Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia, definindo sua organização, atribuições e autonomia. A lei define a estrutura do Ministério Público, seus órgãos de administração superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, e os procedimentos para eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça.