O documento descreve as características de diferentes tipos de empresas no Brasil, incluindo empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de grande porte. Define os critérios de faturamento, número de funcionários e obrigações tributárias para cada categoria. Explica também os processos de desenquadramento caso a empresa ultrapasse os limites estabelecidos.
O programa Super Simples foi aprovado neste ano no Congresso Nacional e vai ajudar mais de 10 milhões de pequenos negócios, sendo 300 mil em Santa Catarina. Os micro e pequenos empresários são responsáveis por 27% do PIB, geram 52% dos empregos formais, recolheram mais de R$ 500 bilhões em impostos de 2007 a 2015 e aumentaram em mais de 200% a arrecadação do ISS nos municípios brasileiros.
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
O programa Super Simples foi aprovado neste ano no Congresso Nacional e vai ajudar mais de 10 milhões de pequenos negócios, sendo 300 mil em Santa Catarina. Os micro e pequenos empresários são responsáveis por 27% do PIB, geram 52% dos empregos formais, recolheram mais de R$ 500 bilhões em impostos de 2007 a 2015 e aumentaram em mais de 200% a arrecadação do ISS nos municípios brasileiros.
Palavra do Presidente
Com o objetivo de recolher subsídios da classe empresarial mineira objetivando propor a simplicação do Sistema Tributário Brasileiro, através de mudanças que o tornem mais racional e justo, a Federaminas promoveu o Painel Mineiro Tributarismo em Foco – O Imposto e o Seu Negócio em Uberlândia, Montes Claros, Pouso Alegre e Belo Horizonte, com o apoio das associações comerciais dessas cidades.
Como passo seguinte, a entidade criou a Comissão de Assuntos Tributários, coordenada pelo consultor Valmir Rodrigues da Silva e que, com base nos subsídios obtidos, elaborou um conjunto de propostas a ser entregue aos poderes Executivo e Legislativo como contribuição visando a reformular a legislação tributária do País.
As propostas estão contidas neste documento, e esperamos que elas possam concorrer para a eciente reformulação do Sistema Tributário Brasileiro.
Emílio Parolini
Presidente da Federaminas
Grupo Tributário - FEDERAMINAS
Em vista da necessidade de termos uma estrutura tributária justa, simples e racional, com tributos de qualidade, progressiva e estimuladora da produção e do emprego, fundamental para o desenvolvimento do país, solicitamos aos nossos governantes, federal, estadual e municipal, uma análise detalhada deste documento e a sua imediata aplicação, evitando ao máximo os efeitos do desânimo da classe empresarial diante da nossa realidade hoje, e consequentemente a diminuição da sonegação e da evasão tributária.
A complexidade do atual Sistema Tributário Brasileiro é um gargalo para a consolidação é uma aberração, parece que são feitas para ninguém entender e, assim, não aplicá-las de modo correto.
São essas as nossas propostas:
1. Que se possa fazer o uso racional das obrigações acessórias, tornando ilegal a solicitação de dados redundantes por órgãos públicos. Ou seja, as empresas cariam livres da cobrança de dados repetidos por parte dos diversos órgãos scalizadores.
2. Simplicar e descomplicar o Simples:
2.1. Reduzir as tabelas ao máximo de três: comércio, indústria e serviços.
2.2. Simplicar as tabelas estabelecendo-se o faturamento como parâmetro único para as alíquotas o
faturamento.
2.3. Reduzir o valor nominal das alíquotas tributárias, de forma a diminuir carga total sobre as empresas.
2.4. Ampliar limites máximos para enquadramento no Simples aumentando-se a abrangência do modelo
tributário e reduzindo-se a “Síndrome de Peter Pan”, que leva as empresas a terem medo de crescer e sair do Simples.
2.5. Usar a NF-e, NFS-e e a NFC-e para gerar as guias e declarações do Simples. Uma vez que as autoridades fazendárias já possuem as informações sobre o faturamento das empresas, as guias e declarações do Simples
poderiam ser preenchidas previamente, permitindo a sua conrmação ou alteração. 2.6. Fim da Substituição Tributária para as empresas no Simples
2.7. Fim do Difer
Exposição feita no evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira, painel “Crescimento exponencial das demandas. Métodos alternativos de resolução de conflitos na relação consumidor/empresa e os limites do poder regulamentar das agências reguladoras.” Apresentada em 27 de outubro de 2009.
