valor foi calculado e depositado pelo próprio devedor.
O documento discute os efeitos jurídicos de uma condenação criminal. Apresenta os efeitos principais como a imposição da pena ou medida de segurança e os efeitos secundários, que incluem efeitos penais como reincidência e maus antecedentes, e efeitos extrapenais como a perda de cargo público ou mandato eletivo. Também explica conceitos como confisco, instrumentos do crime e produto do crime.
Segue comentários do Informativo 608, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Previdenciário
Direito Penal
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito da Criança e do Adolescente
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito Processual Penal
O documento resume os principais atributos dos atos administrativos de acordo com a doutrina tradicional (PAI) e a doutrina moderna (PATI):
1) Presunção de legitimidade e veracidade, que presume a legalidade e verdade do ato;
2) Auto-executoriedade, que permite à administração executar o ato sem ordem judicial;
3) Imperatividade, que confere força executória ao ato para impor obrigações aos administrados.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O documento descreve os efeitos principais e secundários de uma condenação penal. Entre os efeitos secundários estão: tornar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos do crime em favor da União, e perda de proveitos ou produtos do crime. Os efeitos secundários extra-penais incluem a perda de cargo público, incapacidade para exercer pátrio poder ou tutela, e inabilitação para dirigir veículos usados no crime.
O documento discute o uso do mandado de segurança em matéria tributária. Ele define o mandado de segurança como um instrumento para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades públicas. Explora os requisitos para o mandado de segurança, como a existência de um direito líquido e certo e um ato administrativo ilegal (ato coator). Também discute os tipos de situações em que o mandado de segurança pode ser usado no âmbito tributário.
Estou passando por aqui hoje para divulgar nossa análise do Informativo STJ 593, no qual tivemos diversos julgados interessantes nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito do Consumidor.
O documento discute três decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. A primeira trata da execução provisória da pena após condenação em segundo grau, mesmo sem trânsito em julgado. A segunda analisa a constitucionalidade de anuidades devidas a conselhos profissionais. E a terceira declara inconstitucional lei estadual que regulamentava a "vaquejada" por submeter animais à crueldade.
O documento discute as diferentes espécies de honorários advocatícios no direito brasileiro, incluindo honorários de sucumbência, honorários convencionais, honorários assistenciais e a controvérsia em relação à Súmula 219 do TST sobre a concessão de honorários na Justiça do Trabalho.
Confira os comentários do Informativo 866, do Supremo Tribunal Federal, que envolve as seguintes matérias:
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Previdenciário
Direito Internacional
Legislação Penal Especial
Direito Penal
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento apresenta uma introdução sobre a relação entre norma primária e secundária no direito, abordando a positivação do direito tributário no Brasil e as classificações das ações tributárias. Em seguida, descreve os meios de controle da legalidade no processo tributário, com foco no mandado de segurança preventivo e repressivo, incluindo regras sobre compensação tributária. Por fim, analisa questões específicas sobre o mandado de segurança.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
O documento discute um caso concreto sobre a legitimidade de um governador promover mudanças administrativas no estado mediante decreto, criando, extinguindo e fundindo órgãos da administração direta e autarquias estaduais. A questão objetiva trata da descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. O resumo aborda uma questão sobre o princípio da reserva legal.
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário federal no Brasil, abordando tópicos como: âmbito do processo administrativo, jurisdição administrativa, características da jurisdição, coisa julgada em processos administrativos, princípios do devido processo legal e legalidade, fases do processo como fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
O documento discute aspectos do procedimento administrativo fiscal no Brasil, abordando:
1) Os princípios do devido processo legal, legalidade, informalismo moderado e busca da verdade material orientam o procedimento;
2) As fases do procedimento incluem a fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa do contribuinte;
3) O depósito judicial pode constituir o crédito tributário se o valor foi calculado e depositado pelo próprio devedor.
