2. Intervenção Federal e intervenção estadual
Não tem interv. federal em M, salvo se ele integrar território.
interv. federal (art. 34 CF)= intervenção da U nos E (#E. de defesa e sítio)
PR ouve o Conselho da Rep. e Defesa Nacional - Não é vinculativo. Não indispensável a convocação dos conselho
não tem prazo const.
Se couber o PR pode nomear interventor (não existe específico para ser interventor)
não autoriza. Se não aprova cessa o interv. federal 24h para comparecer e 24h para aprovar
votação aberta
por decreto legislativo
decreto interventivo pode ser objeto de ADI? sim, é ato normativo (vinculado a CF)
3. art. 34, VI e VII
Nessa caso o PR tem que cumprir e fazer Dec. interventivo.
somente um dos 3 trib.
esses trib, independente da matéria, avisam
decisão do TJ ou TRF descumprida avisa para STF ou STJ, a depender da matérias (se for CF é para STF e só descumprir lei fed. é ST
4. se
através de ADI interventiva
somente ele
não se sujeita apreciação da AL.
5. 1. (2024/FGV/TJ-SC/Juiz Substituto) Em uma gincana jurídica, os grupos
participantes foram questionados a respeito da funcionalidade dos denominados
“princípios constitucionais sensíveis”, mais especificamente se a sua infringência
apresenta características similares na perspectiva da decretação da intervenção
nos estados ou nos municípios. O grupo Alfa sustentou que a ação direta
interventiva é essencial para a decretação da intervenção em município em razão
da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino. O grupo Beta defendeu que a decretação de
intervenção em município, em situações que correspondem à violação aos
referidos princípios, reproduzidos inclusive na Constituição Estadual, pode ser
provocada ou espontânea. Por fim, o grupo Gama sustentou que a decretação de
intervenção em estado, em razão da afronta aos princípios constitucionais
sensíveis, sempre se dá na modalidade provocada.
6. Ao final, os jurados concluíram, corretamente, em relação às conclusões dos
referidos grupos, que:
A) todas estão erradas;
B) apenas a de Beta está certa;
C) apenas a de Gama está certa;
D) apenas as de Alfa e Gama estão certas;
E) apenas as de Beta e Gama estão certas.
interv. estadual e federal - rol TAXATIVO. Na interterv. estadual não pode ampliar e nem reduzir casos taxativos.
7. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Est. de sítio é mt mais gravoso.
CN deve funcionar durante o estado de defesa.
8.
9. 2. (2023/FGV/Câmara dos Deputados/Consultor) João, professor de direito
constitucional, questionou seus alunos em relação aos pontos de interseção e de
distanciamento dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do
estado de sítio. Maria se posicionou no sentido de que a utilização desses
mecanismos sempre é autorizada a partir de causas distintas entre si, de modo
que não é dado ao Chefe do Poder Executivo optar por um em detrimento de
outro. Ana afirmou que os três apresentam, em comum, a característica de que
sempre decorrem de um ato espontâneo do Presidente da República. Pedro, por
fim, observou que tanto o estado de defesa como o estado de sítio podem
acarretar a imposição de restrições ao sigilo da comunicação telefônica.
10. Ao ouvir as afirmações de Maria, Ana e Pedro, João concluiu corretamente, à luz
da sistemática constitucional, que
A) todas estão certas.
B) apenas a afirmação de Ana está certa.
C) apenas a afirmação de Pedro está certa.
D) apenas as afirmações de Maria e Ana estão certas.
E) apenas as afirmações de Maria e Pedro estão certas.
15. 3. (2023/FGV/Câmara dos Deputados/Consultor) Um grupo de vinte e cinco
Senadores apresentou proposta de Emenda à Constituição, que tinha por objeto a
instituição de um Estado de Direito regional, nos qual as competências legislativas
seriam centralizadas na União e exercidas pelas regiões nos termos da delegação
que viessem a receber. Essa proposta foi aprovada por cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos
membros. Ao final, foi sancionada e promulgada pelo Presidente da República.
16. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
A) não apresenta irregularidade.
B) somente apresenta irregularidades em relação à iniciativa da proposta, ao
objeto e à sanção e promulgação.
C) somente apresenta irregularidades em relação à aprovação e à sanção e
promulgação.
D) somente apresenta irregularidades em relação à iniciativa e ao objeto.
E) somente apresenta irregularidade em relação à aprovação.
17.
18. 4. (2023/FGV/Câmara dos Deputados/Consultor) João, professor de direito
constitucional, questionou Maria, sua aluna, em relação a alguns aspectos
relacionados ao exercício do poder reformador, mais especificamente quanto à
legitimidade para a apresentação de proposta, aos limites materiais ao exercício
do poder reformador e à possibilidade de a matéria inserida em proposta havida
por prejudicada ser objeto de nova proposta.
À luz da sistemática constitucional, Maria respondeu corretamente que
19. A) é admitida a iniciativa popular nessas propostas.
B) a forma de governo não está inserida entre os limites materiais.
C) a matéria constante de proposta havida por prejudicada somente pode ser
objeto de nova proposta na legislatura seguinte.
D) a proposta havida por prejudicada, não propriamente rejeitada, pode ser
objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E) a iniciativa das Assembleias Legislativas exige que a manifestação, em cada
uma delas, se dê por maioria absoluta de seus membros.
22. 5. (2023/FGV/TJ-ES/Juiz Substituto) Foi distribuída, a um dos desembargadores
integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de
Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual nº X, ao
autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios
recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a
Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.
Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou
não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:
A) o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade
utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao
Tribunal de Justiça;
23. B) a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a
norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha
sido reproduzida na Constituição Estadual;
C) a Lei estadual nº X, por força do principio da especialidade, somente pode ter
sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo
Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
D) a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o
autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que
o relator, com base no principio iura novit curia, aponte essa norma;
E) a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas
da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa
de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu
conhecimento.
24.
25. 6. (2023/FGV/TJ-ES/Juiz Substituto) Em razão de uma grande mobilização popular,
o Estado Beta editou a Lei nº X, que delineou o alcance de determinado direito
social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido
Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa
de Beta, constatou que a Lei nº X colidia materialmente com a Lei nº Y, editada
pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle
concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da
União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata
declaração de inconstitucionalidade da Lei nº X, a assessoria jurídica do Partido
Político Alfa afirmou, corretamente, que:
A) quer a Lei nº Y seja posterior, quer seja anterior à Lei nº X, não será possível a
deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria
meramente reflexa;
26. B) caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do
controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei nº X já terá
sido suspensa;
C) caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, somente será possível a deflagração do
controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da
República de 1988;
D) caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle,
apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei
nº Y;
E) caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle
desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à
revogação desta última.