Dados sobre os Pequenos Negócios no BrasilSebrae Bahia
Conheça dados atualizados sobre os pequenos negócios, como áreas de atuação, concentração por região e empregos gerados na Bahia e no Brasil. Com base em pesquisas do Sebrae, do Ministério do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
No Brasil, há um intensa tributação que vitima tanto quem é PF ou PJ. No caso das pessoas jurídicas, é de fundamental importância que se entenda o regime de tributação a fim de que a companhia possa pagar "a César o que é de César", isto é , o devido tributo sem que implique na derrocada da companhia.
Justiça fiscal para reduzir a desigualdade na América Latina e no CaribeOxfam Brasil
Apesar do crescimento econômico e da redução da pobreza e da desigualdade verificados na última década, a América Latina e o Caribe (ALC) continuam a ser a região mais desigual do mundo.
As elites políticas e econômicas da ALC criaram sistemas fiscais que, de um modo geral, têm impacto muito limitado como agentes de correção de desigualdades e, na verdade, contribuem para o seu aprofundamento. Para superar a desigualdade e a exclusão social, faz-se necessária uma nova e urgente maneira de pensar as finanças públicas com vistas a abordar as várias dimensões dessa injustiça tributária.
A injustiça fiscal se caracteriza por:
• Arrecadação de impostos insuficiente e insustentável: em geral, a arrecadação é inferior ao potencial e há forte dependência de fontes de impostos públicos instáveis, pouco previsíveis e social e ambientalmente frágeis.
• Regressividade do sistema tributário e desequilíbrio nas contribuições das diferentes atividades e agentes econômicos: situação que se manifesta pela maior carga tributária efetiva sobre os salários e o consumo e menor tributação sobre a renda e a riqueza.
• Ineficiência para promover avanço econômico digno e sustentável e mobilização social ascendente da maioria da população.
• A política fiscal costuma reproduzir visões tradicionais do papel da mulher na sociedade, reforçando assim as disparidades de gênero existentes.
• Elevada tendência à evasão e à sonegação fiscais.
• Institucionalidade e representatividade fracas: presentes na corrupção persistente, fraca prestação de contas em todos os níveis, falta de transparência no planejamento e na execução das políticas fiscais e baixa cultura tributária.
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatEd Cardoso
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal DIAT para Importações via Santa Catarina
Por Edilson J Cardoso
O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.
Exposição feita no evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira, painel “Crescimento exponencial das demandas. Métodos alternativos de resolução de conflitos na relação consumidor/empresa e os limites do poder regulamentar das agências reguladoras.” Apresentada em 27 de outubro de 2009.
Dados sobre os Pequenos Negócios no BrasilSebrae Bahia
Conheça dados atualizados sobre os pequenos negócios, como áreas de atuação, concentração por região e empregos gerados na Bahia e no Brasil. Com base em pesquisas do Sebrae, do Ministério do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
No Brasil, há um intensa tributação que vitima tanto quem é PF ou PJ. No caso das pessoas jurídicas, é de fundamental importância que se entenda o regime de tributação a fim de que a companhia possa pagar "a César o que é de César", isto é , o devido tributo sem que implique na derrocada da companhia.
Justiça fiscal para reduzir a desigualdade na América Latina e no CaribeOxfam Brasil
Apesar do crescimento econômico e da redução da pobreza e da desigualdade verificados na última década, a América Latina e o Caribe (ALC) continuam a ser a região mais desigual do mundo.
As elites políticas e econômicas da ALC criaram sistemas fiscais que, de um modo geral, têm impacto muito limitado como agentes de correção de desigualdades e, na verdade, contribuem para o seu aprofundamento. Para superar a desigualdade e a exclusão social, faz-se necessária uma nova e urgente maneira de pensar as finanças públicas com vistas a abordar as várias dimensões dessa injustiça tributária.