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
Este documento discute as modalidades de tutela jurisdicional comum e diferenciada no processo tributário, comparando suas características. Apresenta também normas que suspendem a exigibilidade da obrigação tributária, como recursos, depósitos e parcelamentos, que afetam o processo de positivação do crédito tributário.
O documento discute três pontos principais: 1) os limites da aplicação retroativa de decisões do STF que declarem inconstitucionalidade sobre situações já julgadas; 2) os efeitos vinculantes de decisões do STF sobre a coisa julgada para o futuro e relações jurídicas constituídas no passado; 3) a diferenciação entre a coisa julgada do contribuinte e do Fisco, especialmente no que se refere a relações tributárias continuativas.
O documento resume os principais tipos de recursos e impugnações judiciais no direito trabalhista brasileiro, incluindo suas classificações, pressupostos e efeitos. Aborda recursos, ações autônomas de impugnação, medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos. Explana também sobre os pressupostos subjetivos e objetivos para a interposição de recursos, como legitimidade, tempestividade, adequação e preparo processual.
O documento resume os principais conceitos e classificações do controle externo, abordando: 1) as classificações do controle externo de acordo com seu posicionamento e natureza; 2) os momentos do controle; 3) as funções e natureza jurídica dos Tribunais de Contas; 4) as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, incluindo o TCM-RJ.
Este documento fornece um resumo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil. Em três frases:
A ADI permite questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal. Pode ser proposta por diversas autoridades como o Presidente, Governadores e Procurador-Geral da República. Uma vez julgada procedente, a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
Divulgamos hoje comentários do Informativo 848 do STF.
Nessa rodada os Professores Ricardo Vale e Renan Araújo analisaram, respectivamente, temas relevantes de Direito Constitucional e de Direito Processual Penal.
O documento discute as ações antiexacionais do contribuinte após o lançamento tributário, como o mandado de segurança repressivo e a ação anulatória. Apresenta as características dessas ações, como o direito líquido e certo exigido no mandado de segurança, e os efeitos retroativos da sentença na ação anulatória. Explica também o processo de constituição do crédito tributário e positivação da norma tributária.
A aula discute o controle judicial dos atos administrativos no Brasil. Existem dois sistemas de controle: a dualidade da jurisdição e a unidade da jurisdição. O Brasil adota o sistema da unidade da jurisdição, onde o judiciário pode reanalisar decisões administrativas. Os principais meios de controle judicial são o mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública. O mandado de segurança garante direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades, com um rito processual sumário.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário no Brasil, abordando:
1) A definição de processo e procedimento no âmbito tributário e a importância da classificação;
2) Os fundamentos e limites do processo administrativo tributário (PAT), incluindo garantias constitucionais;
3) As fases do procedimento fiscal e os critérios para a constituição do crédito tributário por meio de lançamento.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838leia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Processo administrativo na esfera tributárialeia lima
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
Semelhante a Doc participante evt_2509_1439474325682_k-comissao-cpi-comissao-cpicarf-20150813_reu012_parte4894_resultado_1439474325682 (20)
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
opinar sobre a proposição em exame, nos termos do art. 356 e seguintes do
Regimento Interno da Casa, tendo sido designado relator o Senador Eunício
Oliveira, que apresentou relatório pela aprovação da matéria.
No último dia 1º de novembro, a matéria veio à discussão, tendo
sido concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Como dissentimos do Relatório apresentado pelas razões que
passaremos a discorrer, optamos por apresentar o presente Voto em
Separado, nos termos facultados pela Carta regimental (art. 132, § 6º, I).
Como a PEC nº 55, de 2016, já do conhecimento de todos,
julgamos que essas parcas considerações encerram o Relatório deste Voto.
