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Aula 5
Prof. Samylla Sales – Bacherela em Ciências Contábeis pela UEPB
COFINS
 Contribuição para o financiamento da
Seguridade Social
 Possui Várias modalidades
Cofins cumulativa sobre
faturamento
 Aplicabilidade: Optantes do Lucro Presumido
 Materialidade: Auferir receita ou prestar serviço
 Aliquota: 3%
 BC: Soma da receita BRUTA (faturamento) –
IPI, vendas canceladas, devolvidas e descontos
incondicionais.
 Sujeição Passiva: Pessoas Jurídicas
Cofins não-cumulativa sobre receita
 Aplicabilidade: Optantes do Lucro
Real,instituições financeiras, empresas de
serviço de vigilância e transporte de valores, PJ
imunes a impostos, órgãos públicos,
cooperativas (exceto agropecuária) e etc.
 Materialidade: Auferir receita bruta
 Alíquota: 7,6%
BC
 Receita bruta menos:
 Receitas sujeitas à aliquota 0
 Receita auferida por substituição tributária
 Vendas de álcool para carburantes
 Vendas canceladas e descontos
 Recuperações de crédito
 Sujeição passiva: Todas as pessoas jurídicas
 Não-cumulatividade: Lista de incidência
completa no módulo
 Ex.: Bens para revenda, energia elétrica...
Cofins de incidência monofásica
 é o tributo incide apenas sobre o início da
cadeia comerciai (fabricantes ou importadores),
com desoneração das demais etapas do ciclo
econômico.
 Trata-se de um regime de tributação restrita a
determinados produtos farmacêuticos, de
perfumaria, de beleza, higiene pessoal,
medicamentos
 alíquotas variam de 0,75%, 2,1% a 9,9%.
Cofins importação
 Materialidade: Importar produtos estrangeiros
ou pagar por serviços a residente em território
estrangeiro por serviços cujos resultados se
verifiquem no brasil.
 Incidência (fato gerador):
 Na data do registro da declaração da importação
 Na data do pagamento do serviço
 Alíquota: 7,6%
 BC: Valor do produto + ICMS ou Valor do
serviço + ISS
 Sujeição passiva: Importador ou contratante de
serviço ou beneficiário do serviço.
SIMPLES NACIONAL
 As microempresas e empresas de pequeno
porte (ME e EPP) estão sujeitas a um
tratamento fiscal diferenciado e favorecido.
 Tributos federais, estaduais e municipais são
substituídos por um tributo único que incide
sobre a receita bruta.
 Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o
PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
MEI – Microempreendedor
individual
 Trabalha por conta própria e legalizou-se.
 Lucro bruto inferior a R$ 60.000 por ano
 Não pode ter participação em outra empresa
 Pode ter no máximo 1 empregado que receba
um salário mínimo ou o teto da categoria.
MEI
 Isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
 Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou
indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85
(comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social
e ao ICMS ou ao ISS.
 Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com
o salário mínimo.
 Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem
acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença,
aposentadoria, entre outros.
ME e EPP
 O faturamento é o único requisito para se
enquadrar (LC 155/2016 art. 3º, II)
 ME: Receita bruta igual ou inferior a R$360 mil
anuais
 EPP: Superior a R$360 mil anuais e igual ou
inferior a R$ 4,8 milhões
 A tributação é determinada de acordo com a
Atividade Econômica e o anexo de
enquadramento no Simples, são 6 anexos que
possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso
ter um contador pode ser muito importante na
abertura e entendimento da tributação.
 Para saber em qual anexo a empresa se
enquadra:
 https://capitalsocial.cnt.br/tabela-simples-nacional-
completa/
 Para acessar os anexos:
 http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novata
belasimples.htm
 Não é regra, mas normalmente o Simples
Nacional possui favorabilidade para as
empresas de comercio com venda direta ao
consumidor.
 A atividade de comercio atacadista ou a
industria no Simples Nacional normalmente é
prejudicada pela transferência limitada de
crédito de imposto.
Empresas com vantagem no SN
 Empresas com margens de lucros médias e altas;
 Com custos operacionais baixos;
 Ter uma boa participação das despesas com folha
salarial;
 Transacionar mercadorias não beneficiadas por
redução da base de cálculo do ICMS
 Não ter mercadorias no regime de Substituição
Tributária
 Seus consumidores serem clientes finais.