A injustiça fiscal se caracteriza por:
• Arrecadação de impostos insuficiente e insustentável: em geral, a arrecadação é inferior ao potencial e há forte dependência de fontes de impostos públicos instáveis, pouco previsíveis e social e ambientalmente frágeis.
• Regressividade do sistema tributário e desequilíbrio nas contribuições das diferentes atividades e agentes econômicos: situação que se manifesta pela maior carga tributária efetiva sobre os salários e o consumo e menor tributação sobre a renda e a riqueza.
• Ineficiência para promover avanço econômico digno e sustentável e mobilização social ascendente da maioria da população.
• A política fiscal costuma reproduzir visões tradicionais do papel da mulher na sociedade, reforçando assim as disparidades de gênero existentes.
• Elevada tendência à evasão e à sonegação fiscais.
• Institucionalidade e representatividade fracas: presentes na corrupção persistente, fraca prestação de contas em todos os níveis, falta de transparência no planejamento e na execução das políticas fiscais e baixa cultura tributária.
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatEd Cardoso
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Benefício Fiscal DIAT para Importações via Santa Catarina
Por Edilson J Cardoso
O presente trabalho destina-se da fornecer informações básicas sobre os impostos incidentes na importação de mercadorias em território brasileiro, e sobre o Beneficio Fiscal DIAT para importações conduzidas via o estado de Santa Catarina, conforme previsto no Anexo 3 art. 10 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação de Santa Catarina (RICMS/SC), com enfoque nas Operações de Importação por Conta e Ordem através de Comerciais Importadoras/Trading Companies. Saliente-se que, além da legislação tributária ser bastante dinâmica, este presente trabalho tem uma abordagem introdutória e genérica sendo, portanto, necessário sempre consultar um profissional especializado para informações detalhadas ou enquadramento específico e atualizado de um determinado produto.
Trabalho Simples Nacional ''parte escrita'' yurineres7
Conceituar a nova forma de tributação do Simples Nacional ou Supersimples, bem como sua abrangência, cálculo, tributos integrantes e não integrantes do Simples, suas obrigações legais e ficais, obrigações acessórias, exclusão do simples dentre outras mais.
Legislação Empresarial - Micro Empresas, Empreendedor, Tributos,Simples Naci...Andréia Lima
O que é a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas?
O que se considera como microempresa (ME) para efeito do Simples?
O que é o Simples?
• Podem optar pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que não enquadrada nas vedações descritas na legislação, dentre elas, destacam-se as seguintes:
O que você precisa saber para ser um Microempreendedor IndividualSebrae Bahia
Tenha acesso às principais informações sobre o Microempreendedor Individual. O que é, quem pode se formalizar, quais são as vantagens, quanto custa. Tudo de forma resumida e ilustrada.
Apresentacao MEI Microempreendedor Individual - Sushi30DFoodWeb
O que é o MEI?
Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, você
No site do Portal do Empreendedor você encontra um lista completa de atividades permitidas para você se enquadrar como MEI.
Trabalho Acadêmico sobre Simples Nacional, apresentado a disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo Professor Maxwel Gomes Santos, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
É qualquer organização ou pessoa que tenha interesse, estando envolvida direta ou indiretamente no negócio. É uma peça muito importante para contribuir para o desempenho dentro de uma organização e influenciar nas atitudes e tomada de decisão dentro de uma empresa.
A palavra vem de Stake :interesse, participação, risco e Holder: aquele que possui.
Sustentabilidade é uma característica ou condição de um processo ou de um sistema que permite a sua permanência, em certo nível, por um determinado prazo.
No decorrer da apresentação, veremos a resiliência e suas características, como uma ferramenta de grande importância.
A resiliência e suas implicações emocionais e comportamentais de uma pessoa, como podemos desenvolver resiliência mostrando que uma pessoa pode lidar com cenários de constantes mudanças e diversos fatores que levam a extremas pressões diárias, para isso vamos mostrar algumas ferramentas para que possamos conhecer e desenvolver a resiliência no íntimo de cada ser humano.
A produção do café no Brasil expandiu-se a partir da Baixada Fluminense e do vale do rio Paraíba, que atravessava as províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo. Em 1836 e 1837, a produção cafeeira superou a produção açucareira, tornando o café o principal produto de exportação do Império.