A PEC 55/PEC241. Onde as máscaras caem.
https://goo.gl/PJrHaz
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Ciro Gomes
7/1/1991
O governador cearense eleito fala dos problemas do seu estado e do Nordeste e em como fazer face ao coronelismo, à indústria da seca e à pobreza
As histórias do ex-marido da Patrícia Pillar
http://goo.gl/FH0JnU
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O documento discute um esquema financeiro sofisticado que gera dívida pública nos estados e municípios brasileiros por meio da emissão de debêntures por empresas estatais não dependentes. O esquema se assemelha ao modelo grego que levou o país à crise e tem sido implementado no Brasil por meio de consultorias com expertise do FMI. Há riscos de graves consequências econômicas e sociais caso não seja impedido.
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
O documento discute a Companhia Paulista de Securitização (CPSEC), incluindo sua criação legal e emissões de debêntures para financiar programas de parcelamento de dívidas tributárias do estado de São Paulo. Também menciona os riscos inerentes dessas operações de financiamento que recaem sobre o estado de São Paulo.
O documento discute as inconsistências do PLS 204/2016, que visa "legalizar" um esquema para conceder garantias públicas a empresas estatais não dependentes que emitem debêntures. O esquema gera dívida pública sem beneficiar os entes federados. Além disso, o documento propõe rejeitar o PLS 204/2016 e realizar auditoria da dívida pública para impedir tais esquemas que oneram as futuras gerações.
A proposta de emenda constitucional institui um Novo Regime Fiscal para a União, com duração de 20 anos, que limita o crescimento da despesa primária total a apenas a variação da inflação, objetivando reverter o desequilíbrio fiscal e restaurar a sustentabilidade das contas públicas.
Este documento é um balancete patrimonial de uma empresa para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. Ele mostra o ativo circulante e não circulante da empresa, incluindo disponibilidades, aplicações financeiras, créditos, impostos a recuperar e outros. O ativo total é de R$1,180,207,052.23 sendo R$208,117,737.88 do ativo circulante e R$972,089,314.35 do ativo não circulante.
Este relatório preliminar analisa a criação e operação da PBH Ativos S/A com base em documentos públicos. A falta de transparência é apontada, principalmente nas atas de reuniões. A lei que criou a empresa em 2010 autorizou seu capital inicial de R$100.000 e definou seus objetivos. Entretanto, o estatuto de 2011 expandiu suas atribuições para além do permitido pela lei original.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Estatísticas sobre
Receita na América
Latina
1990 - 2010
Estudo feito pelo
The Organisation for Economic Co-operation and Development (OECD)
As receitas tributárias no
Brasil foram robustas e
aumentaram nas últimas
duas décadas, mostrando a
maior proporção de tributos
em relação ao PIB na
América Latina durante o
período 1990-2009, e
atingindo níveis mais
elevados do que 17 países
da OCDE em 2010.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Estudo do IPEA:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Este Comunicado tem por objetivo apresentar indicadores de Equidade Fiscal no Brasil,
antecipando resultados da pesquisa Impactos Distributivos da Previdência e Assistência Sociais,
da Tributação Direta e Indireta e da Provisão Pública em Educação e Saúde, feita com base na
Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) e na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os anos
2002-2003 e 2008-2009. O estudo apresenta as tendências recentes da intervenção redistributiva
do Estado brasileiro, na qual a regressividade do sistema tributário (gerador de desigualdades) tem
sido compensada pela progressividade do gasto social, notadamente os com educação e saúde
públicas e as despesas previdenciária e assistencial. O redirecionamento do gasto social para os
extratos de renda mais baixos se aprofundou nos últimos anos.
Especial: É tudo um assunto só!
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Evolução da Carfa tributária Brasileira de 1986 a 2014
Estudo feito pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e tributação
1986 a 1989 – Governo José Sarney
1990 a 1992 – Governo Fernando Collor de Mello
1993 a 1994 – Governo Itamar Franco
1995 a 1998 – Governo Fernando Henrique Cardoso (1)
1999 a 2002 – Governo Fernando Henrique Cardoso (2)
2003 a 2006 – Governo Luiz Inácio Lula da Silva (1)
2007 a 2010 - Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2)
2011 a 2014 – Governo Dilma Rousseff
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O documento apresenta a resposta à acusação de crime de responsabilidade oferecida pela Presidente Dilma Rousseff perante o Senado Federal. No sumário, a defesa contextualiza o processo de impeachment, argumentando que (1) ele nasceu de intenções políticas e não jurídicas, (2) teve regras fixadas de forma arbitrária pelo Presidente da Câmara para agilizar o processo, e (3) a denúncia foi reformulada para incluir novos fatos após pressão do Presidente da Câmara.
