Este documento descreve as condições sob as quais a União, os Estados e os Municípios podem intervir uns nos outros. A União pode intervir nos Estados para manter a ordem pública ou garantir os poderes constitucionais, e os Estados podem intervir nos Municípios se estes não cumprirem obrigações financeiras ou de saúde/educação. A decretação de intervenção depende de solicitação do poder competente ou do Supremo Tribunal Federal.