4. Empreendedor individual é aquele que atua
no mercado com uma atividade empresarial
própria. É a pessoa física, é o titular da
empresa, onde o patrimônio da pessoa física
e do empreendedor individual são os
mesmos. É o responsável de forma ilimitada
pelas dívidas do empreendimento.
5. A EPP tem características improváveis que
tenha recursos suficientes para dominar seu
ramo de negócio, não possua capacidade de
produzir em escala, frequentemente operam
em mercados poucos conhecidos e atende
uma demanda informal de clientes.
6. A Microempresa apresentam relacionamentos
pessoa estreito ente o proprietário, empregado,
clientes e fornecedores e são fortemente integrados
à comunidade local, geralmente uma ou duas
pessoas detém o monopólio do processo decisório,
abarcando todas as áreas e atividade da empresa.
7. Empresa de grande porte é uma empresa que
recebe tratamento diferenciado por alguns
governos por possuírem uma estrutura de
maior capacidade de produção.
8. Para que um empreendedor individual se
formalize como MEI, ele precisa ser maior de
18 anos (se for menor de idade, precisa ter
pelo menos 16 e ser emancipado) e faturar no
máximo até R$ 60 mil por ano.
9. O empreendedor individual se difere entre
vários segmentos, mais de 400 ocupações que
podem se transformar em Empreendedores
Individuais, dentre elas:
Ambulante
Vendedora de cosméticos
Cabeleireiro
10. Para ser um microempreendedor
individual, é necessário faturar no
máximo até R$ 60.000,00 por ano e
não ter participação em outra
empresa como sócio ou titular.
11. A empresa de um microempreendedor
individual é necessária que seja de pequeno
porte, não exceda a R$ 60 Mil/Ano. O
empreendedor individual além dele, só pode
possuir até um empregado.
12. Existe uma pequena taxa mensal, fixa, que
cobre valores destinados à Previdência Social
e ao ICMS ou ao ISS (essas quantias serão
atualizadas anualmente, de acordo com o
salário mínimo). Podem haver outras taxas
estaduais ou municipais, dependendo da
atividade exercida.
13.
14. O desenquadramento ou a saída do regime de
empreendedor individual, ocorrerá quando obter o
faturamento superior a R$ 60 Mil/Ano, mais de um
empregado, entrada de sócios ou até mesmo abertura de
filiais. Neste caso, quando isso ocorrer o empreendedor
individual será enquadrado como Microempresa e terá suas
contribuições alteradas para 4% para comércio, 4,5%
indústria e 6% para serviços.
15. A empresa de pequeno porte detém uma pequena fatia do
mercado, e tem estatutos específicos determinados por Lei
nº 9.841, de 05/10/99, que determina suas obrigações e
deveres.
16. A atividade da empresa de pequeno porte se dar em três
estâncias: Primária, Secundária e terciária.
A primária: Agricultura, mineração, pesca, extrativismo
vegetal e caça.
Secundária: Indústria (roupas, máquinas, automóveis,
alimentos industrializados, eletrônicos casa, etc.).
Terciárias: Comércio, educação, saúde, telecomunicações,
serviços bancários e administrativos, transporte, etc.
17. O enquadramento da empresa de pequeno porte se dar
quando o faturamento de até R$ 3,6 Milhões/ Ano.
18. Quanto ao critério para classificação da empresa, são
diferentes entres a Indústria, Comércio e Serviços. Quanto
ao número de funcionários as Indústrias são de 20 a 99
empregados, de Comércio e Serviços de 10 a 49
empregados.
19. Neste caso a Empresa de Pequeno Porte tem faixas
diferentes para fazer a contribuição, ela e dividida por setor
de manufatura. Por exemplo: O setor de comércio é
arrecadado 4%, Indústria 4,5% e o setor de serviços 6%,
com isso o valor dos impostos a serem pago será calculado
com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
anteriormente ao período da apuração.
20. O desenquadramento ocorre quando a EPP excede o valor
bruto de R$ 3,6 milhões/ano, além desse valor a EPP tem
uma margem em que pode exceder sem que seja tributado
como outra categoria, essa margem de até 20% 1º ano
seguinte, e mais de 20% no1º ano retroativo, com juros e
multas.
21. Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão,
e muitas vezes confundida com a EPP por ter características
semelhantes perante as Leis Vigentes no País.
22. A atividade da Microempresa como na EPP se dar também
em três estância: Primária, Secundária e terciária.
A primária: Agricultura, mineração, pescas, extrativismo
vegetal e caça.
Secundária: Indústria (roupas, máquinas, automóveis,
alimentos industrializados, eletrônicos casa, etc.).
Terciárias: Comércio, educação, saúde, telecomunicações,
serviços bancários e administrativos, transporte, etc.
23. A Microempresa tem suas tributações simplificas e adotam
critérios para enquadrar como Microempresa, uma delas é
não exceder a um faturamento bruto de até R$ 360.000,00
mil/ano.
24. Os critérios para classificação da Microempresa é os
números de funcionários que tem números diferentes entre
a indústria, comércio e serviços. A indústria não pode
ultrapassar á 19 empregados, e o comércio e serviços não
podem exceder a 9 empregados.
25. Neste caso a Microempresa é taxada de forma diferente,
dividas pelo setor indústria, comércio e serviços, em que
cada um deles tem diferenciação em suas contribuições, 4%
para comércio, 4,5% para indústria e de 6% para serviços.
26. O desenquadramento ocorre quando a Microempresa
excede o valor bruto de R$ 360 mil/ano, além desse valor a
Microempresa tem uma margem em que pode exceder sem
que seja tributado como outra categoria, essa margem de
até 20% 1º ano seguinte, e mais de 20% no1º ano
retroativo, com juros e multas. E caso o desenquadramento
ocorra, será mudada sua forma jurídica automaticamente.
27. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 no artigo Art. 3°
estabelece que:
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta
Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle
comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total
superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões
de reais) ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638,
de 28 de dezembro de 2007.
28. As atividades de uma empresa de grande porte diferem na
agropecuária, Indústria, comércio e serviço, tanto na
origem de produção, quanto na mercadoria importadas ou
nacionais, como agrícolas ou indústrias. Diferem também
entre atacado, varejo, montadoras ou revendedoras de
veículos, diversificado os níveis de produtos produzidos ou
até mesmo desenvolvendo tecnologias no geral.
29. Considera empresa de grande porte, a empresa que tem
seu ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita
bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
30. Para as empresas serem consideradas de grandes portes se
tiverem mais de 500 empregados, e se for de Comércio e
Serviços mais de 100 empregados.
31. As principais cargas tributárias pagas por grandes empresas
no Brasil, são os tributos federais, estaduais e municipais.
32. Federais: IRPJ (imposta de renda pessoa jurídica) com
alíquota de 15% mais 10 sobre as parcelas do lucro que
exceder o montante estipulado.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com
alíquota de 9%.
CONFINS com alíquota combinada de 3,65%(3% de COFINS
e 0,65% de PIS/PASEP). IPI (imposto sobre produto
industrializado) que fica em média de 10% e 12%.
33. Estaduais: ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e
serviços) que tem variáveis de tipos de produtos, serviço e
de estados.
Municipais: ISS (imposto sobre serviços de qualquer
natureza) que fica em média de 2% e 5%.
34. O desenquadramento de uma empresa de grande porte
ocorrerá quando o faturamento anual for inferior á R$
300.000.000,00 anual, quando o quadro de funcionário não
atingir os números de empregados estabelecidos por Lei.
35. As classificações apresentadas se completam e se integram
uma com as outras. E que todo declarante classificada
como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte –
EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante
(Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
Compromete a informar caso deixe de ser enquadrada na
condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno
Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos
termos da lei.
36. No Brasil cerca de 70% das pequenas empresas morrem até
o final do primeiro ano e 95%, acumulados, ao final de
cinco anos, devido as grandes cargas tributarias exercida
pelos governos. E com isso sofrem constantemente as
insuficiências políticas públicas para os pequenos negócios,
o que inibe o fortalecimento dos negócios existentes, e
reduz inúmeros empreendedores a trabalharem à margem
da economia formal em nosso País.