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...Daniel Reis Duarte Pousa
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A íntegra do pedido de impeachment de Dilma apoiado pela oposição
Documento que pede afastamento da presidente é assinado pelos advogados Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, Miguel Reale Junior, exministro
do governo FHC
pedaladas fiscais
“Posta assim a questão, quer se entenda como de natureza política o ‘impeachment’ do Presidente da República, ou de natureza políticopenal,
certo é que o julgamento, que ocorrerá Brossard”.
No entanto, não se pode perder de vista a natureza prevalentemente política do Impeachment, que permite que cada parlamentar vote de acordo com sua consciência, não ficando Diante das razões deduzidas na denúncia ofertada em 1º. de Setembro e neste aditamento, temse
que o seguimento do feito implicará a concretização da Constituição A fim de fortalecer, ainda mais, o conjunto probatório, além da oitiva das testemunhas arroladas na exordial, arrolase
o Excelentíssimo Procurador do Tribunal de Contas Brasil, 16 de setembro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JÚNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL
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Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT,
RELATOR: Senador ANTONIO ANASTASIA
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Especial, para análise, nos termos do art. 86 da Constituição Federal (CF), do art. 44 da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e dos arts. 377, I, e 380, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Denúncia (DEN) no 1, de 2016, que trata da Denúncia por crime de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item 2); e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).
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Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Daniel Reis Duarte Pousa
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COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT
VOTO EM SEPARADO
A análise supra nos permite concluir que é indevida e impertinente a
motivação para que se efetive o impeachment da Presidenta Dilma. Os
próprios desvios políticos ocorridos deslegitimam o processo e tornam inócua
a denúncia. Não há fundamentação técnica plausível para as alegações fáticas,
tampouco aderência jurídica dos fatos aos tipos legais apontados. É chocante a
ausência de provas, que foram catadas a qualquer custo apenas em opiniões
visceralmente apaixonadas, mas sem lastro jurídico.
O vínculo político direto dos denunciantes com o PSDB, seja por
filiação partidária, por coordenação de atividades do partido ou mesmo por
recebimento de R$45.000,00 para elaborar a representação feita contra a
Presidenta da República, afronta ao art. 14, da Lei 1.079, de 1950, que
estabelece inequivocamente a legitimidade ao cidadão, não a partidos políticos,
para oferecimento de denúncia por crime de responsabilidade.
A escolha e manutenção de um Relator do mesmo partido, o PSDB,
que nunca reconheceu a última derrota nas eleições, a terceira consecutiva, é
uma agravante que representa insulto à ordem democrática e depõe contra o
Senado Federal.
O acolhimento da denúncia, pelo vingativo ex-Presidente da Câmara,
Deputado Eduardo Cunha, no exato dia em que o Partido dos Trabalhadores (o
mesmo da Presidenta da República) declarou posição favorável junto ao
Conselho de Ética, em relação à perda do mandato dele próprio - que
induvidosamente não escapará das garras da Justiça -, por violação ao decoro
parlamentar, revela um inequívoco desvio político e de finalidade do processo.
Desvio esse expressado, da mesma forma, na motivação alegada pela maioria
dos Deputados quando do acolhimento da denúncia no Plenário da Câmara dos
Deputados, que transformou a data do dia 17 de abril de 2016 em um verdadeiro
“espetáculo de horrores”, que tornou o Parlamento motivo de vergonha
nacional e o País objeto de chacota internacional.