Vetações
 Pessoa juridica que:
 Seja sócia de outra pessoa juridica
 Que possua sucursal: filial, agência ou
representação no país que seja de sede no exterior
 Resultante de cisão que tenha ocorrido em um dos
5 anos anteriores
 Constituida sob a forma de sociedade por ações
 ME e EPP que:
 Atue no segmento de gestão de crédito
 Com sócio que more no exterior
 Prestadoras de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação
 Atue no segmento de energia elétrica
 Produzam ou vendam bebidas alcoólicas, cigarros,
armas de fogo, explosivos, munições e pólvoras
 Atividades que decorram do intelectual
 Realizem cessão ou locação de mão de obra
 Dentre outras…
Exceções às vetações
 Creche, pré-escola e ensino fundamental
 Agencia de viagem e turismo
 Lotéricas
 Mecânicas de automóveis
 Suporte de informática
 Produções culturais e artisticas
 Cursos tecnicos, línguas estrangeiras e gerenciais
 Escritórios de contabilidade
 Serviços de vigilancia, limpeza ou conservação
Tributos não abrangidos pelo SN
 IOF
 II
 IE
 ITR
 IR de aplicações
 FGTS
 Algumas situações do ICMS e do ISS

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  • 1. Aula 5 Prof. Samylla Sales – Bacherela em Ciências Contábeis pela UEPB
  • 2. COFINS  Contribuição para o financiamento da Seguridade Social  Possui Várias modalidades
  • 3. Cofins cumulativa sobre faturamento  Aplicabilidade: Optantes do Lucro Presumido  Materialidade: Auferir receita ou prestar serviço  Aliquota: 3%  BC: Soma da receita BRUTA (faturamento) – IPI, vendas canceladas, devolvidas e descontos incondicionais.  Sujeição Passiva: Pessoas Jurídicas
  • 4. Cofins não-cumulativa sobre receita  Aplicabilidade: Optantes do Lucro Real,instituições financeiras, empresas de serviço de vigilância e transporte de valores, PJ imunes a impostos, órgãos públicos, cooperativas (exceto agropecuária) e etc.  Materialidade: Auferir receita bruta  Alíquota: 7,6%
  • 5. BC  Receita bruta menos:  Receitas sujeitas à aliquota 0  Receita auferida por substituição tributária  Vendas de álcool para carburantes  Vendas canceladas e descontos  Recuperações de crédito
  • 6.  Sujeição passiva: Todas as pessoas jurídicas  Não-cumulatividade: Lista de incidência completa no módulo  Ex.: Bens para revenda, energia elétrica...
  • 7. Cofins de incidência monofásica  é o tributo incide apenas sobre o início da cadeia comerciai (fabricantes ou importadores), com desoneração das demais etapas do ciclo econômico.  Trata-se de um regime de tributação restrita a determinados produtos farmacêuticos, de perfumaria, de beleza, higiene pessoal, medicamentos  alíquotas variam de 0,75%, 2,1% a 9,9%.
  • 8. Cofins importação  Materialidade: Importar produtos estrangeiros ou pagar por serviços a residente em território estrangeiro por serviços cujos resultados se verifiquem no brasil.  Incidência (fato gerador):  Na data do registro da declaração da importação  Na data do pagamento do serviço
  • 9.  Alíquota: 7,6%  BC: Valor do produto + ICMS ou Valor do serviço + ISS  Sujeição passiva: Importador ou contratante de serviço ou beneficiário do serviço.
  • 10. SIMPLES NACIONAL  As microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) estão sujeitas a um tratamento fiscal diferenciado e favorecido.  Tributos federais, estaduais e municipais são substituídos por um tributo único que incide sobre a receita bruta.  Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), nela estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
  • 11. MEI – Microempreendedor individual  Trabalha por conta própria e legalizou-se.  Lucro bruto inferior a R$ 60.000 por ano  Não pode ter participação em outra empresa  Pode ter no máximo 1 empregado que receba um salário mínimo ou o teto da categoria.
  • 12. MEI  Isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).  Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.  Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.  Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
  • 13. ME e EPP  O faturamento é o único requisito para se enquadrar (LC 155/2016 art. 3º, II)  ME: Receita bruta igual ou inferior a R$360 mil anuais  EPP: Superior a R$360 mil anuais e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões
  • 14.  A tributação é determinada de acordo com a Atividade Econômica e o anexo de enquadramento no Simples, são 6 anexos que possuem alíquotas de 4,5% à 16,93%, por isso ter um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.
  • 15.  Para saber em qual anexo a empresa se enquadra:  https://capitalsocial.cnt.br/tabela-simples-nacional- completa/  Para acessar os anexos:  http://www.portaltributario.com.br/legislacao/novata belasimples.htm
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.  Não é regra, mas normalmente o Simples Nacional possui favorabilidade para as empresas de comercio com venda direta ao consumidor.  A atividade de comercio atacadista ou a industria no Simples Nacional normalmente é prejudicada pela transferência limitada de crédito de imposto.
  • 20. Empresas com vantagem no SN  Empresas com margens de lucros médias e altas;  Com custos operacionais baixos;  Ter uma boa participação das despesas com folha salarial;  Transacionar mercadorias não beneficiadas por redução da base de cálculo do ICMS  Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária  Seus consumidores serem clientes finais.
  • 21. Vetações  Pessoa juridica que:  Seja sócia de outra pessoa juridica  Que possua sucursal: filial, agência ou representação no país que seja de sede no exterior  Resultante de cisão que tenha ocorrido em um dos 5 anos anteriores  Constituida sob a forma de sociedade por ações
  • 22.  ME e EPP que:  Atue no segmento de gestão de crédito  Com sócio que more no exterior  Prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação  Atue no segmento de energia elétrica  Produzam ou vendam bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo, explosivos, munições e pólvoras
  • 23.  Atividades que decorram do intelectual  Realizem cessão ou locação de mão de obra  Dentre outras…
  • 24. Exceções às vetações  Creche, pré-escola e ensino fundamental  Agencia de viagem e turismo  Lotéricas  Mecânicas de automóveis  Suporte de informática  Produções culturais e artisticas  Cursos tecnicos, línguas estrangeiras e gerenciais  Escritórios de contabilidade  Serviços de vigilancia, limpeza ou conservação
  • 25. Tributos não abrangidos pelo SN  IOF  II  IE  ITR  IR de aplicações  FGTS  Algumas situações do ICMS e do ISS