A Escolha Da Modalidade De TributaçãO como forma de Economia TributáRia
Artigo 06 simples nacional
1. O Simples Nacional para a sua Empresa
Com tantas coisas que o empresário precisa se preocupar na hora de montar
sua empresa, uma delas acaba sendo de muita importância, a definição do
sistema de tributação que a empresa será enquadrada. O Simples Nacional
pode ser a melhor opção para sua empresa
O que é o Simples Nacional?
É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
indicado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde 2006.
Com a facilidade de arrecadação e a simplificação da burocracia, é sem dúvida
nenhum um dos regimes mais atrativos para o Micro e Pequeno empresário,
oferecendo uma além de uma carga tributária reduzida e unificada através de
um imposto único.
2. Quais Impostos Engloba?
IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep - PIS: Programa de Integração Social / PASEP: Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
ISS - Imposto sobre Serviços
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a
cargo da pessoa jurídica (CPP)
Alíquotas
As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.
Se a empresa tem mais de uma atividade, é possível que ela tenha que pagar
alíquotas diferentes referentes a cada uma das atividades exercidas. Com isso
é possível que as atividades estejam em uma das seis tabelas de
3. enquadramento da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
disponíveis.
Quem tem direito?
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples
Nacional, Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte
(EPP) e empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem
negociação/parcelamento) com o Governo.
Que empresas não podem aderir ao Simples Nacional?
Empresas que possuam faturamento acima de R$ 3,6 milhões (ou
proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
Empresas com um ou mais sócios que tenham participação superior a
10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do
faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo
Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa
R$3,6 milhões
Empresas que tenham como sócio uma pessoa jurídica ou quando as
empresas que participam como sócias em outras sociedades;
Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou
Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede
no exterior;
Cooperativas, empresas do tipo S/A, ONGs e empresas que trabalham
com serviços financeiros como bancos e gestoras de créditos.
E então? A sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Se sim, é hora
de analisar se vale a pena. Procure o seu contador e analise as vantagens.