Por igual, não há como desconsiderar o desvio de finalidade revelado
pelas degravações de diálogo entre o ex-Presidente da Transpetro, Sergio
Machado e o Senador Romero Jucá, onde textualmente afirma que “tem que
ter o impeachment” para barrar a operação Lava Jato e que “a solução mais
fácil é botar o Michel Temer”.
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O relatório anual de 2014 da Gerdau destaca:
1) A Gerdau enfrentou desafios no mercado global de aço, mas conseguiu melhorar o desempenho operacional e reduzir os impactos;
2) A receita líquida consolidada cresceu 6,7% em 2014, impulsionada pelas operações na América do Norte, enquanto as vendas físicas caíram 3,5%;
3) O EBITDA aumentou 7,1%, influenciado positivamente pela venda de participação acionária, mas impactado por per
O documento resume o currículo Lattes de Abraao Soares Dias dos Santos Gracco. Ele possui formação em Direito e mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela UFMG. Atua como professor de Direito Constitucional e advogado da União, ministrando aulas em diversas instituições.
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MCC : Movimento Cidadão Comum
O Cidadão Comum é um partido diferente dos tradicionais (anti-establishment ou contra o ‘status quo’): é o único que se propõe fazer a mediação entre a sociedade civil e o Estado que expressamente renuncia ao fundo partidário (dinheiro do orçamento da União) e ao financiamento empresarial (Vedado pelo Supremo Tribunal Federal). Por entender que a soberania popular pertence a cada pessoa, admitimos apenas o financiamento por pessoa física. Se quem paga “ouve a música que quer”, pretendemos ser um instrumento de mudança da realidade do Cidadão Comum, recuperando a nossa soberania sequestrada pelas oligarquias que há séculos comandam esse país usando, ora seus fantoches de direita, ora de esquerda. Assim, o Cidadão Comum pretende fazer uma transversalidade ideológica para, em definitivo, devolver as instituições políticas e econômicas para sua gente.
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Thomas da Rosa de Bustamante
Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq Nível
2 CA
CS Antrop.,
Arqueol., C.
Política, Direito, Rel. Internacionais e Sociologia
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1. Exame de Propostas paraExame de Propostas para
Reforma do ProcessoReforma do Processo
Administrativo FiscalAdministrativo Fiscal
Heleno Taveira TorresHeleno Taveira Torres
ProfessorTitularde Direito FinanceiroProfessorTitularde Direito Financeiro
Faculdade de Direito - USPFaculdade de Direito - USP
2. Desafios do Congresso Nacional
Manter o CARF ou instituir órgão autônomo
Manter ou extinguir a paridade da composição
Acesso exclusivamente por concurso público na função
de “juízes administrativos” ou manter o processo
seletivo para os representantes (paridade)
Admitir recursos para o TRF ou manter a coisa julgada
administrativa (CTN - art. 156, IX – “a decisão
administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na
órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação
anulatória”).
3. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS E
DIREITO AO PROC. ADMINISTRATIVO
Constituição, art. 5º:
XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
LIV: Ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
“Magna Charta” de 1215:
“Clause 39 - No free man shall be imprisoned or deprived of his
lands except by judgement of his peers or by the law of the land”.
4. Direito de Livre Acesso ao JudiciárioDireito de Livre Acesso ao Judiciário
Dualidade de jurisdições é um direito
constitucional do contribuinte
Princípio da da separação dos poderesPrincípio da da separação dos poderes - Art.- Art.
2º “2º “São Poderes da União, independentes e harmônicosSão Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciárioentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.”.
Princípio do livre acesso ao JudiciárioPrincípio do livre acesso ao Judiciário - Art.- Art.
5º, “5º, “XXXV - a lei não excluirá da apreciação doXXXV - a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça aPoder Judiciário lesão ou ameaça a direitodireito.”.”
5. Duração Razoável do ProcessoDuração Razoável do Processo
Emenda Constitucional nº 45 acrescentou ao art.Emenda Constitucional nº 45 acrescentou ao art.
5º o inciso LXXVIII:5º o inciso LXXVIII:
““A todos, no âmbito judicial eA todos, no âmbito judicial e administrativoadministrativo,,
são assegurados a razoável duração do processo esão assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de suaos meios que garantam a celeridade de sua
tramitaçãotramitação.”.”
Direitos Fundamentais não podem ser objeto deDireitos Fundamentais não podem ser objeto de
PEC em reformas constitucionais – Art. 60, § 4ºPEC em reformas constitucionais – Art. 60, § 4º
6. Modelos de ProcessosModelos de Processos
Administrativos e JudiciaisAdministrativos e Judiciais
Modelos distintos de inserção dos órgãos competentes,
mas que decorrem da própria estrutura constitucional
de organização do Estado e do Poder Judiciário, além
do modelo de julgamento dos atos da Administração.
Diferenças de modelos - Tribunal administrativo é
composto estritamente por membros da Administração
Tributária (Estados Unidos, Espanha), por membros
que são indicados e com mandatos temporários
(Alemanha) ou por juízes com concursos especializados
(Portugal, Itália, Argentina).
7. Modelo AtualModelo Atual
Fase Administrativa (PGFN)Fase Administrativa (PGFN)
Autuação Impugnação
Delegacias
de julgamento
Revelia
Recurso
Conselhos de
Contribuintes
Recurso
Câmara Superior
Não recorre
À PGFN PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
Não recorre
‘
8. Novidades da Reforma do CARFNovidades da Reforma do CARF
DECRETO Nº 8.441, DE 29 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA Nº 343, DE 9 DE JUNHO DE 2015 -
Aprova o Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Cooperação da OAB
Medidas rápidas de transparência e notável
evolução nos controles e procedimentos
Renovação dos quadros com novos critérios de
seleção – mantida a paridade
9. Propostas - ParidadePropostas - Paridade
Composição paritária - estimula o autocontrole interno, mediante
construção de decisões com embate das teses contrapostas.
Proteção dos direitos da Fazenda - o “voto de minerva” (ou de
“qualidade) reservado ao julgador da Administração, como
forma de evitar os empates, é espécie de “in dubio pro fiscum”. Este
é o modelo que vigora no Brasil e, com variações, no Japão.
Fundamento nos procedimentos democráticos. Provisoriedade
da permanência dos julgadores. Garantias de controle com o
impedimento para advogar e remuneração condizente.
Modelo repetido nos demais conselhos (BACEN, CVM, CADE)
Processo seletivo dos conselheiros da Fazenda e de concurso
público para os representantes dos contribuintes.
10. Propostas – Criação de TribunalPropostas – Criação de Tribunal
Desafio Legislativo: PEC para criar Tribunal Administrativo comoDesafio Legislativo: PEC para criar Tribunal Administrativo como
órgão do “Poder Judiciário”? Como conciliar com o direitoórgão do “Poder Judiciário”? Como conciliar com o direito
fundamental de dualidade de jurisdições?fundamental de dualidade de jurisdições?
Ingresso por concurso público e independência (garantias):Ingresso por concurso público e independência (garantias):
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de
exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do
tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença
judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”
11. Emenda Constitucional nº 7/1977
Art. 203.Art. 203. Poderão ser criados contenciosos administrativos, federais ePoderão ser criados contenciosos administrativos, federais e
estaduais,estaduais, sem poder jurisdicionalsem poder jurisdicional, para a decisão de questões fiscais e, para a decisão de questões fiscais e
providenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho (Art. 153, §providenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho (Art. 153, §
4º).4º).
Art. 204.Art. 204. A lei poderá permitir que aA lei poderá permitir que a parte vencidaparte vencida na instânciana instância
administrativa (Artigos 111 e 203)administrativa (Artigos 111 e 203) requeira diretamente ao Tribunalrequeira diretamente ao Tribunal
competente a revisão da decisão nela proferidacompetente a revisão da decisão nela proferida..
Art. 205.Art. 205. As questões entre a União, os Estados, o Distrito Federal, osAs questões entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades deMunicípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, ou entre umas e outras, serão decididas pelaeconomia mista, ou entre umas e outras, serão decididas pela
autoridade administrativa, na forma da lei, ressalvado ao acionistaautoridade administrativa, na forma da lei, ressalvado ao acionista
procedimento anulatório dessa decisão.procedimento anulatório dessa decisão.
12. Propostas – Concurso PúblicoPropostas – Concurso Público
Concurso Público como opção à indicação das Confederações
A Constituição, prescreve, no art. 37, II, que a investidura em
qualquer cargo ou emprego (e não fez exclusão dos temporários)
faça-se preferencialmente por “aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)”.
A motivação da escolha deve ser a capacidade para assunção das
funções, aferida por processo seletivo aberto para toda a
coletividade, com transparência, “de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego”, ou seja, conforme o tipo
de tributo de especialidade das câmaras do Conselho.
O novo modelo de seleção atende aos requisitos constitucionais.
13. Propostas – Coisa JulgadaPropostas – Coisa Julgada
Avaliar os avanços de imparcialidade e isenção das decisões
após a reforma recente
Coisa julgada administrativa (CTN - art. 156, IX – “a decisão
administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória”).
Direito de a Administração recorrer ao Judiciário quando
derrotada no CARF – avaliar se isto não seria um custo
adicional para o Estado (certamente a PFN seria levada a
recorrer de tudo, por dever de ofício), na medida em que a
decisão administrativa terminativa é tomada por órgão do
próprio Estado.
14. Modelo Atual – Fase deModelo Atual – Fase de
Execução (PGFN)Execução (PGFN)
Inscrição em DAU Ajuizamento
Contribuinte paga
Contribuinte deposita
para discutir
Penhoram-se bens
do contribuinte
15. PROCESSO JUDICIAL –
DIFICULDADES ATUAIS
Passivo tributário federal: R$ 1.400.000.000,00
Novos casos Execução Fiscal na JF em 2013: 512.860
Execuções Fiscais em andamento no 1º Grau : 7.280.197
Processos baixados na Justiça Federal em 2013: 677
Processos sentenciados em 2013: 1.692
Custo unitário médio de uma execução fiscal é de R$ 5.606,67.
O tempo médio total de tramitação é de 9 anos e 9 meses
Probabilidade de recuperação integral do crédito é de 25,8%.
O índice de recuperação de créditos não chega a 2%. Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2015 (Lei 13.080/15), a Dívida Ativa chegou,
em 2013, a R$ 1,273 trilhão. Desse total, apenas 1,8% (R$ 23,4 bilhões)
foi recuperado pela LEF.
16. Dados da Execução Fiscal –Dados da Execução Fiscal –
IPEA/CNJIPEA/CNJ
Em 15,7% dos casos há penhora de bens, mas apenas um terço dessas
penhoras resulta da apresentação voluntária de bens pelo devedor.
Apenas 6,5% dos devedores opõem embargos à execução (14,3% a favor)
Em 3,8% dos processos de execução fiscal ocorre preexecutividade (8,2%)
Somente 2,8% das ações de execução fiscal resultam em algum leilão
judicial, com ou sem êxito.
Do total de processos, em apenas 0,3% dos casos o pregão gera recursos
suficientes para satisfazer integralmente o débito, enquanto a adjudicação
dos bens do executado extingue a dívida em 0,4% dos casos.
Pouco mais de 3/5 dos processos de execução fiscal promovidos pela PGFN
vencem a etapa de citação. Destes, 22,7% conduzem à penhora, mas
somente 17,2% das penhoras resultam em leilão.
Extinção por prescrição ou decadência é o principal motivo de baixa (36,8%)
17. Modelos de Execuções FiscaisModelos de Execuções Fiscais
Execução administrativa – Espanha, França, BolíviaExecução administrativa – Espanha, França, Bolívia
Execução judicial com constrição administrativa deExecução judicial com constrição administrativa de
bens (penhora administrativa) – México, Peru, Chile,bens (penhora administrativa) – México, Peru, Chile,
ArgentinaArgentina
Execução exclusivamente judicial - BrasilExecução exclusivamente judicial - Brasil
Dualidade de meios – execuções administrativas eDualidade de meios – execuções administrativas e
judiciais - EUAjudiciais - EUA
Execução judicial com fases administrativas para atosExecução judicial com fases administrativas para atos
de notificação e outras providências pela Administraçãode notificação e outras providências pela Administração
18. Projetos de PenhoraProjetos de Penhora
AdministrativaAdministrativa
Proposta para instituir aProposta para instituir a penhora administrativapenhora administrativa para União,para União,
Estados, Municípios e respectivas autarquias, como modoEstados, Municípios e respectivas autarquias, como modo
alternativo à execução fiscal prevista pela Lei nº 6.830/80.alternativo à execução fiscal prevista pela Lei nº 6.830/80.
- Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 174, de 1996, do Senador Lúcio- Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 174, de 1996, do Senador Lúcio
AlcântaraAlcântara
- PLS nº 10/2005, do Senador Pedro Simon- PLS nº 10/2005, do Senador Pedro Simon
Proposta paraProposta para execução administrativaexecução administrativa, não apenas a penhora:, não apenas a penhora:
- Projeto de Lei da Câmara de Deputados n. 5.615, de 2005, do Deputado- Projeto de Lei da Câmara de Deputados n. 5.615, de 2005, do Deputado
Celso RussomanoCelso Russomano
- Projeto de Lei 2.412/2007, do Deputado Regis de Oliveira- Projeto de Lei 2.412/2007, do Deputado Regis de Oliveira
Proposta deProposta de constrição preparatóriaconstrição preparatória da execução judicialda execução judicial
- Projeto de Lei 5.080/2009- Projeto de Lei 5.080/2009
19. Propostas para Redução doPropostas para Redução do
Passivo Tributário da UniãoPassivo Tributário da União
Criação de medidas para simplificar a passagem da decisão final do processoCriação de medidas para simplificar a passagem da decisão final do processo
administrativo fiscal para o início da Execução Fiscaladministrativo fiscal para o início da Execução Fiscal
Simplificar as comunicações entre PFN, SRFB e Judiciário e destes com oSimplificar as comunicações entre PFN, SRFB e Judiciário e destes com o
contribuinte (notificação da decisão administrativa, da inscrição na dívidacontribuinte (notificação da decisão administrativa, da inscrição na dívida
ativa, citação judicial)ativa, citação judicial)
Afastar os embargos e outras medidas judiciais claramente protelatóriosAfastar os embargos e outras medidas judiciais claramente protelatórios
Providências administrativas de monitoramento dos bens do contribuinteProvidências administrativas de monitoramento dos bens do contribuinte
Conexão de ações sobre o mesmo crédito e contribuinte quando opostos àConexão de ações sobre o mesmo crédito e contribuinte quando opostos à
Fazenda Pública, quando for comum o pedido ou a causa de pedir, quandoFazenda Pública, quando for comum o pedido ou a causa de pedir, quando
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias casopossam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso
decididos separadamente.decididos separadamente.
Fase Administrativa para cumprir a decisão judicial quanto à forma constritivaFase Administrativa para cumprir a decisão judicial quanto à forma constritiva
após a decisão judicial dos embargos.após a decisão judicial dos embargos.
Procedimento de desconsideração de PJ no início do Processo de ExecuçãoProcedimento de desconsideração de PJ no início do Processo de Execução
20. Considerações Finais
Dever de “Compliance” fiscal e transparênciaDever de “Compliance” fiscal e transparência
O futuro do processo administrativo fiscalO futuro do processo administrativo fiscal
Reforma do Decreto 70.235/72Reforma do Decreto 70.235/72
Não se pode temer os ventos favoráveis das
mudanças.
Agradecimentos.